RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

DOU 09/01/2020

Revogado pelo art. 19 da Resolução Gecex nº 285, DOU 23/12/2021

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas discriminadas abaixo:

 

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

8716.39.00

-- Outros

35

 

 

Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal

2

35 unidades

6001.92.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados

2

55.000 toneladas

3215.19.00

-- Outras

14

 

 

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2

860 toneladas

3907.40.90

Outros

14

 

 

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

2

35.040 toneladas

 

          Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 23 de janeiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:

 

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

3215.11.00

-- Pretas

14

 

 

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2

545 toneladas

 

          Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º de fevereiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:

 

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

7607.11.90

Outras

12

 

 

Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

2

2.137 toneladas

 

          Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o Ex-tarifário 042 no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme descrição e alíquota discriminada abaixo:

 

NCM

Descrição

Alíquota %

3004.90.69

Outros

8

 

Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.

 

          Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

 

          Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto