ANEXO X

 

LISTA DE EXCEÇÕES TEMPORÁRIAS PARA PRODUTOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 (ACE-14), ENTRE BRASIL E ARGENTINA

 

ANEXO X - Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 14 (ACE-14), entre Brasil e Argentina*

*Atualizado até a Resolução Gecex nº 927, de 29 de junho de 2026

1) Para efeito de interpretação do caput deste artigo, as alterações temporárias do Imposto de Importação que constam dos Anexos IV, V, VI, VIII, IX e X têm prevalência sobre as constantes dos Anexos I e II, enquanto durar a alteração tarifária mencionada.
2) O Anexo X disporá sobre as alíquotas de importação excepcionais temporárias em relação ao disposto nos artigos 3º e 4º do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-14, aplicáveis a produtos automotivos de que trata a Lista 1 do Apêndice I, que não sejam grafados na TEC como BK, não originários de seus signatários.

A coluna de "Setor do Produto (Divisão ISIC)" foi elaborada conforme a tabela de correspondência ISIC x NCM divulgada pela Secex/MDIC.

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de vigência

Término de vigência

Ato de inclusão

Data do ato de inclusão

Setor do Produto  (Divisão ISIC)

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

Resolução Gecex nº 774

30/07/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8703.40.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

84 500 000

US$ (FOB)

01/07/2026

31/12/2026

Resolução Gecex nº 927

29/06/2026

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

Resolução Gecex nº 774

30/07/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8703.60.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

281 000 000

US$ (FOB)

01/07/2026

31/12/2026

Resolução Gecex nº 927

29/06/2026

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2026

31/12/2026

Resolução Gecex nº 774

30/07/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8703.80.00

014

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

97 500 000

US$ (FOB)

01/07/2026

31/12/2026

Resolução Gecex nº 927

29/06/2026

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

Resolução Gecex nº 774

30/07/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8705.10.90

001

0

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora

60

Unidades

05/12/2025

04/12/2027

Resolução Gecex nº 821

01/12/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8705.10.90

002

0

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 75 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora e sistema de contrapeso autorremovível

20

Unidades

05/12/2025

04/12/2027

Resolução Gecex nº 821

01/12/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8705.30.00

001

0

Veículo desenvolvido e construído para combate a incêndio em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno com pneus do tipo single em todos eixos, com motor turbo diesel Euro 6 com potência mínima de 700 HP, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades, aceleração de 0 a 80km/h em até 28 s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 38.000 kg, com cabina do condutor testada e certificada de acordo com ECE R29-3, com ângulos de visão conforme diretrizes da NFPA correspondente, medindo aproximadamente 11.750 mm de comprimento, 3000 mm de largura e 3650mm de altura, dotado de: tanque de água com 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) com 1.500 litros e sistema automático proporcional de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 Kg e capacidade de descarga de no mínimo de 2,5 kg/s; sistema de combate a incêndio provido de bomba centrífuga de capacidade igual ou superior a 6000 litros por minuto e com capacidade de prover água a uma distância máxima de 100 metros; sistemas de iluminação por leds integrados; dispositivos de iluminação e sinalização de emergência, em conformidade com normas ICAO, NFPA e FAA.

10

Unidades

10/07/2025

09/07/2027

Resolução Gecex nº 756

07/07/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8705.90.90

004

0

Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio

6

Unidades

06/06/2025

05/06/2027

Resolução Gecex nº 738

03/06/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8716.39.00

001

0

Semirreboque extensivo com comprimento de 70 metros

-

-

31/12/2022

-

Resolução Gecex nº 708

13/03/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

8716.39.00

002

0

Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal

50

Unidades

05/12/2025

04/12/2028

Resolução Gecex nº 821

01/12/2025

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques