RETIFICAÇÕES
DOU 29/08/2012
CONSELHO
DE GOVERNO
CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR
No art. 1º da Resolução CAMEX nº 60, de 20 de agosto
de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2012, Seção 1,
páginas 11 a 29,
Onde se lê:
8424.89.90 |
Ex 145 - Equipamentos misturadores de fibras de madeira com resina e
outros aditivos que formam a cola para a produção de chapas de fibra de média
densidade (MDF) com pressão máxima da bomba de cola 16bar, pressão máxima da
bomba de catalisador de 16bar, pressão máxima da bomba d'água de 16bar, com
vazão máxima de 6.000kg/h, para atomização da cola por meio de 19 bicos
aspersores tipo "Schlick" para a cola e 1
bico aspersor para o catalisador, por meio de vapor e pressão mínima de 12bar
e máxima de 16bar, manifold de vapor com 1 entrada,
20 saídas e 1 dreno para condensado, 20 medidores de fluxo mássico, tubo
"blowline" de 4.000mm, diâmetro de 150mm
e PN 40, que interliga o desfibrador ao secador de fibras, utilizando para
limpeza água de processo, com pressão de 12 a 16bar e consumo máximo de
100L/min por até 1min por ciclo de limpeza e ar comprimido com pressão de
rede de 6 a 12bar |
Leia-se:
Ex 145 - Equipamento aplicador de resina e outros aditivos que formam a
cola sobre a fibra de madeira, para produção de chapas de fibra de media
densidade (MDF), com pressão máxima da bomba de cola de 16
bar, pressão máxima da bomba de catalisador de 16 bar, pressão máxima
da bomba d'água de 16 bar, com vazão máxima de 6.000 kg/h, para atomização da
cola através de 19 bicos aspersores tipo "Schlick"
e 01 bico aspersor para o catalisador, por meio de vapor com pressão mínima
de 12 bar e máxima de 16 bar, dotado de "Manifold"
de vapor com 01 entrada, 20 saídas e 01 dreno para condensado, 20 medidores
de fluxo mássico, tubo "blowline" de
4.000 mm, com diâmetro de 150 mm e PN 40, com interligação para o desfibrador
ao secador de fibras, sistema de limpeza a água, com pressão de 12 bar a 16
bar com consumo máximo de 100 litros/min e ar comprimido com pressão de rede
de 6 bar a 12 bar |
Onde se lê:
8429.40.00 |
Ex 005 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com
cilindro vibratório dianteiro e pneus de borracha traseiros, com peso
operacional máximo superior a 3.700kg |
Leia-se:
Ex 005 - Rolo compactador de asfalto, autopropulsado, combinado com
cilindro vibratório dianteiro e quatro pneus lisos de borracha traseiros, com
peso operacional compreendido entre 3.700kg e 4.700kg |
Onde se lê:
8454.30.90
|
Ex 043 - Combinações de máquinas para solidificação de aço líquido e
redução da espessura das placas produzidas em máquinas de lingotamento
contínuo de 2 veios, compostas de: moldes retos para lingotamento contínuo de
placas com largura menor ou igual a 220 x 900mm de comprimento e espessura de
220mm, com rolos de pé com tampas de cobertura do molde; dispositivo de
encurvamento com roletes de 220mm e bicos spray para resfriamento, calços
para regulagem da espessura, cabeças e elos de transição da barra-falsa,
plataforma de estocagem da barra-falsa, com dispositivo verificador da
abertura dos rolos |
Leia-se:
Ex 043 - Combinações de máquinas para solidificação de aço líquido e
redução da espessura das placas produzidas em máquinas de lingotamento
contínuo de 2 veios, compostas de: moldes para lingotamento contínuo de
placas com largura menor ou igual a 2.000mm x 6.000mm a 12.000mm de
comprimento e espessura de 220mm, com rolos de pé com tampas de cobertura do
molde; dispositivo de encurvamento com roletes, calços para regulagem da
espessura, cabeças e elos de transição da barra-falsa, plataformas de estocagem
da barra-falsa, com dispositivos verificadores da abertura dos rolos. |
Onde se lê:
8474.20.10
|
Ex 003 - Combinações de máquinas para moagem de minério artificial tipo clínquer e aditivos com produção nominal de 90t/h
compostas de moinho de bolas com dimensões 4.20m diâmetro x 13.00m
comprimento, com carga de bolas para 220 toneladas, mancais de sapata
deslizante, sala elétrica dedicada, sistema de supervisão (automação) para
moagem de cimento com engrenagem principal tipo JST 140 tendo potência de
transmissão 3.550kW, rotação saída em 15,60rpm,
rotação de entrada em 895rpm, peso em 81.00kg, com parafusos e calços para
fundação, sensores e periféricos tendo o motor principal com potência de
transmissão 3.550kW, tensão de trabalho 6.600V, com acoplamento tipo diafragma,
acionamento de baixa velocidade e equipamentos periféricos, com 2 estações de
óleo e periféricos de fluxo nominal 500l/min e bombas óleo com potência motor
em 15kW e aquecedores de calor |
Leia-se:
Ex 003 - Combinações de máquinas para moagem de minério artificial tipo clínquer e aditivos com produção nominal de 90t/h compostas
de moinho de bolas com dimensões 4.20m diâmetro x 13.00m comprimento, com
carga de bolas para 220 toneladas, mancais de sapata deslizante, sala
elétrica dedicada, sistema de supervisão (automação) para moagem de cimento
com engrenagem principal tipo JST 140 tendo potência de transmissão 3.550kW, rotação saída em 15,60rpm, rotação de entrada em
895rpm, peso em 81.000kg, com parafusos e calços para fundação, sensores e
periféricos tendo o motor principal com potência de transmissão 3.550kW,
tensão de trabalho 6.600V, com acoplamento tipo diafragma, acionamento de
baixa velocidade e equipamentos periféricos, com 2 estações de óleo e
periféricos de fluxo nominal 500l/min e bombas óleo com potência motor em 15kW
e aquecedores de calor |
Onde se lê:
8479.82.10 |
Ex 066 - Equipamentos misturadores de fibras de madeira com resina e
outros aditivos que formam a cola, para a produção de chapas de fibra de
média densidade (MDF) com pressão máxima da bomba de cola 16bar, pressão
máxima da bomba do catalisador 16bar, pressão máxima da bomba d'água 16bar,
com vazão de 3.000kg/h para atomização da cola através de 9 bicos aspersores
tipo "Schlick" para a cola e 1 bico
aspersor para o catalisador por meio de vapor e pressão mínima de 12bar e
máxima de 16bar, manifold de vapor com 1 entrada,
10 saídas e 1 dreno para condensado, 10 medidores de fluxo mássico, tubo
"blowline" de 2.000mm, diâmetro de 125mm
e PN 40 que interliga o desfibrador ao secador de fibras, utilizando para
limpeza água de processo, com pressão de 12 a 16bar e consumo máximo de
20l/min por até 1 minuto por ciclo de limpeza e ar comprimido com pressão de
rede de 6bar |
Leia-se:
Ex 066 - Equipamento aplicador de resina e outros aditivos que formam a
cola sobre a fibra de madeira, para produção de chapas de fibra de media
densidade (MDF), com pressão máxima da bomba de cola de 16
bar, pressão máxima da bomba de catalisador de 16 bar, pressão máxima
da bomba d'água de 16 bar, com vazão máxima de 3.000 kg/h, para atomização da
cola através de 9 bicos aspersores tipo "Schlick"
e 01 bico aspersor para o catalisador, por meio de vapor com pressão mínima
de 12 bar e máxima de 16 bar, dotado de "Manifold"
de vapor com 01 entrada, 10 saídas e 01 dreno para condensado, 10 medidores
de fluxo mássico, tubo "blowline" de
2.000 mm, com diâmetro de 125 mm e PN 40, sistema de limpeza a água, com
pressão de 12 bar a 16 bar com consumo máximo de 20 litros/min e ar
comprimido com pressão de rede de 6 bar. |
Onde se lê:
8479.89.99 |
Ex 009 - Extratores de revestimentos e parafusos de revestimentos de
moinhos de bolas baseados em martelo de impacto pneumático semi-automático composto por
conjunto do cilindro e 1 botoeira, que, acionado, dispara energia de impacto
entre 61 a 4.300J, operado pneumaticamente, consumindo 2.290 lpm com pressões entre 340 a 1.030kPa |
Leia-se:
Ex 009 - Extratores de revestimentos e parafusos de revestimentos de
moinhos de bolas baseados em martelo de impacto pneumático semi-automático composto por
conjunto do cilindro e 1 botoeira, que, acionado, dispara energia de impacto
entre 61 a 4.340J, operado pneumaticamente, consumindo 2.290 lpm com pressões entre 340 a 1.030kPa |
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No Diário Oficial da
União de 24 de agosto de 2012, Seção 1, página 85, na CIRCULAR Nº 39, DE
23 DE AGOSTO DE 2012,
onde
se lê:
"4. Na forma do
que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995, à exceção do governo do país
exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas,
que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de
sua expedição. As respostas aos questionários da investigação, apresentadas no
prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de
determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito
provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal";
"4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto nº 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição. Em virtude do grande número de produtores/exportadores estrangeiros identificados nas estatísticas de importação do Brasil, de acordo com o disposto na alínea "b" do § 1º do art. 13 do Decreto nº 1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações para o Brasil. As respostas aos questionários da investigação, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal.
" Na página 92, no item 8 do Anexo,
onde
se lê:
"De forma a atender o disposto no § 1º do art. 25 do Decreto
nº 1.602, de 1995, a análise pertinente à continuação ou retomada da prática de
dumping abrangerá o período de março de 2011 a fevereiro de 2012 (...)";
"De
forma a atender o disposto no § 1º do art. 25 do Decreto nº 1.602, de 1995, a análise pertinente à
continuação ou retomada da prática de dumping abrangerá o período de abril de
2011 a março de 2012 (...)".(Retificação , DOU
12/09/2012)