RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2005

DOU 27/04/2005

 

Revogada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 43, DOU 26/12/2006

        O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 25 de abril de 2005, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 20/02 e 31/04, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e as Resoluções nºs 65/01, 05/04, 02/05 e 03/05, do Grupo Mercado Comum (GMC), RESOLVE :

 

        Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas da seguinte forma:

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

Descrição

Alíquota do II (%)

NCM

Descrição

Alíquota do II (%)

2914.70.21

Bissulfito sódico de menadiona

2

2914.70.21

Bissulfito sódico de menadiona

8

4104.19.40

- Outros couros e peles de bovinos (incluídos os de búfalos)

4

4104.19.40

- Outros couros e peles de bovinos (incluídos os de búfalos)

8

4905.91.00

-- Sob a forma de livros ou brochuras

4

4905.91.00

-- Sob a forma de livros ou brochuras

2

7205.21.00

-- De ligas de aços

6

7205.21.00

-- De ligas de aços

2

8429.11.90

Outros

14BK

8429.11.90

Outros

10BK

8429.19.90

Outros

14BK

8429.19.90

Outros

10BK

8429.30.00

- Raspo-transportado-res (“Scrapers”)

14BK

8429.30.00

- Raspo transportado-res (“Scrapers”)

10BK

 

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho