RESOLUÇÃO Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2001

DOU 29/06/2001

 

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 2º do Decreto nº 3.756, de 22 de fevereiro de 2001,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV do Decreto nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000, fica incluído o código NCM 8540.40.00, com a seguinte descrição e respectivo cronograma de convergência:

 

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

2001

01/01

2002

01/01

2003

01/01

2004

01/01

2005

01/01

2006

8540.40.00

Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (“écran”) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm, exclusive os com dimensão inferior a 14”, os com dimensão superior a 17”e os do tipo ‘flat’(tela plana)

8

8

8

8

8

0

 

Parágrafo único - A alíquota correspondente ao produto de que trata este artigo passa a ser assinalada na Tarifa Externa Comum com o sinal gráfico “#”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALCIDES LOPES TÁPIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Presidente