RETIFICAÇÃO

DOU 20/05/2020

 

No art. 9º do Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 4, de 2020, de 7 de maio de 2020, publicado no DOU nº 94, de 19 de maio de 2020, seção 1, página 27,

 

Onde se lê:

 

"Ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008 em relação a importações realizadas no ano de 2020."

 

Leia-se:

 

"Ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008 em relação a importações realizadas no ano de 2020."