RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 30 JUNHO DE 2003

DOU 01/07/2003

(Retificado pelo DOU 03/07/2003)

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo Diploma Legal, na forma do deliberado em reunião do dia 11 de junho de 2003,

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de vigência fixado no artigo 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN