RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55, DE 9 AGOSTO DE 201

DOU 10/08/2011

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022

 

Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do mesmo diploma legal considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional, Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Os arts. 1º e 6º da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ................................................................................................................

 

         Parágrafo único. A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não será aplicável para bens usados". (NR)

 

"Art. 6º A análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários - CAEx, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria Executiva da CAMEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e levará em conta em sua recomendação final, além da inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)

 

         Art. 2º Os bens usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário e que tenham Licenças de Importação registradas no SISCOMEX até a data de publicação desta Resolução, poderão ser desembaraçados com a referida redução do imposto.

 

         Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL