Seção VI

 

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

 

Notas.

 

1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos)  que corresponda às especificações dos  textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

 

B)      Ressalvado o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

 

2.       - Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

 

3.       - Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos,  classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

 

a)       Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;

 

b)       Apresentados ao mesmo tempo;

 

c)       Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Nota 1.

 

Nos termos do disposto na alínea A) da Nota 1, classificam-se na posição 28.44, ainda que suscetíveis de satisfazer as especificações de outras posições da Nomenclatura, todos os elementos químicos radioativos e os isótopos radioativos, bem como os seus compostos químicos inorgânicos ou orgânicos de constituição química definida ou não. Assim, por exemplo, cloreto de sódio e o glicerol radioativos incluem-se na posição 28.44 e não nas posições 25.01 ou 29.05. Da mesma forma, desde que radioativos, o álcool etílico, o ouro e o cobalto classificam-se na posição 28.44, independentemente de qualquer outra consideração. Deve notar-se, todavia, que os minérios de metais radioativos classificam-se na Seção V.

 

Quanto aos isótopos não radioativos e seus compostos, só podem, por força desta mesma Nota, classificar-se na posição 28.45, quer sejam orgânicos ou inorgânicos, e de constituição química definida ou não. Assim, um isótopo de carbono classifica-se na posição 28.45 e não na posição 28.03.

 

A alínea B) da Nota dispõe que os produtos incluídos nas posições 28.43, 28.46 ou 28.52 devem classificar-se nestas posições e não em qualquer outra da Seção VI, desde que não sejam radioativos nem isótopos (casos em que se classificam nas posições 28.44 ou 28.45). Esta disposição implica, por exemplo, na classificação do caseinato de prata na posição 28.43 e não na 35.01, e do nitrato de prata, mesmo  acondicionado para  venda a retalho  para utilização em fotografia, na posição 28.43 e não    na 37.07.

 

Note-se, no entanto, que as posições 28.43, 28.46 e 28.52 só têm preferência sobre as outras posições da Seção VI. Desta forma, se houver produtos compreendidos nas posições 28.43, 28.46 e e que também possam ser incluídos em posições de outras Seções da Nomenclatura, a sua classificação far-se-á atendendo ao disposto nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e das Notas de Seção e de Capítulo em causa. Assim, a gadolinita, que, como composto de metais das terras raras poderia caber na posição 28.46, classifica-se na posição 25.30, visto que a Nota 3 a) do Capítulo 28 prevê a exclusão deste Capítulo de todos os produtos minerais abrangidos pela Seção V.

 

Nota 2.

 

Esta Nota 2 de Seção dispõe que os produtos (exceto os incluídos nas posições 28.43 a 28.46 ou  28.52) que, em razão, quer da sua apresentação em doses, quer por se apresentarem acondicionados para venda a retalho, se classifiquem em qualquer uma das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, devem incluir-se nessa posição, mesmo que satisfaçam as especificações de outras posições da Nomenclatura. Assim, por exemplo, o enxofre acondicionado para venda a retalho para fins terapêuticos, classifica-se na posição 30.04, e não nas posições 25.03 ou 28.02, do mesmo modo que a dextrina acondicionada para venda a retalho como cola se classifica na posição 35.06 e não na posição 35.05.

 

Nota 3.

 

Esta Nota diz respeito à classificação dos produtos que se apresentam em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, na presente Seção. Todavia, a Nota apenas visa os sortidos cujos elementos constitutivos se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII. Estes sortidos classificam-se na posição correspondente a este último produto, desde que os seus elementos constitutivos satisfaçam as condições enumeradas nas alíneas a) a c) da Nota.

 

Como exemplos de produtos apresentados em sortidos, citam-se os cimentos e outros produtos para obturação dentária da posição 30.06, alguns vernizes e tintas das posições 32.08 a 32.10 e as mástiques, etc. da posição 32.14. Quanto à classificação dos produtos apresentados sem o endurecedor necessário ao seu uso, ver, especificamente, as Considerações Gerais do Capítulo 32 e as Notas Explicativas da posição 32.14.

 

Deve notar-se que os produtos apresentados em sortidos com dois ou mais elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, na Seção VI e reconhecíveis como destinados a serem utilizados sucessivamente, sem mistura, não estão abrangidos pelas disposições da Nota 3 da presente Seção. Tais produtos quando acondicionados para venda a retalho, classificam-se por aplicação das Regras Gerais Interpretativas (Regra 3 b), geralmente); no caso de não se apresentarem acondicionados para venda a retalho, os seus elementos constitutivos classificam-se separadamente.

 

 

Capítulo 28

 

Produtos químicos inorgânicos;

compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,

de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

 

Notas.

 

1.       - Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:

 

a)       Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;

 

b)       As soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;

 

c)       As outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;

 

d)       Os produtos das alíneas a), b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;

 

e)       Os produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

 

2.-  Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos  e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

 

a)       Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);

 

b)       Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);

 

c)       O dissulfeto de carbono (posição 28.13);

 

d)       Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

 

e)       O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).

 

3.       - Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:

 

a)       O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;

 

b)       Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;

 

c)       Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;

 

d)       Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;

 

e)       A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;

 

f)       As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;

 

g)       Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;

 

h)       Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (posição 90.01).

 

4.       - Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não- metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam- se na posição 28.11.

 

5.       - As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.

 

Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

 

6.       - A posição 28.44 compreende apenas:

 

a)       O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;

 

b)       Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;

 

c)       Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

 

d)       As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g);

 

e)       Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;

 

f)       Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

 

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se “isótopos”:

 

-         os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;

 

-         as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

 

7.       - Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.

 

8.       - Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, dopados, para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.

 

Nota de subposição.

1.         - Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Ressalvadas as disposições em contrário, o Capítulo 28 apenas compreende os elementos químicos isolados (corpos simples) ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente.

 

Um composto de constituição química definida apresentado isoladamente é uma substância constituída por uma espécie molecular (covalente ou iônica, especificamente) cuja composição é definida por uma relação constante entre seus elementos e que pode ser representada por um diagrama estrutural único. Numa rede cristalina, a espécie molecular corresponde ao motivo repetitivo.

 

Os elementos de um composto de constituição química definida apresentado isoladamente combinam- se em proporções características precisas determinadas pela valência dos diferentes átomos presentes, e pela maneira como as ligações entre estes átomos devem efetuar-se. Quando a proporção de cada elemento é invariável e característica de cada composto, diz-se que ela é estequiométrica.

 

A relação estequiométrica de certos compostos é às vezes ligeiramente modificada em razão de lacunas ou inserções na rede cristalina. Estes compostos são então chamados de quasi estequiométricos e podem ser classificados como compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, desde que essas modificações não tenham sido efetuadas deliberadamente.

 

A)      Compostos de constituição química definida. (Nota 1)

 

Permanecem incluídos no Capítulo 28 os compostos de constituição química definida que contenham impurezas e os mesmos compostos em solução aquosa.

 

O termo “impurezas” aplica-se exclusivamente às substâncias cuja presença no composto químico distinto resulta exclusiva e diretamente do processo de fabricação (incluindo a purificação). Estas substâncias podem resultar de qualquer dos agentes intervenientes no processo de fabricação, e que são essencialmente os seguintes:

 

a)       Matérias de base não transformadas;

 

b)       Impurezas que se encontram nas matérias de base;

 

c)       Reagentes utilizados no processo de fabricação (incluindo a purificação);

 

d)       Subprodutos.

 

Convém notar que estas substâncias não são sempre consideradas como “impurezas”, nos termos da Nota 1 a). Quando tais substâncias são deliberadamente deixadas no produto, a fim de torná-lo particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, não são consideradas como impurezas cuja presença é admissível.

 

Excluem-se, todavia, do Capítulo 28 as soluções não aquosas desses compostos, salvo quando tais soluções constituam modo usual e indispensável de acondicionamento, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e desde que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

 

Assim, o oxicloreto de carbono dissolvido em benzeno, o amoníaco dissolvido em álcool e a alumina em dispersão coloidal excluem-se do Capítulo 28 e classificam-se na posição 38.24. As dispersões coloidais, de uma maneira geral, incluem-se na posição 38.24 a não ser que se classifiquem em posição mais específica.

 

Os elementos químicos isolados e os compostos que, conforme as regras precedentes, se considerem compostos de constituição química definida, podem conter um estabilizante, desde que este seja indispensável à sua conservação ou transporte (por exemplo, o peróxido de hidrogênio estabilizado com ácido bórico inclui-se na posição 28.47, mas o peróxido de sódio, associado a catalisadores e destinado à produção de peróxido de hidrogênio, exclui-se do Capítulo  28  e  classifica-se  na  posição 38.24).

 

Também se consideram como estabilizantes as substâncias que se adicionam a determinados produtos químicos no intuito de os manter no seu estado físico inicial, desde que a quantidade adicionada não ultrapasse a necessária para obtenção do que se pretende e que essa adição não modifique as características do produto de base nem o torne particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral. Os produtos do presente Capítulo, de acordo com as disposições precedentes, podem, por exemplo, apresentar-se adicionados de substâncias antiaglomerantes. Pelo contrário, excluem-se os produtos a que tenham sido adicionadas substâncias hidrófugas, dado que essa adição modifica as características do produto inicial.

 

Desde que essa adição não os torne particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, aos produtos deste Capítulo podem também adicionar-se:

 

a)       Substâncias antipoeira (óleos minerais adicionados a alguns produtos químicos tóxicos para evitar o desprendimento de poeiras durante a sua manipulação, por exemplo);

 

b)       Corantes, com a finalidade de facilitar a identificação dos produtos ou adicionados por razões de segurança, a produtos químicos perigosos ou tóxicos (arseniato de chumbo da posição 28.42, por exemplo), no intuito de alertar quem os manipule. Excluem-se, todavia, os produtos adicionados de substâncias corantes com finalidades diferentes das acima indicadas. É o caso, por exemplo, do gel de sílica adicionado de sais de cobalto, próprio para servir como indicador de umidade (posição 38.24).

 

B)      Distinção entre os compostos dos Capítulos 28 e 29. (Nota 2)

 

Entre os compostos que contenham carbono, só os seguintes se incluem no Capítulo 28, classificando- se nas seguintes posições:

 

Posição 28.11   - Óxidos de carbono.

 

Cianeto de hidrogênio, hexacianoferrato de hidrogênio (II) e hexacianoferrato de hidrogênio (III).

 

Ácidos   isociânico,  fulmínico,   tiociânico,   cianomolíbdico  e   outros   ácidos cianogênicos simples ou complexos.

 

Posição 28.12   - Oxialogenetos de carbono. Posição 28.13 - Sulfeto de carbono.

 

Posição 28.31  -   Ditionitos e sulfoxilatos estabilizados por matérias orgânicas.

 

Posição 28.36   - Carbonatos e peroxocarbonatos (percarbonatos) de bases inorgânicas.

 

Posição 28.37 - Cianetos simples, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (hexacianoferratos (II), hexacianoferratos (III), nitrosilpentacianoferratos (II), nitrosilpentacianoferratos (III), cianomanganatos, cianocadmiatos, cianocromatos, cianocobaltatos, cianoniquelatos, cianocupratos, etc.).

 

Posição 28.42 - Tiocarbonatos, seleniocarbonatos e teluriocarbonatos; seleniocianatos e teluriocianatos, tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas.

Posições 28.43 a 28.46    - Compostos inorgânicos ou orgânicos:

 

1º) De metais preciosos.

 

2º) De elementos radioativos.

 

3º) De isótopos.

 

4º) Dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio.

 

Posição 28.47 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), solidificado com ureia, mesmo  estabilizado.

 

Posição 28.49 - Carbonetos (binários, borocarbonetos, etc.) exceto os carbonetos de hidrogênio (hidrocarbonetos).

 

Posição 28.52 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.

 

Posição 28.53 - Oxissulfeto de carbono.

 

Halogenetos de tiocarbonila. Cianogênio e seus halogenetos.

 

Cianamida e seus derivados metálicos (exceto a cianamida cálcica, mesmo pura. - Ver Capítulo 31).

 

Todos os restantes compostos de carbono estão excluídos do Capítulo 28.

 

C)      Produtos incluídos no Capítulo 28, mesmo que não constituam elementos nem compostos de constituição química definida.

 

A regra segundo a qual só podem incluir-se no Capítulo 28 elementos e compostos de constituição química definida admite exceções. Essas exceções, que derivam da própria Nomenclatura, referem-se em especial aos seguintes produtos:

 

Posição 28.02       - Enxofre coloidal.

 

Posição 28.03       - Negros de fumo.

 

Posição 28.07       - Ácido sulfúrico fumante (óleum).

 

Posição 28.08       - Ácido sulfonítricos.

 

Posição 28.09       - Ácido polifosfóricos.

 

Posição 28.13       - Trissulfeto de fósforo.

 

Posição 28.18       - Corindo artificial.

 

Posição 28.21       - Terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, avaliado em Fe2O3.

 

Posição 28.22       - Óxidos de cobalto, comerciais.

 

Posição 28.24       - Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).

 

Posição 28.28       - Hipoclorito de cálcio comercial.

 

Posição 28.30       - Polissulfetos.

 

Posição 28.31       - Ditionitos e sulfoxilatos estabilizados por matérias orgânicas.

 

Posição 28.35       - Polifosfatos.

 

Posição 28.36       - Carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.

 

Posição 28.39       - Silicatos dos metais alcalinos, comerciais.

 

Posição 28.42       - Aluminossilicatos.

 

Posição 28.43       - Metais preciosos no estado coloidal.

 

Amálgamas de metais preciosos.

 

Compostos inorgânicos e orgânicos de metais preciosos.

 

Posição 28.44       - Elementos radioativos, isótopos radioativos ou compostos  (inorgânicos  ou  orgânicos) e misturas que contenham estas substâncias.

 

Posição 28.45       - Outros isótopos e respectivos compostos inorgânicos ou orgânicos.

 

Posição 28.46       - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio, de  escândio ou das misturas destes metais.

 

Posição 28.49       - Carbonetos.

 

Posição 28.50       - Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos.

 

Posição 28.52       - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, exceto as amálgamas.

 

Posição 28.53       - Fosfetos, ar líquido e ar comprimido.

 

Amálgamas, exceto as de metais preciosos - ver a posição 28.43, acima.

 

 

D)      Exclusão do Capítulo 28 de alguns elementos químicos e de alguns compostos inorgânicos, não misturados. (Notas 3 e 8)

 

Alguns elementos químicos e alguns compostos inorgânicos de constituição química definida, quando isolados, excluem-se do Capítulo 28, mesmo que sejam quimicamente puros.

 

Citam-se os seguintes exemplos:

 

1)       Alguns produtos do Capítulo 25 (em especial o cloreto de sódio e o óxido de magnésio).

 

2)       Alguns sais inorgânicos do Capítulo 31 (a saber: nitrato de sódio, nitrato de amônio, sais duplos de sulfato de amônio e de nitrato de amônio, sulfato de amônio, sais duplos de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio, sais duplos de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio, diidrogeno-ortofosfato de amônio e hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfatos mono e diamônico), bem como o cloreto de potássio, que se inclui, em certos casos, nas posições 38.24 ou 90.01).

 

3)       A grafita artificial da posição 38.01.

 

4)       As pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, mesmo em pó, do Capítulo 71.

 

5)       Os metais preciosos e os metais comuns, bem como as suas ligas, das Seções XIV ou XV.

 

Alguns produtos inorgânicos não misturados, embora normalmente incluídos no Capítulo 28, podem excluir-se deste Capítulo quando se apresentem sob formas ou acondicionamentos especiais ou ainda quando tenham sido submetidos a tratamentos que não modifiquem a sua constituição química(*).

 

É o que sucede nos seguintes casos:

 

a)       Produtos próprios para usos terapêuticos ou profiláticos que se apresentem em doses ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.04).

 

b)       Produtos do tipo utilizado como luminóforos (tungstato de cálcio, por exemplo), obtidos por tratamentos destinados a torná-los luminescentes (posição 32.06).

 

c)       Produtos de perfumaria ou de toucador e as preparações cosméticas (alúmen, por exemplo), acondicionados para venda a retalho com vista a estes usos (posições 33.03 a 33.07).

 

d)       Produtos próprios para uso como colas ou adesivos (solução aquosa de silicato de sódio, por exemplo), acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em embalagens de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

 

e)       Produtos para fotografia (tiossulfato de sódio, por exemplo), em porções determinadas ou acondicionados para venda a retalho com vista a este uso (posição 37.07).

 

f)       Produtos inseticidas (tetraborato de sódio, por exemplo), que se apresentem sob qualquer forma ou acondicionados para venda a retalho com vista a este uso (posição 38.08).

 

g)       Produtos extintores (ácido sulfúrico, por exemplo), acondicionados em cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas (posição 38.13).

 

h)       Elementos químicos, tais como silício e selênio, dopados com vista a sua utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas (posição 38.18).

 

ij)       Produtos para apagar tintas de escrever (safa-tintas) acondicionados para venda a retalho (posição 38.24).

 

k)       Sais halogenados dos metais alcalinos ou alcalinoterrosos (fluoreto de lítio ou de cálcio, brometo ou bromoiodeto de potássio, etc.), que se apresentem como elementos de óptica (posição 90.01) ou como cristais cultivados com peso igual ou superior a 2,5 g (posição 38.24).

 

 


(*) Estas exclusões não se referem aos produtos que normalmente se classificam nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 (ver as Notas 1 e 2 da Seção VI).

 

E)      Produtos suscetíveis de inclusão em duas ou mais posições do Capítulo 28.

 

Ver a Nota 1 da Seção VI relativamente aos produtos suscetíveis de inclusão:

 

a)       Nas posições 28.44 ou 28.45 e em qualquer outra posição do Capítulo 28.

 

b)       Nas posições 28.43, 28.46 ou 28.52 e em qualquer outra posição do Capítulo 28 (exceto as posições 28.44 ou 28.45).

 

Os ácidos complexos constituídos por um ácido dos elementos não-metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV classificam-se na posição 28.11 (ver a Nota 4 do presente Capítulo). (Ver também a Nota Explicativa desta posição).

 

Os sais duplos ou complexos não especificados nem compreendidos noutras posições classificam-se na posição 28.42. (Ver a Nota 5 do Capítulo 28 e a Nota Explicativa da posição 28.42).

 

 

Subcapítulo

 

I ELEMENTOS QUÍMICOS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Os elementos químicos ou corpos simples são os elementos não-metálicos e os metais. Em geral, os elementos não-metálicos estão compreendidos neste Subcapítulo, pelo menos em algumas das suas formas, enquanto numerosos metais se incluem noutras posições ou Capítulos, tais como os metais preciosos (Capítulo 71 ou posição 28.43), os metais comuns (Capítulos 72 a 76 e 78 a 81), os elementos químicos radioativos e os isótopos radioativos (posição 28.44) e os isótopos estáveis (posição 28.45).

 

Dá-se, em seguida, por ordem alfabética das denominações químicas, a lista dos diversos elementos conhecidos, com a indicação da sua classificação. Alguns elementos, como o antimônio, apresentam simultaneamente certas propriedades dos metais e dos elementos não-metálicos; chama-se a atenção para a sua classificação na Nomenclatura.

 

Elemento

Símbolo

Número atômico

Classificação

Actínio .....................

Ac

89

Elemento radioativo (posição 28.44).

Alumínio..................

Al

13

Metal comum (Capítulo 76).

Amerício..................

Am

95

Elemento radioativo (posição 28.44).

Antimônio................

Sb

51

Metal comum (posição 81.10).

Argônio (árgon) .......

Ar

18

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

Arsênio ....................

As

33

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Astatínio (ástato)......

At

85

Elemento radioativo (posição 28.44).

Bário ........................

Ba

56

Metal alcalinoterroso (posição 28.05).

Berílio......................

Be

4

Metal comum (posição 81.12).

Berquélio .................

Bk

97

Elemento radioativo (posição 28.44).

Bismuto ...................

Bi

83

Metal comum (posição 81.06).

Boro.........................

B

5

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Bromo......................

Br

35

Elemento não-metálico (posição 28.01).

Cádmio ....................

Cd

48

Metal comum (posição 81.07).

Cálcio ......................

Ca

20

Metal alcalinoterroso (posição 28.05).

Califórnio.................

Cf

98

Metal radioativo (posição 28.44).

Carbono ...................

C

6

Elemento não-metálico (posição 28.03). Ver posição 38.01, quanto à grafita artificial.

Cério ........................

Ce

58

Metal de terras raras (posição 28.05).

Césio........................

Cs

55

Metal alcalino (posição 28.05).

Chumbo ...................

Pb

82

Metal comum (Capítulo 78).

Cloro........................

Cl

17

Elemento não-metálico (posição 28.01).

Cobalto ....................

Co

27

Metal comum (posição 81.05).

Cobre .......................

Cu

29

Metal comum (Capítulo 74).

Criptônio (cripton) ...

Kr

36

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

Cromo......................

Cr

24

Metal comum (posição 81.12).

Cúrio........................

Cm

96

Elemento radioativo (posição 28.44).

Disprósio .................

Dy

66

Metal de terras raras (posição 28.05).

Einstêinio.................

Es

99

Elemento radioativo (posição 28.44).

Enxofre ....................

S

16

Elemento não-metálico (posição 28.02). Ver posição 25.03 quanto ao enxofre em

 

 

 

bruto.

Érbio ........................

Er

68

Metal de terras raras (posição 28.05).

Escândio ..................

Sc

21

Assemelhado aos metais de terras raras (posição 28.05).

Estânho ....................

Sn

50

Metal comum (Capítulo 80).

Estrôncio..................

Sr

38

Metal alcalinoterroso (posição 28.05).

Európio ....................

Eu

63

Metal de terras raras (posição 28.05).

Férmio .....................

Fm

100

Elemento radioativo (posição 28.44).

Ferro ........................

Fe

26

Metal comum (Capítulo 72).

Flúor ........................

F

9

Elemento não-metálico (posição 28.01).

Fósforo.....................

P

15

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Frâncio.....................

Fr

87

Elemento radioativo (posição 28.44).

Gadolínio .................

Gd

64

Metal de terras raras (posição 28.05).

Gálio ........................

Ga

31

Metal comum (posição 81.12).

Germânio .................

Ge

32

Metal comum (posição 81.12).

Háfnio......................

Hf

72

Metal comum (posição 81.12).

Hélio ........................

He

2

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

 

 

 

Elemento

Símbolo

Número atômico

Classificação

Hidrogênio...............

H

1

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Hólmio.....................

Ho

67

Metal de terras raras (posição 28.05).

Índio ........................

In

49

Metal comum (posição 81.12).

Iodo..........................

I

53

Elemento não-metal (posição 28.01).

Irídio ........................

Ir

77

Metal precioso (posição 71.10).

Itérbio ......................

Yb

70

Metal de terras raras (posição 28.05).

Itrio ..........................

Y

39

Assemelhado aos metais de terras raras (posição 28.05).

Lantânio...................

La

57

Metal de terras raras (posição 28.05).

Laurêncio.................

Lr

103

Elemento radioativo (posição 28.44).

Litio .........................

Li

3

Metal alcalino (posição 28.05).

Lutécio.....................

Lu

71

Metal de terras raras (posição 28.05).

Magnésio .................

Mg

12

Metal comum (posição 81.04).

Manganês.................

Mn

25

Metal comum (posição 81.11).

Mendelévio ..............

Md

101

Elemento radioativo (posição 28.44).

Mercúrio ..................

Hg

80

Metal (posição 28.05).

Molibdênio ..............

Mo

42

Metal comum (posição 81.02).

Neodímio .................

Nd

60

Metal de terras raras (posição 28.05).

Neônio (néon) ..........

Ne

10

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

Neptúnio ..................

Np

93

Elemento radioativo (posição 28.44).

Nióbio......................

Nb

41

Metal comum (posição 81.12).

Níquel ......................

Ni

28

Metal comum (Capítulo 75).

Nitrogênio (azoto)....

N

7

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Nobélio ....................

No

102

Elemento radioativo (posição 28.44).

Ósmio ......................

Os

76

Metal precioso (posição 71.10).

Ouro.........................

Au

79

Metal precioso (posição 71.08).

Oxigênio ..................

O

8

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Paládio .....................

Pd

46

Metal precioso (posição 71.10).

Platina......................

Pt

78

Metal precioso (posição 71.10).

Plutônio ...................

Pu

94

Elemento radioativo (posição 28.44).

Polônio.....................

Po

84

Elemento radioativo (posição 28.44).

Potássio....................

K

19

Metal alcalino (posição 28.05).

Praseodímio .............

Pr

59

Metal de terras raras (posição 28.05).

Prata.........................

Ag

47

Metal precioso (posição 71.06).

Promécio..................

Pm

61

Elemento radioativo (posição 28.44).

Protactínio ...............

Pa

91

Elemento radioativo (posição 28.44).

Rádio .......................

Ra

88

Elemento radioativo (posição 28.44).

Radônio (rádon) .......

Rn

86

Elemento radioativo (posição 28.44).

Rênio .......................

Re

75

Metal comum (posição 81.12).

Ródio .......................

Rh

45

Metal precioso (posição 71.10).

Rubídio ....................

Rb

37

Metal alcalino (posição 28.05).

Rutênio ....................

Ru

44

Metal precioso (posição 71.10).

Samário....................

Sm

62

Metal de terras raras (posição 28.05).

Selênio .....................

Se

34

Elemento não-metatálico (posição 28.04).

Silício ......................

Si

14

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Sódio........................

Na

11

Metal alcalino (posição 28.05).

Tálio ........................

Tl

81

Metal comum (posição 81.12).

Tântalo.....................

Ta

73

Metal comum (posição 81.03).

Tecnécio ..................

Tc

43

Elemento radioativo (posição 28.44).

Telúrio .....................

Te

52

Elemento não-metálico(posição 28.04).

Térbio ......................

Tb

65

Metal de terras raras (posição 28.05).

Titânio .....................

Ti

22

Metal comum (posição 81.08).

Tório ........................

Th

90

Elemento radioativo (posição 28.44).

Túlio ........................

Tm

69

Metal de terras raras (posição 28.05).

Tungstênio ...............

W

74

Metal comum (posição 81.01)

Urânio......................

U

92

Elemento radioativo (posição 28.44).

Vanádio ...................

V

23

Metal comum (posição 81.12).

Xenônio (xénon) ......

Xe

54

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

Zinco........................

Zn

30

Metal comum (Capítulo 79).

Zircônio ...................

Zr

40

Metal comum (posição 81.09).

 

 

28.01           - Flúor, cloro, bromo e iodo.

 

2801.10  - Cloro

 

2801.20  - Iodo

 

2801.30  - Flúor; bromo

 

 

À exceção do astatínio (ástato) (posição 28.44), esta posição abrange os elementos não-metálicos designados por halogênios.

 

A.      - FLÚOR

 

O flúor é um gás levemente amarelo-esverdeado, de cheiro acre, perigoso quando inalado porque irrita as mucosas e é corrosivo. Apresenta-se comprimido em recipientes de aço. É um elemento muito ativo que inflama as matérias orgânicas e, em especial, a madeira, as gorduras e os têxteis.

 

Emprega-se na preparação de alguns fluoretos e derivados orgânicos fluorados.

 

B.      - CLORO

 

O cloro obtém-se hoje principalmente por eletrólise de cloretos alcalinos, particularmente o cloreto de sódio.

 

É um gás amarelo-esverdeado, sufocante, corrosivo, duas vezes e meia mais pesado do que o ar, ligeiramente solúvel na água e fácil de liquefazer-se. É habitualmente transportado em cilindros de aço, em reservatórios, em vagões-tanques (vagões-cisternas) ou em barcaças.

 

Como destrói os corantes e matérias orgânicas, o cloro emprega-se para descorar fibras vegetais (mas não fibras animais) e na preparação de pasta de madeira. Desinfetante e antisséptico, serve para esterilizar (clorar) a água. Também se emprega na metalurgia do ouro, estanho e cádmio, na fabricação de hipocloritos, de cloretos de metais, de oxicloreto de carbono e em sínteses orgânicas (corantes artificiais, ceras artificiais, borracha clorada, etc.).

 

C.      - BROMO

 

O bromo pode obter-se pela ação do cloro sobre os brometos alcalinos das águas-mães das salinas ou por eletrólise dos brometos.

 

É um líquido avermelhado ou castanho-escuro, muito denso (3,18 a 0°C), corrosivo; mesmo a frio, emite vapores vermelhos sufocantes que irritam os olhos. Ataca a pele, corando-a de amarelo, e inflama as substâncias orgânicas, como a serragem (serradura). Apresenta-se em recipientes de vidro ou de cerâmica. É muito pouco solúvel na água. As soluções de bromo em ácido acético incluem-se na posição 38.24.

 

Emprega-se na preparação de medicamentos (sedativos, por exemplo), na indústria de corantes orgânicos (preparação de eosinas, derivados bromados do anil, etc.), de produtos para fotografia (preparação do brometo de prata), em metalurgia e na obtenção de lacrimogêneos (bromacetona), etc.

 

D.      - IODO

 

O iodo extrai-se, quer das águas-mães dos nitratos de sódio naturais, tratadas pelo gás sulfuroso ou pelo hidrogenossulfito de sódio, quer das algas marinhas, por secagem, incineração e tratamento químico das cinzas.

 

O iodo é um sólido muito denso (densidade 4,95 a 0 °C), cujo cheiro lembra simultaneamente o do cloro e do bromo; é perigoso inalá-lo. Sublima à temperatura ambiente e cora de azul a goma de amido. Apresenta-se em grumos ou pó grosseiro quando impuro (queijo de iodo bruto), em palhetas brilhantes ou cristais prismáticos, acinzentados, de brilho metálico, quando purificado por sublimação (iodo sublimado ou bissublimado); acondiciona-se, então, geralmente, em frascos de vidro amarelo.

 

Emprega-se em medicina, em fotografia, na preparação de iodetos, na indústria de corantes (na preparação da eritrosina, por exemplo), na preparação de medicamentos, como catalisador em sínteses orgânicas, como reagente, etc.

 

 

28.02           - Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

 

A.      - ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO

 

Estas duas categorias de enxofre apresentam, em geral, grau de pureza próximo de 99,5%.

 

O enxofre sublimado, ou flor-de-enxofre, obtém-se por destilação lenta do enxofre bruto ou impuro, seguida de condensação em forma sólida (ou sublimação), em partículas muito finas e leves. Emprega-se sobretudo em viticultura, na indústria química e na vulcanização da borracha de alta qualidade.

 

Também se inclui nesta posição o “enxofre sublimado lavado”, que é tratado por água amoniacal para eliminação do anidrido sulfuroso, e que se emprega em farmácia.

 

O enxofre precipitado é exclusivamente obtido por precipitação pelo ácido clorídrico de uma solução de um sulfeto ou de um polissufeto alcalino ou alcalinoterroso. É mais dividido e de um amarelo mais claro do que o enxofre sublimado; o seu cheiro lembra um pouco o do hidrogênio sulfurado; deteriora- se com o tempo. Emprega-se quase exclusivamente em medicina.

 

O enxofre precipitado desta posição não deve confundir-se com certos enxofres de recuperação (triturados ou micronizados), denominados “precipitados”, que se classificam na posição 25.03.

 

B.      - ENXOFRE COLOIDAL

 

O enxofre coloidal provém da ação do sulfeto de hidrogênio sobre uma solução gelatinada de dióxido de enxofre. Também pode ser obtido pela ação de um ácido mineral sobre o tiossulfato de sódio ou por pulverização catódica. É um pó branco que se emulsiona com a água. O enxofre, porém, apenas se conserva neste estado quando for adicionado de um coloide protetor (albumina ou gelatina) e, mesmo assim, a sua conservação é limitada. A solução coloidal preparada desta forma continua compreendida nesta posição. Como todas as dispersões coloidais, a dispersão de enxofre apresenta grande superfície livre e pode fixar matérias corantes (adsorção); é também um antisséptico muito ativo, empregado em medicina para uso interno.

 

Embora, às vezes, apresentem grau de pureza muito elevado, excluem-se desta posição o enxofre em bruto obtido pelo processo Frasch e o enxofre refinado (posição 25.03).

 

 

 

28.03           - Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).

 

O carbono é um elemento não-metálico sólido.

 

A presente posição inclui as seguintes categorias de carbono.

 

Os negros de fumo, que resultam da combustão incompleta ou do craqueamento (cracking) (por aquecimento, por arco voltaico ou por faísca elétrica) de matérias orgânicas ricas em carbono, tais como:

 

1)       Gases naturais, tais como o metano (negro de gás de petróleo), o acetileno e os gases antracênicos (gases carburados pelo antraceno). O negro de acetileno, muito fino e puro, provém da decomposição brusca do acetileno comprimido, provocada por faísca elétrica.

 

2)       Naftaleno, resinas e óleos (negro de fumo).

 

Conforme o seu processo de fabricação, os negros de gás de petróleo também se designam por negros de túnel ou por negros de forno.

 

Os negros de fumo podem conter, como impurezas, produtos oleosos.

 

Os negros de fumo utilizam-se como pigmentos na fabricação de tintas, incluindo as de impressão, de pomadas para calçado, etc.; entram também na fabricação de papel-carbono (papel químico) e empregam-se como carga na indústria da borracha.

 

Não se incluem nesta posição:

 

a)       A grafita natural (posição 25.04).

 

b)       Os carvões naturais que constituam combustíveis sólidos (antracita, hulha, linhita), o coque, os aglomerados e o carvão de retorta (Capítulo 27).

 

c)       Alguns pigmentos negros minerais da posição 32.06 (negro de alu, negro de xisto, negro de silício, etc.).

 

d)       A grafita artificial e a grafita coloidal ou semicoloidal (posição 38.01, por exemplo).

 

e)       Os carvões ativados e os negros de origem animal (negros de ossos, etc.) (posição 38.02).

 

f)       O carvão de madeira (posição 44.02).

 

g)       O carbono cristalizado em diamantes (posições 71.02 ou 71.04).

 

 

28.04           - Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos.

 

2804.10     - Hidrogênio

 

2804.2 - Gases raros:

 

2804.21     -- Argônio (árgon)

 

2804.29     -- Outros

 

2804.30     - Nitrogênio (azoto)

 

2804.40     - Oxigênio

 

2804.50     - Boro; telúrio

 

2804.6 - Silício:

 

2804.61     -- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

 

2804.69     -- Outro

 

2804.70     - Fósforo

 

2804.80     - Arsênio

 

2804.90     - Selênio

 

 

A.      - HIDROGÊNIO

 

O hidrogênio obtém-se por eletrólise da água ou ainda a partir do gás de água, do gás dos fornos de coque ou de produtos hidrocarbonados.

 

É um elemento que, em geral, se considera como não-metálico. Apresenta-se comprimido em espessos cilindros de aço.

 

Emprega-se na hidrogenação de óleos (preparação de óleos concretos (gorduras sólidas)), no craqueamento (cracking) hidrogenante, na síntese do amoníaco, no corte e soldagem (soldadura) de metais (maçarico oxídrico (oxi-hidrogênico)), etc.

 

O deutério (isótopo estável do hidrogênio) classifica-se na posição 28.45 e o trítio (isótopo radioativo do hidrogênio) na posição 28.44.

 

 

B.      - GASES RAROS (NOBRES)

 

Como o nome de gases raros (nobres) ou inertes, designam-se os seguintes elementos, notáveis pela falta de afinidade química e pelas suas propriedades elétricas, em especial a de emitirem, pela ação de descargas de alta voltagem, radiações coloridas, que se empregam, por exemplo, em tabuletas luminosas:

 

1)       Hélio (não inflamável, empregado, por exemplo no enchimento de balões).

 

2)       Neônio (néon) (luz amarelo-alaranjado-rosada e, com vapores de mercúrio, luz do dia).

 

3)       Argônio (árgon) (gás incolor e inodoro utilizado na realização de atmosferas inertes nas lâmpadas elétricas para evitar que se tenha de fazer o vácuo).

 

4)       Criptônio (cripton) (mesmos usos que o argônio (árgon), luz violeta-pálida).

 

5)       Xenônio (xénon), luz azul.

 

Os gases raros (nobres) obtêm-se por fracionamento do ar líquido e, também, no que se refere ao hélio, pelo tratamento dos gases naturais do petróleo. Apresentam-se comprimidos.

 

O radônio (rádon) é um gás inerte radioativo, que se classifica na posição 28.44 e que se forma durante a desintegração radioativa do rádio.

 

 

C.      - OUTROS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

Os outros elementos não-metálicos abrangidos por esta posição são os seguintes:

 

1)       Nitrogênio (azoto).

 

Trata-se de um gás não combustível nem comburente que, pelo contrário, apaga as chamas. Obtém-se por destilação fracionada do ar líquido e apresenta-se comprimido em cilindros de aço.

 

Emprega-se, por exemplo, na fabricação do amoníaco e da cianamida cálcica e para criar atmosferas inertes (lâmpadas elétricas, por exemplo).

 

2)       Oxigênio.

 

É um gás comburente, que se obtém principalmente por destilação fracionada do ar líquido.

 

Apresenta-se comprimido em cilindros de aço e, às vezes, líquido, em recipientes de paredes duplas.

 

O oxigênio comprimido emprega-se nos maçaricos oxídricos (oxi-hidrogênicos) ou acetilênicos, para soldar (soldadura autógena ou autogênea) e para cortar metais oxidáveis, como o ferro. Também se emprega em siderurgia, em medicina (inalações).

 

Classifica-se também nesta posição o ozônio, variedade molecular do oxigênio, que se obtém pela ação de centelhas (faíscas*) ou descargas elétricas. Emprega-se para esterilizar a água (ozonização), para oxidação dos óleos sicativos, no branqueamento do algodão, como antisséptico e para fins terapêuticos.

 

3)       Boro.

 

É um sólido, castanho, geralmente em pó. Emprega-se em metalurgia e na fabricação de reguladores de calor e de termômetros muito sensíveis.

 

Por ter elevado poder de absorção dos nêutrons lentos, o boro também se utiliza, puro ou em liga (aço ao boro), para fabricar barras móveis de regulação e controle para reatores nucleares.

 

4)       Telúrio.

 

É um sólido de densidade 6,2, amorfo ou com estrutura cristalina. É bom condutor de calor e de eletricidade e tem afinidade com os metais em virtude de algumas das suas propriedades. Entra na composição de algumas ligas, tais como o chumbotelúrio, e também se emprega como agente de vulcanização.

 

5)       Silício.

 

O silício obtém-se quase exclusivamente por redução térmica do dióxido de silício pelo carbono, em fornos elétricos de arco. É um mau condutor de calor e eletricidade, de uma dureza superior à do vidro, que se apresenta na forma de um pó castanho-escuro ou, na maior parte das vezes, na forma de blocos disformes; cristaliza-se na forma de agulhas de cor cinzenta com brilho metálico.

 

O silício é uma das matérias mais importantes utilizadas na eletrônica. O silício de pureza muito elevada, que se obtém por tiragem de cristais, por exemplo, pode apresentar-se em formas brutas, ou na forma de cilindros ou de barras; dopado com boro, fósforo, etc., utiliza-se na fabricação, por exemplo, de diodos, de transistores e de outros dispositivos semicondutores e de células solares.

 

O silício utiliza-se, igualmente, na metalurgia e na siderurgia (por exemplo, ligas ferrosas ou de alumínio), e na indústria química para a preparação de compostos de silício (o tetracloreto de silício, por exemplo).

 

6)       Fósforo.

 

É um sólido mole e flexível, obtém-se por tratamento, em forno elétrico, de fosfatos minerais misturados com areia e carvão.

 

Existem duas grandes variedades comerciais de fósforo:

 

a)       O fósforo “branco”, transparente e amarelado, tóxico, perigoso de manipular, muito inflamável. Apresenta-se em varetas moldadas, encerradas em recipientes de vidro negro, de arenito (grés) ou, na maior parte das vezes, de metal, cheios de água, cujo congelamento deve ser evitado.

 

b)       O fósforo vermelho, denominado “amorfo”, que, na realidade, pode cristalizar-se; é sólido opaco, não tóxico, não fosforescente, mais denso e menos ativo do que o fósforo branco. O fósforo vermelho emprega-se na fabricação de pasta para cabeças de fósforos, em pirotecnia e como catalisador (na cloretação dos ácidos acíclicos, por exemplo).

 

Os compostos de fósforo entram na composição de certos medicamentos (preparação do óleo de fígado de bacalhau fosforado). O fósforo ainda se emprega como raticida e para obter ácidos fosfóricos, fosfinatos (hipofosfitos), fosfeto de cálcio, etc.

 

7)       Arsênio.

 

O arsênio (régulo de arsênio) é sólido extrai-se das piritas naturais arsenicais.

 

Existem no comércio duas formas principais:

 

a)       O arsênio comum, denominado “metálico”, em cristais romboédricos brilhantes, de cor cinza-aço, quebradiços e insolúveis em água.

 

b)       O arsênio amarelo, de estrutura cristalina cúbica; pouco estável.

 

O arsênio emprega-se na fabricação de dissulfeto de arsênio, de chumbo de caça, de bronzes duros e de diversas outras ligas (de estanho, cobre, etc.).

 

8)       Selênio.

 

O selênio, que se assemelha ao enxofre, apresenta-se sob diversas formas:

 

a)       Selênio amorfo, em flocos avermelhados (flor de selênio).

 

b)       Selênio vítreo, mau condutor de calor e de eletricidade, de fratura brilhante, castanha ou avermelhada.

 

c)       Selênio cristalizado, em cristais cinzentos ou vermelhos. É bom condutor de calor e de eletricidade, sobretudo quando exposto à luz. O selênio utiliza-se na fabricação de células fotoelétricas e, quando dopado, na de dispositivos semicondutores. Emprega-se também em fotografia e, em pó (vermelho de selênio), na indústria da borracha, na fabricação de lentes especiais, etc.

 

O selênio em suspensão coloidal, que se emprega em medicina, inclui-se no Capítulo 30.

 

Na Nomenclatura, o antimônio é considerado como metal (posição 81.10).

 

Alguns dos elementos deste grupo (por exemplo, o silício e o selênio) podem ser dopados com boro, fósforo, etc. em proporção geralmente de um por milhão, com vista à sua utilização em eletrônica. Classificam-se na presente posição quando apresentados em formas brutas de fabricação, cilindros ou barras. Cortados em discos, pequenas chapas ou formas semelhantes, incluem-se na posição 38.18.

 

 

28.05             - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.

 

2805.1   - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:

 

2805.11 -- Sódio

 

2805.12  --  Cálcio

 

2805.19  --  Outros

 

2805.30 - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si

 

2805.40 - Mercúrio

 

 

A.      - METAIS ALCALINOS

 

Os metais alcalinos são corpos moles, bastantes leves, suscetíveis de decompor-se em água fria e alteram-se ao ar com formação de hidróxidos. São cinco, que abaixo se descrevem:

 

1)       Lítio.

 

É o mais leve (densidade 0,54) e o menos mole dos metais alcalinos. É conservado em óleo mineral ou em gases inertes.

 

O lítio permite melhorar a qualidade dos metais e por isso se emprega em diversas ligas, como, por exemplo, as ligas antifricção. Por outro lado, pela sua grande afinidade com outros elementos, utiliza- se na obtenção de metais em estado puro ou noutras fabricações.

 

2)       Sódio.

 

É sólido, de brilho metálico, com densidade de 0,97 e perde o brilho facilmente depois de cortado. Conserva-se em óleo mineral ou em latas herméticas.

 

Obtém-se por eletrólise do cloreto de sódio ou da soda cáustica fundidos.

 

Emprega-se principalmente para fabricar peróxido (ou dióxido) de sódio, cianeto de sódio, amideto de sódio, etc. Também se emprega na indústria do anil e na dos explosivos (fulminantes químicos), na polimerização do butadieno, na preparação de ligas antifricção e na metalurgia do titânio, do zircônio, etc.

 

O amálgama de sódio classifica-se na posição 28.53.

 

3)       Potássio.

 

É um metal branco-prateado, com densidade de 0,85, que se pode cortar com uma faca comum. Conserva-se em óleo mineral ou em ampolas seladas.

 

Serve, por exemplo, para preparar células fotoelétricas e ligas antifricção.

 

4)       Rubídio.

 

É sólido, branco-prateado, com densidade de 1,5, mais fusível do que o sódio. Conserva-se em ampolas seladas ou em óleo mineral.

 

Como o sódio, emprega-se nas ligas antifricção.

 

5)       Césio.

 

É um metal branco-prateado ou amarelado, com densidade de 1,9; inflama-se quando exposto ao ar. É o mais oxidável dos metais. Apresenta-se em ampolas seladas ou em óleo mineral.

 

O frâncio, metal radioativo alcalino, está excluído desta posição (posição 28.44).

 

B.      - METAIS ALCALINOTERROSOS

 

Os três metais alcalinoterrosos são maleáveis e decompõem-se em água fria, com razoável facilidade. Alteram-se quando expostos ao ar úmido.

 

1)       Cálcio.

 

Obtém-se por redução aluminotérmica do óxido de cálcio ou por eletrólise do cloreto de cálcio fundido. É um metal branco, com 1,57 de densidade. Serve para purificação do argônio (árgon), refinação (afinação) do cobre ou do aço, preparação do zircônio, do hidreto de cálcio (hidrólito), fabricação de ligas antifricção, etc.

 

2)       Estrôncio.

 

É um metal branco ou amarelo-pálido, dúctil, com 2,5 de densidade.

 

3)       Bário.

 

É um metal branco, com 4,2 de densidade. Emprega-se, por exemplo, em certas ligas antifricção e na composição de absorventes para completar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas (posição 38.24).

 

Não se classificam nesta posição o rádio, elemento radioativo (posição 28.44), o magnésio (posição 81.04) e o berílio (posição 81.12), que se assemelham aos metais alcalinoterrosos por algumas das suas propriedades.

 

 

C.      - METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI

 

No grupo dos metais de terras raras (a expressão “terras raras” designa os seus óxidos) ou lantanídeos, encontram-se os elementos com números atômicos(*) de 57 a 71 da série periódica, a saber:

 

Grupo do cério

57 - Lantânio

Grupo do térbio

63 - Európio

Grupo do érbio

66 - Disprósio

58 - Cério

64 - Gadolínio

67 - Hólmio

59 - Praseodímio

65 - Térbio

68 - Érbio

60 - Neodímio

 

69 - Túlio

62 - Samário

 

70 - Itérbio

 

 

71 - Lutécio

 

Todavia, o promécio (elemento 61), que é um elemento radioativo, classifica-se na posição 28.44.

 

Estes metais são, em geral, acinzentados ou amarelados, dúcteis e maleáveis.

 

O cério é o mais importante dos referidos metais. Obtém-se a partir da monazita, fostato de terras raras, ou da torita, silicato de terras raras, de que primeiro se extrai o tório. O cério metálico obtém-se por redução metalotérmica dos halogenetos de cálcio ou de lítio ou por eletrólise do cloreto fundido. O cério é um metal cinzento, dúctil e um pouco mais duro do que o chumbo. Friccionando-o sobre uma superfície rugosa, produz faíscas.

 

O lantânio, que existe como impureza nos sais de cério, emprega-se na fabricação de vidros azuis.

 

Esta posição também compreende o escândio e o ítrio, que se assemelham aos metais das terras raras, sendo que o escândio também se assemelha aos metais do grupo do ferro. O minério destes dois metais é a thortveitita, que é um silicato de escândio que contém ítrio e outros elementos.

 

Estes elementos, mesmo misturados ou ligados entre si, incluem-se nesta posição. É o caso, por exemplo, do produto conhecido no comércio por Mischmetal, liga que contém 45 a 55 % de cério, 22 a 27 % de lantânio, outros lantanídeos, ítrio e algumas impurezas (até 5 % de ferro, traços de silício, cálcio e alumínio). O Mischmetal emprega-se principalmente em metalurgia e na fabricação de pedras de isqueiro. O Mischmetal, ligado com mais de 5 % de ferro, ou com magnésio ou com outros metais, inclui-se noutras posições, por exemplo, na posição 36.06, se possuir características de liga pirofórica.

 

Os sais e compostos dos metais de terras raras, de ítrio e de escândio classificam-se na posição 28.46.

 

D.      - MERCÚRIO

 

O mercúrio é o único metal líquido à temperatura ambiente.

 

 


(*) O número atômico de um elemento é o número de elétrons orbitais (planetários) que o seu átomo contém.

 

 

É obtido por calcinação do sulfeto natural de mercúrio (cinabre), separando-se dos outros metais contidos no minério (chumbo, zinco, estanho, bismuto) por filtração, destilação no vácuo e tratamento com ácido nítrico diluído.

 

É um líquido prateado, pesado (densidade de 13,59), muito brilhante, tóxico e suscetível de atacar os metais preciosos. Quando puro, à temperatura ambiente, é inalterável ao ar, mas, quando contém impurezas, recobre-se de óxido mercuroso acastanhado. Transporta-se em recipientes especiais de ferro.

 

O mercúrio serve para a preparação das amálgamas das posições 28.43 ou 28.53. Utiliza-se na metalurgia do ouro e da prata, para dourar e pratear, na fabricação de cloro e de soda cáustica, de sais de mercúrio, de vermelhão e de fulminatos. Também se emprega em lâmpadas elétricas de vapor de mercúrio, em diversos instrumentos de física, em medicina, etc.

 

 

Subcapítulo II

 

ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Os ácidos são compostos que contêm hidrogênio substituível total ou parcialmente por metais (ou por íons com propriedades semelhantes, tal como o íon de amônio (NH4+)), formando sais. Os ácidos reagem com as bases, formando sais, e com os álcoois, formando ésteres. Líquidos ou em solução, são eletrólitos que libertam hidrogênio no cátodo. Privados de uma ou mais moléculas de água, os ácidos que contêm oxigênio (oxiácidos) transformam-se em anidridos. A maioria dos óxidos de elementos não-metálicos constituem anidridos.

 

O Subcapítulo II compreende, por um lado, todos os óxidos inorgânicos dos elementos não- metálicos (anidridos e outros) e, por outro, os ácidos inorgânicos cujo radical anódico é não- metálico.

 

Pelo contrário, os anidridos e ácidos constituídos, respectivamente, por óxidos e hidróxidos de metais incluem-se, em geral, no Subcapítulo IV (óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais) - tais como anidridos e os ácidos de cromo, de molibdênio, de tungstênio ou de vanádio - ou, em determinados casos, porém, classificam-se na posição 28.43 (compostos de metais preciosos), posição 28.44 ou 28.45 (compostos de elementos radioativos ou de isótopos) ou posição 28.46 (compostos de metais de terras raras, de escândio, ou de ítrio).

 

Os compostos oxigenados de hidrogênio classificam-se nas posições 22.01 (água), 28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido de hidrogênio ou água oxigenada), 28.53 (águas destiladas, águas de condutibilidade ou de igual grau de pureza, incluíndo as águas tratadas por permutação de íons).

 

28.06           - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.

 

2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)

 

2806.20 - Ácido clorossulfúrico

 

 

A.      - CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO)

 

O cloreto de hidrogênio (HCl), inodoro, fumante, com um odor sufocante, obtém-se pela ação do hidrogênio sobre o cloro ou pela ação do ácido sulfúrico sobre o cloreto de sódio.

 

É um gás que, sob pressão, se liquefaz facilmente e é muito solúvel em água. Apresenta-se liquefeito sob pressão em cilindros de aço. Também se apresenta em soluções aquosas concentradas (em geral, de 28 a 38%) (ácido clorídrico, ácido muriático, espírito de sal), em recipientes de vidro ou de arenito (grés) ou ainda em vagões-tanque ou caminhões-tanque revestidos interiormente de borracha. Estas soluções, de cheiro pungente, são amareladas se o produto contiver impurezas (cloreto férrico, arsênio, anidrido sulfuroso, ácido sulfúrico), ou incolores, no caso contrário. As soluções concentradas espalham vapores brancos no ar úmido.

 

Os seus usos são muito diversos: decapagem do ferro, zinco e de outros metais; separação da gelatina dos ossos; purificação do negro animal; preparação de cloretos de metais, etc. Nas sínteses orgânicas, empregam-se principalmente no estado gasoso, na fabricação de cloropreno, de cloridrato de borracha, de cloreto de vinila, de cânfora artificial, etc.

 

B.      - ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO (ÁCIDO CLOROSSULFÔNICO)

 

O ácido clorossulfúrico, comercialmente denominado ácido clorossulfônico (monocloridrina sulfúrica), cuja fórmula é ClSO2OH, resulta da combinação a seco do gás clorídrico com anidrido sulfúrico ou com ácido sulfúrico fumante (óleum).

 

É um líquido incolor ou acastanhado, muito corrosivo, de cheiro irritante, que liberta vapores em atmosfera úmida e se decompõe pela água ou pelo calor.

 

Emprega-se, entre outros, nas sínteses orgânicas (fabricação de sacarina, de tioindigo, de indigossóis, etc.).

 

Os ácidos hipocloroso, clórico e perclórico classificam-se na posição 28.11. Também se exclui desta posição o dioxidicloreto de enxofre (cloreto de sulfurila) (posição 28.12), impropriamente denominado ácido clorossulfúrico.

 

 

 

28.07           - Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).

 

 

A.      - ÁCIDO SULFÚRICO

 

O ácido sulfúrico (vitriol) (H2SO4) obtém-se pelo método das câmaras de chumbo e, principalmente, fazendo passar oxigênio e anidrido sulfuroso sobre um catalisador (platina, óxido férrico, pentóxido de vanádio, etc.). Eliminam-se-lhe as impurezas (produtos nitrados, arseniados, seleniados, sulfato de chumbo) por tratamento com sulfeto de hidrogênio ou sulfeto de amônio.

 

O ácido sulfúrico é um líquido muito corrosivo. É denso, tem o aspecto oleoso, incolor (se não contiver impurezas) e amarelo ou castanho (no caso contrário). Reage violentamente com a água e destrói a pele e a maior parte das substâncias orgânicas, carbonizando-as.

 

O ácido sulfúrico comercial contém de 77 a 100% de H2SO4. Acondiciona-se em recipientes ou garrafões de vidro, tambores de aço, caminhões-tanque, vagões-tanque ou navios-tanque.

 

Este ácido utiliza-se num grande número de indústrias: emprega-se, por exemplo, na preparação de adubos (fertilizantes), de explosivos e de pigmentos corantes inorgânicos, e nas indústrias petrolífera, siderúrgica.

 

B.      - ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (ÓLEUM)

 

Os óleums (ácidos sulfúricos fumantes) são ácidos sulfúricos com excesso (até 80%) de anidrido sulfúrico (trióxido de enxofre). São produtos líquidos ou sólidos, de cor acentuadamente castanha, que reagem violentamente com a água, atacam a pele e o vestuário, emitem vapores perigosos e libertam o trióxido de enxofre livre. Acondicionam-se em recipientes de vidro, arenito (grés) ou de chapa de ferro.

 

O ácido sulfúrico fumante (óleum) emprega-se largamente nas reações de sulfonação em química orgânica (preparação do ácido naftaleno-sulfônico, da hidroxiantraquinona, do tioíndigo, dos derivados de alizarina, etc.).

 

Excluem-se da presente posição:

 

a)       O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) e o ácido sulfonítrico, que se incluem, respectivamente, nas posições 28.06 e 28.08.

 

b)       O trióxido de enxofre, o sulfeto de hidrogênio, os ácidos peroxossulfúricos (persulfúricos), o ácido sulfâmico e os ácidos minerais da série tiônica (ácidos tiônicos ou politiônicos) (posição 28.11).

 

c)       Os cloretos de tionila ou de sulforila (posição 28.12).

 

 

28.08           - Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.

 

 

A.      - ÁCIDO NÍTRICO

 

O ácido nítrico (HNO3) obtém-se principalmente por oxidação da amônia em presença de um catalisador (platina, óxidos de ferro, de cromo, de bismuto, de manganês, etc.). Pode também realizar- se a união direta do nitrogênio (azoto) e do oxigênio num forno de arco voltaico, oxidando-se o óxido nítrico assim obtido. Também se pode fazer atuar o ácido sulfúrico (isolado ou associado ao dissulfato de sódio) sobre o nitrato de sódio natural. As impurezas (ácidos sulfúrico ou clorídrico, vapores nitrosos) eliminam-se por destilação e passagem de ar quente.

 

O ácido nítrico é um líquido tóxico, incolor ou amarelado. Concentrado (ácido nítrico fumante ou monoidratado), espalha vapores nitrosos amarelados. Este ácido ataca a pele e destrói as matérias orgânicas; é um oxidante poderoso. Acondiciona-se em garrafões de vidro ou de arenito (grés) ou em recipientes de alumínio.

 

Emprega-se na fabricação de nitratos (de prata, mercúrio, chumbo, cobre, etc.), de corantes orgânicos, de explosivos (nitroglicerina, algodão-pólvora, ácido pícrico, trinitrotolueno, fulminato de mercúrio, etc.), como decapante (especialmente na decapagem de ferros fundidos), na gravura em cobre (gravura a água-forte), na refinação (afinação) do ouro e da prata, etc.

 

B.      - ÁCIDOS SULFONÍTRICOS

 

Os ácidos sulfonítricos são misturas, em proporções definidas (em partes iguais, por exemplo), de ácido nítrico e de ácido sulfúrico concentrados. São líquidos viscosos, muito corrosivos. Acondicionam-se, em geral, em tambores de chapa de ferro.

 

Empregam-se em especial para nitrar os compostos orgânicos ou para fabricar matérias corantes sintéticas, na indústria de explosivos, para preparar a nitrocelulose, etc.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       O ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) (posição 28.11) que não deve confundir-se com os ácidos sulfonítricos.

 

b)       A azida de hidrogênio, o ácido nitroso e os ácidos dos diversos óxidos de nitrogênio (azoto) (posição 28.11).

 

 

28.09           - Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.

 

2809.10 - Pentóxido de difósforo

 

2809.20 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

 

 

 

Esta posição compreende o pentóxido de difósforo, o ácido fosfórico (ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum), bem como os ácidos pirofosfóricos (difosfóricos), metafosfóricos e outros ácidos polifosfóricos.

 

A.      - PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO

 

O pentóxido de difósforo (óxido de fósforo (V), pentóxido de fósforo, anidrido fosfórico) (P2O5) obtém-se por combustão, ao ar seco, do fósforo extraído dos fosfatos naturais. É um pó branco, muito corrosivo, ávido de água, que se transporta em recipientes herméticos. Emprega-se para desumidificar gases e em sínteses orgânicas.

 

O pentóxido de difósforo existe em forma cristalina, amorfa e vítrea. A mistura destas três variedades constitui a “neve fosfórica”, que também se inclui nesta posição.

 

B.      - ÁCIDO FOSFÓRICO

 

O ácido fosfórico (ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum) (H3PO4) obtém-se por ação do ácido sulfúrico sobre fosfatos tricálcicos naturais. O ácido comercial assim preparado contém, como impurezas, pentóxido de difósforo, diidrogeno-ortofosfato de cálcio, trióxido de enxofre, ácido sulfúrico, ácido fluossilícico, etc. O ácido fosfórico puro resulta da hidratação controlada do pentóxido de difósforo.

 

O ácido fosfórico pode apresentar-se em cristais prismáticos deliquescentes; como dificilmente se conserva no estado sólido, apresenta-se principalmente em soluções aquosas (a 65 %, 90 %, etc.). A solução concentrada, que se mantém supersaturada (sobressaturada) à temperatura ambiente, também às vezes se denomina “ácido fosfórico xaroposo”.

 

Emprega-se, por exemplo, na preparação de superfosfatos concentrados e ainda na indústria têxtil e como decapante (removedor de ferrugem).

 

Por condensação do ácido fosfórico, a alta temperatura, obtêm-se vários ácidos poliméricos: ácido pirofosfórico (difosfórico), ácidos metafosfóricos e outros ácidos polifosfóricos.

 

C.      - ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS

 

I.        - Incluem-se neste grupo os ácidos que se caracterizam por um encadeamento POP.

 

Esquematicamente podem ser obtidos por condensação de duas ou mais moléculas de ácido ortofosfórico com eliminação das moléculas de água. Por este processo pode formar-se uma série de ácidos que têm a fórmula geral Hn+2PnO3n+1, onde n é 2 ou mais, e uma série cíclica de ácidos de fórmula geral (HPO3)n, onde n é 3 ou mais.

 

1)       O ácido pirofosfórico (ácido difosfórico) (H4P2O7) forma-se por aquecimento controlado do ácido ortofosfórico. É instável em atmosfera úmida e reconverte-se rapidamente em ácido “orto”.

 

2)       Ácidos metafosfóricos. São ácidos cíclicos, como, por exemplo, o ácido ciclo-trifosfórico (HPO3)3 e o ácido ciclo-tetrafosfórico (HPO3)4, que se apresentam como componentes de menor incidência em misturas de ácidos polifosfóricos que contenham mais de 86 % de P2O5. O ácido polifosfórico glacial (ácido metafosfórico comercial) é uma mistura de ácidos polifosfóricos (principalmente lineares), que também podem conter sais de sódio destes ácidos. Tais misturas, classificadas nesta posição, apresentam-se como massas vítreas que se volatilizam quando aquecidas ao rubro e não podem cristalizar-se.

 

São altamente higroscópicos e utilizam-se na dessecação de gases.

 

3)       Outros ácidos polifosfóricos do tipo POP. Apresentam-se normalmente em mistura comercializadas com os nomes de ácido polifosfórico ou superfosfórico, que contenham ácidos superiores, tais como o ácido trifosfórico (H5P3O10) e o ácido tetrafosfórico (H6P4O13). Estas misturas também se classificam nesta posição.

 

II.       - Outros ácidos polifosfóricos.

 

Esta posição abrange, entre outros, o ácido hipofosfórico (ácido difosfórico (IV) (H4P2O6)). Este composto apresenta-se sob a forma de um diidrato cristalino que deve ser conservado em lugar seco; é mais estável em solução pouco concentrada.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       Os outros ácidos e anidridos do fósforo (ácido fosfônico e respectivos anidridos, ácido fosfínico) (posição 28.11).

 

b)       Os fosfetos de hidrogênio (posição 28.53).

 

 

28.10           - Óxidos de boro; ácidos bóricos.

 

 

A.      - ÓXIDOS DE BORO

 

O trióxido de diboro (sesquióxido de boro) (B2O3) apresenta-se em massas vítreas e transparentes, em cristais ou em lamelas brancas.

 

Tem-se empregado para fabricar artificialmente pedras preciosas ou semipreciosas (corindo, safira, etc.) por ação sobre os fluoretos de metais voláteis.

 

Esta posição também compreende todos os outros óxidos de boro.

 

B.      - ÁCIDOS BÓRICOS

 

O ácido bórico (ácido ortobórico) (H3BO3) obtém-se quer por decomposição ácida dos boratos naturais, quer por tratamento físico-químico do ácido bórico em bruto.

 

Apresenta-se em pó ou em pequenas escamas, em lamelas micáceas ou em pedaços vitrificados, de  bordas transparentes, acinzentados ou azulados (ácido cristalizado). É inodoro e untuoso ao tato.

 

Utiliza-se como antisséptico (água boricada), na fabricação de vidros boro-silicatados de baixo coeficiente de dilatação térmica, de composições vitrificáveis, do verde de Guignet (sesquióxido de cromo (óxido crômico) hidratado), dos boratos (bórax) artificiais, das hidroxiantraquinonas ou das amino-antraquinonas, para impregnar pavios de velas, para tornar incombustíveis os tecidos, etc.

 

O ácido bórico natural, com teor máximo de 85% de H3BO3, calculado sobre o produto seco, classifica-se na posição 25.28. Quando o teor de H3BO3 excede 85%, inclui-se na presente posição. Os ácidos metabóricos (HBO2)n também se incluem nesta posição.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       O ácido tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (posição 28.11).

 

b)       O ácido glicerobórico (posição 29.20).

 

 

28.11           - Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não- metálicos.

 

2811.1   - Outros ácidos inorgânicos:

2811.11 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

 

2811.12 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)

 

2811.19 -- Outros

 

2811.2   - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:

 

2811.21    --           Dióxido de carbono

 

2811.22    --           Dióxido de silício

 

2811.29    --           Outros

 

 

Esta posição abrange os ácidos e anidridos minerais e os outros óxidos dos elementos não-metálicos. Indicam-se a seguir os principais, conforme o seu componente não-metálico de base (*):

 

A.      - COMPOSTOS DE FLÚOR

 

1)       Fluoreto de hidrogênio (HF). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico sobre o fluoreto de cálcio natural (fluorita) ou sobre a criolita. É purificado por tratamento com carbonato de potássio e por destilação. Ele contém às vezes, sob a forma de impurezas, um pouco de silicatos e ácido fluossilícico. No estado anidro, é um líquido extremamente higroscópico, com ponto de ebulição, de 18 a 20°C; liberta vapores em atmosfera úmida. No estado anidro ou em solução concentrada (ácido fluorídrico), queima profundamente a pele e carboniza as matérias orgânicas. Acondiciona- se em garrafas metálicas revestidas de chumbo, de guta-percha ou de ceresina ou ainda em recipientes de borracha ou de plástico; o ácido puríssimo guarda-se em frascos de prata.

 

Serve para gravar sobre o vidro, para fabricar papel-filtro sem cinzas, para preparação do tântalo e dos fluoretos, para decapagem de peças de fundição, em sínteses orgânicas, como antissépticos nos processos de fermentação, etc.

 

2)         Fluorácidos. Podem citar-se entre os fluorácidos:

 

a)       O ácido tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (HBF4).

 

b)       O ácido hexafluossilícico (ácido fluossilícico) (H2SiF6), que se apresenta em solução aquosa, por exemplo, e constitui um subproduto na fabricação dos superfosfatos ou é obtido a partir dos fluoretos de silício; serve para refinação (afinação) eletrolítica do estanho e do chumbo, para preparar fluossilicatos, etc.

 

B.      - COMPOSTOS DE CLORO

 

Os mais importantes destes compostos, indicados a seguir, são oxidantes e cloretantes enérgicos que se empregam em branqueamento e em sínteses orgânicas. Em geral, são instáveis.

 

1)       Ácido hipocloroso (HclO). Produto perigoso de inalar, que explode em contato com matérias orgânicas. É um gás que se apresenta em solução aquosa, de cor amarela e, às vezes, avermelhada.

 

2)       Ácido clórico (HclO3). Este ácido existe apenas sob a forma de solução aquosa incolor ou amarelada.

 

3)       Ácido perclórico (HclO4). Este produto, mais ou menos concentrado, origina diversos hidratos. Ataca a pele. Emprega-se em análises.

 

 

 


(*) Na seguinte ordem: flúor, cloro, bromo, iodo, enxofre, selênio, telúrio, nitrogênio (azoto), fósforo, arsênio, carbono,  silício.

 

 

C.      - COMPOSTOS DE BROMO

 

1)       Brometo de hidrogênio (HBr). Gás incolor, de cheiro forte e pungente. Apresenta-se comprimido (ácido anidro) ou em solução aquosa, decompõe-se lentamente ao ar, principalmente sob ação da luz. Emprega-se, por exemplo, na preparação de brometos e em síntese orgânica.

 

2)       Ácido brômico (HbrO3). Existe apenas em solução aquosa e emprega-se em síntese orgânica.

 

D.      - COMPOSTOS DE IODO

 

1)       Iodeto de hidrogênio (HI). Gás incolor, sufocante, que se decompõe facilmente. Apresenta-se em soluções aquosas corrosivas, que, se concentradas, liberam vapores em atmosfera úmida. Emprega-se em síntese orgânica como redutor hidrogenante ou como agente de fixação do iodo.

 

2)       Ácido iódico (HIO3) e o seu anidrido (I2O5), em cristais prismáticos ou em solução aquosa. Empregam-se em medicina e como absorventes nas máscaras contra gases.

 

3)       Ácido periódico (HIO4. 2 H2O), que tem as mesmas propriedades do ácido iódico.

 

E.      - COMPOSTOS DE ENXOFRE

 

1)       Sulfeto de hidrogênio (H2S). Gás incolor, muito tóxico, de cheiro fétido, lembrando o de ovos podres. Apresenta-se comprimido em cilindros de aço ou em soluções aquosas (ácido sulfídrico ou hidrogênio sulfurado). Emprega-se em análises, na purificação do ácido sulfúrico e do ácido clorídrico, na obtenção de gás sulfuroso ou de enxofre regenerado, etc.

 

2)       Ácidos peroxossulfúricos (ácidos persulfúricos) que se apresentam com estrutura cristalina:

 

a)       Ácido peroxodissulfúrico (H2S2O8) e o seu anidrido (S2O7).

 

b)       Ácido peroxomonossulfúrico (ácido de Caro) (H2SO5), extremamente higroscópico e um poderoso oxidante.

 

3)       Ácidos tiônicos (ou politiônicos), que apenas existem em solução aquosas: ácido ditiônico (H2S2O6), ácido tritiônico (H2S3O6), ácido tetratiônico (H2S4O6) e ácido pentatiônico (H2S5O6).

 

4)       Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) (SO2(OH)NH2). Obtém-se dissolvendo a ureia em ácido sulfúrico, no trióxido de enxofre ou no ácido sulfúrico fumante (óleum). Apresenta-se com estrutura cristalina, sendo pouco solúvel em água e muito solúvel em álcool. Emprega-se para apresto têxtil ignífugo, para curtimenta, em galvanoplastia e na fabricação de produtos orgânicos sintéticos.

 

5)       Dióxido de enxofre (anidrido sulfuroso) (SO2). Obtém-se por combustão de enxofre ou por ustulação dos sulfetos naturais, em especial da pirita de ferro, ou ainda por ustulação do sulfato de cálcio natural (gipsita anidrita) com argila e coque. É um gás incolor e sufocante.

 

Apresenta-se liquefeito sob pressão, em garrafas de aço, ou em solução aquosa; nesta última forma comercial é com frequência impropriamente denominado “ácido sulfuroso”.

 

Poderoso redutor e descorante, tem aplicações múltiplas: branqueamento de têxteis de origem animal, de palha, de penas e de gelatina; sulfitação na refinação de açúcares; conservação de fruta e de produtos hortícolas; obtenção de bissulfitos para tratamento da pasta de madeira; fabricação de ácido sulfúrico; desinfetante (suspensão da fermentação do vinho). O dióxido de enxofre líquido que, quando se evapora, provoca um abaixamento de temperatura, emprega-se na produção de frio.

 

6)       Trióxido de enxofre (anidrido sulfúrico) (SO3). Sólido, branco, cristalizado em forma de agulhas, apresenta um pouco o aspecto do amianto. O anidrido sulfúrico emite vapores (fumos*) ao ar úmido; é higroscópico e reage violentamente com água. Acondiciona-se em recipientes herméticos de chapa de ferro ou em garrafões de vidro ou arenito (grés), providos de dispositivos que contenham absorventes inorgânicos. Emprega-se para preparar o ácido sulfúrico fumante (óleum) da posição 28.07 e os alumes da posição 28.33.

 

7)       Trióxido de dienxofre (sesquióxido de enxofre) (S2O3). Apresenta-se em cristais verdes deliquescentes, que se decompõem pela água e são solúveis em álcool. Emprega-se como redutor na fabricação de corantes sintéticos.

 

F.       - COMPOSTOS DE SELÊNIO

 

1)       Selenieto de hidrogênio (ácido selenídrico) (H2Se), gás de cheiro nauseabundo, perigoso de inalar porque paralisa o nervo olfativo. Apresenta-se em soluções aquosas pouco estáveis.

 

2)       Ácido selenioso (H2SeO3) e o seu anidrido (SeO2), cristais hexagonais brancos, deliquescentes, muito solúveis em água. É utilizado em esmaltagem.

 

3)       Ácido selênico (H2SeO4), cristais brancos, anidros ou hidratados.

 

G.      - COMPOSTOS DE TELÚRIO

 

Trata-se do telureto de hidrogênio (H2Te) (em solução aquosa), do ácido teluroso (H2TeO3) e seu anidrido (TeO2) (sólidos, brancos), do ácido telúrico (H2TeO4) (cristais incolores) e seu anidrido (TeO3) (sólido, alaranjado).

 

H.      - COMPOSTOS DE NITROGÊNIO (AZOTO)

 

1)       Azida de hidrogênio (ácido azotídrico) (HN3), líquido tóxico, incolor, de cheiro sufocante, muito solúvel em água, instável e com propriedades explosivas. Os seus sais, as azidas, não se incluem no Subcapítulo V, mas na posição 28.50.

 

2)       Hemióxido de nitrogênio (azoto) (óxido nitroso (azotoso)) (protóxido de nitrogênio (azoto)) (N2O), gás de sabor adocicado, solúvel em água, que se apresenta no estado líquido. No estado gasoso, emprega-se como anestésico e, nos estados líquido ou sólido, como agente refrigerante.

 

3)       Dióxido de nitrogênio (azoto) (nitroxila (azotilo), vapores nitrosos, “peróxido de nitrogênio” (azoto)) (NO2), líquido incolor a 0°C, castanho-alaranjado a temperatura superior, ponto de ebulição próximo de 22°C, com libertação de vapores vermelhos. É o mais estável dos óxidos de nitrogênio (azoto). Oxidante poderoso.

 

IJ.        - COMPOSTOS DE FÓSFORO

 

1)       Ácido fosfínico (ácido hipofosforoso) (H3PO2), cristais lamelares, fusíveis a cerca de 25°C, que se oxidam ao ar. Redutor poderoso.

2)       Ácido fosfônico (ácido fosforoso) (H3PO3), em cristais deliquescentes que fundem a cerca de 71°C, solúveis em água, e o seu anidrido (P2O3 ou P4O6), em cristais que fundem a cerca de 24°C, que, quando expostos à luz, primeiro se tornam amarelos e depois vermelhos, decompondo-se gradualmente.

 

K.      - COMPOSTOS DE ARSÊNIO

 

1)       Trióxido de diarsênio (sesquióxido de arsênio) (anidrido arsenioso, óxido arsenioso, arsênio branco) (As2O3, impropriamente denominado “ácido arsenioso”. Obtém-se por ustulação dos minérios arseníferos de níquel e de prata, ou das piritas arsenicais. Pode conter impurezas: sulfeto de arsênio, enxofre, óxido antimonioso, etc.

 

O anidrido comercial apresenta-se, em geral, sob a forma de um pó branco cristalino, inodoro, muito venenoso (flor de arsênio). O anidrido vítreo tem a forma de massas amorfas transparentes; o anidrido porcelânico apresenta-se em cristais opacos octaédricos, encadeados.

 

Emprega-se para conservação de peles e de espécimes zoológicas (às vezes associado com sabão), como raticida, para fabricação de papel mata-moscas, para preparar opacificantes, esmaltes ou verdes minerais, como, por exemplo, o verde de Scheele (arsenito de cobre) e o verde de Schweinfurt (acetoarsenito de cobre) e, em pequenas doses, como medicamento  contra dermatoses, malária (paludismo) e asma.

 

2)       Pentóxido de diarsênio (anidrido arsênico) (As2O5). Obtém-se por oxidação do trióxido de arsênio ou por desidratação do ácido arsênico. É um pó branco, muito venenoso, que se dissolve lentamente em água, transformando-se em ácido arsênico. Utiliza-se na preparação do ácido arsênico, como oxidante, etc.

 

3)       Ácido arsênico. Com este nome designa-se o ácido ortoarsênico (H3AsO4. ½H2O) e os outros hidratos do anidrido arsênico (ácidos piro ou metarsênicos, etc.) que cristalizam em agulhas incolores. São venenos letais.

 

O ácido arsênico emprega-se, por exemplo, na fabricação de corantes orgânicos (fucsina, etc.), dos arseniatos e dos derivados orgânicos do arsênio que se utilizam como medicamentos ou como inseticidas.

 

Os hidretos de arsênio (arsenietos de hidrogênio), em especial, o hidrogênio arseniado (AsH3), classificam-se na posição 28.50.

 

L.       - COMPOSTOS DE CARBONO

 

1)       Monóxido de carbono (óxido de carbono, protóxido de carbono, carbonila) (CO). É um gás tóxico, incolor e insípido; apresenta-se comprimido. Pelas suas propriedades redutoras, este gás utiliza-se, por exemplo, em metalurgia.

 

2)       Dióxido de carbono (anidrido carbônico, gás carbônico) (CO2), impropriamente denominado ácido carbônico. Obtém-se por combustão do carbono ou a partir dos calcários tratados pelo calor ou pelos ácidos.

 

É um gás incolor, uma vez e meia mais pesado do que o ar, de sabor picante, que apaga chamas. Apresenta-se quer no estado líquido comprimido em cilindros de aço, quer no estado sólido em cubos comprimido em recipientes isolantes (“neve carbônica”, “gelo carbônico”, “carbo-gelo”).

 

Emprega-se em metalurgia, na indústria açucareira e na gasificação de bebidas. No estado líquido, serve para tirar cerveja por pressão, bem como para preparação do ácido salicílico, como extintor, etc. O anidrido carbônico sólido, suscetível de produzir temperaturas de 80°C negativos, emprega- se como agente refrigerante.

 

3)       Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico, ácido prússico) (HCN). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico sobre um cianeto ou por ação de catalisadores sobre misturas de gás amoníaco e de hidrocarbonetos.

 

É um líquido incolor, solúvel em água, menos denso do que esta, cheiro de amêndoa amarga, muito tóxico; impuro ou em solução diluída, conserva-se mal.

 

Emprega-se em sínteses orgânicas (por exemplo, para produção de cianeto de vinila por reação com acetileno) e como parasiticida.

 

4)       Ácidos isociânico, tiociânico e fulmínico.

 

M.      - COMPOSTOS DE SILÍCIO

 

Dióxido de silício (anidrido silício, sílica pura, óxido silícico) (SiO2), que se obtém pela precipitação dos silicatos pelos ácidos ou pela decomposição dos halogenetos de silício sob ação da água e do  calor.

 

Apresenta-se, quer amorfo, em pó branco (branco de sílica, flor de sílica, sílica calcinada), em grânulos vítreos (sílica vítrea), ou sob forma gelatinosa (gel de silica ou sílica hidratada), quer em cristais (tridimita e cristobalita).

 

A sílica resiste à ação dos ácidos, pelo que se emprega, fundida, na fabricação de instrumentos para laboratório e aparelhos industriais pouco fusíveis, podem sofrer bruscas diferenças de temperatura, sem se quebrarem (ver as Considerações Gerais do Capítulo 70). A sílica anidrida, em pó fino, emprega-se principalmente como matéria de carga na fabricação de diferentes tipos de borracha natural e sintética e outros elastômeros e também como agente espessante ou tixotrópico para diferentes plásticos, tintas de impressão, tintas, vernizes e adesivos. A sílica defumada, obtida pela combustão do tetracloreto de silício ou triclorossilano num forno hidrogênio-oxigênio, é utilizada igualmente no polimento químico-mecânico das pastilhas de silício e também como agente fluidificante e de suspensão para um certo número de produtos.

 

Excluem-se da presente posição:

 

a)       As sílicas naturais (Capítulo 25, com exclusão das variedades de sílica que constituam pedras preciosas ou semipreciosas - ver as Notas Explicativas das posições 71.03 e 71.05).

 

b)       A sílica em suspensão coloidal classifica-se na posição 38.24, a não ser que tenha sido preparada para usos específicos (como apresto na indústria têxtil, por exemplo). Neste caso, inclui-se na posição 38.09.

 

c)       O gel de sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, usado como indicador de umidade (posição 38.24).

 

N.      - ÁCIDOS COMPLEXOS

 

Desde que se não encontrem mencionados noutras posições, também se incluem nesta posição os ácidos complexos de composição química definida (exceto as misturas) constituídos quer por dois ou mais ácidos minerais, de elementos não-metálicos (por exemplo, os cloro-ácidos) quer por um ácido de elemento não-metálico e por um ácido que contenha um elemento metálico (por exemplo, os ácidos borotúngstico e sílicotúngstico).

 

Como o antimônio se considera na Nomenclatura como metal, os anidridos antimonioso e antimônico classificam-se na posição 28.25.

 

 

 

 

Subcapítulo III

 

DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Este Subcapítulo abrange produtos que, embora com designações (cloretos, sulfetos, etc.) que lembram as dos sais de metais dos hidrácidos incluídos no Subcapítulo V, são, na realidade, combinações não-metálicas, tais como:

 

1)       Um halogênio e um elemento não-metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados halogenados dos elementos não-metálicos).

 

2)       Os mesmos derivados mencionados na alínea anterior, combinados com oxigênio (oxialogenetos).

 

3)       Enxofre e um elemento não-metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados sulfurados dos elementos não-metálicos).

 

Os oxissulfetos dos elementos não-metálicos (enxofre + oxigênio + elemento não-metálico) não se classificam neste Subcapítulo, mas na posição 28.53.

 

Os halogenetos e oxialogenetos dos metais e os sulfetos de metais (ver as Considerações Gerais do Subcapítulo I) ou do íon de amônio (NH4+), incluem-se no Subcapítulo V, com exclusão dos compostos de metais preciosos (posição 28.43) e dos compostos das posições 28.44, 28.45, 28.46 ou 28.52.

 

 

28.12           - Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.

 

2812.1       - Cloretos e oxicloretos:

 

2812.11    -- Dicloreto de carbonila (fosgênio)

 

2812.12    -- Oxicloreto de fósforo

 

2812.13    -- Tricloreto de fósforo

 

2812.14    -- Pentacloreto de fósforo

 

2812.15    -- Monocloreto de enxofre

 

2812.16    -- Dicloreto de enxofre

 

2812.17    -- Cloreto de tionila

 

2812.19    -- Outros

 

2812.90     - Outros

 

 

A.      - CLORETOS DE ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

Entre os compostos binários aqui incluídos, os mais importantes são os seguintes:

 

1)       Cloretos de iodo.

 

a)       Monocloreto de iodo (protocloreto) (Icl), que se obtém pela ação direta do cloro sobre o iodo. Acima de 27°C, é um líquido castanho-escuro; abaixo desta temperatura, apresenta-se em cristais avermelhados. A sua densidade é de cerca de 3. Decompõe-se pela água e queima perigosamente a pele. Emprega-se em síntese orgânica como agente iodante.

 

b)       Tricloreto de iodo (Icl3), que se obtém por processo semelhante ao da obtenção do monocloreto de iodo ou a partir do ácido iodídrico. Apresenta-se em agulhas amarelas, solúveis em água, de densidade de cerca de 3. Tem emprego igual ao do monocloreto. Também tem aplicações em medicina.

 

2)       Cloretos de enxofre.

 

a)       Monocloreto de enxofre (protocloreto) (S2Cl2), que se obtém pela ação do cloro sobre o enxofre. Líquido amarelo ou avermelhado; em contacto com o ar, libera vapores; decompõe-se pela água, tem cheiro sufocante, cerca de 1,7 de densidade e constitui o cloreto de enxofre comercial. Solvente do enxofre, emprega-se na vulcanização a frio da borracha e da guta- percha;

 

b)       Dicloreto de enxofre (SCl2) preparado a partir do monocloreto. É um líquido castanho- avermelhado que também se decompõe pela água; é pouco estável e tem cerca de 1,6 de densidade. Também se emprega como vulcanizador da borracha a frio e como agente clorante na fabricação de corantes sintéticos (preparação de tioíndigo, especialmente).

 

3)       Cloretos de fósforo.

 

a)       Tricloreto de fósforo (protocloreto) (PCl3). Obtido pela ação direta do cloro sobre o fósforo, apresenta-se como líquido incolor, de densidade aproximada de 1,6, corrosivo, de cheiro irritante, lacrimogêneo; em contacto com o ar úmido, libera vapores; decompõe-se em contato com a água. Emprega-se na indústria cerâmica para dar brilho a superfícies e principalmente como agente de cloretação em sínteses orgânicas (fabricação dos cloretos de ácidos, de corantes orgânicos, etc.);

 

b)       Pentacloreto de fósforo (PCl5). Prepara-se a partir do tricloreto e apresenta-se em cristais brancos ou amarelados, cuja densidade é de cerca de 3,6. Em contato com o ar úmido, libera vapores; decompõe-se em contato com a água e é lacrimogêneo. Emprega-se também em química orgânica como agente de cloretação e como catalisador (para preparar, por exemplo, o cloreto de isatina).

 

O cloreto de fosfônio (PH4Cl) classifica-se na posição 28.53.

 

4)       Cloretos de arsênio.

 

O tricloreto de arsênio (AsCl3) obtém-se pela ação do cloro sobre o arsênio ou do ácido clorídrico sobre o trióxido de arsênio, é um líquido incolor, de aspecto oleoso, que emite vapores no ar, é muito tóxico.

 

5)       Cloretos de silício.

 

O tetracloreto de silício (SiCl4) é obtido fazendo atuar uma corrente de cloro sobre uma mistura de sílica e carvão ou ainda sobre o silício, o bronze de silício ou o ferrossilício. É um líquido incolor, cuja densidade é cerca de l,5 e que, em contato com o ar úmido, libera vapores brancos sufocantes (cloreto de hidrogênio (HCl)). Decompõe-se pela água, com formação de sílica gelatinosa e saída de vapores de HCl. Serve para preparação da sílica e de silício muito puro, bem como de silicones e de cortinas de fumaça.

 

Os derivados de substituição dos silicietos de hidrogênio, como o triclorossilicometano (triclorossilano) (SiHCl3) classificam-se na posição 28.53.

 

O tetracloreto de carbono (CCl4) e o hexacloreto de carbono (C2Cl6) são derivados clorados dos hidrocarbonetos (respectivamente, tetraclorometano, hexacloroetano) e classificam-se na posição 29.03. O hexaclorobenzeno (ISO) (C6Cl6), o octocloronafttaleno (C10Cl8) e os outros cloretos de carbono também se classificam na posição 29.03.

 

B.      - OXICLORETOS DE ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

Entre os compostos ternários aqui incluídos, citam-se os seguintes:

 

1)       Oxicloretos de enxofre.

 

a)       Cloreto de tionila (oxidicloreto de enxofre, cloreto de sulfinila) (SOCl2). Obtém-se por oxidação do dicloreto de enxofre com o trióxido de enxofre ou com o cloreto de sulfurila. Líquido incolor, de densidade próxima de 1,7, liberta vapores sufocantes; decompõe-se pela água. Utiliza-se na produção de cloretos orgânicos.

 

b)       Dioxidicloreto de enxofre (cloreto de sulfonila, cloreto de sulfurila, dicloridrina sulfúrica) (SO2Cl2). Obtém-se pela ação do cloro sobre o gás sulfuroso por influência dos raios solares ou na presença de um catalisador (cânfora ou carvão ativado). É um líquido incolor, cuja densidade é de cerca de 1,7; em contacto com o ar, libera vapores e se decompõe pela água, corrosivo. Usa-se como agente de cloretação ou de sulfonação em síntese orgânica e na fabricação de cloretos de ácidos.

 

O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) (ClSO2.OH) inclui-se na posição 28.06.

 

2)       Oxidicloreto de selênio.

 

O oxidicloreto de selênio, geralmente designado por “cloreto de selenila” (SeOCl2), é análogo ao cloreto de tionila. Obtém-se pela ação do tetracloreto de selênio sobre o anidrido selenioso. Acima de 10°C, é um líquido amarelo, que, em contacto com o ar, libera vapores; abaixo dessa temperatura forma, cristais incolores; tem uma densidade próxima de 2,4; decompõe-se pela água. Emprega-se em síntese orgânica e para descarbonizar os cilindros dos motores de explosão.

 

3)       Oxicloreto de nitrogênio (azoto) (cloreto de nitrosila (NOCl).

 

O oxicloreto de nitrogênio (azoto) é um gás tóxico, amarelo-alaranjado, de cheiro sufocante, que se emprega como agente de oxidação.

 

4)       Oxicloreto de fósforo (oxitricloreto de fósforo, cloreto de fosforila) (POCl3).

 

O oxitricloreto de fósforo obtém-se, quer a partir do tricloreto de fósforo tratado pelo clorato de potássio, quer a partir do pentacloreto de fósforo submetido à ação do ácido bórico, quer ainda  pela ação do oxicloreto de carbono sobre o fosfato tricálcico. É um líquido incolor, de cerca de 1,7 de densidade, de cheiro irritante, que, em contacto com o ar úmido, libera vapores e se decompõe pela água. Emprega-se como agente de cloretação em sínteses orgânicas. Também se emprega na fabricação de anidrido acético e de ácido clorossulfônico.

 

5)       Dicloreto de carbonila (fosgênio, cloreto de carbonila, oxidicloreto de carbono) (COCl2).

 

O oxidicloreto de carbono obtém-se pela ação do cloro sobre o óxido de carbono, em presença do negro animal ou do carvão de madeira, ou pela ação do ácido sulfúrico fumante (óleum) sobre o tetracloreto de carbono. É um produto incolor, líquido abaixo de 8°C, gasoso a temperaturas superiores; acondiciona-se comprimido ou liquefeito em espessos recipientes de aço. Dissolvido em toluol ou benzol, classifica-se na posição 38.24.

 

Lacrimogêneo e muito tóxico, é um agente de cloretação muito empregado, por outro lado, em síntese orgânica, especialmente na obtenção de cloretos de ácidos, de derivados aminados, de auramina (cetona de Michler), de produtos intermediários na indústria de corantes orgânicos, etc.

 

C.      - OUTROS HALOGENETOS E OXIALOGENETOS DE ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

Este grupo abrange outros halogenetos de elementos não-metálicos: fluoretos, brometos e iodetos.

 

1)       Fluoretos.

 

a)       Pentafluoreto de iodo (IF5), líquido fumante.

 

b)       Fluoretos de fósforo ou de silício.

 

c)       Trifluoreto de boro (BF3). Obtém-se tratando a quente o fluoreto de cálcio natural (fluorina) e o anidrido bórico pulverizados em presença do ácido sulfúrico. É um gás incolor, que, em contacto com o ar, libera vapores, carboniza os produtos orgânicos e é muito higroscópico, combinando-se com a água para formar o ácido fluorbórico. Emprega-se como desidratante e como catalisador, em síntese orgânica. Origina compostos complexos com os produtos orgânicos (com ácido acético, éter etílico, fenol, etc.); esses compostos, que também se empregam como catalisadores, incluem-se na posição 29.42.

 

2)       Brometos.

 

a)       Brometo de iodo (monobrometo) (Ibr). Prepara-se por trituração dos seus elementos constitutivos e apresenta-se em massa cristalina, vermelho-negra, tendo um pouco o aspecto de iodo; é solúvel em água. Emprega-se em síntese orgânica.

 

b)       Brometo de fósforo.

 

O tribrometo de fósforo (PBr3), obtém-se pela ação do bromo sobre o fósforo dissolvido em sulfeto de carbono, é um líquido incolor, que, em contacto com o ar, libera vapores, decompõe-se pela água, de densidade próxima de 2,8. Emprega-se em síntese orgânica.

 

O brometo de fosfônio (PH4Br) classifica-se na posição 28.53; os brometos de carbono, na posição 29.03.

 

3)       Iodetos.

 

a)       Iodetos de fósforo.

 

O diiodeto de fósforo (P2I4) obtém-se pela ação do iodo sobre o fósforo dissolvido em sulfeto de carbono e apresenta-se em cristais alaranjados que liberam vapores rutilantes.

 

O triiodeto de fósforo (PI3) obtém-se por processo semelhante e cristaliza-se em lamelas vermelho-escuras.

 

O iodeto de fosfônio (PH4I) classifica-se na posição 28.53.

 

b)       Iodetos de arsênio.

 

O triiodeto de arsênio (AsI3), em superfícies cristalinas vermelhas, obtém-se a partir dos seus constituintes; é tóxico e volátil. Emprega-se em medicina e como reagente de laboratórios.

 

c)       Combinações de iodo com outros halogêneos. Ver acima os parágrafos A.1), C.1) a) e C.2 a).

 

4)       Oxialogenetos, exceto os oxicloretos.

 

a)       Oxifluoretos, tais como o oxitrifluoreto de fósforo (fluoreto de fosforila) (POF3).

 

b)       Oxibrometos, tais como o oxidibrometo de enxofre (brometo de tionila) (SOBr2), líquido alaranjado, e o oxitribrometo de fósforo (brometo de fosforila) (POBr3), em cristais lamelares.

 

c)       Oxiiodetos.

 

 

28.13           - Sulfetos dos elementos não-metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.

 

2813.10 - Dissulfeto de carbono

 

2813.90 - Outros

 

Entre os compostos binários aqui incluídos, os mais importantes são os seguintes:

 

1)       Dissulfeto de carbono (sulfeto de carbono) (CS2).

 

Obtém-se pela ação dos vapores de enxofre sobre o carbono incandescente. Líquido incolor, tóxico, não miscível com água, mais denso do que ela (densidade de cerca de 1,3), com cheiro de ovos podres quando impuro, perigoso de inalar e de manipular, volátil e muito inflamável. Apresenta-se em recipientes de arenito (grés), metal ou vidro, envolvidos em palha ou vime e tampados com todo o cuidado.

 

É um solvente e um detergente que tem numerosas aplicações: extração de óleos e gorduras, de óleos essenciais, desengorduramento de ossos, terapêutica, indústrias de têxteis artificiais e de borracha. Também se emprega em agricultura (injeções subterrâneas para destruição de insetos, da filoxera, etc.). Para estas últimas aplicações é transformado às vezes em sulfocarbonato de potássio (posição 28.42) (Ver a Nota Explicativa da posição 38.08).

 

2)       Dissulfeto de silício (SiS2).

 

Obtém-se pela ação do vapor de enxofre sobre o silício aquecido a alta temperatura. É branco e cristaliza-se em agulhas voláteis. Decompõe a água com formação de sílica gelatinosa.

 

3)       Sulfetos de arsênio.

 

Trata-se de sulfetos artificiais obtidos, quer a partir de sulfetos naturais, quer a partir do arsênio ou do anidrido arsenioso por reação com enxofre ou com sulfeto de hidrogênio.

 

a)       Dissulfeto de diarsênio (rosalgar (realgar) artificial, falso rosalgar (realgar), sulfeto vermelho) (As2S2 ou As4S4). É um produto tóxico que se apresenta em cristais vítreos vermelhos ou alaranjados, com cerca de 3,5 de densidade e que se volatiza sem fundir. Emprega-se em pirotecnia para obter fogos artificiais (misturado com nitrato de potássio e enxofre), em tintas (“rubi de arsênio”) e para depilação de peles, na indústria da curtimenta.

 

b)       Trissulfeto de diarsênio (sesquissulfeto de arsênio) (ouro-pigmento artificial, falso ouro- pigmento, sulfeto amarelo) (As2S3). É um pó amarelo, tóxico, cuja densidade é de cerca de 2,7, inodoro, insolúvel em água. Além dos usos indicados para o bissulfeto, emprega-se como corante nas indústrias de curtimenta ou de borracha, como parasiticida e também em medicina, em virtude da propriedade que tem de destruir excrescências mórbidas. Com os sulfetos alcalinos forma sulfoarsenitos, que se classificam na posição 28.42.

 

c)       Pentassulfeto de diarsênio (As2S5). Este produto, que não existe no estado natural, é um sólido amorfo, amarelo-claro, insolúvel em água. Emprega-se como pigmento. Com os sulfetos alcalinos forma sulfoarseniatos, que se classificam na posição 28.42.

 

Os sulfetos de arsênio naturais (bissulfeto ou rosalgar (realgar), trissulfeto ou ouro-pigmento) classificam-se na posição 25.30.

 

4)       Sulfetos de fósforo.

 

a)       Trissulfeto de tetrafósforo (P4S3). Obtém-se a partir dos seus constituintes, é um sólido, cinzento ou amarelo, com cerca de 2,1 de densidade, que apresenta-se no estado amorfo ou sob a forma de cristais. Tem cheiro aliáceo, suas poeiras são muito perigosas de inalar, mas não é muito tóxico; decompõe-se pela água fervente, mas é inalterável pelo ar. É o menos alterável dos sulfetos de fósforo. Emprega-se na fabricação de pentassulfetos. Pode substituir o fósforo na fabricação de fósforo de segurança. Também se emprega em síntese orgânica.

 

b)       Pentassulfeto de difósforo (P2S5 ou P4S10). Apresenta-se em cristais amarelos, com densidade de 2,03 a 2,09. Tem empregos análogos aos do trissulfeto de tetrafósforo e serve também para preparar agentes de flotação de minérios.

 

c)       Trissulfeto de fósforo comercial. O produto denominado “trissulfeto de fósforo” é uma  mistura a que se atribui a fórmula P2S3. Apresenta-se em massas cristalinas cinzento- amareladas e decompõe-se pela água. Emprega-se em síntese orgânica.

 

Excluem-se da presente posição:

 

a)       As combinações binárias de enxofre e halogênios (tais como os cloretos de enxofre) (posição 28.12).

 

b)       Os oxissulfetos (tais como os de arsênio, carbono e silício) e os sulfoalogenetos de elementos não-metálicos (tais como o clorossulfeto de fósforo e o cloreto de tiocarbonila) (posição 28.53).

 

 

 

Subcapítulo IV

 

BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

As bases são compostos que se caracterizam pelo radical hidroxila (OH) e que sob ação dos ácidos, formam sais; no estado líquido ou em solução aquosa, são eletrólitos que produzem no cátodo um metal ou íon equivalente (amônio (NH4+)).

 

Os óxidos de metais resultam da combinação de um metal com oxigênio. Grande número deles podem combinar-se com uma ou mais moléculas de água para formar hidróxidos (hidratos).

 

A maior parte dos óxidos são básicos, visto o seu hidróxido se comportar como uma base.

Entretanto, alguns óxidos (óxidos-anidridos) reagem somente com bases alcalinas ou com outras bases para formar sais, enquanto outros, de classe mais comum (óxidos anfóteros), podem comportar-se quer como óxidos anidros, quer como bases; Estas classes de óxidos constituem os anidridos de ácidos, isolados ou não, correspondendo aos seus hidratos ou hidróxidos.

 

Alguns óxidos podem considerar-se como resultantes da combinação de um óxido básico com um óxido anidrido: chamam-se óxidos salinos.

 

O presente Subcapítulo compreende:

 

1)       Os óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, quer sejam básicos, ácidos, anfóteros ou salinos.

 

2)       As outras bases inorgânicas que não contenham oxigênio, como o gás amoníaco da posição 28.14, e a hidrazina (posição 28.25) ou que não contenham metal, como a hidroxilamina (posição 28.25).

 

Devem excluir-se, entre outros, deste Subcapítulo:

 

a)       Os óxidos e hidróxidos incluídos no Capítulo 25, especialmente a magnésia (óxido de magnésio), mesmo pura, a cal apagada (ordinária) e a cal hidráulica (óxido e hidróxido de cálcio impuros).

 

b)       Os óxidos e hidróxidos que sejam minérios (posições 26.01 a 26.17), as escórias, chispas, cinzas, impurezas, espumas e outros resíduos metalíferos (posições 26.18 a 26.20).

 

c)       Os óxidos, peróxidos e hidróxidos de metais preciosos (posição 28.43), de elementos radioativos (posição 28.44), de metais de terras raras, de ítrio ou de escândio, ou de misturas destes metais (posição 28.46), ou de mercúrio (posição 28.52).

 

d)       Os compostos oxigenados de hidrogênio que se incluem nas posições 22.01 (água), 28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido), 28.53 (águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza, compreendendo as águas permutadas (águas tratadas por permutação de íons)).

 

e)       As matérias corantes à base de óxidos de metais (posição 32.06), os pigmentos, opacificantes e cores preparados, as composições vitrificáveis e preparações semelhantes do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro (posição 32.07), bem como as outras preparações do Capítulo 32, constituídas por óxidos, hidróxidos ou bases misturadas com outros produtos.

 

f)       As preparações opacificantes para eliminar o brilho das fibras artificiais (posição 38.09) e as preparações para decapagem de metais (posição 38.10).

 

g)       As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas (posições 71.02 a 71.05).


 

 

28.14           - Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).

 

2814.10 - Amoníaco anidro

 

2814.20 - Amoníaco em solução aquosa (amônia)

 

 

O amoníaco obtém-se quer a partir das águas amoniacais impuras provenientes da depuração do gás de hulha e da produção do coque (ver a Nota Explicativa da posição 38.25 parte A) 3)), quer por diversos processos de síntese, a partir do hidrogênio e do nitrogênio (azoto).

 

Esta posição compreende:

 

1)       O amoníaco anidro (NH3), gás incolor, menos denso que o ar e que se liquefaz facilmente sob pressão. Apresenta-se em cilindros metálicos.

 

2)       O amoníaco em solução aquosa (álcalis amônia) (NH4OH), hidróxido de um elemento teórico, o amônio (NH4). Estas soluções (em geral, a 20, 27 ou 34% de NH3) apresentam-se em recipientes bem tampados, são incolores ou amareladas. As soluções alcoólicas de amoníaco estão compreendidas na posição 38.24.

 

São numerosas as suas aplicações. Emprega-se na fabricação de diversos produtos químicos (ácido nítrico e nitratos, sulfato de amônio, outros sais amoniacais e adubos (fertilizantes) nitrogenados (azotados), carbonato de sódio, cianetos, derivados orgânicos aminados, por exemplo, a naftalamina), etc). Emulsiona as gorduras e as resinas e constitui um detergente para tirar nódoas, para preparar misturas para polir, para tratamento do látex, para desenvernizar, etc. O amoníaco liquefeito emprega- se em refrigeração.

 

 

28.15           - Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos  de sódio ou de potássio.

 

2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):

 

2815.11     -- Sólido

 

2815.12     -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

 

2815.20     - Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

 

2815.30     - Peróxidos de sódio ou de potássio

 

 

A.         - HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA)

 

O hidróxido de sódio (NaOH) constitui a soda cáustica. Não se deve confundir com a soda comercial, que é o carbonato de sódio (posição 28.36).

 

O hidróxido de sódio obtém-se, especialmente, pela ação do leite de cal sobre o carbonato de sódio ou pela eletrólise do cloreto de sódio. Pode apresentar-se em solução aquosa ou em forma sólida anidra. A desidratação da solução aquosa do hidróxido de sódio fornece o produto no estado sólido sob a forma de flocos ou em pedaços. Quando puro, o produto químico apresenta-se em cubos ou em pastilhas, em frascos de vidro.

 

A soda sólida ataca a pele e destrói as mucosas. É deliquescente e muito solúvel em água. Por isso deve conservar-se em recipientes de aço bem fechados.

 

A soda cáustica é uma base forte com numerosas aplicações industriais: preparação de certas pastas químicas de madeira por eliminação da lignina, fabricação de celulose regenerada, mercerização do algodão, metalurgia do tântalo e do nióbio, obtenção de sabões duros, fabricação de numerosos produtos químicos e, especialmente, de compostos fenólicos: fenol, resorcina, alizarina, etc.

 

As lixívias sódicas residuais do tratamento das pastas de celulose à soda ou ao sulfato, classificam-se na posição 38.04; delas se podem extrair a soda cáustica e o tall oil da posição 38.03.

 

As misturas de soda cáustica e de cal, chamadas “cales sodadas”, classificam-se na posição 38.24.

 

B.      - HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA)

 

O hidróxido de potássio (KOH) ou potassa cáustica não deve confundir-se com o carbonato de potássio (posição 28.36) ou potassa comercial (termo que se emprega abusivamente em alguns países para designar qualquer sal de potássio e, sobretudo, o cloreto), que tem propriedades muito semelhantes às do hidróxido de sódio acima mencionado.

 

Obtém-se principalmente por eletrólise de soluções de cloreto de potássio natural da posição 31.04. Também se obtém a potassa cáustica, por ação do leite de cal sobre o carbonato de potássio (potassa a cal). O hidróxido de potássio puro obtém-se por tratamento por álcool ou por dupla decomposição da barita e do sulfato de potássio.

 

Apresenta-se sob a forma de solução aquosa (lixívia de potassa), mais ou menos concentrada (usualmente, a cerca de 50%) ou de potassa sólida, e contém então, entre outras impurezas, cloreto de potássio. Conserva-se da mesma maneira que a soda cáustica e tem as mesmas propriedades.

 

Emprega-se, especialmente, na fabricação de sabões moles, na decapagem de peças a metalizar ou a pintar, no branqueamento, na fabricação de permanganato de potássio. Também se usa em medicina, como agente cauterizante, sob a forma de bastonetes (pedra de cautério); associada à cal, para este fim, classifica-se nas posições 30.03 ou 30.04.

 

C.      - PERÓXIDO DE SÓDIO

 

O peróxido de sódio (dióxido de dissódio) (Na2O2), obtém-se por combustão do sódio, é um pó branco ou amarelado, muito deliquescente, cuja densidade é de cerca de 2,8, decompondo-se pela água com liberação de calor e formação de peróxido de hidrogênio. Também se apresenta em pães acondicionados em recipientes metálicos soldados.

 

Emprega-se na indústria do sabão, para branquear tecidos, como oxidante em síntese orgânica e para depuração do ar confinado, especialmente em submarinos. Associado a catalisadores (vestígios de sais de cobre, de níquel, etc.) para rápida obtenção de peróxido de hidrogênio (oxilito), constitui uma preparação classificada na posição 38.24.

 

D.      - PERÓXIDO DE POTÁSSIO

 

O peróxido de potássio (dióxido de dipotássio) (K2O2) apresenta grandes semelhanças com o peróxido de sódio, quanto ao seu processo de obtenção, propriedades e emprego.

 

 

 

28.16           - Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.

 

2816.10 - Hidróxido e peróxido de magnésio

 

2816.40 - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário

 

 

 

A.      - HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO

 

1)       Hidróxido de magnésio (Mg(OH)2). É um pó branco, mais pesado que o óxido, estável, que, em contacto com o ar, lentamente forma carbonato. Tem emprego em farmácia.

 

2)       Peróxido de magnésio (dióxido) (MgO2). Prepara-se por reação do peróxido de hidrogênio sobre o hidróxido, apresenta-se sob a forma de pó branco, quase insolúvel em água, que, como impureza, contém óxido. Emprega-se no branqueamento de penas, na preparação de dentifrícios (dentífricos) e como antisséptico gastrintestinal.

 

O óxido de magnésio está excluído (posição 25.19 ou, caso se apresente em cristais cultivados de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, posição 38.24).

 

B.      - ÓXIDO, HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE ESTRÔNCIO

 

1)       Óxido de estrôncio (protóxido de estrôncio, estronciana anidra ou cáustica) (SrO). Preparado por calcinação do carbonato de estrôncio precipitado, é um pó poroso, branco, higroscópico, solúvel em água e alterável ao ar. Emprega-se em pirotecnia, medicina e para preparar o hidróxido de estrôncio e pigmentos.

 

2)       Hidróxido de estrôncio (Sr(OH)2). Apresenta-se no estado anidro e amorfo ou cristalizado com 8 H2O e forma carbonato em contato com o ar. Emprega-se na indústria do vidro. Serve também para preparar sais de estrôncio e pigmentos luminosos.

 

3)       Peróxido de estrôncio (dióxido) (SrO2). Prepara-se por ação do oxigênio sobre o óxido, se apresenta sob a forma de um pó branco, decomponível pela água quente. Emprega-se em pirotecnia.

 

C.      - ÓXIDO, HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE BÁRIO

 

1)       Óxido de bário (barita anidra) (BaO). Não se deve confundir este produto com o sulfato de bário natural, que é também às vezes denominado baritina ou barita. Obtém-se por calcinação do nitrato de bário ou do carbonato de bário, precipitados, ou ainda por hidrólise do silicato de bário. Tem o mesmo aspecto do óxido de estrôncio, mas é mais denso (densidade de 5,5) e pode cristalizar-se. Emprega-se na preparação de hidróxido de bário e de peróxido de bário e também de bário metálico.

 

Não se inclui aqui o óxido de bário impuro proveniente da simples calcinação do witherite (posição 25.11).

 

2)       Hidróxido de bário (Ba(OH)2). Apresenta-se, em geral, em cristais lamelares esbranquiçados e eflorescentes (com 8 H2O). A água de barita é a solução aquosa do hidróxido. Tem aplicação na indústria do vidro; para obtenção de vidros a prova de raios Roentgen (raios X) ou na indústria cerâmica para obtenção de esmaltes vitrificáveis. Também se emprega na depuração de águas industriais e na fabricação de potassa cáustica e de diversos compostos de bário.

 

3)       Peróxido de bário (dióxido, barita oxigenada) (BaO2). Prepara-se por aquecimento de óxido no ar descarbonatado. Apresenta-se em pó branco ou em fragmentos acinzentados, insolúveis, de densidade em torno de 5. Decompõe-se pela água com produção de peróxido de hidrogênio, empregando-se por isso na sua fabricação.


28.17           - Óxido de zinco; peróxido de zinco.

 

 

A       - ÓXIDO DE ZINCO

 

O óxido de zinco (branco de zinco) (ZnO) é obtido pela combustão de vapor de zinco com o oxigênio do ar. O vapor de zinco é obtido por vaporização de zinco metálico (processo indireto ou francês) ou pela redução de matérias-primas que contenham zinco oxidado tais como os minérios de zinco (blenda ustulada ou calamina, da posição 26.08) com carbono (processo direto ou americano). Nestes processos, o óxido é recolhido em filtros de manga ou em câmaras, onde se depositam óxidos cada vez mais puros.

 

No processo por via úmida, o zinco é lixiviado a partir de matérias-primas que contenham zinco, em seguida precipitado na forma de hidróxido ou carbonato de zinco. O precipitado é filtrado, lavado, seco e calcinado em ZnO. O óxido de zinco é um pó branco fino, que amarela pelo calor. É anfótero, solúvel em ácidos e em álcalis.

 

O óxido de zinco é utilizado em tintas industriais. Também se emprega na indústria da borracha, na manufatura da cerâmica, na fabricação do vidro, em eletrônica e em farmácia. O óxido de zinco é também um precursor de uma grande variedade de sais minerais e orgânicos utilizados na fabricação de plástico.

 

Os zincatos da posição 28.41, correspondem a este óxido anfótero.

 

 

B       .- PERÓXIDO DE ZINCO

 

O peróxido (dióxido) de zinco (ZnO2) é um pó branco, insolúvel em água. É usado em medicina puro ou que contenha óxido de zinco e também na preparação de cosméticos.

 

Não se incluem nesta posição:

 

a)       O óxido natural de zinco ou zincita (posição 26.08).

 

b)       Os resíduos de metalurgia de zinco, denominados escórias de zinco, que são também óxidos impuros (posição 26.20).

 

c)       O hidróxido de zinco (Zn(OH)2), ou branco gelatinoso, e o hidrato peróxido (posição 28.25).

 

d)       O óxido de zinco impuro, também chamado às vezes cinzento de zinco (posição 32.06).

 

 

 

28.18           - Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.

 

2818.10     - Corindo artificial, de constituição química definida ou não

 

2818.20     - Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial

 

2818.30     - Hidróxido de alumínio

 

 

A.      - CORINDO ARTIFICIAL, QUIMICAMENTE DEFINIDO OU NÃO

 

O corindo artificial resulta da fusão do óxido de alumínio em forno elétrico. O óxido de alumínio pode conter pequenas quantidades de outros óxidos (óxidos de titânio, óxido de cromo, por exemplo), quer provenientes de produtos primários (bauxita ou alumina), quer adicionados para, por exemplo, melhorar a dureza do grão fundido ou modificar a cor. Todavia, estão excluídas as misturas mecânicas do corindo artificial com outras substâncias, tais como o dióxido de zircônio (posição 38.24).

 

O corindo artificial apresenta-se em pedaços ou em massas, triturados ou em grãos; resiste melhor que a alumina à ação do ar e aos ácidos, sendo particularmente duro. Utiliza-se como abrasivo, na fabricação de aglomerados refratários (misturas de corindo com argilas puras refratárias ou com silicatos de alumínio anidros, tais como a mulita e a silimanita), ou de utensílios de laboratórios e na indústria elétrica.

 

B.      - ÓXIDO DE ALUMÍNIO, EXCETO O CORINDO ARTIFICIAL

 

O óxido de alumínio (alumina anidra ou calcinada) (Al2O3) obtém-se por calcinação do hidróxido de alumínio descrito abaixo ou a partir do alúmen amoniacal. É um pó branco, leve, insolúvel em água; a sua densidade é de cerca de 3,7.

 

Emprega-se na metalurgia do alumínio, como carga para tintas, na fabricação de abrasivos ou de pedras sintéticas (rubis, safiras, esmeraldas, ametistas, águas-marinhas, etc.), como desidratante (desumidificação de gases), como catalisador (fabricação de acetona, de ácido acético, operações de craqueamento (cracking), etc.).

 

C.      - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO

 

O hidróxido de alumínio (alumina hidratada) (Al2O3. 3 H2O) obtém-se da bauxita (mistura que contém hidróxido de alumínio) no decurso da metalurgia do alumínio (ver Nota Explicativa do Capítulo 76, Considerações Gerais).

 

O hidróxido seco é um pó amorfo, branco, friável e insolúvel em água. O hidróxido úmido apresenta- se em massas gelatinosas (gel de alumina, alumina gelatinosa).

 

O hidróxido de alumínio emprega-se na preparação de esmaltes cerâmicos, de tintas de impressão, de produtos farmacêuticos, para clarificar líquidos, para carga de tintas, para constituir, em mistura com carvão, as tintas antiferrugem ou, em razão da sua afinidade com as matérias corantes orgânicas, para obtenção das lacas da posição 32.05, como mordente, na fabricação dos corindos artificiais acima mencionados ou dos alúmenes.

 

Ao hidróxido de alumínio, anfótero, correspondem os aluminatos da posição 28.41.

 

A presente posição também compreende a alumina ativada, obtida por tratamento térmico controlado das aluminas hidratadas, em resultado do qual perdem a maior parte da água de constituição; a alumina ativada utiliza-se principalmente como agente de adsorção e como catalisador.

 

Não estão compreendidos nesta posição:

 

a)       O corindo natural, óxido de alumínio natural, e o esmeril, óxido de alumínio que contenha óxido de ferro (posição 25.13).

 

b)       A bauxita, mesmo lavada e calcinada, mas não purificada por tratamento químico (como o tratamento pela soda) para utilização como eletrólito (posição 26.06).

 

c)       A bauxita ativada (posição 38.02).

 

d)       A alumina em solução coloidal (denominada alumina solúvel) (posição 38.24).

 

e)       O corindo artificial aplicado sobre papel, cartão ou outras matérias (posição 68.05) ou aglomerado sob a forma de mós ou de pedras de afiar ou de polir (posição 68.04).

 

f)       As pedras preciosas ou semipreciosas, óxidos de alumínio naturais (posições 71.03 ou 71.05).

 

g)       As pedras sintéticas à base de óxido de alumínio, tais como as que são constituídas por corindo artificial ou por misturas de alumina com óxido de cromo (rubi artificial), que se classificam nas posições 71.04 ou 71.05.

 

 

28.19           - Óxidos e hidróxidos de cromo.

 

2819.10 - Trióxido de cromo

 

2819.90 - Outros

 

 

A.      - ÓXIDOS DE CROMO

 

1)       Trióxido de cromo (anidrido crômico) (CrO3), também impropriamente denominado “ácido crômico”, porque pode dar origem aos cromatos da posição 28.41. Este produto, de cor laranja ou vermelha, deliquescente, de sabor cáustico e ácido, é muito solúvel em água, sua densidade é de cerca de 2,8, apresenta-se em lâminas ou agulhas e forma com o álcool misturas explosivas. Agente de oxidação em química orgânica (fabricação de isatina, de corantes indigóides, etc.), também se emprega em medicina e, misturado com o kieselguhr (epurite), na purificação do acetileno.

 

2)       Trióxido de dicromo, sesquióxido de cromo, óxido verde (Cr2O3). Obtém-se por calcinação dos cromatos com um sal amoniacal ou por redução dos bicromatos. É um produto verde-azeitona, muito duro, em pó ou cristais insolúveis em água, com densidade de cerca de 5. Quando não misturado, é um pigmento chamado verde de óxido de cromo, que se não deve confundir com as misturas de cromato de chumbo com azul da Prússia, denominado também verdes de cromo. Este sesquióxido emprega-se na fabricação de tintas industriais ou de impressão, nas indústrias da porcelana e do vidro (vidros de óptica, corados) e ainda na indústria da borracha. Em virtude da sua dureza e resistência ao calor, serve para preparar composições abrasivas e tijolos refratários para fornos metálicos. Também se emprega na obtenção de produtos contra a ferrugem e na metalurgia do cromo.

 

A cromita, óxido de cromo natural, também que contenha ferro (ferro cromado ou cromita de ferro), classifica-se na posição 26.10.

 

B.      - HIDRÓXIDOS DE CROMO

 

Sob a denominação de “hidróxido de cromo” incluem-se os diversos hidratos dos óxidos acima descritos e, especialmente, o hidrato verde de sesquióxido (Cr2O3. 2 H2O), que se obtém tratando o bicromato de potássio pelo ácido bórico; emprega-se na preparação do verde de Guignet. Também existe um hidróxido de cromo de cor violeta.

 

 

28.20           - Óxidos de manganês.

 

2820.10 - Dióxido de manganês

 

2820.90 - Outros

 

1)       Dióxido de manganês (anidrido manganoso) (MnO2). É o mais importante dos óxidos de manganês. Prepara-se pela ação de uma solução levemente nítrica de permanganato de potássio sobre um sal manganoso, tal como o sulfato. É um produto castanho ou negrusco, insolúvel em água, com densidade de cerca de 5, e apresenta-se em massa ou em pó.

 

Por ser um oxidante muito ativo, emprega-se em pirotecnia, em sínteses orgânicas (preparação das oxiantraquinonas, das aminoantraquinonas, etc.), nas máscaras contra gases, preparação de agentes sicativos e como despolarizante nas pilhas. Também se utiliza na indústria do vidro (sabão dos vidreiros), em geral para corrigir o tom amarelado do vidro. Emprega-se ainda em cerâmica, na preparação de tintas tipográficas (negro de manganês), de outras tintas (pigmentos castanhos denominados bistre mineral, betume de manganês), de algumas mástiques e de pedras sintéticas (granada artificial).

 

Este óxido, de que derivam os manganitos da posição 28.41, tem características de anidrido.

 

Não se incluem aqui o dióxido natural anidro (pirolusita) nem o dióxido hidratado natural (psilomelânio) da posição 26.02.

 

2)       Óxido de manganês (protóxido) (MnO). Pó acinzentado ou esverdeado, insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 5,1. Emprega-se na estampagem de têxteis.

 

O hidróxido manganoso classifica-se na posição 28.25.

 

3)       Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês, óxido de manganês (III), óxido mangânico) (Mn2O3). Pó castanho ou negro insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 4,8. Emprega-se na estampagem de têxteis, como corante de louças e vidros, na preparação de agentes sicativos (linoleato de manganês), como catalisador em química mineral (fabricação de ácido nítrico) e em química orgânica. Este óxido é básico.

 

Esta posição não inclui o sesquióxido natural de manganês (braunita) (posição 26.02) nem o hidróxido managânico (posição 28.25).

 

4)       Tetróxido de trimanganês (óxido salino de manganês) (Mn3O4). Este produto tem algumas semelhanças com o óxido salino de ferro.

 

O óxido salino natural de manganês (hausmannita) classifica-se na posição 26.02.

 

5)       Heptóxido de dimanganês (anidrido permangânico) (Mn2O7). Líquido castanho-escuro, higroscópico, que explode a cerca de 40°C.

 

Deste anidrido derivam os permanganatos da posição 28.41.

 

O ácido permangânico classifica-se na posição 28.25.

 

 

28.21           - Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.

 

2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro

 

2821.20 - Terras corantes

 

As terras corantes à base de óxido de ferro natural que contenham, um peso 70%, ou mais, de ferro combinado, expresso em Fe2O3, incluem-se nesta posição. Para determinar se o limite de 70% foi atingido deve-se considerar o teor total de ferro, expresso em “óxido férrico”; assim, uma terra corante natural que contenha 84% de óxido férrico, ou seja 58,8% de ferro no estado puro, cabe na presente posição.

 

Atendida esta ressalva, incluem-se aqui os óxidos e hidróxidos artificiais não misturados e mencionados a seguir.

 

A.      - ÓXIDOS DE FERRO

 

Trata-se aqui, essencialmente, do óxido férrico (Fe2O3), que se obtém a partir do sulfato ferroso desidratado ou do óxido de ferro natural. Apresenta-se sob a forma de um pó muito dividido, geralmente de cor vermelha, mas podendo também ser violeta, amarelo ou preto (óxido violeta, amarelo ou negro). O óxido férrico é um pigmento (mínio de ferro, sanguine, vermelho da Inglaterra ou colcotar), quer no estado puro, e então está compreendido nesta posição, quer misturado com argilas, com sulfato de cálcio (vermelho de Veneza), etc., caso em que se classifica no Capítulo 32. Com ele se fabricam tintas (para construção civil, contra a ferrugem, etc.), composições para limpar e dar brilho a metais, vidros ou espelhos, cores cerâmicas (óxido violeta) e composições vitrificáveis que se utilizam na fabricação de vidro para garrafas com o fim de tornar a massa fusível. Também se emprega para preparar a termita (misturado com o alumínio em pó), utilizada em aluminotermia, para purificação de gás de iluminação, etc.

 

B.         - HIDRÓXIDOS DE FERRO

 

1)       Hidróxido ferroso (Fe(OH)2). Obtém-se pela ação de uma base alcalina sobre um sal ferroso. É sólido, branco, e, na presença do oxigênio, adquire coloração e transforma-se em hidróxido férrico.

 

2)       Hidróxido férrico (óxido castanho) (Fe(OH)3). Prepara-se fazendo atuar uma base alcalina sobre um sal férrico. Tem cor de ferrugem, castanho-avermelhada ou com reflexos violáceos, e emprega- se como pigmento, quer só – e classifica-se então nesta posição – quer misturado com carvão, com castanho da Prússia, etc. (açafrão ou amarelo de Marte), caso em que cabe na posição 32.06. Entra na fabricação de corantes complexos (castanho Van Dick, vermelho Van Dick, castanho de Inglaterra, castanho da Suécia). Puro, é um antídoto contra envenenamento por anidrido arsenioso.

 

É um óxido anfótero, que, depois de oxigenado, dá origem aos ferratos da posição 28.41.

 

Estão excluídos desta posição:

 

a)       As terras corantes à base de óxidos de ferro naturais que contenham, em peso, menos de 70%, de ferro combinado, expresso em Fe2O3, ou misturadas com outras terras corantes, bem como o óxido de ferro micáceo natural (posição 25.30).

 

b)       Os óxidos de ferro que sejam minérios da posição 26.01: hematitas vermelhas (oligisto, martita, etc.), hematitas castanhas (minettes ou óxidos hidratados que contenham carbonatos), limonito (óxido hidratado), magnetita (óxido magnético de ferro).

 

c)       As chispas (battitures) de ferro, óxidos impuros que se desprendem da superfície do ferro aquecido ao rubro ou martelado (posição 26.19).

 

d)       O óxido de ferro alcalinizado para a depuração de gases (posição 38.25).

 

e)       Os óxidos de ferro naturais (hematitas) que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05).

 

 

 

28.22           - Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.

 

 

A.      - ÓXIDOS DE COBALTO

 

1)       Óxido de cobalto (monóxido de cobalto, óxido cobaltoso) (CoO), pó cinzento, castanho ou esverdeado.

 

2)       Trióxido de dicobalto (sesquióxido de cobalto, óxido cobáltico) (Co2O3), pó negro.

 

3)       Tetróxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) (Co3O4), pó negro.

 

4)       Óxidos de cobalto comerciais, que em geral se apresentam sob a forma de pó acinzentado ou negro, constituído por monóxido de cobalto e por óxido salino de cobalto, em proporções variáveis.

 

Estes produtos utilizam-se em esmaltagem, para obtenção de cores de um azul intenso ou na indústria do vidro, para corar vidros de óptica. Transformam-se em silicatos (silicatos duplos de cobalto e potássio, por exemplo) na fabricação de cores vitrificáveis da posição 32.07; estas composições denominam-se “esmalte”, vidro opaco, azur, azul de esmalte, azul de Sèvres. A designação “esmalte” aplica-se indiferentemente aos óxidos e a seus silicatos, que, tanto uns como outros, se obtêm a partir de um arsenieto natural de cobalto, a esmaltina, minério da posição 26.05. Certo número de pigmentos azuis, verdes e violetas para pintura artística são constituídos por óxidos, aluminatos, zincatos e fosfatos de cobalto (azul-celeste, azul-cerúleo, verde de cobalto, violeta de cobalto).

 

Os óxidos de cobalto impuros, provenientes do tratamento de minérios argentíferos, classificam-se na posição 26.20.

 

B.      - HIDRÓXIDOS DE COBALTO