RESOLUÇÃO GECEX Nº 280, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU 07/12/2021

(Revogado pelo inciso XLIX do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 2 e 3 de dezembro de 2021, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Ex

DESCRIÇÃO

8471.50.20

001

Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete munido de processador, com "clock" de processamento maior ou igual a 1,6GHz, unidade de memória ROM/HD maior ou igual a 40GB, memória RAM DDR3 maior ou igual a 4GB, 2 portas de comunicação padrão "Ethernet" gigabits, 4 portas externas padrão USB 2.0; 1 portas de comunicação RS232/RS485, 1 porta DVI-I e cabos de alimentação, com temperatura de operação de -25 a +60 graus Celsius, temperatura de armazenamento de -40 a +85 graus Celsius, proteção de protocolo IP20, para utilização em ambientes industriais, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 79.554,08.

8473.30.41

004

Placas-mães "server dual", 2 "sockets" LGA 4189, "chipset" 621A, 1 porta de gerenciamento remota dedicada, 8-canais RDIMM/LRDIMM DDR4 por processador, e 2 portas BASE-T LAN x 10Gb/s.

8504.40.40

017

Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica em trifásica senoidal para a potência de 25kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V; "online" de dupla conversão com controle via DSP; fator de potência de saída de 1; faixa de frequência admissível de 50/60Hz ±0,5%; fator de crista de 3:1; eficiência do sistema de 95,5%; com blocos IGBT inteligentes, função auto teste; de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.912,65.

8517.62.59

115

Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes modulares (racks), destinados a utilização em "DataCenters", usando algoritmos da gestão dos recursos, alcança maior "throughput" por unidade de rack - Taxa de transferência segura (FW) compreendida entre 1 e 80Gbps; Taxa de transferência segura (FW) máxima de 450 ou 1.200Gbps (1,2Tbps); taxa de transferência segura de nova geração (NGFW) de 75 ou 280Gbps; taxa de transferência sob sistema de prevenção de intrusão (IPS) máxima de 180 ou 400Gbps; sessões simultâneas máximas de 130 ou 480 milhões no trafego HTTP; novas sessões máximas de 2,5 ou 10milhões no trafego HTTP; com capacidade de expansão de módulos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ R$ 38.078,52.

8541.40.32

547

Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 395Wp em condições de teste padrão (STC, para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,28%, equivalente a 202,8Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 531,68.

8541.40.32

548

Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 400Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,53%, equivalente a 205,3Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 538,38.

8541.40.32

549

Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 405Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,79%, equivalente a 207,9Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 545,14.

8541.40.32

550

Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 410Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,04%, equivalente a 210,4Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 551,84.

8541.40.32

551

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m2, equivalente a 21,08%).

8541.40.32

552

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,40Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 521,90.