PORTARIA SECEX Nº 35, DE 21 SETEMBRO DE 2017
DOU 22/09/2017
(Revogado pelo inciso CXXXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXVIII - Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2017:
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   Código NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Alíquota do II  | 
  
   Quantidade  | 
  
   Vigência  | 
 
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   5403.31.00  | 
  
   - - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro  | 
  
   
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   Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro.  | 
  
   2%  | 
  
   1.249 toneladas  | 
  
   20/09/2017 a 19/09/2018  | 
 
.....................................................................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 125 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO