CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

 DOU 21/01/2014

 

 

Na Resolução CAMEX nº 118, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 11 a 39,No Art. 1º;

 

 

Onde se lê:

 

8438.40.00

 Ex 005 - Combinações de máquinas para recuperação de cerveja compostas de: 6 equipamentos para direcionamento de produtos e fluídos com capacidade volumétrica de vazão de 200 a 100HL/h para transferências simultâneas de líquidos e gases semquaisquer contaminações; módulo de termolização composto por 1 trocador de calor com capacidade de aquecimento até 80 graus Celsius, 1 trocador de calor para reaproveitar a energia gerada pelo primeiro trocador de calor; sistema CIP formado por4 tanques de soluções de limpeza com capacidade volumétrica total de 60 a 80HL, 1 tanque de recuperação de água com capacidade volumétrica total de 60 a 80HL e 2 tanques para armazenagem de água com capacidade volumétrica total de 10 a 15HL, incluindo bombas, 1 trocador de calor com capacidade de aquecimento até 90 graus Celsius, instrumentos de campo e acessórios.

 

Leia-se:

 

8438.40.00

Ex 005 - Combinações de máquinas para recuperação de cerveja compostas de: 6 equipamentos para direcionamento de produtos e fluídos com capacidade volumétrica de vazão de 200 a 1.000HL/h para transferências simultâneas de líquidos e gases sem quaisquer contaminações; módulo de termolização composto por 1 trocador de calor com capacidade de aquecimento até 80 graus Celsius, 1 trocador de calor para reaproveitar a energia gerada pelo primeiro trocador de calor; sistema CIP formado por 4 tanques de soluções de limpeza com capacidade volumétrica total de 60 a 80HL, 1 tanque de recuperação de água com capacidade volumétrica total de 60 a 80HL e 2 tanques para armazenagem de água com capacidade volumétrica total de 10 a 15HL, incluindo bombas, 1 trocador de calor com capacidade de aquecimento até 90 graus Celsius, instrumentos de campo e acessórios.

 

Onde se lê:

 

8460.21.00

Ex 139 - Retificas cilíndricas, controlada por (CNC), com distância entre centros de até 630mm, diâmetro do rebolo de até 350mm ou mais, diâmetro máximo da peça a ser retificada de até 70mm ou mais, velocidade periférica do rebolo de 80m/s ou mais, velocidade de avanço no cabeçote transversal (do eixo Z) de até 20.000/min, com motor linear; com ou sem coletor de cavaco.

 

Leia-se:

 

8460.21.00

Ex 139 - Retificas cilíndricas, controlada por (CNC), com distância entre centros de até 630mm, diâmetro do rebolo de até 350mm ou mais, diâmetro máximo da peça a ser retificada de até 70mm ou mais, velocidade periférica do rebolo de 80m/s ou mais, velocidade de avanço no cabeçote transversal de até 20.000mm/min, com motor linear; com ou sem coletor de cavaco.

 

Onde se lê:

 

8468.20.00

Ex 027 - Máquinas automatizadas para corte a oxigênio de aço carbono e inox com requerimentos de 10 a 12bar de pressão com vazão de 1.000 a 15.000Nm3/h, usando 3 tochas capazes de cortar até 2m de profundidade e se movimentar em um espaço tridimensional, incorporadas a um despoeiramento completo com captação de fumos integrado à campana com capacidade volumétrica de fluxo de fás de 102.000m3/h, com velocidade de filtro de 0,018m/s e temperatura máxima de 135°C, garantindo uma emissão de particulados menor que 10mg/Nm3.

 

 

Leia-se:

 

8468.20.00

Ex 027 - Máquinas automatizadas para corte a oxigênio de aço carbono e inox com requerimentos de 10 a 12bar de pressão com vazão de 1.000 a 1.500Nm3/h, usando 3 tochas capazes de cortar até 2m de profundidade e se movimentar em um espaço tridimensional, incorporadas a um despoeiramento completo com captação de fumos integrado à campana com capacidade volumétrica de fluxo de gás de 102.000m3/h, com velocidade de filtro de 0,018m/s e temperatura máxima de 135°C, garantindo uma emissão de particulados menor que 10mg/Nm3.

 

Onde se lê:

 

8438.50.00

Ex 239 - Equipamentos para formar hambúrgueres, com placa moldadora de largura útil 600 x 152mm com fileiras simples ou dupla nos formatos de 56g, 90g ou outros, placa acionada por servo motor com capacidade de produção de até 100batidas/minuto,e produção de até 3.000kg/h, incluindo explusador tipo "know-out" acionado por servomotor independente e pressão de produto ajustável entre 5,2 e 17,2bar.

 

Leia-se:

 

8438.50.00

 Ex 239 - Equipamentos para formar hambúrgueres, com placa moldadora de largura útil 660 x 152mm com fileiras simples ou dupla nos formatos de 56g, 90g ou outros, placa acionada por servo motor com capacidade de produção de até 100batidas/minuto,e produção de até 3.000kg/h, incluindo expulsador tipo "know-out" acionado por servomotor independente e pressão de produto ajustável entre 5,2 e 17,2bar.

 

Onde se lê:

 

8435.10.00

Ex 005 - Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas, por meio de meação das frutas com faca principal e passagem das frutas por grupo de facas para aplainamento, projetadas para operar com frutas de tamanhos entre 1,25 a 4,25 polegadas, com capacidade máxima para processar até 12 toneladas de frutas por hora, com 2 saídas, sendo uma para o suco primário e outra para o suco secundário, permitindo a coleta da polpa separadamente de modo que o suco primário represente aproximadamente 75% do total de suco e polpa extraídos.

 

Leia-se:

 

8435.10.00

Ex 005 - Máquinas para extração seletiva de compostos peculiares de casca de uva (polifenóis/antocianos e taninos), com regulagem eletrônica dos ciclos, dotadas de 2 garrafas de compressão em aço inoxidável de fluxo contínuo, válvulas de processo, com capacidade para 240 litros, para funcionamento alternativo e automático, tanque pulmão para distensão da uva com capacidade para 2.000 litros, com sonda de controle para regulagem eletrônica da velocidade de funcionamento da bomba de retorno da uva e regulador para variar a pressão do ar sobre a uva durante sua permanência nos cilindros de compressão com capacidade mínima de 1bar.

 

Onde se lê:

 

8427.10.19

Ex 010 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor elétrico de corrente lternada (AC), contrabalanceadas e articuladas, com capacidade máxima de carga entre 1.500 a 5.500kg, com torre de 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 7.050mm.

 

Leia-se:

 

8427.10.19

Ex 010 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor elétrico de correntealternada (AC), contrabalanceadas e articuladas, com capacidade máxima de carga entre 1.500 a 5.500kg, com torre de 3 ou 4 estágios, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 7.050mm.

 

Onde se lê:

 

8460.31.00

Ex 100 - Máquinas para a afiação e reafiação de ferramentas rotativas, controladas por (CNC), com 4 ou mais eixos, para ferramentas de corte com diâmetro de até 200mm, sendo que os com cursos no eixo X de +150mm a -250mm, Y de +150mm a -200mm, Z de +200mm a -10mm, eixo C com rotação de +90 a -90º, velocidade de avanço nos eixos de até 15m/min em X, 15 m/min em Y, 10m/min em Z e 20rpm em C, com coletor de cavaco.

 

Leia-se:

 

8460.31.00

 Ex 100 - Máquinas para a afiação e reafiação de ferramentas rotativas, controladas por (CNC), com 4 ou mais eixos, para ferramentas de corte com diâmetro de até 200mm, sendo que os cursos no eixo X de +150mm a -250mm, Y de +150mm a -200mm, Z de +200mm a -10mm, eixo C com rotação de +90 a -90º, velocidade de avanço nos eixos de até 15m/min em X, 15 m/min em Y, 10m/min em Z e 20rpm em C, com coletor de cavaco.

 

 

No Art. 3º;

 

Onde se lê:

 

8421.21.10

Ex 008 - Cilindros hidráulicos de dupla ação com sistema interno de controle de sequenciamento da abertura e fechamento da haste, construído em tubos de aço especial para pressão máxima de trabalho de 400bar.

 

Leia-se:

 

8412.21.10

Ex 008 - Cilindros hidráulicos de dupla ação com sistema interno de controle de sequenciamento da abertura e fechamento da haste, construído em tubos de aço especial para pressão máxima de trabalho de 400bar.

 

Onde se lê:

 

8420.91.00

Ex 003 - Cilindros em ferro fundido, coquilhado, centrifugado, com dupla fusão parao processamento de borracha, com diâmetro igual ou superior a 300mm e largura útil igual a 500mm ou superior até 3.000mm, contendo perfurações para circulação de água para controlar a temperatura do processo, mantendo-a estável.

 

Leia-se:

 

8420.91.00

Ex 003 - Cilindros em ferro fundido, coquilhado, centrifugado, com dupla fusão para o processamento de borracha, com diâmetro igual ou superior a 200mm e largura útil igual a 400mm ou superior até 3.500mm, contendo perfurações para circulação de água para controlar a temperatura do processo, mantendo-a estável.

 

Onde se lê:

 

8443.39.10

Ex 139 - Máquinas para marcação de diagramas alfanuméricos e de linhas transversais em peças de aço por bico injetor spray, tipo pórtico sobre trilhos, com comando por controle numérico, velocidade de marcação/impressão de 30.000mm/min, largura efetiva de 4,5 metros, comprimento efetivo de 35 metros, margem de erro menor ou igual ±1.0mm por peça de 20 metros, para montagens sequenciais de estruturas navais.

 

Leia-se:

 

8443.39.10

Ex 138 - Máquinas de impressão digital em tecidos, por jato de tinta, com tapete de impressão e secador a ar quente acoplado, contendo: 1 linha com até 8 cabeças de impressão,em um total de até 8 cores; largura máxima de impressão de 180cm;resolução máxima de 600 x 600dpi, com capacidade para velocidades menores ou iguais a 210m/h e estampar até 16 níveis de cinza com gotas variáveis de 4 a 72 picolitros.

 

Onde se lê:

 

8438.50.00

 Ex 160 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos, com carregamentoa vácuo, com nível ajustável, velocidade constante de corte máxima de 100HP, cabeçote de corte com diâmetro de 180mm, múltiplo composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendidos entre 0,8 e 0,9mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída, acionamento automático mediante presença de pressão (produto) na entrada do cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático dos insertos de corte nos discos de emulsão, com sistema de transferência por palheta em aço com velocidade variável, capacidade máxima de produção de 9.000kg/h.

 

Leia-se:

 

8438.50.00

Ex 160 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante de corte máxima de 100HP, cabeçote de corte com diâmetro de 180mm, múltiplo composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendidos entre 0,8 e 9,0mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída, acionamento automático mediante presença de pressão (produto) na entrada do cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático dos insertos de corte nos discos de emulsão, com sistema de transferência por palheta em aço com velocidade variável, capacidade máxima de produção de 9.000kg/h.

 

Onde se lê:

 

8443.39.10

Ex 125 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, operando em 8 cores UV mais branco, com capacidade de processamento de até 55 folhas por hora, velocidade máxima de 223m2/h na condição de mídia flexível, unidade controladora interna para operação tanto com mídia rígida quanto flexível, largura máxima de 3,20metros, espessura máxima igual a 5,08cm.

 

Leia-se:

 

8443.39.10

Ex 125 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, operando em 8 cores UV mais branco, velocidade máxima de 223m2/h na condição de mídia flexível, unidade controladora para operação tanto com mídia rígida quanto flexível, largura máxima de 3,20metros, espessura máxima igual a 5,08cm.

 

Onde se lê:

 

9027.80.20

Ex 033 - Espectrômetro de massa do tipo quadrupolo tandem, com faixa de massa de 2-2.048m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e célula de colisão de íons

 

Leia-se:

 

9027.80.20

Ex 033 - Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo tandem, com faixa de massa de 2-2.048m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e detector fotomultiplicador

 

Onde se lê:

 

9027.80.20

Ex 034 - Espectrômetro de massas híbrido do tipo quadrupolo (TOF), com faixa de massa de 20 a 100.000m/z no analisador de tempo de vôo e 20 a 16.000m/z no analisador quadrupolo (modo transmissão) ou 20 a 4.000m/z no analisador quadrupolo (modo seleção).

 

Leia-se:

 

9027.80.20

Ex 034 - Espectrômetros de massas híbrido do tipo quadrupolo (TOF), com faixa de massa de 20 a 100.000m/z no analisador de tempo de voo e detector multiplicador de elétrons com eletrônica hibrida ADC.

 

Onde se lê:

 

9027.80.20

Ex 041 - Espectrômetros de massa tipo quádruplo simples, com faixa de massa de 2 a 3.072m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla para acoplamento com cromatógrafo líquido.

 

Leia-se:

 

9027.80.20

Ex 041 - Espectrômetros de massa tipo quádruplo simples, com faixa de massa de 2 a 3.072m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e detector fotomultiplicador para acoplamento com cromatógrafo líquido.

 

No Art. 11;

 

Onde se lê:

 

8477.80.90

 Ex 288 - Combinações de máquinas para alimentação e aplicação automática de tiras de borracha STW no tambor para a fabricação da banda de rodagem de pneumáticos radiais, com velocidade controlada de até 250m/min, compostas por: máquina de aplicação de tira borracha, dotada de até 3 braços aplicadores com movimento triaxial variável sendo um destes braços alimentado por máquina de alimentação por carretel, com sistema de rebobinamento do protetor de tira e tensionador de tira, com velocidade controlada com a máquina de aplicação de tira de borracha; os demais braços são alimentados cada um por uma máquina tensionadora de tiras de borracha e por uma máquina acumuladora de até 50 metros de tira de borracha, controladas por servomecanismos e controlador lógico programável.

 

Leia-se:

 

8477.80.90  

Ex 288 - Combinações de máquinas para alimentação e aplicação automática de tiras de borracha STW, para a fabricação da banda de rodagem de pneumáticos radiais, com velocidade controlada de até 250m/min, compostas por: máquina de aplicação de tira borracha, dotada de até 3 braços aplicadores com movimento triaxial variável sendo um destes braços alimentado por máquina de alimentação por carretel, com sistema de rebobinamento do protetor da tira e tensionador de tira, com velocidade controlada com a máquina de aplicação de tira de borracha, os demais braços são alimentados cada um por uma máquina tensionadora de tiras de borracha, e por uma máquina acumuladora de até 50 metros de tira de borracha.

 

No Art. 14;

 

Onde se lê:

 

8436.80.00

Ex 036 - Picadores para toras e resíduos florestais (picador de biomassa), móveis,motores com potências de 440 a 1.050HP, rebocáveis, utilizados para a produção de cavacos destinados à fabricação de cavacos e microcavacos, para queima em caldeiras ou produção de pallets, dotados de alimentação automática, peneira classificadora para repicagem, transportador de descarga forçada pneumaticamente, com capacidade máxima de produção de 60 a 120t/h e sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line, equipamentos móveis com pneus ou esteiras, para movimentação própria.

 

Leia-se:

 

8436.80.00

Ex 036 - Picadores para toras e resíduos florestais (picador de biomassa), móveis,motores com potências de 440 a 1.050HP, rebocáveis, utilizados para a produção de cavacos destinados à fabricação de cavacos e microcavacos, para queima em caldeiras ou produção de pelletes, dotados de alimentação automática, peneira classificadora para repicagem, transportador de descarga forçada pneumaticamente, com capacidade máxima de produção de 60 a 120t/h e sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line, equipamentos móveis com pneus ou esteiras, para movimentação própria.