CAPITULO 91

 

RELOJOARIA

 

NOTAS

 

(91-1)      Para a aplicação das posições 91.02 e 91.07, consideram-se como "mecanismos de pequeno volume para relógios" os mecanismos que tenham por órgão regulador um balancim com uma espiral (cabelo) ou outro sistema capaz de determinar intervalos de tempo e cuja espessura, medida com a platina, as pontes e, quando for o caso, com as platinas suplementares exteriores, não exceda 12mm.

 

(91-2)      Excluem-se das posições 91.07 e 91.08 os mecanismos fabricados para funcionarem sem es­cape (posição 84.08).

 

(91-3)      O presente Capítulo não compreende os acessórios de uso geral, no sentido da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), nem os artigos semelhantes de matérias plásticas artificiais (que se classificam geralmente na posição 39.07), os pesos, vidros, correntes e pulseiras de relógios, as peças de equipamento elétrico, os rolamentos de esferas e as esferas para rolamentos. As molas de relojoaria (inclusive as espirais ou cabelos), classificam-se na posição 91.11.

 

(91-4)      Salvo o disposto nas Notas (91-2) e (91-3), os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados, simultaneamente, como mecanismos ou peças de relojoaria ou em outros usos, especialmente nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.

 

(91-5)      Os estojos ou continentes semelhantes que se apresentem com os artigos do presente Capítulo a que são destinados e com os quais são normalmente vendidos classificam-se com os referidos artigos. Apresentados isoladamente, seguem o seu próprio regime.

 

 

91.01.     RELÓGIOS DE BOLSO, RELÓGIOS DE PULSO E SEMELHANTES (INCLUSIVE OS CONTADORES DE TEMPO DOS MESMOS TIPOS).

 

01

Com caixas de ouro, de platina ou de prata, inclusive com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas

99

Os demais, inclusive os folheados com metais preciosos

 

 

91.02.     OUTROS RELÓGIOS (INCLUSIVE OS DESPERTADORES) COM "MECANISMO DE PEQUE­NO VOLUME".

 

01

Elétricos

99

Os demais

 

 

91.03.     RELÓGIOS DE PAINEL E SEMELHANTES PARA AUTOMÓVEIS, AERONAVES, EMBARCA­ÇÕES E OUTROS VEICULOS.

 

01

De precisão, para aeronaves

02

Para automóveis

03

Para embarcações

99

Os demais

 

91.04.     OUTROS RELÓGIOS (COM MECANISMO QUE NÃO SEJA DE "PEQUENO VOLUME") E APARELHOS DE RELOJOARIA SEMELHANTES.

 

01

Cronômetros de marinha e semelhantes

02

Reguladores astronômicos, de observatórios e semelhantes

03

Relógios de torre, edifícios e semelhantes

04

Aparelhos de relojoaria para redes de distribuição e unificação do tempo (mestre e secundários)

99

Os demais

 

 

91.05.     APARELHOS DE CONTROLE E CONTADORES DE TEMPO COM MECANISMO DE RELO­JOARIA OU COM MOTOR SÍNCRONO (RELÓGIOS DE PONTO, RELÓGIOS DATADORES, CONTROLADORES DE RONDA, CONTADORES DE MINUTOS, CONTADORES DE SEGUN­DOS ETC.).

 

01

De data

02

Relógios de ponto

03

Controladores de ronda ou de vigilância

04

Contadores de minutos e de segundos

05

Contadores de duração de conferência telefônica ou semelhantes

06

Aparelhos de relojoaria de alta precisão (cronômetros científicos, para esporte etc.)

99

Os demais

 

 

91.06.     APARELHOS COM MECANISMO DE RELOJOARIA OU DE MOTOR SÍNCRONO QUE PERMI­TA ACIONAR UM MECANISMO NUM MOMENTO DETERMINADO (INTERRUPTORES HO­RÁRIOS, RELÓGIOS DE COMUTAÇÃO ETC.).

 

01

Aparelhos com mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono que permita acionar um mecanismo num momento determinado (interruptores horários, relógios de comutação etc.)

 

 

91.07.     "MECANISMOS DE PEQUENO VOLUME" ACABADOS, PARA RELÓGIOS.

 

01

"Mecanismos de pequeno volume" acabados, para relógios

 

 

91.08.     OUTROS MECANISMOS DE RELOJOARIA, ACABADOS.

 

01

Outros mecanismos de relojoaria, acabados

 

 

91.09.     CAIXAS DE RELÓGIOS DA POSIÇÃO 91.01 E SUAS PARTES.

 

1.

Caixas

01

De ouro, prata ou platina, inclusive com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas

99

Os demais

8.

Partes e peças

01

Partes e peças

 

91.10.     CAIXAS E SEMELHANTES PARA APARELHOS DE RELOJOARIA E SUAS PARTES.

 

1.

Caixas

01

Caixas

8.

Partes e peças

01

Partes e peças

 

 

91.11.     OUTRAS PARTES E PEÇAS PARA RELOJOARIA.

 

 

1.

Para relógios da posição 91.01

01

Molas (cordas)

02

Pedras

99

Os demais

9.

Outros

01

Molas (cordas)

02

Ponteiros

99

Os demais