PORTARIA SECINT Nº 421, DE 22 DE MAIO DE 2019
DOU 23/05/2019
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 2º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 08 a 13/2019 da Comissão de Comércio do Mercosul, datadas de 25 de abril de 2019, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, conforme cota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
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   NCM  | 
  
   Descrição NCM  | 
  
   Ex  | 
  
   Cota  | 
 
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   8505.11.00  | 
  
   De metal  | 
  
   001 - Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores  | 
  
   360.000 unidades  | 
 
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   2823.00.10  | 
  
   Tipo anatase  | 
  
   Não  | 
  
   12.000 toneladas  | 
 
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   3909.31.00  | 
  
   Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)  | 
  
   001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga  | 
  
   105.000 toneladas  | 
 
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   1513.29.10  | 
  
   De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)  | 
  
   Não  | 
  
   224.785 toneladas  | 
 
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   3302.90.90  | 
  
   Outras  | 
  
   001 - Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza  | 
  
   1.250 toneladas  | 
 
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   8535.90.00  | 
  
   Outros  | 
  
   001 - Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A  | 
  
   500 unidades  | 
 
Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES