PORTARIA SECEX Nº 71, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
DOU 08/10/2015
(Revogado pelo inciso LXXXIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95, de 6 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 95, de 6 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso XXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIV - Resolução CAMEX nº 95, de 6 de outubro de 2015, publicada no D.O.U. de 7 de outubro de 2015:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   3002.10.37  | 
  
   Soroalbumina humana  | 
  
   0%  | 
  
   240.780 frascos de 10 gramas  | 
  
   07/10/2015 a 03/04/2016  | 
 
..............................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO