RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

DOU 30/09/2016

 

Encerra a avaliação de interesse público, sem a suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, de que trata a Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013.

 

O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso I do art. 3º do Decreto no 8.058, de 2013, Considerando o que consta nos Processos SEAE/MF nº 18101.000869/2015-76 e CAMEX/MDIC nº 52002.000538/2015-92, resolve:

 

Art. 1º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Resolução CAMEX nº 114, de 24 de novembro de 2015, e não suspender o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, comumente classificados nos códigos 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês, a que se refere a Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex