Seção XXI

OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

 

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Capítulo 97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

 

Notas.

 

1.-        O presente Capítulo não compreende:

 

a)         Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;

 

b)         As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;

 

c)         As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

 

2.-        Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente a mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

 

3.-        Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

 

4.-  A)   Ressalvadas as disposições das Notas 1, 2 e 3 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.

 

B)         Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.

 

5.-        As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artefatos referidos na presente Nota, seguem o seu regime próprio.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

97.01

Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente a mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados a mão; colagens e quadros decorativos semelhantes.

 

9701.10.00

-           Quadros, pinturas e desenhos

4

9701.90.00

-           Outros

4

 

 

 

9702.00.00

Gravuras, estampas e litografias, originais.

4

 

 

 

9703.00.00

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

4

 

 

 

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

4

 

 

 

9705.00.00

Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.

4

 

 

 

9706.00.00

Antiguidades com mais de 100 anos.

4