RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2004

DOU 01/07/2004

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 9, de 31 de março de 2004, da Câmara de Comércio Exterior,

 

RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

        Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2004, a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do Imposto de Importação das mercadorias descritas nos códigos NCM relacionados no Anexo I a esta Resolução, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, continuam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§”.

 

        Parágrafo único. O prazo de vigência previsto neste artigo estará vinculado aos resultados das negociações, no âmbito do MERCOSUL, sobre redução da alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) de medicamentos especiais para o tratamento de câncer e AIDS, sem fabricação regional.

 

        Art. 2º Fica prorrogada, até 31 de julho de 2004, impreterivelmente, a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do Imposto de Importação das mercadorias descritas nos códigos NCM relacionados no Anexo II a esta Resolução, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, continuam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§”.

 

        Art 3º A partir de 1º de julho de 2004, os demais códigos NCM indicados no Anexo da Resolução CAMEX nº 9, de 31 de março de 2004, que não integram os Anexos I e II desta Resolução, voltam a ser gravados com as alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, e alterações posteriores, e deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “§”.

 

        Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

 

ANEXO I

 

NCM

DESCRIÇÃO

2843.90.00

Ex 001- Dexormaplatina

 

Ex 002- Enloplatina

 

Ex 003- Iproplatina

 

Ex 004- Lobaplatina

 

Ex 005- Miboplatina

 

Ex 006- Nedaplatina

 

Ex 007- Ormaplatina

 

Ex 008- Oxaliplatina

 

Ex 009- Sebriplatina

 

Ex 010- Zeniplatina

2903.69.19

Ex 001- Mitotano

2905.59.90

Ex 001- Bussulfano

2907.29.00

Ex 001- Dietilestilbestrol

2915.50.20

Ex 001- Dipropionato de dietilestilbestrol

2919.00.90

 Ex 001- Fosfestrol

 

Ex 002- Fosfestrol dissódico

 

Ex 003- Fosfestrol tetrassódico

2921.19.91

Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)

2921.19.99

Ex 001- Cloridrato de clormetina

2922.19.95

 Tamoxifen e seu citrato

2922.19.99

 Ex 001- Citrato de toremifeno

 

Ex 002- Toremifeno

2922.49.90

Ex 002- Clorambucila

 

Ex 004- Melfalana

2923.90.90

Ex 001- Miltefosina

2924.19.99

Ex 001- Carmustina

2924.21.90

Ex 001- Lomustina

2924.29.39

Ex 001- Fosfato sódico de estramustina

2924.29.62

Flutamida

2928.00.90

Ex 002- Cloridrato de procarbazina

 

Ex 004- Hidroxicarbamida

 

Ex 006- Procarbazina

2930.90.49

Ex 001- Amifostina

2930.90.99

Ex 001- Bicalutamida

 

Ex 002- Mesna

2931.00.39

Ex 002- Clodronato

 

Ex 003- Clodronato dissódico

 

Ex 004- Fotemustina

 

Ex 005- Pamidronato dissódico

2932.99.99

Ex 001- Estreptozocina

2933.21.90

Ex 001- Nilutamida

2933.29.99

Ex 001- Dacarbazina

 

Ex 002- Enfuvirtida

 

Ex 003- Ácido zoledrônico

2933.39.39

Ex 001- Sulfato de atazanavir

2933.39.99

Ex 001- Aminoglutetimida

2933.49.90

Ex 002- Mesilato de nelfinavir

2933.59.19

Ex 003- Cloridrato dexrazoxano

 

Ex 004- Mesilato de imatinibe

 

Ex 006- Delavirdina

 

Ex 007- Mesilato de delavirdina

2933.59.23

Fluorouracil

2933.59.39

Ex 001- Abacavir

 

Ex 002- Sulfato de abacavir

 

Ex 003- Tioguanina

2933.59.49

Ex 001- Lopinavir

 

Ex 002- Fumarato de tenofovir disoproxila

2933.59.99

Ex 001- Metotrexato

 

Ex 002- Metotrexato de sódio

 

Ex 003- Uracila

2933.69.99

Ex 001- Altretamina

2933.99.69

 Ex 001- Anastrozol

 

Ex 002- Letrozol

2933.99.99

Ex 001- Tiotepa

 

Ex 002- Tropisetrona

 

Ex 003- Temozolomida

2934.99.19

Ex 001- Efavirenz

 

Ex 002- Aprepitanto

2934.99.25

Citarabina

2934.99.29

Ex 001- Capecitabina

 

Ex 002- Cloridrato de citarabina

 

Ex 003- Cloridrato de gencitabina

 

Ex 004- Entricitabina

 

Ex 005- Gencitabina

 

Ex 006- Tegafur

2934.99.39

Ex 001- Cladribina (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

 

Ex 002- Fludarabina

 

Ex 003- Fosfato de fludarabina

2934.99.69

Ex 001- Raltitrexato

2934.99.99

Ex 001- Teniposídeo

 

Ex 002- Ciclofosfamida

 

Ex 003- Ifosfamida

2935.00.29

Ex 002- Amprenavir

 

Ex 003- Fosamprenavir cálcico

2936.21.90

Ex 002- Tretinoína

2936.29.19

Ex 001- Leucovorina cálcica

 

Ex 002- Levoleucovorina cálcica

2937.19.90

Ex 001- Leuprolida

 

Ex 002- Nafarrelina

 

Ex 003- Triptorrelina

 

Ex 004- Busserrelina

 

Ex 005- Gosserrelina

 

Ex 007- Acetato de leuprolida

 

Ex 008- Acetato de nafarrelina

 

Ex 009- Acetato de triptorrelina

 

Ex 010- Acetato de busserrelina

 

Ex 011- Acetato de gosserrelina

 

Ex 014- Pamoato de triptorrelina

2937.22.10

Ex 001- Dexametasona

2937.22.90

Ex 002- Betametasona

2937.23.10

Ex 001- Medroxiprogesterona

 

Ex 002- Acetato de medroxiprogesterona

2937.23.99

Ex 001- Exemestano

 

Ex 002- Formestano

 

Ex 003- Acetato de megestrol

 

Ex 004- Megestrol

2937.29.31

Acetato de ciproterona

2937.29.39

Ex 001- Ciproterona

2937.39.90

Ex 001- Fulvestranto

2938.90.90

Ex 001- Etoposídeo

2939.99.90

Ex 001- Cloridrato de irinotecana

 

Ex 002- Cloridrato de topotecana

 

Ex 003- Ditartarato de vinorelbina

 

Ex 004- Irinotecana

 

Ex 005- Sulfato de vimblastina

 

Ex 006- Sulfato de vincristina

 

Ex 007- Sulfato de vindesina

 

Ex 008- Topotecana

 

Ex 009- Vimblastina

 

Ex 010- Vincristina

 

Ex 011- Vindesina

 

Ex 012- Vinorelbina

2941.90.62

Ex 001- Anfotericina B

2941.90.89

Ex 001- Actinomicina-D

 

Ex 002- Bleomicina

 

Ex 003- Sulfato de bleomicina

2941.90.99

Ex 001- Cloridrato de daunorrubicina

 

Ex 002- Cloridrato de doxorrubicina

 

Ex 003- Cloridrato de epirrubicina

 

Ex 004- Cloridrato de idarrubicina

 

Ex 005- Daunorrubicina

 

Ex 006- Doxorrubicina

 

Ex 007- Epirrubicina

 

Ex 008- Idarrubicina

 

Ex 009- Mitomicina

 

Ex 010- Citrato de daunorrubicina

3001.20.90

Ex 001- Eritropoetina humana recombinante (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

3002.10.29

Ex 001- Contendo bevacizumabe

3003.20.69

Ex 001- Contendo doxorrubicina

 

Ex 002- Contendo epirrubicina

 

Ex 003- Contendo idarrubicina

3003.20.79

Ex 001- Contendo sulfato de bleomicina

3003.20.99

Ex 001- Contendo cloridrato de daunorrubicina

 

Ex 002- Contendo cloridrato de doxorrubicina

 

Ex 003- Contendo cloridrato de epirrubicina

 

Ex 004- Contendo cloridrato de idarrubicina

3003.39.29

Ex 003- Contendo acetato de nafarrelina

 

Ex 005- Contendo nafarrelina

 

Ex 006- Contendo busserrelina

3003.39.39

Ex 001- Contendo exemestano

 

Ex 002- Contendo acetato de medroxiprogesterona

 

Ex 003- Contendo megestrol

3003.39.99

Ex 005- Contendo fulvestranto

3003.40.90

Ex 004- Contendo cloridrato de irinotecana

 

Ex 005- Contendo ditartarato de vinorelbina

 

Ex 006- Contendo irinotecana

 

Ex 007- Contendo sulfato de vimblastina

 

Ex 008- Contendo sulfato de vincristina

 

Ex 009- Contendo sulfato de vindesina

3003.90.11

Ex 001- Contendo leucovorina cálcica

 

Ex 002- Contendo levoleucovorina cálcica

3003.90.39

Ex 003- Contendo fosfestrol

 

Ex 004- Contendo fosfestrol dissódico

 

Ex 005- Contendo fosfestrol tetrassódico

3003.90.49

Ex 001- Contendo clormetina

 

Ex 002- Contendo cloridrato de clormetina

 

Ex 004- Contendo citrato de toremifeno

3003.90.59

Ex 001- Contendo fosfato sódico de estramustina

3003.90.69

Ex 001- Contendo amifostina

 

Ex 002- Contendo bicalutamida

 

Ex 004- Contendo mesna

 

Ex 005- Contendo clodronato

 

Ex 006- Contendo clodronato dissódico

 

Ex 007- Contendo fotemustina

 

Ex 008- Contendo pamidronato dissódico

 

Ex 009- Contendo amprenavir

 

Ex 010- Contendo estreptozocina

 

Ex 011- Contendo fosamprenavir cálcico

3003.90.79

Ex 001- Contendo abacavir

 

Ex 002- Contendo tiotepa

 

Ex 003- Contendo nilutamida

 

Ex 004- Contendo tropisetrona

 

Ex 010- Contendo cloridrato dexrazoxano

 

Ex 011- Contendo mesilato de imatinibe

 

Ex 012- Contendo fluorouracil+B262

 

Ex 014- Contendo tioguanina

 

Ex 016- Contendo altretamina

 

Ex 019- Contendo anastrozol

 

Ex 021- Contendo temozolomida

 

Ex 022- Contendo delavirdina

 

Ex 023- Contendo mesilato de delavirdina

 

Ex 024- Contendo enfuvirtida

 

Ex 025- Contendo fumarato de tenofovir disoproxila

 

Ex 026- Contendo sulfato de atazanavir

 

Ex 030- Contendo ácido zoledrônico

3003.90.89

Ex 004- Contendo capecitabina

 

Ex 005- Contendo cladribina

 

Ex 006- Contendo aprepitanto

 

Ex 007- Contendo cloridrato de gencitabina

 

Ex 008- Contendo entricitabina

 

Ex 009- Contendo gencitabina

 

Ex 012- Contendo raltitrexato

 

Ex 013- Contendo ciclofosfamida

 

Ex 014- Contendo fludarabina

 

Ex 015- Contendo ifosfamida

 

Ex 018- Contendo cloridrato de citarabina

3003.90.99

Ex 002- Contendo dexormaplatina

 

Ex 003- Contendo enloplatina

 

Ex 004- Contendo iproplatina

 

Ex 005- Contendo lobaplatina

 

Ex 006- Contendo miboplatina

 

Ex 007- Contendo nedaplatina

 

Ex 008- Contendo ormaplatina

 

Ex 009- Contendo sebriplatina

 

Ex 010- Contendo zeniplatina

 

Ex 011- Contendo lapachol

 

Ex 013- Contendo dipropionato de dietilestilbestrol

 

Ex 015- Contendo cloridrato de procarbazina

 

Ex 016- Contendo hidroxicarbamida

 

Ex 018- Contendo procarbazina

3004.20.69

Ex 001- Contendo doxorrubicina

 

Ex 002- Contendo epirrubicina

 

Ex 003- Contendo idarrubicina

3004.20.79

Ex 001- Contendo sulfato de bleomicina

3004.20.99

Ex 001- Contendo cloridrato de daunorrubicina (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

 

Ex 002- Contendo cloridrato de doxorrubicina

 

Ex 003- Contendo cloridrato de epirrubicina

 

Ex 004- Contendo cloridrato de idarrubicina

3004.39.29

Ex 003- Contendo acetato de nafarrelina (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

 

Ex 004- Contendo nafarrelina

 

Ex 005- Contendo busserrelina

 

Ex 008 - Contendo cetuximabe

3004.39.39

Ex 001- Contendo exemestano

 

Ex 002- Contendo acetato de medroxiprogesterona

 

Ex 003- Contendo megestrol

3004.39.99

Ex 003- Contendo fulvestranto

3004.40.90

Ex 001- Contendo sulfato de vindesina (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

 

Ex 005- Contendo cloridrato de irinotecana

 

Ex 006- Contendo ditartarato de vinorelbina

 

Ex 007- Contendo irinotecana

 

Ex 008- Contendo sulfato de vimblastina

 

Ex 009- Contendo sulfato de vincristina

3004.50.10

Ex 001- Contendo leucovorina cálcica

 

Ex 002- Contendo levoleucovorina cálcica

3004.90.29

Ex 003- Contendo fosfestrol (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

 

Ex 004- Contendo fosfestrol dissódico

 

Ex 005- Contendo fosfestrol tetrassódico

3004.90.39

Ex 001- Contendo clormetina (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

 

Ex 002- Contendo cloridrato de clormetina

 

Ex 004- Contendo citrato de toremifeno

3004.90.49

Ex 001- Contendo fosfato sódico de estramustina

3004.90.59

Ex 001- Contendo amifostina

 

Ex 002- Contendo bicalutamida

 

Ex 004- Contendo mesna

 

Ex 005- Contendo clodronato

 

Ex 006- Contendo clodronato dissódico

 

Ex 007- Contendo fotemustina

 

Ex 008- Contendo pamidronato dissódico

 

Ex 009- Contendo amprenavir

 

Ex 010- Contendo estreptozocina

 

Ex 011- Contendo fosamprenavir cálcico

3004.90.69

Ex 001- Contendo abacavir (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

 

Ex 002- Contendo tiotepa

 

Ex 003- Contendo nilutamida

 

Ex 004- Contendo tropisetrona

 

Ex 010- Contendo cloridrato dexrazoxano

 

Ex 011- Contendo mesilato de imatinibe

 

Ex 012- Contendo fluorouracil

 

Ex 014- Contendo tioguanina

 

Ex 016- Contendo altretamina

 

Ex 019- Contendo anastrozol

 

Ex 021- Contendo temozolomida

 

Ex 022- Contendo delavirdina

 

Ex 023- Contendo mesilato de delavirdina

 

Ex 024- Contendo enfuvirtida

 

Ex 025- Contendo fumarato de tenofovir disoproxila

 

Ex 026- Contendo sulfato de atazanavir

 

Ex 030- Contendo ácido zoledrônico

3004.90.79

Ex 003- Contendo cladribina

 

Ex 004- Contendo entricitabina

 

Ex 007- Contendo raltitrexato

 

Ex 008- Contendo ciclofosfamida

 

Ex 009- Contendo fludarabina

 

Ex 010- Contendo ifosfamida

 

Ex 013- Contendo aprepitanto

3507.90.39

Ex 003- Asparaginase (Excluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 22, DOU 29/07/2004)

3907.20.39

Ex 001- Peg interferon alfa-2A

 

Ex 002- Peg interferon alfa-2B

 

 

ANEXO II

 

NCM

DESCRIÇÃO

3002.10.35

Ex 001- Imunoglobulina humana

3002.90.92

Ex 001- Toxina tipo A de clostridium botulinum

3004.20.29

Ex 001- Contendo sirolimo

 

Ex 002- Contendo tacrolimo

3004.39.25

Ex 001- Contendo calcitonina sintética de salmão

3004.50.90

Ex 001- Contendo alfacalcidol

 

Ex 002- Contendo isotretinoína

 

Ex 003- Contendo calcitriol

3004.90.59

Ex 012- Contendo micofenolato de mofetila

3004.90.69

Ex 006- Contendo cloridrato de donepezila

 

Ex 008- Contendo sulfato de hidroxicloroquina

 

Ex 009- Contendo cloridrato de ziprasidona

 

Ex 013- Contendo risperidona

 

Ex 015- Contendo lamotrigina

 

Ex 017- Contendo clozapina

 

Ex 018- Contendo atorvastatina cálcica

 

Ex 020- Contendo olanzapina

 

Ex 027- Contendo aripiprazol

 

Ex 028- Contendo deferiprona

 

Ex 029- Contendo risedronato de sódio

 

Ex 031 - Contendo voriconazol

3507.90.39

Ex 001- Dornase alfa