CAPITULO 95

MATÉRIAS PARA ENTALHE OU MODELAGEM, TRABALHADAS (INCLUSIVE SUAS MANUFATURAS)

 

NOTAS

 

(95-1)      O presente Capítulo não compreende:

 

a)       os artigos do Capítulo 66 (guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, rebenques e suas partes);

 

b)       os artigos do Capítulo 71, principalmente a bijuteria de fantasia;

 

c)       os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias para entalhe e modelagem. Apresentados isoladamente, estes cabos e partes classificam-se no presente Capítulo;

 

d)       os artigos do Capítulo 90, principalmente as armações para óculos;

 

e)       os artigos do Capítulo 91 (relojoaria), principalmente as caixas de relógios e de aparelhos de relojoaria;

 

f)        os artigos do Capítulo 92, principalmente os instrumentos de música;

 

g)       os artigos do Capítulo 93, principalmente as partes de armas;

 

h)       os artigos do Capítulo 94 (móveis e suas partes);

 

i)        os artigos do Capítulo 96 (escovas, pincéis e artigos semelhantes);

 

j)        os artigos do Capítulo 97 (jogos, brinquedos etc.);

 

I)        os artigos do Capítulo 98 (manufaturas diversas);

 

m)      os artigos do Capítulo 99 (objetos de arte, de coleção e antigüidades).

 

(95-2)      Para a aplicação da posição 95.08 consideram-se "matérias vegetais e minerais para entalhe" :

 

a)       as sementes duras, os caroços, as cascas e nozes e as matérias vegetais semelhantes para entalhe (noz de corozo ou de palmeira-dum, por exemplo);

 

b)       a espuma-do-mar e o âmbar (sucino), naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

 

[95.01.]

 

[95.02.]

 

[95.03.]

 

[95.04.]

 

95.05.     CARAPAÇA DE TARTARUGA, MADREPÉROLA, MARFIM, OSSO, CHIFRE, PONTA, CORAL NATURAL OU RECONSTITUÍDO E OUTRAS MATÉRIAS ANIMAIS PARA ENTALHE, TRA­BALHADOS (INCLUSIVE SUAS MANUFATURAS).

 

 

1.

Carapaça de tartaruga, madrepérola, marfim, trabalhados.

01

Semimanufaturas

02

Manufaturas

 

2.

Osso trabalhado

01

Semimanufaturas

02

Manufaturas

9.

Outros

01

Semimanufaturas

02

Manufaturas

 

 

[95.06.]

 

[95.07.]

 

95.08.     MATÉRIAS VEGETAIS OU MINERAIS PARA ENTALHE, TRABALHADAS (INCLUSIVE AS MANUFATURAS); MANUFATURAS MODELADAS OU ENTALHADAS DE CERA NATURAL (ANIMAL OU VEGETAL), MINERAL OU ARTIFICIAL, DE PARAFINA, DE ESTEARINA, DE GOMAS OU RESINAS NATURAIS (COPAL, COLOFÔNIA ETCJ, DE PASTAS DE MODE­LAR E DEMAIS MANUFATURAS MODELADAS OU ENTALHADAS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRA POSIÇÃO; GELATINA SEM ENDURECER TRABALHA­DA, COM EXCEÇÃO DA COMPREENDIDA NA POSIÇÃO 35.03, E MANUFATURAS DESTA MATÉRIA.

 

 

 

1.

Matérias vegetais para entalhe, trabalhadas

01

Semimanufaturas

02

Manufaturas

 

2.

Matérias minerais para entalhe, trabalhadas

01

Semimanufaturas

02

Manufaturas

9.

Outros

01

Cápsulas de gelatina para medicamentos vazias

99

Os demais