CAPITULO 33

 

ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS

 

NOTAS

 

(33-1)      Este Capítulo não compreende:

 

a)       as preparações alcoólicas compostas (chamadas "extratos concentrados") para fabrico de bebidas, da posição 22.09;

 

b)       os sabões e demais produtos da posição 34.01 ;

 

c)       a essência de terebintina e os demais produtos da posição 38.07.

(33-2)      Para a aplicação da posição 33.06 entende-se por "produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos, preparados", principalmente:

 

a)       os desodorizantes de ambientes, preparados, mesmo sem perfumar;

 

b)       os produtos, mesmo sem misturar (diferentes das águas destiladas aromáticas e das so­luções aquosas de óleos essenciais), próprios para serem utilizados como produtos de perfumaria ou de toucador, como cosméticos ou como desodorizantes de ambientes e acondicionados para venda a varejo para serem empregados nestes usos.

 

 

33.01.     ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), LÍQUIDOS OU CONCRETOS; RESI­NÓIDES; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS SEMELHANTES, OBTIDAS POR ENFLO­RAGEM OU MACE RAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS.

 

 

 

1.

Óleos essenciais (desterpenados ou não), líquidos ou concretos

01

De alfazema, áspic ou lavanda

02

De bergamota ("C. bergamia Risso"); de lima (HC. limettoides Tan")

03

De cabreúva

04

De casca de laranja

05

De cedro

06

De citronela

07

De cravo

08

De eucalipto

09

De "Iemon grass"

10

De limão ("C. limon - L. Burm"); de limão mexicano ("C. aurantifolia­-Christmann-Swingle")

11

De menta

12

De pau-rosa

13

De "petit-grain"

14

De sassafrás

15

De cidra; de toronja; de tangerina

99

Os demais

2.

Resinóides

01

Resinóides

 

3.

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em maté­rias semelhantes, obtidas por enfloragem ou maceração

01

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias semelhantes, obtidas por enfloragem ou mace­ração

 

4.

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

01

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

 

 

[33.02.]

 

[33.03.]

 

 

33.04.     MISTURAS ENTRE SI DE DUAS OU MAIS SUBSTÂNCIAS ODORíFERAS, NATURAIS OU ARTIFICIAIS, E MISTURAS À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS (INCLU­SIVE AS SIMPLES SOLUÇÕES EM ÁLCOOL) QUE CONSTITUAM MATÉRIAS BÁSICAS PARA A PERFUMARIA, A ALIMENTAÇÃO E OUTRAS INDÚSTRIAS.

 

01

Misturas entre si de duas ou mais substâncias odoríferas, naturais ou arti­ficiais, e misturas à base de uma ou mais destas substâncias (inclusive as simples soluções em álcool) que constituam matérias básicas para a per­fumaria, a alimentação e outras indústrias

 

 

[33.05.]

 

33.06.     PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS.

 

 

1.

Produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos, preparados

01

Perfume (extratos)

02

Cosméticos para manicuros e pedicuros

03

Cosméticos para o cabelo

04

Produtos para a higiene bucal

05

Creme de barbear

06

Xampus (produtos de toucador para o cabelo)

07

Desodorizantes de ambientes

99

Os demais

 

2.

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, inclusive medicinais

01

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, inclusive medicinais