PORTARIA SECINT Nº 2.023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
DOU
16/09/2019
(Revogado pelo inciso XXI do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)
 
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes
sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição
de Ex-tarifários.
 
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV
do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o
disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,
61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e
nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam
alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes
Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
(Retificado no DOU 03/10/2019)
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   Ex 065 -
  Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet",
  dotados de chassis e/ou módulos, com capacidade de gerar metadata e de "deep packet inspection" (dpi), capazes de
  identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na
  camada 7, com capacidade de suporte de 800Gbps de processamento DPI em todas as
  portas do equipamento modular de 3 RU (rack unit) com 4 slots
  disponíveis para uma configuração flexível que suporte até 64 portas 100 Gbps, com a
  possibilidade de módulos físicos internos ao equipamento, consumindo no
  máximo 2.000W com todas as portas ligadas simultaneamente. (Incluído
  pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020)  | 
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   8443.31.11  | 
  
   
 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex
  nº 70, DOU 20/07/2020, em vigor a partir de 01/08/2020)  | 
 
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   8443.32.29  | 
  
   Ex 002 - Impressoras policromáticas com sistema
  de impressão LED para produção de rótulos e etiquetas com possibilidade de
  impressão em substratos papel, papel adesivado, laminados,
  não laminados, revestidos ou não revestidos, com gramatura de 57 a 250g/m2,
  com resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi.  | 
 
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   8443.32.99  | 
  
   Ex 039 - Máquinas de impressão jato de tinta
  com tecnologia fotolitográfica, para impressão em
  diversos tipos de papel como fotográfico, de arte, de algodão, comum e
  adesivo, operando com 12 canais de tinta base água pigmentada, 1 cabeça de
  impressão de 1,28 polegadas com 18.432 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota
  de 4 picolitros, resolução máxima de impressão de
  2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima
  igual ou superior a 60cm, espessura máxima de 0,8mm, interface através de
  rede, saída USB ou rede sem fios.  | 
 
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   8443.32.99  | 
  
   Ex 040 - Máquinas de impressão jato de tinta
  com tecnologia fotolitográfica, para impressão em
  papel fotográfico, comum e adesivo, a 5 cores, com tintas à base de água
  pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07" com 15.360 bicos ejetores,
  tamanho mínimo da gota de 5 picolitros, resolução
  máxima de impressão de 2.400x1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha
  solta, largura máxima igual ou superior a 900mm, espessura máxima da mídia de
  0,8mm, função de criptografia, com interface através de rede, saída USB ou
  rede sem fios.  | 
 
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   8443.32.99  | 
  
   Ex 041 - Máquinas de impressão jato de tinta
  com tecnologia fotolitográfica, para impressão em
  papel fotográfico, comum e adesivo, operando com 5 canais de tinta base água
  pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07 polegadas com 15.360 bicos
  ejetores, tamanho mínimo da gota 5 picolitros,
  resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em
  rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 610mm, espessura
  máxima de 0,8mm, interface por meio de rede, saída USB ou rede sem fios.  | 
 
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   8471.49.00  | 
  
   Ex 018 - Máquinas automáticas para
  processamento de dados, destinadas a radar de vigilância e controle de espaço
  aéreo em longo alcance, com função militar e civil, realizando gerenciamento
  do sequenciamento dos pulsos e frequências de transmissão do radar, ações contra-contra medidas eletrônicas quando em modo militar
  CCME, gerenciamento da agilidade de frequências e da frequência menos
  interferida, processamento de informações de recepção, processamento dos
  canais de monitoramento de aeronaves e do canal meteorológico, cálculo da
  altimetria das aeronaves, a verificação de interferências externas em rádio
  frequência, gerenciamento da agilidade das frequências, tratamento da
  frequência menos interferida (Least jammed frequency - LJF),
  processamento do mapa de interferência com identificação da posição do interferidor (Strobe Jammer), gravação das interferências e o processamento
  geral do BITE (Built In Test Equipmament),
  processa e gerencia todas as informações de falhas ocorridas em sub-sistemas internos e indica o status às interfaces de
  manutenção e aciona a comutação entre canais automaticamente, construído em
  formato de gabinete horizontal (padrão de PC industrial), com processador de
  2,40GHz, "chipset baset ethernet", 8
  links "Ethernet" 10/100/1.000baseT, Drive de disco rígido de
  64GBytes Tipo: SSD, Memória RAM: 8GBytes, Velocidade de memória: 1.600MHz
  gráfico, saída gráfica: analógica e VGA, um conector de vídeo fêmea HD15 ou
  um conector DVI fêmea, 4 portas USB v2.0, e uma unidade de DVD.  | 
 
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   8471.70.12  | 
  
   Ex 005 - Unidades de discos rígidos, com um só
  conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") com
  interface SATA de no mínimo 6gb/s, mtbf igual ou
  superior a um milhão de horas, ciclo de operação ininterrupto, destinadas ao
  armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a
  operação em temperatura dentro da faixa de 5 a 70°C ou superior, memória
  cache de no mínimo 64 megabytes.  | 
 
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   8471.90.11  | 
  
   Ex 002 - Sistemas de leitor de cartões com
  tecnologia "DesFire", frequência 13.56MHz,
  chave de criptografia, 12Vdc, 160mA, temperatura "range" de 30 a
  65°C, protocolo RS485, AEOS, módulo de RF 120MHz para AX1014 ou AB350, IP65,
  faz a leitura de diferentes tecnologias, para controlar de acesso.  | 
 
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   8471.90.90  | 
  
   Ex 011 - Canetas leitoras baseadas em
  tecnologia de reconhecimento óptico de códigos impressos OID (Optical Identification), com
  recursos de voz digital avançado, sensores fotoelétricos CMOS, unidade de
  processamento de dados (CPU), memória interna, alto falantes, saídas para
  fone de ouvido, teclas de funções, alimentadas por bateria interna
  recarregável e acompanhadas de cabo de dados e de carga com conexão padrão
  USB.  | 
 
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   8517.62.59  | 
  
   
 Ex 059 - Equipamentos com configuração fixa de
  inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", capazes de
  identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados
  "ethernet" desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do
  equipamento de até 2 RUs (rack unit)
  com 48 portas 1/10GBPS + 4 portas 40GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de
  100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas
  ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede.(Alterado
  pelo art. 3º da RC nº 29, DOU 09/01/2020)  | 
 
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  | 
  
   
 (Fica
  revogado a partir do dia 26/06/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº
  56, DOU 24/06/2020)  | 
 
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   8517.62.72  | 
  
   Ex 004 - Aparelhos repetidores de sinais para
  rede, aumentando em 1,2km por modulo, até o seu destino, conexão RS485,
  jumper até 32 unidades, 12 - 27Vdc, Max.1.3A, suporta leitores 2x RS485 ou 2x
  "wiegand", sensor "tamper" óptico, entrada digital, utilizados em
  controlar acesso.  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   
 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução
  Camex nº 70, DOU 20/07/2020, em vigor a partir de 01/08/2020)  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   
 Ex 022 -
  Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou
  outros dados, faixa de frequência 360 e 379MHz, 414 e 449MHz, 1.437 e
  1.517MHz ou 2.025 e 2.290MHz, "full-duplex",
  "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração
  1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS,
  FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128AM, canais de 25kHz a 14MHz com
  capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50°C,
  potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. (Alterado
  pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 3, DOU 24/10/2019, vigente a partir de 28/10/19)  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   Ex 023 - Aparelhos para transmissão e
  amplificação de voz com teclado e portas com comandos em braile e informações
  por voz; com capacidade de cobertura do som de até 500m2; com microfone de
  cabeça (headset) com conexão sem fio por UHF com
  alcance efetivo de até 35m; com resistência a impactos dinâmicos de até 70cm
  e a jatos de água (IP X5).  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   Ex 024 - Rádios digitais para comunicação ponto
  a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa
  de frequência de operação entre 12.700 e 13.300MHz, com 2 transceptores
  digitais integrados, larguras de canal de 28 e 56MHz configuráveis por
  software, 2 interfaces gigabit "ethernet" elétricas com conector
  RJ45 e 2 interfaces gigabit "ethernet" óticas (velocidades de linha
  de 1Gbps ou 2,5Gbps), tensão de alimentação -48Vdc podendo ser alimentado por
  fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+
  (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por
  "software" (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM,
  1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por
  portadora.  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   Ex 031 - Aparelhos
  para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados,
  comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até
  520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre
  -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. (Incluído
  pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir de 01/08/2020)  | 
 
| 
   8517.62.77  | 
  
   Ex 032 - Aparelhos para
  recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa
  de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas,
  conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet"
  e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM,
  canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de
  trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de
  umidade. (Incluído
  pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir de 01/08/2020)  | 
 
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   8517.70.99  | 
  
   Ex 039 - Triplexadores
  de sinais de rádio frequência, com filtro seletivo, utilizados em estações
  base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento múltiplas frequências
  simultâneas, atuando entre as faixas de frequência de 1.427 a 1.880MHz, de
  1.920 a 2.170MHz, de 2.300 a 2.700MHz, LTE1.400 GSM1.800, LTE2.100, BRS ou
  LTE2.600, feito em alumínio, com elementos de conexão e proteção de entrada
  IP67.  | 
 
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   8523.52.00  | 
  
   
 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução
  Camex nº 70, DOU 20/07/2020, em vigor a partir de 01/08/2020)  | 
 
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   8529.90.20  | 
  
   Ex 027 - Coberturas das teclas e dos botões de
  funções, fabricadas ou injetadas em plásticos, de uso exclusivo em monitores
  de computadores com "displays" de 14 a 86 polegadas de diagonal.  | 
 
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   8531.20.00  | 
  
   Ex 013 - Etiquetas eletrônicas de prateleira
  (ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à
  venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display)
  alfanumérico de segmentos com dispositivo de cristal líquido (LCD), possuindo
  cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração mínima de 5 anos,
  sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de comunicação de dados
  em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz infravermelha (IR - InfraRed), e sistema de geolocalização
  com flash luminoso LED na cor verde.  | 
 
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   8531.20.00  | 
  
   Ex 014 - Etiquetas eletrônicas de prateleira
  (ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à
  venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display)
  gráfico com dispositivo de tinta eletroforética (E-ink - Electrophoretic Ink e/ou Electronic Ink), e tecnologia de papel eletrônico (E-paper e/ou EPD - Eletronic Paper
  Display), possuindo cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração
  mínima de 7 anos, sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de
  comunicação de dados em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz
  infravermelha (IR - InfraRed), e sistema de geolocalização com flash luminoso LED na cor verde.  | 
 
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   8532.24.10  | 
  
   Ex 004 - Capacitores com dielétrico de cerâmica
  de camadas múltiplas próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), faixa de
  temperatura operacional de -55 a +125°C; tensões CC de 6,3, 10, 16, 25, 35,
  50, 100, 200 e 250V, tolerâncias de capacitância disponíveis de +/-5%, +/-10%
  e +/-20, dispositivo não polar, minimizando as preocupações de instalação,
  conformidade com chumbo (Pb), RoHS
  e REACH.  | 
 
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   8532.24.10  | 
  
   Ex 005 - Capacitores elétricos fixos, com
  tensão nominal de operação igual ou superior a 6.3V, taxa de capacitância
  maior ou igual a 0,01pF, com dielétrico de cerâmica de múltiplas camadas,
  para montagem do tipo SMD, utilizados na fabricação de módulos de memória
  RAM.  | 
 
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   8536.50.90  | 
  
   Ex 035 - Aparelhos para conexão de circuitos
  elétricos pela lateral, para uma tensão 736V com 4 faixas de corrente nominal
  32, 125, 315 e 630A e capacidade de suportabilidade
  de curto-circuito de 80kA, 1 segundo.  | 
 
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   8537.10.20  | 
  
   Ex 038 - Controladores lógicos programáveis
  construídos em plástico e vidro, contém softwares e circuitos eletrônicos
  integrados que possibilitam a programação, controle, gravação e visualização
  dos parâmetros de funcionamento do equipamento, teclado com a tecnologia
  "touchscreen" que possibilitam também a
  gravação de receitas utilizadas na produção do alimento.  | 
 
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   8537.10.20  | 
  
   Ex 039 - Painéis elétricos de dimensões até
  1.770 x 800 x 590mm, podendo conter ar condicionado, com ou sem painel de
  aplicação de solda a resistência, dotados de controlador programável
  alimentado com tensão de 400Vac - 10% a 480Vac + 10%, para controlar braços
  robóticos com até 15 eixos interpolados com potência máxima de 16kVa
  equipados com motores síncronos "brushless"
  e transdutor de posição de alta resolução, com interfaces de comunicação
  comuns (usb, ethernet), bem como com os protocolos
  "fieldbus" e de comunicação usuais (profinet, devicenet, profibus-dp, ethernet / ip,
  etc.).  | 
 
| 
   8538.90.10  | 
  
   Ex 002 - Placas base da unidade de acionamento
  robótica (RDU, Robot Driver Unit) da unidade de controle
  robótica submarina, dotadas de uma placa metálica de aço "superduplex", 3 penetradores de 121, 30 e 10 pinos
  elétricos, respectivamente, e 3 placas de circuito impresso com função de
  servir de interface para ligações elétricas, isolamento e conexões entre os
  componentes internos do módulo e os penetradores, respectivamente.  | 
 
| 
   8543.70.99  | 
  
   Ex 191 - Aparelhos eletrônicos para simulação
  de sensores de vazão monofásico com cálculo por meio da pressão diferencial
  para testes das condições operacionais de módulos de controle submarino
  (SCM), sua interface de comunicação é realizada por meio da corrente elétrica
  de alimentação até 35mA, tensão de alimentação entre 12 e 30Vdc, escala de
  medição de 0 a 1.300mbar, com incerteza na medição de +/-1% do fundo de escala,
  interface mecânica para montagem em painel de acordo com normal ANSI/VITA
  1-1994, capítulo de especificações mecânicas, interface elétrica por meio de
  conector DIN 41612 de 96 pinos, montado em placa de circuito impresso, é
  necessário uma proteção por polaridade reversa com o valor padrão de
  dissipação de potência do diodo de proteção maior ou igual a 1W.  | 
 
| 
   8543.70.99  | 
  
   Ex 192 - Máquinas automáticas para
  desmagnetizar anéis internos e externos flangeados
  de rolamentos flangeados de rodas de veículos automotores,
  com tempo de ciclo máximo 7 segundos, para rolamentos com anéis internos flangeados diâmetro compreendidos entre 100 e 200mm e
  altura compreendida entre 70 e 120mm e anéis externos flangeados
  de diâmetro compreendidos entre 80 e 180mm e altura compreendida entre 40 e
  100mm, painel de elétrico.  | 
 
| 
   9026.10.11  | 
  
   Ex 002 - Equipamentos para medição de vazão de
  líquidos, por indução eletromagnética, DN50 a DN3.000mm, material da
  caixa/carcaça: aço carbono ou aço inoxidável, revestimento de antiaderente,
  PFA, F46, elastômero sintético policloropreno,
  poliuretano e aço inox AISI 304, fonte de alimentação: 220VAC 50Hz, 24Vdc,
  3.6V (alimentado por bateria), comunicação: 4 ~ 20mACD/pulso; 4 ~
  20Macd/comunicação RS232; 4 ~ 20mACD/comunicação RS485; HART/com comunicação.  | 
 
| 
   9026.10.11  | 
  
   Ex 003 - Equipamentos ultrassônicos para
  medição e controle de vazão de vários tipos de líquidos, precisão aproximada
  1%, 3 vias de saída, 4 a 20mA, resistência elétrica de 0 a 1K, saída pulsada
  OCT(largura do pulso 6 a 1,000ms, padrão de 200ms), 3 vias de entradas 4 a
  20mA, precisão de 0,1%, aquisição de sinais de temperatura, pressão e nível,
  conexão a transdutor de temperatura Pt100 para medição de energia e calor,
  encapsulamento para interface serial RS485, atualização do "software"
  do medidor por meio de computador e suporte a
  protocolo MODBUS.  | 
 
| 
   9030.89.90  | 
  
   Ex 054 - Máquinas para testes elétricos e/ou
  testes funcionais e/ou teste dos sinais de radiofrequência (RF), próprio para
  placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes
  elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado.  | 
 
| 
   9030.90.90  | 
  
   Ex 010 - Dispositivos (JIG) para
  posicionamento/suporte, próprio para placas de circuito impresso montada ou
  baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular
  ou "tablet", ou aparelho celular ou
  "tablet" montado; confeccionados em
  plástico e/ou metal, podendo conter, mecanismo pneumáticos, cilindros,
  conectores, adaptadores, sensores, placas de circuito impresso, circuitos
  elétricos, chaveador, cabos, botões, antenas,
  microfone, alto-falante, tampas, insertos, peças de fixação, "led" (diodo emissor de luz), parte integrante de
  sistema de teste elétrico e/ou testes funcionais e/ou teste dos sinais de
  radiofrequência (RF), utilizados como guia em processo de montagem aparelhos
  eletrônicos.  | 
 
| 
   9032.89.83  | 
  
   Ex 008 - Aparelhos de medição de umidade
  dotados de cabeça de sensor e caixa de ligação para determinar o teor de água
  de um material a granel ou sólido, sendo a medição realizada por sensor de
  cerâmica por meio do processo de ressonância de micro-ondas tendo faixa de
  medição de 0 a 18% ATRO (determinação da unidade na base seca) com precisão
  de +/-0,1% e repetição de 1.000medições/s gerando sinal analógico de 4 a 20mA
  para controle automático de processos e memória interna com capacidade de
  armazenar até 32 diferentes curvas de calibração.  | 
 
 
Art.
2º
Ficam alterados os
Ex-tarifários nº 009 do código 8443.32.99 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 010 do código 8443.32.99 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução
nº 50,
de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
| 
   8443.32.99  | 
  
   Ex 009 - Máquinas de termotransferência
  utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC),
  utilizando transferência térmica "dye sublimation", podendo receber módulo de atualização
  para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo
  operar com embaralhamento dos dados impressos por
  meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima
  igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face).  | 
 
| 
   8443.32.99  | 
  
   Ex 010 - Máquinas de termo transferência
  utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC),
  utilizando transferência térmica (dye sublimation), podendo ou não receber módulo de
  atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem
  contato, podendo operar com embaralhamento dos
  dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1
  ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto
  e baixo relevo.  | 
 
 
Art.
3º
Fica alterado o
Ex-tarifário nº 001 do código 8528.62.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 77,
de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
| 
   8528.62.00  | 
  
   Ex 001 - Projetores multimídia baseado na
  tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido
  (3LCD), com função de interatividade em superfície lisa por meio do uso de
  canetas e/ou por toque direto na tela de projeção "touch",
  com brilho superior a 2.500 lumens e resolução igual ou superior a WXGA
  (1.280 x 800).  | 
 
 
Art.
4º
Fica alterado o
Ex-tarifário nº 004 do código 8471.60.53 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução
nº 72,
de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa que
passa a vigorar com a seguinte redação: 
| 
   8471.60.53  | 
  
   Ex 004 - Indicadores "mouse" com
  sensor ótico, com conexão via cabo USB ou sem fio, com tecnologia "wifi/bluetooth", para
  comunicação com microrreceptor USB.  | 
 
 
Art.
5º
Fica alterado o
Ex-tarifário nº 187 do código 8543.70.99 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019,
da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do
Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   8543.70.99  | 
  
   Ex 187 - Equipamentos de magnetização
  permanente, tensão de carregamento máxima de 3kV, corrente máxima de saída
  20kA, impedância de saída de 3uH/3mH (dependendo da corrente de saída),
  potência de carregamento 3.6kW, tempo de recarga de no máximo 9.5s,
  alimentado por tensão de 380VAC, frequência de 60Hz, e corrente máxima de
  48A, dotados de: bobina magnetizadora com diâmetro aberto de 130mm e um
  comprimento ativo de 120mm, com intensidade de campo de 2.700kA/m.  | 
 
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
dois dias úteis a partir da data de
sua publicação.
 
MARCOS PRADO TROYJO