PORTARIA SECEX Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2019
DOU 10/05/2019
(Revogado pelo inciso CLXXVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º O inciso LVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LVI - Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2019:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3904.30.00  | 
  
   Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila  | 
  
   2%  | 
  
   6.000 toneladas  | 
  
   10/05/2019 a 09/05/2020  | 
 
.......................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERLON ALVES BRANDÃO