PORTARIA SECEX Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2017
DOU 09/05/2017
(Revogado pelo inciso CXXVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos XVIII, LXIII, LXXIII e LXXXI, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   0303.53.00  | 
  
   - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus ) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)  | 
  
   2%  | 
  
   60.000 toneladas  | 
  
   08/05/2017 a 07/05/2018  | 
 
a) a distribuição de 90% (noventa por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de abril de 2014 a março de 2017, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 10% (dez por cento) do total;
....................................................................................." (NR)
"LXIII - Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3920.91.00  | 
  
   - - De poli (butiral de vinila)  | 
  
   2%  | 
  
   11.130,25 toneladas  | 
  
   08/05/2017 a 07/05/2018  | 
 
"LXXIII - Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   5501.30.00  | 
  
   - Acrílicos ou modacrílicos  | 
  
   2%  | 
  
   4.800 toneladas  | 
  
   08/05/2017 a 07/05/2018  | 
 
....................................................................................." (NR)
"LXXXI - Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   3909.31.00  | 
  
   - - Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga.  | 
  
   2%  | 
  
   105.000 toneladas  | 
  
   08/05/2017 a 07/05/2018  | 
 
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO