RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44 , DE 23 DEZEMBRO DE 2003

DOU 24/12/2003

  Revogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 74, DOU 05/08/2015

 

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2°, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

         R E S O L V E :

 

         Art. 1º Determinar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI – CCR:

 

I - Todas as operações financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e pelo Programa de Financiamento às Exportações – PROEX, cursadas através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos – CCR, a partir desta data, serão classificadas, para efeito de enquadramento e precificação no Seguro de Crédito à Exportação, na categoria de risco 1, observados os prazos de financiamento de cada operação.

 

II - As operações já aprovadas pelo Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação, cujas apólices de seguro forem contratadas a partir desta data, deverão ser enquadradas nesta Resolução.

 

III - Essa medida não retroage para as operações de Seguro de Crédito com apólices já contratadas.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara