PORTARIA SECEX Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DOU 25/01/2017,
(Revogado pelo inciso CXXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XCIV - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3002.20.29  | 
  
   Outras  | 
  
   
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   Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  | 
  
   0%  | 
  
   2.250.000 doses  | 
  
   10/05/2017 a 09/11/2017  | 
 
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de maio de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO