ANEXO III

LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I.
(%)

8443.32.35

A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)

12

8471.30.11

De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140cm2

0

8471.41.10

De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2

12

8471.70.11

Para discos flexíveis

0

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

0

8471.70.29

Outras

0

8471.70.32

Para cartuchos

0

8471.70.33

Para cassetes

0

8471.90.14

Digitalizadores de imagens ( scanners )

0

8472.30.10

Máquinas automáticas para obliterar selos postais

0

8472.30.20

Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal

0

8472.30.30

Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal

0

8472.90.51

Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

0

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados

0

8473.30.39

Outras

0

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) (Incluído pelo Art.1 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

20 BIT

8517.12.22

Fixos, sem fonte própria de energia

0

8517.12.32

Fixos, sem fonte própria de energia

0

8517.61.11

De taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

0

8517.61.20

De sistema troncalizado ( trunking )

0

8517.61.30

De telefonia celular

12

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

0

8517.61.42

VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor

0

8517.61.92

Digitais, de freqüência superior a 23GHz

12

8517.62.31

Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

12

8517.62.33

Centrais automáticas de sistema troncalizado ("trunking")

0

8517.62.48

Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

12

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

12

8517.62.52

Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s

12

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes ("hubs")

12

8517.62.59

Outros

25

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA

14

8517.62.71

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

0

8517.62.79

Outros

12

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display")

0

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

0

8517.70.92

Registradores e seletores para centrais automáticas

0

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

0

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

0

8523.51.10

Cartões de memória ("memory cards")  (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

16 BIT

8525.50.21

De freqüência superior a 7GHz

12

8525.50.23

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW

12

8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW

12

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12

 

Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ( backlight ) e tampas frontal e traseira  ( módulo LCD-TFT )

0

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e
gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD ( Painel LCD open cell  célula aberta )

0

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

0

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

0

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico(Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.19

Outros (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.39

Outros (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8534.00.59

Outros (Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

12 BIT

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

0

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

0

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

0

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

0

8541.10.29

Outros

0

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

0

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

0

8541.21.99

Outros

0

8541.40.19

Outros

0

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

0

8541.40.24

Outros diodos "laser"

0

8541.40.26

Fotorresistores

0

8541.40.29

Outros

0

8541.40.31

Fotodiodos

0

8541.50.10

Não montados

0

8541.50.20

Montados

0

8542.33.90

Outros

0

8542.39.39

Outros

0

8542.39.99

Outros

0

8543.70.11

Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo "Phase Combiner", com potência de saída superior a 2,7kW

0

8543.70.12

Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite

0

8543.70.99

Outros

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 111, DOU 24/11/2014)

18 BIT

 

Ex 111 - Qualquer produto classificado no código 8543.70.99, exceto lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) próprias para iluminação de ambientes de edificações, apresentadas isoladamente

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 111, DOU 24/11/2014) (Alterada pela retificação, DOU 08/12/2014)

12 BIT

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

0

9030.20.10

Osciloscópios digitais

0

9030.20.21

De freqüência superior ou igual a 60MHz

0

9030.20.22

Vetorscópios

0

9030.84.10

De teste automático de circuito impresso montado (ATE)

9030.84.20

De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo

0

9030.89.10

Analisadores lógicos de circuitos digitais

0

9030.89.20

Analisadores de espectro de freqüência

0