PORTARIA SECEX Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
DOU 04/12/2017
(Revogado pelo inciso CXXXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XCIV - Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, publicada no D.O.U. de 1º de dezembro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3002.20.29  | 
  
   Outras  | 
  
   
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   Ex 002 - Contra a Hepatite A  | 
  
   0%  | 
  
   2.250.000 doses  | 
  
   02/04/2018 a 01/10/2018  | 
 
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de abril de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO