CAPITULO 49

 

ARTIGOS DE LIVRARIA E PRODUTOS DAS ARTES GRÁFICAS

 

NOTAS

 

(49-1)      Este Capítulo não compreende:

 

a)       o papel, o cartão e a pasta de celulose, bem como as manufaturas destas matérias, com impressões ou ilustrações de caráter acessório que não cheguem a modificar-Ihes o destino inicial, nem a fazer com que se considerem como incluídos no presente Capítulo (Capítulo 48);

 

b)       as cartas de jogar e demais artigos do Capítulo 97;

 

c)       as gravuras, estampas e litografias originais (posição 99.02); os selos postais, estampi­lhas fiscais e semelhantes da posição 99.04, bem como os objetos de antigüidade e de­mais artigos do Capítulo 99.

 

(49-2)      Os jornais e publicações periódicas encadernados classificam-se na posição 49.01. Seguem o mesmo regime as coleções de jornais e publicações periódicas apresentadas sob uma mesma capa.

 

(49-3)      Incluem-se igualmente na posição 49.01:

 

a)       as coleções de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos etc., que consti­tuam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando as gravuras sejam acompanhadas de texto que se refira a essas obras ou a seus autores;

 

b)       as estampas ilustradas apresentadas ao mesmo tempo que os livros, servindo-Ihes de complemento;

 

c)       os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e que se destinem a ser brocha­dos, cartonados ou encadernados.

Todavia, as gravuras e ilustrações que não tenham textos e que se apresentem em folhas se­paradas, de qualquer formato, estão classificadas na posição 49.11.

(49-4)      Os impressos editados com fins publicitários, por estabelecimento cujo nome figure neles ou por conta do mesmo, assim como os destinados principalmente à publicidade (inclusive impressos de propaganda turística). estão excluídos das posições 49.01 e 49.02 e com­preendidos na posição 49.11.

(49-5)      Consideram-se como "álbuns ou livros de estampas para crianças", no sentido da posição 49.03, os álbuns ou livros infantis em que a parte ilustrada constitua o principal interesse e não dependa do texto.

(49-6)      Estão classificadas na posição 49.06 as cópias obtidas com papel carbono ou sobre papel fotográfico sensibilizado, de textos manuscritos ou datilografados. As cópias obtidas por meio de aparelho duplicador ou por qualquer outro processo assemelham-se aos textos im­pressos.

(49-7)      Entende-se por "cartões-postais ilustrados", na acepção da posição 49.09, os cartões ilustrados que apresentem uma ou várias impressões que indiquem este emprego.

 

 

49.01. LIVROS, FOLHETOS E IMPRESSOS SEMELHANTES, MESMO EM FOLHAS SOLTAS.

 

1.

Técnicos e científicos, litúrgicos, sistema "Braille" e semelhantes e os didáticos

01

Técnicos e científicos, e didáticos

02

Litúrgicos

03

Sistema "Braille" e semelhantes

9.

Outros

01

Livros

02

Folhetos e impressos semelhantes

99

Os demais

 

 

49.02.     JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS IMPRESSOS, MESMO ILUSTRADOS.

 

 

01

Jornais e publicações periódicas impressos, mesmo ilustrados

 

 

49.03.     ÁLBUNS OU LIVROS DE ESTAMPAS E ÁLBUNS PARA DESENHAR OU PARA COLORIR, BROCHADOS, CARTONADOS OU ENCADERNADOS, PARA CRIANÇAS.

 

01

Álbuns ou livros de estampas e álbuns para desenhar ou para colorir, bro­chados, cartonados ou encadernados, para crianças

 

 

49.04.     MÚSICA MANUSCRITA OU IMPRESSA, ILUSTRADA OU NÃO, MESMO ENCADERNADA.

 

 

01

Sistema "Braille" e semelhantes

02

Métodos de ensino

03

Composições de autores latino-americanos

99

Os demais

 

 

49.05.     MANUFATURAS CARTOGRÁFICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUSIVE AS CARTAS MU­RAIS E AS PLANTAS TOPOGRÁFICAS, IMPRESSAS; GLOBOS (TERRESTRES OU CELES­TES) IMPRESSOS.

 

 

01

Manufaturas cartográficas de qualquer tipo, inclusive as cartas murais e as plantas topográficas, impressas; globos (terrestres ou celestes) impressos

 

 

49.06.     PLANOS DE ARQUITETURA, DE ENGENHARIA E OUTROS PLANOS E DESENHOS INDUS­TRIAIS, COMERCIAIS E SEMELHANTES, OBTIDOS A MÃO OU POR REPRODUÇÃO FOTO­GRÁFICA SOBRE PAPEL SENSIBILIZADO; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRA­FADOS.

 

01

Planos de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciai, e semelhantes, obtidos a mão ou por reprodução foto­gráfica sobre papel sensibilizado; textos manuscritos ou datilografados

 

 

49.07.     SELOS POSTAIS, ESTAMPILHAS FISCAIS E SEMELHANTES, NÃO USADOS, COM CURSO LEGAL OU DESTINADOS A TER CURSO LEGAL NO PAÍS DE DESTINO; PAPEL SELADO, PAPEL-MOEDA, TÍTULOS DE AÇÕES OU DE OBRIGAÇÕES E OUTROS TÍTULOS SEME­LHANTES, INCLUSIVE OS TALÕES DE CHEQUES E SEMELHANTES.

 

01

Selos postais

99

Os demais

 

 

49.08.     DECALCOMANIAS DE TODOS OS TIPOS.

 

01

Vitrificáveis

99

Os demais

 

 

49.09.     CARTÕES-POSTAIS, CARTÕES DE NATAL E OUTROS CARTÕES DE FELICITAÇÃO SEME­LHANTES, ILUSTRADOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO, MESMO COM ENFEITES OU APLICAÇÕES.

 

01

Cartões-postais

99

Os demais

 

 

49.10.     CALENDÁRIOS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁ­RIOS EM BLOCOS PARA DESFOLHAR.

 

01

Calendários de qualquer tipo, de papel ou cartão, inclusive calendários em blocos para desfolhar

 

 

49.11.     ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUAL­QUER PROCESSO.

 

01

Estampas, gravuras e fotografias, exceto publicitárias

02

Catálogos comerciais e semelhantes

03

Anúncios comerciais

04

Cartas, diagramas e modelos de instrução, anatômicos, botânicos e semelhantes

05

Outros impressos publicitários

99

Os demais