RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

DOU 10/11/2011

Revogado pelo inciso L do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

Revoga alteração de alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Revogar o art. 3º da Resolução CAMEX no 72, de 5 de outubro de 2011, e o art. 4º da Resolução CAMEX nº 83, de 31 de outubro de 2011, que alteraram as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de mercadorias classificadas no códigos NCM 7326.90.90.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL