ANEXO III

IMPORTAÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS, LINHAS DE PRODUÇÃO OU CÉLULAS DE PRODUÇÃO

Art. 1º Os pedidos de licenciamento de importação de bens usados integrantes de unidades industriais, linhas de produção, ou células de produção a serem transferidas para o Brasil, deverão ser instruídos com a prestação das seguintes informações:

I - Informações Gerais:

a) Qualificação do peticionário: (nome da empresa, CNPJ e e-mail); e

b) Descrição geral do empreendimento, com as justificativas para a importação: (descrição sucinta);

II - Bens a serem importados:

a) país de origem dos bens: (utilizar anexo se necessário);

b) empresas fornecedoras: (utilizar anexo se necessário);

c) cidade e país de procedência da unidade industrial, da linha ou da célula de produção;

d) situação atual da unidade industrial, da linha ou da célula de produção (caso esteja desativada, informar quanto tempo se encontra nessa situação);

e) prazo previsto para a instalação da unidade industrial, da linha ou da célula de produção;

f) relação dos equipamentos, unidades e instalações que compõem a linha de produção contendo a descrição dos bens, marca, modelo, número de série, classificação tarifária (NCM), ano de fabricação e valor na moeda negociada dos bens usados: (utilizar anexo); e

g) leiaute dos equipamentos, fluxograma de produção, fotos e outros elementos que comprovem tratar-se de unidade industrial, linha de produção ou célula de produção: (utilizar anexo);

III - Detalhes do empreendimento:

a) descrição do processo produtivo;

b) número de empregos a serem gerados;

c) ganhos de qualidade, produtividade e redução de custos, apresentando os parâmetros mais importantes da atividade em questão: (descrever de forma sucinta);

d) incremento da capacidade de produção da empresa importadora: (em toneladas);

e) estimativa do volume e do valor da produção a ser realizada ou acréscimo conferido pela linha ou célula de produção importada: (em toneladas e em mil R$)

1. toneladas; e

2. em R$ (1.000);

f) aumento previsto das exportações, ano a ano, se for o caso: (em toneladas)

1. primeiro ano;

2. segundo ano; e

3. terceiro ano;

g) parcela da produção a ser destinada ao mercado interno: (em toneladas e em termos percentuais)

1. em toneladas; e

2. em (%);

h) mercados externos a serem atingidos, se for o caso;

i) relação de novos produtos obtidos, se for o caso;

j) inserção do bem na cadeia produtiva do setor a que pertence; e

k) incorporação de inovações tecnológicas na produção ou no bem resultante, se for o caso; e

IV - Declaração de isonomia com bens produzidos no brasil, no atendimento às leis e aos regulamentos técnicos referentes ao meio ambiente, eficiência energética e segurança do trabalho:

Declaro que, em conformidade com o disposto no ANEXO III da Portaria SECEX nº XX, de XX de XXXXX de 20XX, estou ciente de que os produtos contidos no presente pleito devem obedecer às leis e aos regulamentos técnicos nacionais referentes à proteção ao meio ambiente, eficiência energética e segurança do trabalho, estando sujeitos à fiscalização da autoridade competente em território nacional.