RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

DOU 08/10/2014

 (Revogado pelo inciso LXXXIV, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Diretriz no 36/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Prorrogar a partir de 14 de outubro de 2014 até 13 de abril de 2015, a redução da alíquota do imposto de importação de que trata o art. 5º da Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, referente ao código 5402.46.00 da NCM.

 

Parágrafo único O disposto no caput está limitado a uma quota de 120.600 (cento e vinte mil e seiscentas) toneladas, computando- se nesse total as importações efetuadas ao amparo do art. 5º da Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014.

 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO LEMOS BORGES