PORTARIA SECEX Nº 70, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
DOU 02/10/2015
(Revogado pelo inciso LXXXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1ºO inciso LXIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXIII - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 1º de outubro de 2015:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3920.91.00  | 
  
   - - De poli (butiral de vinila)  | 
  
   2%  | 
  
   5.692.698 kg  | 
  
   27/02/2016 a 26/08/2016  | 
 
....................................................................................." (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor em 27 de fevereiro de 2016.
DANIEL MARTELETO GODINHO