CAPITULO 40

 

BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA; SUBSTITUTO DA BORRACHA E MANUFATURAS DE BORRACHA

 

NOTAS

(40-1) Salvo disposições em contrário, a denominação "borracha" abrange, em todas as Seções da Nomenclatura em que for usada, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não: borracha natural, balata, guta-percha, gomas naturais semelhantes, borrachas sinté­ticas, substituto da borracha derivada dos óleos e estes produtos, ainda que regenerados.

 

(40-2) Este Capítulo não abrange os produtos a seguir mencionados, constituídos por borracha e matérias têxteis, classificados geralmente na Seção XI:

a)       os tecidos e artigos de malha elástica ou com borracha (exceto as correias transporta­doras ou de transmissão de malha com borracha da posição 40.10), bem como os de­mais tecidos elásticos e os artigos destes tecidos;

b)       os tubos para bombas e tubos semelhantes, de matérias têxteis, impermeabilizados por um revestimento interior de borracha ou que tenham alma constituída por uma bainha de borracha (posição 59.15);

c)       os demais tecidos impregnados, revestidos ou cobertos de borracha ou estratificados com esta mesma matéria (exceto os produtos da posição 40.10):

-         de peso por metro quadrado igualou inferior a 1.500g; ou

-         de peso por metro quadrado superior a 1.500g e contendo, em peso, mais de 50% de matérias têxteis, bem como os artigos fabricados com estes tecidos;

d)       os feltros impregnados ou revestidos de borracha e que contenham, em peso, mais de 50% de matérias têxteis, bem como os artigos fabricados com estes feltros;

e)       os "falsos tecidos", impregnados ou revestidos de borracha ou que contenham borra­cha como aglutinante, qualquer que seja seu peso por metro quadrado, bem como os artigos destes "tecidos";

f)         as mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha, qualquer que seja seu peso por metro quadrado, bem como os artigos fabricados com estas mantas.

 

Todavia, as folhas, chapas ou tiras de borracha esponjosa ou celular, combinadas com tecido, feltro, "falso tecido" ou produtos têxteis semelhantes, bem como os artigos fa­bricados com estas folhas, chapas ou tiras, classificam-se, neste Capítulo, desde que a matéria têxtil sirva apenas de suporte.

 

(40-3) Excluem-se, igualmente, do presente Capítulo;

a)       os calçados e suas partes, do Capítulo 64;

b)       os chapéus e artigos de uso semeihante e suas partes, inclusive as toucas de banho, do Capítulo 65;

c)       as partes e peças separadas de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecâni­cos e elétricos, assim como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endureci­da para usos eletrotécnicos, qye se classificam na Seção XVI;

d)       os artigos compreendidos nos Capítulos 90, 92, 94 e 96;

e)       os artigos do Capítulo 97 diferentes das luvas para esporte e dos artigos da posição 40.11 ;

f)         os botões, canetas, piteiras e semelhantes, os pentes, assim como os demais artigos clas­sificados no Capítulo 98.

 

(40-4) Na Nota (40-1) do presente Capítulo e no texto das posições 40.02, 40.05 e 40.06, a deno­minação borracha sintética deve aplicar-se:

a)       às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente em substâncias não termoplásticas por vulcanização com enxofre e que dêem, depois de uma vulcanização ótima (sem adição de outras substâncias, tais como plastificantes, cargas inertes ou ativas, cuja presença não é necessária para o enlace reticular), substâncias que, a uma temperatura compreendida entre 180 e 290C, possam, sem se rom­per, sofrer uma distensão até três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de sofrer uma distenção até duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de cinco minutos, a um comprimento no máximo igual a uma vez e meia o seu com­primento primitivo.

 

Estas matérias compreendem principalmente o cis-poliisopreno (IR), o polibutadie­no (BR), o policlorobutadieno (CR), o polibutadieno estireno (SBR), o policlorobuta­dieno-acrilonitrilo (NCRl, o polibutadieno acrilonitrilo (NBR) e a borracha de buti­Ia (I.I.R.);

b)       aos tioplastos (TM);

c)       à borracha natural modificada por adição ou por mistura com matérias plásticas artificiais, à borracha natural despolimerizada, bem como às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, se estes produtos satifazem as condições de aptidão para a vulcanização, de estiragem e de remanescência estabeleci­das na letra "a" anterior.

(40-5) As posições 40.01 e 40.02 devem considerar-se como não abrangendo:

a)       o látex de borracha natural ou sintética (mesmo pré-vulcanizado) adicionado de agentes ou de aceleradores de vulcanização, de matérias de carga inertes ou ativas, de plasti­ficantes, de matérias corantes (diferentes das matérias corantes simplesmente destina­das a facilitar sua identificação) ou de outras substâncias; contudo, o látex simples­mente estabilizado ou concentrado, o látex termossensibilizado e o látex positivo clas­sificam-se nas posições 40.01 ou 40.02, segundo o caso;

b)       a borracha adicionada, antes da coagulação, de negro de carbono (com ou sem óleos minerais) ou de anidrido silícico (com ou sem óleos minerais), bem como a borracha adicionada, depois da coagulação, de substâncias de qualquer espécie;

c)       as misturas entre si de dois ou mais produtos mencionados na Nota (40-1) do presente Capítulo, adicionadas ou não de outras substâncias.

 

(40-6) Os fios nus de borracha vulcanizada de qualquer perfil cuja maior dimensão de seu corte transversal exceda 5mm classificam-se na posição 40.08.

 

(40-7) Na posição 40.10 devem considerar-se compreendidas as correias transportadoras ou de transmissão de tecido impregnado, revestido ou recoberto com borracha ou estratificado com esta mesma matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis têxteis impregna­dos, revestidos ou recobertos de borracha.

 

(40-8) No sentido da posição 40.06, o látex pré-vulcanizado assemelha-se ao látex não vulcaniza­do. No sentido das posições 40.07 a 40.14, a balata, a guta-percha, as gomas naturais se­melhantes, o substituto da borracha e os mesmos produtos regenerados assemelham-se à borracha vulcanizada, embora não tenham sofrido operação de vulcanização.

 

(40-9) No sentido das posições 40.05,40.08 e 40.15, entende-se por "chapas, folhas e tiras" somente as chapas, folhas e tiras sem cortar ou cortadas simplesmente em forma quadrada ou retangular (embora esta operação Ihes confira o caráter de artigos prontos para o uso nesse estado), mas sem ter sofrido outra obra, além de um simples trabalho de superfície (impressão ou outro).

Os perfilados, varetas e tubos das posições 40.08 e 40.15 são aqueles que, mesmo corta­dos em comprimento determinado, não tenham sofrido outra obra além de um simples trabalho de superfície.

 

 

SUBCAPITULO I

 

BORRACHA EM BRUTO

 

40.01. LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MESMO ADICIONADO DE LÁTEX DE BORRACHA SIN­TÉTICA; LÁTEX DE BORRACHA NATURAL PRÉ-VULCANIZADO; BORRACHA NATURAL, BALATA, GUTA-PERCHA E GOMAS NATURAIS SEMELHANTES.

 

 

1.

Látex de borracha natural, mesmo adicionado de látex de borracha sintética; látex de borracha natural pré-vulcanizado

 

 

01

01

Concentrado ou estabilizado

 

 

02

01

Pré-vulcanizado

 

 

03

01

Misturas de látex de borracha natural e de látex de borracha sintética

 

 

99

01

Os demais

 

2.

Borracha natural, diferente do látex

 

 

01

02

Folhas defumadas

 

 

02

02

Folhas de crepe

 

 

03

02

Borracha natural em pó

 

 

99

02

Os demais

 

3.

Balata

 

 

 

01

03

Balata

 

4.

Guta-percha

 

 

 

01

03

Guta-percha

 

9.

Outras gomas naturais semelhantes

 

 

01

03

Chicle

 

 

02

03

Guayule

 

 

03

03

Maçaranduba

 

 

99

03

Os demais

 

 

40.02. LÁTEX DE BORRACHA SINTÉTICA; LÁTEX DE BORRACHA SINTÉTICA PRE-VULCANI­ZADO; BORRACHA SINTÉTICA; SUBSTITUTO DA BORRACHA DERIVADO DOS ÓLEOS.

 

 

1.

Látex de borracha sintética, mesmo pré-vulcanizado

 

 

01

02

Cis-poliisopreno (I R)

 

 

02

02

Polibutadieno (BR)

 

 

03

02

Policlorobutadieno (CR)

 

 

04

01

Polibutadieno-estireno (SBR)

 

 

05

02

Policlorobutadieno-acrilonitrilo (NCR)

 

 

06

02

Polibutadieno-acrilonitrilo (NBR)

 

 

07

02

Borracha de butila (I. I. R,)

 

 

08

02

Tioplastos (polissulfetos ) (TM)

 

 

99

02

Os demais

 

2.

Borracha sintética

 

 

 

01

07

Cis-poliisopreno (J R)

 

 

02

03

Polibutadieno (BR)

 

 

03

04

Policlorobutadieno (C R)

 

 

04

05

Polibutadieno-estireno (SBR)

 

 

05

07

Policlorobutadieno-acrilonitrilo (NCR)

 

 

06

07

Polibutadieno-acrilonitrilo (NBR)

 

 

07

06

Borracha de butila (l.I.R,)

 

 

08

07

Tioplastos (polissulfetos) (TM)

 

 

99

07

Os demais

 

3.

Substituto da borracha derivada de óleos

 

 

01

07

Substituto da borracha derivada de óleos

 

 

40.03. BORRACHA REGENERADA.

 

 

 

01

 

Borracha regenerada

 

 

40.04. RESÍDUOS E APARAS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA; FRAGMENTOS DE MANUFA· TURAS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA, EXCLUSIVAMENTE UTILIZÁVEIS PARA A RECUPERAÇÃO DA BORRACHA; BORRACHA EM PÓ OBTIDA DE DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS E DE FRAGMENTOS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA.

 

 

 

01

 

Resíduos e aparas de borracha não endurecida; fragmentos de manufatu­ras de borracha não endurecida, exclusivamente utilizáveis para a recupe­ração da borracha; borracha em pó obtida de desperdícios ou resíduos e de fragmentos de borracha não endurecida

 

 

 

SUBCAPITULO II

 

BORRACHA NÃO VULCANIZADA

 

 

40.05. CHAPAS, FOLHAS E TIRAS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO VULCANIZA­DA, DIFERENTES DAS FOLHAS DEFUMADAS E DAS FOLHAS-CREPE DAS POSiÇÕES 40.01 E 40.02; GRÂNULOS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, EM FORMA DE MISTURAS PRONTAS PARA A VULCANIZAÇÃO; MISTURAS CHAMADAS "MISTURAS MESTRAS" CONSTITUÍDAS POR BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO VULCANI­ZADA, ADICIONADA, ANTES OU DEPOIS DA COAGULAÇÃO, DE NEGRO DE CARBONO (COM OU SEM ÓLEOS MINERAIS) OU DE ANIDRIDO SILÍClCO (COM OU SEM ÓLEOS MI­NERAIS), SOB QUALQUER FORMA.

 

 

 

1.

Chapas, folhas e tiras

 

 

01

 

Constituídas por misturas de diferentes variedades de borracha, sem adicionar com outras substâncias

 

 

02

 

Constituídas por tecidos combinados com borracha, cujo peso por metro quadrado seja superior a 1.500 gramas e que contenham, em peso, até 50% de matérias têxteis, com exceção dos produtos excluídos pela No­ta (40-2)

 

 

03

 

Adicionadas com outras substâncias para a reparação, por calor, de pneumáticos e câmera-de-ar

 

 

99

 

Os demais

 

2.

Misturas

 

 

 

 

01

 

Chamadas "Misturas mestras"

 

 

99

 

Os demais

 

 

40.06. BORRACHA (OU LÁTEX DE BORRACHA) NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO VULCANIZA­DA, APRESENTADA EM OUTRAS FORMAS OU ESTADOS (SOLUÇÕES E DISPERSÕES, TUBOS, VARETAS, PERFILADOS ETC,); ARTIGOS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉ­TICA, NÃO VULCANIZADA (FIOS TÊXTEIS RECOBERTOS OU IMPREGNADOS; DISCOS, ARRUELAS ETC.).

 

 

1.

Soluções e dispersões

 

 

01

 

De látex de borracha natural ou sintética, mesmo pré-vulcanizado

 

 

02

 

De borracha natural ou sintética

 

2.

Chapas, folhas, tiras, tubos, varetas e perfilados

 

 

01

 

Chapas, folhas e tiras, com trabalho diferente do  de superfície, ou cortadas de forma distinta  da quadrada ou retangular, com exceção das tiras do item 40.06.2.02

 

 

02

 

Tiras para recuperação de aros de pneumáticos

 

 

03

 

Tubos

 

 

99

 

Os demais

 

9.

Outros

 

 

 

 

01

 

Fios têxteis impregnados ou revestidos de látex (mesmo pré-vulcanizado), ou de borracha natural ou sintética não vulcanizada

 

 

02

 

Arruelas, juntas e artigos semelhantes

 

 

99

 

Os demais

 

 

SUBCAPITULO III

 

MANUFATURAS DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA

 

40.07. FIOS E CORDAS DE BORRACHA VULCANIZADA, MESMO RECOBERTOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS; FIOS TÊXTEIS IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE BORRACHA VULCA­NIZADA.

 

 

 

01

 

Fios e cordas de borracha vulcanizada, mesmo recobertos de matérias têxteis; fios têxteis impregnados ou recobertos de borracha vulcanizada

 

 

40.08. CHAPAS, FOLHAS, TIRAS, VARETAS E PERFILADOS, DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA.

 

 

 

01

 

Chapas, folhas e tiras

 

 

99

 

Os demais

 

 

40.09. TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA.

 

 

 

01

 

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida

 

 

40.10. CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA.

 

 

 

01

 

Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada

 

 

40.11. PROTETORES, PNEUMÁTICOS, AROS (MACIÇOS OU NÃO), CÂMARAS-DE-AR E "FLAPS", DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA RODAS DE QUALQUER TIPO.

 

 

1.

Pneumáticos

 

 

 

 

01

06

Para máquinas agrícolas, para máquinas de conservação de estradas e para tratores

 

 

02

03

Novos, para aviões

 

 

03

01

Novos, para veículos particulares

 

 

04

02

Novos, para ônibus, auto-carros e caminhões

 

 

05

04

Novos, para motociclos (inclusive as motonetas) e velocípedes

 

 

99

06

Os demais (inclusive os pneumáticos recauchutados)

 

2.

Câmaras-de-ar

 

 

 

01

05

Para máquinas agrícolas, para máquinas de conservação de estradas e para tratores

 

 

02

05

Para aviões

 

 

99

05

Os demais

 

9.

Outros

 

 

 

 

01

06

Protetores ("flaps")

 

 

99

06

Os demais

 

 

40.12. ARTIGOS PARA USOS HIGIÊNICOS E FARMACÊUTICOS (INCLUSIVE AS CHUPETAS) DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, MESMO COM PARTES DE BORRACHA ENDURECIDA.

 

 

 

01

 

Sacos para água quente ou gelo

 

 

02

 

Seringas e pêras

 

 

03

 

Preservativos

 

 

99

 

Os demais

 

 

40.13. VESTUÁRIO, LUVAS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, PARA QUALQUER USO, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA.

 

 

 

01

 

Vestuário, luvas e acessórios de vestuário, contra radiações

 

 

02

 

Vestimenta para mergulhadores

 

 

03

 

Luvas

 

 

99

 

Os demais

 

40.14. AS DEMAIS MANUFATURAS DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA.

 

 

 

 

01

 

Rolhas

 

 

99

 

Os demais

 

 

SUBCAPITULO IV

 

BORRACHA ENDURECIDA (EBONITE); MANUFATURAS DESTA MATÉRIA

 

 

40.15. BORRACHA ENDURECIDA (EBONITE) EM MASSAS, CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS, VARE­TAS, PERFILADOS OU TUBOS; RESÍDUOS, PÓ E FRAGMENTOS.

 

 

 

01

 

Em chapas, folhas ou tiras, varetas, perfilados ou tubos

 

 

99

 

Os demais

 

 

40.16. MANUFATURAS DE BORRACHA ENDURECIDA (EBONITE).

 

 

 

01

 

Chapas, folhas e tiras recortadas em forma distinta da quadrada ou retan­gular e as chapas folhas e tiras fresadas, torneadas ou trabalhadas de outra forma

 

 

99

 

Os demais