PORTARIA SECEX Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
DOU 13/01/2016
(Revogado pelo inciso XCVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
 
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016,
resolve:
Art. 1º O inciso LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXI -Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   Sem Carga  | 
  
   
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   Ex 001 - Poli(isocianato de fenil metileno), denominado MDI polimérico, apresentado na forma liquida  | 
  
   2%  | 
  
   52.500 toneladas  | 
  
   27/04/2016 a 26/10/2016  | 
 
 
         
.................................................................................................................................................."(NR)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO