PORTARIA
SECEX Nº 76, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
DOU 29/10/2015
(Revogado pelo inciso XC do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
  
 
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro de 2015.
 
         
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo
em consideração a Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro de 2015,
 
         
RESOLVE:
 
         
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"X - Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro
de 2015, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2015:
 
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2902.43.00  | 
  
   - - p-Xileno  | 
  
   0%  | 
  
   90.000 toneladas  | 
  
   26/11/2015 a 23/05/2016  | 
 
....................................................................................." (NR)
         
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de novembro de 2015.
 
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO