RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 5 DE JULHO DE 2012

DOU 06/07/2012

 

Altera da lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Politica Automotiva Comum, Considerando a deliberação do GECEX, em sua 96ª reunião; Considerando as contestações apresentadas pela ABINEE - Associação Brasileira da Indústria elétrica e Eletrônica, em nome da empresa Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Excluir da lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descrito:

 

NCM

PRODUTO

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

 

Ex 001 - Aglomerado de ferrite (cerâmico) em formato de "casca cilíndrica" (paralelepípedo arqueado) em estado neutro que depois de magnetizado se tornará imã permanente, com coercividade (Hc) de 4.000 oersteds mínimo e densidade de fluxo magnético residual (Br) de 4.300 Gauss mín, utilizado na montagem do "estator" magnético de motores de partida.

 

Ex 002 - Magnético sinterizado em formato "C". Peça eletrônica de magnetização dos motores elétricos com ligas de cobre, zinco, ferro, alumínio, grafite e resina.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL