PORTARIA SECEX Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DOU 25/01/2017
(Revogado pelo inciso CXXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos XXXVI, LXVIII e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXXVI - Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3002.20.29  | 
  
   Outras  | 
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   Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  | 
  
   0%  | 
  
   3.000.000 doses  | 
  
   22/02/2017 a 21/08/2017  | 
 
....................................................................................." (NR)
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   5403.31.00  | 
  
   - - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro  | 
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   Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro  | 
  
   2%  | 
  
   625 toneladas  | 
  
   22/02/2017 a 21/08/2017  | 
 
................................................................................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 80 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
....................................................................................." (NR)
"XC - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3002.20.27  | 
  
   Outras tríplices  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
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  | 
  
   Ex 001 - Vacina contra a difteria, o tétano e a pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  | 
  
   0%  | 
  
   2.500.000 doses  | 
  
   22/02/2017 a 21/08/2017  | 
 
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO