RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, DE 18 DE JULHO DE 2013

DOU 19/07/2013

 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:

 

Art. Prorrogar até 31 de agosto de 2013 o prazo de que trata o parágrafo único do art.1º da Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 26, de 9 de abril de 2013.

 

Art. 2º O saldo remanescente da quota de que trata o parágrafo único do art. 1º da Resolução CAMEX nº 11, de 2013, que não tiver sido objeto de pedido de licença de importação registrado no Siscomex até o dia 31 de julho de 2013, será redistribuído conforme critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX em norma complementar.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho