CAPITULO 48

 

PAPEL E CARTÃO; MANUFATURAS DE PASTA DE CELULOSE,

DE PAPEL E DE CARTÃO

 

NOTAS

 

(48-1)      O presente Capítulo não compreende:

 

a)       as folhas para marcar a fogo, da posição 32.09;

 

b)       os papéis perfumados ou recobertos de cosméticos (posição 33.06);

 

c)       os papéis impregnados ou recobertos de sabão (posição 34.01); os papéis impregnados ou revestidos de detergentes (posição 34.02) e os cremes, encáusticas, lustres etc., so­bre suportes de pasta de celulose (posição 34.05);

 

d)       os papéis e cartões sensibilizados (posição 37.03);

 

e)       as matérias plásticas artificiais estratificadas que contenham papel ou cartão (posições 39.01 a 39.06), a fibra vulcanizada (posição 39.03) e as manufaturas destas matérias (posição 39.07);

 

f)        os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem etc.);

 

g)       os artigos do Capítulo 46 (manufaturas de espartaria e de cestaria);

 

h)       os fios de papel e artigos têxteis confeccionados com fios de papel (Seção XI);

 

i)        os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.06) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.15); contudo, os papéis recobertos de mica em pó estão classificados na posição 48.07;

 

j)        as folhas e tiras delgadas de metal sobre suporte de papel ou de cartão (Seção XV);

 

I)        os papéis e cartões perfurados para instrumentos de música (posição 92.10);

 

m)      os artigos compreendidos nos Capítulos 97 ou 98 (jogos, brinquedos, manufaturas di­versas, tais como botões etc.).

 

(48-2)      Ressalvado o disposto na Nota (48-3), consideram-se compreendidos na posição 48.01 os papéis e cartões que, por terem sofrido calandragem ou outra operação, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, glacês, polidos ou com outras operações semelhantes de acabamento, ou ainda com falsa filigrana, assim como os papéis e cartões coloridos ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície) por qualquer processo. Todavia, os papéis e cartões que sofreram tratamento posterior à sua fabricação, tais como a aplicação de um revestimento, recobrimento, impregnação etc., não se classificam nesta posição.

 

(48-3)      Os papéis e cartões que possam incluir-se simultaneamente em duas ou várias das posições 48.01 a 48.07, inclusive, classificam-se na posição que figure em último lugar.

 

(48-4)      Não se classificam nas posições 48.01 a 48.07 o papel, o cartão e a pasta de celulose, quando apresentados em uma das formas seguintes:

 

a)       em tiras ou rolos cuja largura não ultrapasse 15cm;

 

b)       em folhas de forma quadrada ou retangular das quais nenhum lado (mesmo quando abertas) ultrapasse 36cm;

 

c)       em forma diferente da quadrada ou retangular.

 

Ressalvado o disposto na Nota (48-3), classificam-se na posição 48.01 os papéis fabricados a mão, de qualquer forma e tamanho, que se apresentem tais como são obtidos, isto é, com os bordos dentados provenientes de sua fabricação.

(48-5)      Entende-se por "papel para forrar paredes" ou "Iincrusta", no sentido da posição 48.11 :

 

a)       o papel apresentado em rolos, próprio para decoração de paredes e tetos, e que satisfaça, além disso, as seguintes condições:

 

- apresentar uma ou duas margens com ou sem marcas de referência, para sua colocação;

 

- para os papéis sem margens: ser coloridos, acetinados, aveludados ou apresentar motivos em relevos e ter uma largura igualou inferior a 60cm;

 

b)       as bordaduras, frisos e cantos de papel, próprios para a decoração de paredes e tetos.

(48-6)      Incluem-se especificamente na posição 48.15 a lã ou fibra de papel para embalagem, as bandas e tiras (lâminas de papel) dobradas ou não, mesmo revestidas, para cestaria ou outros usos, o papel higiênico em rolos, perfurados ou não, em pacotes ou apresentações semelhantes, exceto os artigos enumerados na Nota (48-7).

(48-7)      Classificam-se principalmente na posição 48.21 os cartões para máquinas de estatística, os papéis e cartões perfurados para mecanismos Jacquard, as tiras de papel para prateleiras, as rendas e bordados de papel, as toalhas, guardanapos e lenços de papel, as juntas de papel, os pratos ou artigos semelhantes de pasta de papel, papel ou cartão, moldados ou prensa­dos, os moldes e modelos, mesmo reunidos.

(48-8)      O papel, o cartão e a pasta de celulose, bem como as manufaturas destas matérias, estão compreendidas neste Capítulo, mesmo que tenham impressões ou ilustrações de caráter acessório que não modifiquem seu destino inicial nem sirvam para considerá-Ios como arti­gos classificados no Capítulo 49.

 

 

SUBCAPITULO I

 

PAPÉIS E CARTÕES EM ROLOS OU EM FOLHAS

 

 

 48.01.    PAPÉIS E CARTÕES, INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS.

 

 

1.

Papéis e cartões para jornal, para impressão, para escrever e desenhar

01

Para jornal (papel jornal)

02

Papel bíblia

03

Papel ilustração

04

Para bilhetes, cheques, vales, títulos e outros valores

99

Os demais

 

2.

Papéis e cartões de embalagem

01

"Kraft" para recobrir, chamado "Kraftliner"

02

Papel "kraft", para sacos de grande capacidade

03

Outros papéis e cartões "kraft"

04

Papel sulfito para embalagem

99

Os demais

 

3.

Papéis e cartões obtidos folha a folha (papéis fabricados à mão)

01

Papéis e cartões obtidos folha a folha (papéis fabricados à mão)

9.

Outros

01

Para cigarros

02

Para condensadores

03

Para estênciI

04

Papel filtro e outros papéis absorventes

05

Para confecção de cartões perfuráveis para máquinas de estatística, de contabilidade e semelhantes

06

Papel semiquímico para ondular, chamado "flutting"

07

Outros papéis e cartões "kraft"

99

Os demais

 

 

[48.02.]

 

48.03.     PAPÉIS E CARTÕES APERGAMINHADOS E SUAS IMITAÇÕES, INCLUSIVE O PAPEL CHAMADO "CRISTAL", EM ROLOS OU EM FOLHAS.

 

01

Papel e cartão apergaminhados e suas imitações, inclusive o papel chama­do "cristal", em rolos ou em folhas

 

 

48.04.     PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE REUNIDOS POR COLAGEM, NÃO IMPREGNADOS NEM REVESTIDOS EM SUA SUPERFÍCIE, MESMO REFORÇADOS INTERIORMENTE, EM ROLOS OU EM FOLHAS.

 

01

Reforçados interiormente de matérias têxteis, plásticas ou de metal

99

Os demais

 

 

48.05.     PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLA­GEM), ENCRESPADOS, PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS.

 

 

01

Ondulados

02

"Kraft" encrespado ou pregueado, mesmo gofrado ou perfurado

03

Encrespádo ou pregueado, mesmo gofrado ou perfurado, diferente do "kraft", para uso doméstico, de higiene ou toucador

04

Outros papéis encrespados ou pregueados, mesmo gofrados ou per­furados

99

Os demais

 

 

[48.06.]

 

48.07.     PAPÉIS E CARTÕES ENGOMADOS, REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU COLORIDOS NA SUPERFÍCIE (JASPEADOS, INDIANOS E SEMELHANTES), OU IMPRESSOS (COM EXCEÇÃO DOS DO CAPITULO 49), EM ROLOS OU EM FOLHAS.

 

 

1.

Papel de imprensa ou de escrever

01

"Couché" e "semicouché"

02

Papéis e cartões simplesmente pautados, riscados ou quadriculados

03

Formulários contínuos

99

Os demais

9.

Outros

01

Revestidos ou impregnados com resinas artificiais ou sintéticas, exceto adesivos

02

Embreados, a Icatroados ou asfaltados

03

Carbono e semelhantes

04

Encerados, parafinados, lubrificados, oleados ou impregnados em bor­racha

05

Gelatinados ou albuminados

99

Os demais

 

 

48.08.     BLOCOS E PLACAS FILTRANTES, DE PASTA DE PAPEL.

 

01

Blocos e placas filtrantes, de pasta de papel

 

 

[48.09.]

 

SUBCAPITULO II

 

PAPEL E CARTÃO RECORTADOS PARA USO DETERMINADO;

 

MANUFATURAS DE PAPEL E CARTÃO

 

 

48.10.     PAPEL PARA CIGARROS CORTADO EM FORMA DETERMINADA, MESMO EM BLOCOS OU EM ROLOS.

 

 

01

Papel para cigarros cortado em forma determinada, mesmo em blocos ou em rolos

 

 

48.11.     PAPEL PARA DECORAR HABITAÇÕES, "L1NCRUSTA" E PAPÉIS DIÁFANOS PARA VI· DRAÇAS (VITROFANE).

 

01

Lincrusta"

02

Papel para decorar habitações

03

Para vidraças (vitrofane)

 

 

48.12.     REVESTIMENTOS DE PISOS CONSTITUÍOS POR SUPORTES DE PAPEL OU CARTÃO, COM OU SEM CAPA DE PASTA DE LINÓLEO, MESMO RECORTADOS.

 

01

Revestimentos de pisos constituídos por suportes de papel ou cartão, com ou sem capa de pasta de linóleo, mesmo recortados

 

 

48.13.     PAPEL PARA CÓPIAS OU MATRIZES, CORTADO NAS DIMENSÕES PRÓPRIAS, MESMO ACONDICIONADO EM CAIXAS (PAPEL CARBONO, ESTÊNCIL COMPLETO PARA DUPLICADOR E SEMELHANTES).

 

01

Carbono

02

Hectográfico

03

Estêncil

99

Os demais

 

 

48.14.     ARTIGOS PARA CORRESPONDÊNCIA: PAPEL DE CARTAS EM BLOCOS, ENVELOPES, CARTAS-POSTAIS, BILHETES-POSTAIS NÃO ILUSTRADOS E CARTÕES PARA CORRES· PONDÊNCIA; CAIXAS, SACOS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, DE PAPEL OU CAR· TÃO, CONTENDO ARTIGOS SORTIDOS DE CORRESPONDÊNCIA.

 

01

Papel para correspondência em blocos

99

Os demais

 

 

48.15.     OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, CORTADOS PARA USO DETERMINADO.

 

 

01

Filtro

02

Para impressões telegráficas

03

Indicadores, tais como tornassol, "busca pólos" e semelhantes

04

Para fabricação de fósforos

05

Para confecção de cartões perfuráveis para máquinas de estatísticas, de contabilidade e semelhantes

06

Papel higiênico, em rolo ou em folhas

07

Papel adesivo, em tiras ou em bobinas

99

Os demais

 

 

48.16.     CAIXAS, SACOS E OUTRAS EMBALAGENS DE PAPEL OU CARTÃO; CARTONAGENS USA­DAS EM ESCRITÓRIOS, LOJAS E SEMELHANTES.

 

01

Caixas, sacos e outras embagens de papel ou cartão

02

Cartonagens utilizadas em escritórios, lojas e semelhantes

 

 

[48.17.]

 

 

48.18.     LIVROS DE REGISTRO, CADERNOS, LIVROS DE NOTAS, DE RECIBOS E SEMELHANTES, BLOCOS PARA APONTAMENTOS, AGENDAS, PASTAS PARA ESCRITÓRIOS, CLASSIFICA­DORES, ENCADERNAÇÕES (DE FOLHAS MÓVEIS OU OUTRAS) E OUTROS ARTIGOS DE PAPEL OU CARTÃO PARA USOS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA; ÁLBUNS PARA AMOSTRAS E PARA COLEÇÕES E RESGUARDOS PARA CAPAS DE LI­VROS, DE PAPEL OU CARTÃO.

 

01

Livros de registros

02

Formulários contínuos

99

Os demais

 

 

48.19.     ETIQUETAS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, IMPRESSAS OU NÃO, ILUS­TRADAS OU NÃO, MESMO GOMADAS.

 

01

Etiquetas de qualquer tipo, de papel ou cartão, impressas ou não, ilustra­das ou não, mesmo gomadas

 

 

48.20.     TAMBORES, CARRETÉIS, BOBINAS, ESPULAS E SUPORTES SEMELHANTES, DE PASTA DE PAPEL, PAPEL OU CARTÃO, MESMO PERFURADOS OU ENDURECIDOS.

 

01

Para máquinas têxteis

99

Os demais

 

 

48.21.     OUTRAS MANUFATURAS DE PASTA DE PAPEL, DE CARTÃO OU DE PASTA DE CELULOSE.

 

 

01

Papéis-diagramas para aparelhos registradores, em discos, folhas ou rolos

02

Cartões, mesmo apresentados em fitas para máquinas de estatística, de contabilidade ou semelhantes

03

Juntas

04

Cartões para mecanismos Jacquard e semelhantes

05

Padrões, modelos e palmilhas

06

Travessas, bandejas, pratos, xícaras, copos e artigos semelhantes

07

Lenços, mesmo de remover a maquiagem, toalhas, guardanapos, toalhas de mesa, lençóis e demais roupas de papel para casa, inclusive a roupa in­terior

08

Panos higiênicos e "tampões"; fraldas absorventes

99

Os demais