PORTARIA SECEX Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2016
DOU 14/06/2016
Altera o Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, resolve:
Art. 1º O Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................
ANEXO XXII
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM
| 
   Entidade  | 
  
   Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)  | 
 
| 
   Associação Comercial de Porto Alegre (RS)  | 
  
   1  | 
 
| 
   Associação Comercial de Santos (SP)  | 
  
   2  | 
 
| 
   Associação Comercial do Paraná  | 
  
   3  | 
 
| 
   Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil  | 
  
   7  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia  | 
  
   10  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  | 
  
   12  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte  | 
  
   14  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  | 
  
   15  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco  | 
  
   16  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  | 
  
   18  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná  | 
  
   19  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins  | 
  
   22  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo  | 
  
   24  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás  | 
  
   26  | 
 
| 
   Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais  | 
  
   27  | 
 
| 
   Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  | 
  
   28  | 
 
| 
   Federação das Associações Empresariais do Maranhão  | 
  
   29  | 
 
| 
   Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  | 
  
   30  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Distrito Federal  | 
  
   31  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado da Bahia  | 
  
   32  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado da Paraíba  | 
  
   33  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  | 
  
   34  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Goiás  | 
  
   35  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  | 
  
   36  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  | 
  
   37  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  | 
  
   38  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Roraima  | 
  
   39  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  | 
  
   40  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  | 
  
   41  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  | 
  
   42  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Acre  | 
  
   43  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  | 
  
   44  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Ceará  | 
  
   45  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  | 
  
   46  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  | 
  
   47  | 
 
| 
   Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso  | 
  
   48  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul  | 
  
   49  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Pará  | 
  
   50  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Paraná  | 
  
   51  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Piauí  | 
  
   52  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  | 
  
   53  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  | 
  
   54  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  | 
  
   55  | 
 
| 
   Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  | 
  
   57  | 
 
| 
   Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  | 
  
   58  | 
 
| 
   Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo  | 
  
   61  | 
 
| 
   Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais  | 
  
   62  | 
 
| 
   Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia  | 
  
   64  | 
 
| 
   Federação do Comércio do Estado de Alagoas 66 Federação do Comércio do Estado de Goiás  | 
  
   67  | 
 
| 
   Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina  | 
  
   69  | 
 
| 
   Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo  | 
  
   74  | 
 
| 
   Federação do Comércio do Estado do Pará  | 
  
   78  | 
 
| 
   Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná  | 
  
   82  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Amapá  | 
  
   83  | 
 
| 
   Federação das Indústrias do Estado do Tocantins  | 
  
   84  | 
 
| 
   Associação Comercial da Bahia  | 
  
   85  | 
 
............................................................................................
Art. 2º Revogar o Artigo 1º da Portaria SECEX nº 37 de 1º de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO