ANEXO II
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A EXAME DE SIMILARIDADE
Art. 1º No preenchimento de pedido de
licença de importação dos bens sujeitos a exame de similaridade listados a
seguir, devem ser observados os seguintes critérios:
(Tabela alterada pela Portaria Secex nº 415, de 2025)
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   Tipo do Benefício  | 
  
   Produtos  | 
  
   Código de
  preenchimento  | 
  
   Base Legal para
  Preenchimento no Campo "Informações Complementares"  | 
 
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   Indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão  | 
  
   Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão, classificadas nos capítulos 37, 84, 85, 90, na posição 9405 e no subitem 9620.00.00 da NCM.  | 
  
   Destaque de NCM "555"  | 
  
   "Art. 8º, §12, inciso V, da Lei nº 10.865, de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.171, de 2004"  | 
 
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   Pesquisa Científica e Tecnológica  | 
  
   Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, que excederem o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Fazenda (importações extra-cota).  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "08"  | 
  
   Art. 2º, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.032, de 1990 c/c o art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010, de 1990  | 
 
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   Instituições de de Educação ou de Assistência Social  | 
  
   Quaisquer bens permitidos.  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "11"  | 
  
   Decreto-Lei nº 2.434, de 1988, Lei nº 8.032, de 1990.  | 
 
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   Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público  | 
  
   Bens não vinculados às finalidades essenciais da Autarquia ou Fundação, ou às delas decorrentes.  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "12"  | 
  
   Lei nº 8.032, de 1990 Lei nº 8.402, de 1992.  | 
 
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   ITAIPU Binacional  | 
  
   Bens, sem similar nacional, importados pelos contratantes da Itaipu Binacional, desde que comprovada e exclusivamente destinados à execução do projeto de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, a cargo daquela entidade.  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "18"  | 
  
   Decreto-Lei nº 1.450, de 1976.  | 
 
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   REPENEC  | 
  
   Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras dos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado.  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "85"  | 
  
   Lei nº 12.249, de 2010, Decreto nº 7.320, de 2011.  | 
 
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   RECINE  | 
  
   Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99"  | 
  
   Lei nº 12.599, de 2012.  | 
 
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   RENUCLEAR  | 
  
   Bens ou materiais de construção importados por pessoa jurídica beneficiária do regime.  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99"  | 
  
   Lei nº 12.431, de 2011.  | 
 
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   Material de Premiação para eventos esportivos no Brasil  | 
  
   I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País. Obs: não se sujeitam a exame os produtos do inciso I quando os produtos forem destinados a evento a ser realizado no exterior.  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "15"  | 
  
   Lei nº 11.488, de 2007.  | 
 
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   Outros  | 
  
   Outras situações cuja fruição do benefício legal esteja sujeita ao exame da similaridade.  | 
  
   Regime Tributário "3" ou "5" Fundamento Legal "99"  | 
  
   Preencher a base legal da operação específica  | 
 
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   REPORTO  | 
  
   Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº 6.582, de 2008.  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "79"  | 
  
   Lei nº 11.033, de 2004 (prorrogado até 31/12/2023 pela Lei nº 14.301, de 2022).  |