PORTARIA SECEX Nº 34, DE 28 DE JUNHO DE 2016
DOU 29/06/2016
(Revogado pelo inciso CIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LI -Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2016:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   7601.10.00  | 
  
   Alumínio não ligado  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
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   Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar  | 
  
   0%  | 
  
   240.000 toneladas  | 
  
   18/08/2016 a 17/08/2017  | 
 
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2016.
HERLON ALVES BRANDÃO