RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68, DE 22 DE JULHO DE 2015

DOU 23/07/2015

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Prorroga a redução tarifária para o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7601.10.00, incluído na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum -LETEC

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5°do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art. 2ºdo mesmo diploma legal,

 

          Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1° Prorrogar, de 18 de agosto de 2015 até 17 de agosto de 2016, a redução tarifária referente ao código NCM 7601.10.00, incluído na LETEC pela Resolução CAMEX nº 61, de 5 agosto de 2014.

 

          Parágrafo únicoO disposto no caput está limitado a uma quota de 550.000 (quinhentos e cinquenta mil toneladas), computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do parágrafo único do art. 1º da Resolução Camex nº 61, de 2014. (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 15, DOU 19/02/2016)

 

          Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX n° 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 7601.10.00 permanece assinalada com o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

          Art. 3° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

IVAN RAMALHO