CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

DOU 30/09/2011

 

         Nos incisos I e II do art. 2º da Resolução CAMEX Nº 69, de20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 21de setembro de 2011, Seção 1, páginas 24 e 25,

 

         Onde se lê:

 

I - excluir os códigos NCM 2207.10.00, 2207.20.00 e 8415.90.00, que estão sendo suprimidos;

 

II - incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com asrespectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.

0

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.

0

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) deaparelho de ar-condicionado do tipo"split-system" (sistema com elementosseparados), com capacidade inferior ouigual a 30.000 frigorias/hora

25

 

         Leia-se:

 

I - excluir os códigos 2207.10.00, 2207.20.10 e 8415.90.00,que estão sendo suprimidos;

 

II - incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com asrespectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.

0

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.

0

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) deaparelho de ar-condicionado do tipo"split-system" (sistema com elementosseparados), com capacidade inferior ouigual a 30.000 frigorias/hora

25

 

Ex 001 - Unidades condensadoras(externas) de aparelho de ar-condicionadodo tipo "split-system" (sistemacom elementos separados), comcapacidade superior ou igual a 7.500 frigorias/hora

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