RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 21 DE MAIO DE 2004

DOU 24/05/2004

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

        A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de maio de 2004, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

RESOLVE:

 

        Art. 1º Ficam incluídas no Anexo da Resolução CAMEX nº 09, de 31 de março de 2004, as mercadorias descritas nos códigos relacionados a seguir, cujas alíquotas no Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§”:

 

NCM

DESCRIÇÃO

3002.10.29

Ex 001-Contendo bevacizumabe

3004.39.29

Ex 008-Contendo cetuximabe

 

 

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara