PORTARIA SECEX
Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DOU 25/01/2017
(Revogado pelo inciso CXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
  
 
Estabelece critérios para alocação de cotas
para importação, determinadas pela Resolução
CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
 
         
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de
novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1,
de 19 de janeiro de 2017, resolve:
 
         
Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art.
1º do Anexo
III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação: 
 
"XLII
- Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23
de janeiro de 2017:
 
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   7607.11.90  | 
  
   Outras  | 
  
      | 
  
      | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a
  0,2 mm, com clad  | 
  
   2%  | 
  
   2.137 toneladas  | 
  
   01/02/2017 a 31/01/2018  | 
 
 
         
....................................................................................."
(NR)
 
"XLIII - Resolução
CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,
publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
 
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   7606.12.90  | 
  
   Outras  | 
  
      | 
  
      | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2
  mm, com clad.  | 
  
   2%  | 
  
   2.937 toneladas  | 
  
   01/02/2017 a 31/01/2018  | 
 
 
         
....................................................................................."
(NR)
 
         
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor no dia 1º de fevereiro de
2017.
 
ABRÃO MIGUEL
ÁRABE NETO