PORTARIA SECEX Nº 70, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU 14/12/2018
(Revogado pelo inciso CLXIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso XCIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XCIII - Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2018:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   5402.47.10  | 
  
   Crus  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   
  | 
  
   Ex 001- Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"  | 
  
   2%  | 
  
   2.200 toneladas  | 
  
   02/01/2019 a 01/01/2020  | 
 
.....................................................................................
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2019
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO