PORTARIA SECEX Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
DOU 05/01/2015
 
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015.
 
          O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR,
SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de
fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123,
de 28 de dezembro de 2015,(Retificação,
DOU 06/01/2016)
 
          RESOLVE:
 
          Art. 1ºO inciso
II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
 
II
-Resolução
CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de
2015:
 
| 
   Código NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Alíquota DO II  | 
  
   Quantidade  | 
  
   Vigência  | 
 
| 
   2833.11.10  | 
  
   Anidro  | 
  
      | 
  
      | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 001 - para fabricação de detergentes em
  pó por secagem em torre spray e por dry mix.  | 
  
   2%  | 
  
   455.000 toneladas  | 
  
   31/12/2015 a 27/06/2016  | 
 
 
..................................................................................................................................................
 
c)    será concedida inicialmente a cada
empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador
obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de
Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
 
d)    após
atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
 
...................................................................................................................................................."(NR)
 
          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
HERLON ALVES BRANDÃO