RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

DOU 03/11/2006

 

Revogada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 43, DOU 26/12/2006

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMAR

A DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e a Resolução no 41/06, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,

 

         RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas conforme indicado no quadro a seguir:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I. (%)

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I. (%)

2818.20.10

Alumina calcinada

2

2818.20.10

Alumina calcinada

0

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

2#

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0#

 

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN