RESOLUÇÃO GECEX Nº 246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

DOU 13/09/2021

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

(Revogada pelo art. 9º da Resolução Gecex nº 328, DOU 26/04/2022)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 26 de agosto de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre março e abril de 2021, resolve:

 

          Art. 1º Ficam alteradas para zero por centopor um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

 

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

3002.20.21

Contra a gripe

 

 

 

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2021

3002.20.23

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

3002.20.27

Outras tríplices

 

 

 

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

3002.20.29

Outras

 

 

 

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

 

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2021

 

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

 

Ex 006 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2022

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

A partir de 14/09/2021

3907.40.90

Outros

 

 

 

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

20.000 toneladas

Na entrada em vigor desta Resolução.

7506.20.00

- De ligas de níquel

 

 

 

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

2.500 toneladas

A partir de 14/09/2021

9018.90.69

Outros

 

 

 

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2021

 

          Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

 

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto