Seção VI

 

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

 

Notas.

 

1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos)  que corresponda às especificações dos  textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

 

B)      Ressalvado o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

 

2.       - Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

 

3.       - Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos,  classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

 

a)       Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;

 

b)       Apresentados ao mesmo tempo;

 

c)       Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Nota 1.

 

Nos termos do disposto na alínea A) da Nota 1, classificam-se na posição 28.44, ainda que suscetíveis de satisfazer as especificações de outras posições da Nomenclatura, todos os elementos químicos radioativos e os isótopos radioativos, bem como os seus compostos químicos inorgânicos ou orgânicos de constituição química definida ou não. Assim, por exemplo, cloreto de sódio e o glicerol radioativos incluem-se na posição 28.44 e não nas posições 25.01 ou 29.05. Da mesma forma, desde que radioativos, o álcool etílico, o ouro e o cobalto classificam-se na posição 28.44, independentemente de qualquer outra consideração. Deve notar-se, todavia, que os minérios de metais radioativos classificam-se na Seção V.

 

Quanto aos isótopos não radioativos e seus compostos, só podem, por força desta mesma Nota, classificar-se na posição 28.45, quer sejam orgânicos ou inorgânicos, e de constituição química definida ou não. Assim, um isótopo de carbono classifica-se na posição 28.45 e não na posição 28.03.

 

A alínea B) da Nota dispõe que os produtos incluídos nas posições 28.43, 28.46 ou 28.52 devem classificar-se nestas posições e não em qualquer outra da Seção VI, desde que não sejam radioativos nem isótopos (casos em que se classificam nas posições 28.44 ou 28.45). Esta disposição implica, por exemplo, na classificação do caseinato de prata na posição 28.43 e não na 35.01, e do nitrato de prata, mesmo  acondicionado para  venda a retalho  para utilização em fotografia, na posição 28.43 e não    na 37.07.

 

Note-se, no entanto, que as posições 28.43, 28.46 e 28.52 só têm preferência sobre as outras posições da Seção VI. Desta forma, se houver produtos compreendidos nas posições 28.43, 28.46 e e que também possam ser incluídos em posições de outras Seções da Nomenclatura, a sua classificação far-se-á atendendo ao disposto nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e das Notas de Seção e de Capítulo em causa. Assim, a gadolinita, que, como composto de metais das terras raras poderia caber na posição 28.46, classifica-se na posição 25.30, visto que a Nota 3 a) do Capítulo 28 prevê a exclusão deste Capítulo de todos os produtos minerais abrangidos pela Seção V.

 

Nota 2.

 

Esta Nota 2 de Seção dispõe que os produtos (exceto os incluídos nas posições 28.43 a 28.46 ou  28.52) que, em razão, quer da sua apresentação em doses, quer por se apresentarem acondicionados para venda a retalho, se classifiquem em qualquer uma das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, devem incluir-se nessa posição, mesmo que satisfaçam as especificações de outras posições da Nomenclatura. Assim, por exemplo, o enxofre acondicionado para venda a retalho para fins terapêuticos, classifica-se na posição 30.04, e não nas posições 25.03 ou 28.02, do mesmo modo que a dextrina acondicionada para venda a retalho como cola se classifica na posição 35.06 e não na posição 35.05.

 

Nota 3.

 

Esta Nota diz respeito à classificação dos produtos que se apresentam em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, na presente Seção. Todavia, a Nota apenas visa os sortidos cujos elementos constitutivos se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII. Estes sortidos classificam-se na posição correspondente a este último produto, desde que os seus elementos constitutivos satisfaçam as condições enumeradas nas alíneas a) a c) da Nota.

 

Como exemplos de produtos apresentados em sortidos, citam-se os cimentos e outros produtos para obturação dentária da posição 30.06, alguns vernizes e tintas das posições 32.08 a 32.10 e as mástiques, etc. da posição 32.14. Quanto à classificação dos produtos apresentados sem o endurecedor necessário ao seu uso, ver, especificamente, as Considerações Gerais do Capítulo 32 e as Notas Explicativas da posição 32.14.

 

Deve notar-se que os produtos apresentados em sortidos com dois ou mais elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, na Seção VI e reconhecíveis como destinados a serem utilizados sucessivamente, sem mistura, não estão abrangidos pelas disposições da Nota 3 da presente Seção. Tais produtos quando acondicionados para venda a retalho, classificam-se por aplicação das Regras Gerais Interpretativas (Regra 3 b), geralmente); no caso de não se apresentarem acondicionados para venda a retalho, os seus elementos constitutivos classificam-se separadamente.

 

 

Capítulo 28

 

Produtos químicos inorgânicos;

compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,

de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

 

Notas.

 

1.       - Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:

 

a)       Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;

 

b)       As soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;

 

c)       As outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;

 

d)       Os produtos das alíneas a), b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;

 

e)       Os produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

 

2.-  Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos  e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

 

a)       Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);

 

b)       Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);

 

c)       O dissulfeto de carbono (posição 28.13);

 

d)       Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

 

e)       O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).

 

3.       - Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:

 

a)       O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;

 

b)       Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;

 

c)       Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;

 

d)       Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;

 

e)       A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;

 

f)       As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;

 

g)       Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;

 

h)       Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (posição 90.01).

 

4.       - Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não- metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam- se na posição 28.11.

 

5.       - As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.

 

Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

 

6.       - A posição 28.44 compreende apenas:

 

a)       O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;

 

b)       Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;

 

c)       Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

 

d)       As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g);

 

e)       Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;

 

f)       Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

 

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se “isótopos”:

 

-         os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;

 

-         as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

 

7.       - Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.

 

8.       - Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, dopados, para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.

 

Nota de subposição.

1.         - Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Ressalvadas as disposições em contrário, o Capítulo 28 apenas compreende os elementos químicos isolados (corpos simples) ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente.

 

Um composto de constituição química definida apresentado isoladamente é uma substância constituída por uma espécie molecular (covalente ou iônica, especificamente) cuja composição é definida por uma relação constante entre seus elementos e que pode ser representada por um diagrama estrutural único. Numa rede cristalina, a espécie molecular corresponde ao motivo repetitivo.

 

Os elementos de um composto de constituição química definida apresentado isoladamente combinam- se em proporções características precisas determinadas pela valência dos diferentes átomos presentes, e pela maneira como as ligações entre estes átomos devem efetuar-se. Quando a proporção de cada elemento é invariável e característica de cada composto, diz-se que ela é estequiométrica.

 

A relação estequiométrica de certos compostos é às vezes ligeiramente modificada em razão de lacunas ou inserções na rede cristalina. Estes compostos são então chamados de quasi estequiométricos e podem ser classificados como compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, desde que essas modificações não tenham sido efetuadas deliberadamente.

 

A)      Compostos de constituição química definida. (Nota 1)

 

Permanecem incluídos no Capítulo 28 os compostos de constituição química definida que contenham impurezas e os mesmos compostos em solução aquosa.

 

O termo “impurezas” aplica-se exclusivamente às substâncias cuja presença no composto químico distinto resulta exclusiva e diretamente do processo de fabricação (incluindo a purificação). Estas substâncias podem resultar de qualquer dos agentes intervenientes no processo de fabricação, e que são essencialmente os seguintes:

 

a)       Matérias de base não transformadas;

 

b)       Impurezas que se encontram nas matérias de base;

 

c)       Reagentes utilizados no processo de fabricação (incluindo a purificação);

 

d)       Subprodutos.

 

Convém notar que estas substâncias não são sempre consideradas como “impurezas”, nos termos da Nota 1 a). Quando tais substâncias são deliberadamente deixadas no produto, a fim de torná-lo particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, não são consideradas como impurezas cuja presença é admissível.

 

Excluem-se, todavia, do Capítulo 28 as soluções não aquosas desses compostos, salvo quando tais soluções constituam modo usual e indispensável de acondicionamento, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e desde que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

 

Assim, o oxicloreto de carbono dissolvido em benzeno, o amoníaco dissolvido em álcool e a alumina em dispersão coloidal excluem-se do Capítulo 28 e classificam-se na posição 38.24. As dispersões coloidais, de uma maneira geral, incluem-se na posição 38.24 a não ser que se classifiquem em posição mais específica.

 

Os elementos químicos isolados e os compostos que, conforme as regras precedentes, se considerem compostos de constituição química definida, podem conter um estabilizante, desde que este seja indispensável à sua conservação ou transporte (por exemplo, o peróxido de hidrogênio estabilizado com ácido bórico inclui-se na posição 28.47, mas o peróxido de sódio, associado a catalisadores e destinado à produção de peróxido de hidrogênio, exclui-se do Capítulo  28  e  classifica-se  na  posição 38.24).

 

Também se consideram como estabilizantes as substâncias que se adicionam a determinados produtos químicos no intuito de os manter no seu estado físico inicial, desde que a quantidade adicionada não ultrapasse a necessária para obtenção do que se pretende e que essa adição não modifique as características do produto de base nem o torne particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral. Os produtos do presente Capítulo, de acordo com as disposições precedentes, podem, por exemplo, apresentar-se adicionados de substâncias antiaglomerantes. Pelo contrário, excluem-se os produtos a que tenham sido adicionadas substâncias hidrófugas, dado que essa adição modifica as características do produto inicial.

 

Desde que essa adição não os torne particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, aos produtos deste Capítulo podem também adicionar-se:

 

a)       Substâncias antipoeira (óleos minerais adicionados a alguns produtos químicos tóxicos para evitar o desprendimento de poeiras durante a sua manipulação, por exemplo);

 

b)       Corantes, com a finalidade de facilitar a identificação dos produtos ou adicionados por razões de segurança, a produtos químicos perigosos ou tóxicos (arseniato de chumbo da posição 28.42, por exemplo), no intuito de alertar quem os manipule. Excluem-se, todavia, os produtos adicionados de substâncias corantes com finalidades diferentes das acima indicadas. É o caso, por exemplo, do gel de sílica adicionado de sais de cobalto, próprio para servir como indicador de umidade (posição 38.24).

 

B)      Distinção entre os compostos dos Capítulos 28 e 29. (Nota 2)

 

Entre os compostos que contenham carbono, só os seguintes se incluem no Capítulo 28, classificando- se nas seguintes posições:

 

Posição 28.11   - Óxidos de carbono.

 

Cianeto de hidrogênio, hexacianoferrato de hidrogênio (II) e hexacianoferrato de hidrogênio (III).

 

Ácidos   isociânico,  fulmínico,   tiociânico,   cianomolíbdico  e   outros   ácidos cianogênicos simples ou complexos.

 

Posição 28.12   - Oxialogenetos de carbono. Posição 28.13 - Sulfeto de carbono.

 

Posição 28.31  -   Ditionitos e sulfoxilatos estabilizados por matérias orgânicas.

 

Posição 28.36   - Carbonatos e peroxocarbonatos (percarbonatos) de bases inorgânicas.

 

Posição 28.37 - Cianetos simples, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (hexacianoferratos (II), hexacianoferratos (III), nitrosilpentacianoferratos (II), nitrosilpentacianoferratos (III), cianomanganatos, cianocadmiatos, cianocromatos, cianocobaltatos, cianoniquelatos, cianocupratos, etc.).

 

Posição 28.42 - Tiocarbonatos, seleniocarbonatos e teluriocarbonatos; seleniocianatos e teluriocianatos, tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas.

Posições 28.43 a 28.46    - Compostos inorgânicos ou orgânicos:

 

1º) De metais preciosos.

 

2º) De elementos radioativos.

 

3º) De isótopos.

 

4º) Dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio.

 

Posição 28.47 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), solidificado com ureia, mesmo  estabilizado.

 

Posição 28.49 - Carbonetos (binários, borocarbonetos, etc.) exceto os carbonetos de hidrogênio (hidrocarbonetos).

 

Posição 28.52 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.

 

Posição 28.53 - Oxissulfeto de carbono.

 

Halogenetos de tiocarbonila. Cianogênio e seus halogenetos.

 

Cianamida e seus derivados metálicos (exceto a cianamida cálcica, mesmo pura. - Ver Capítulo 31).

 

Todos os restantes compostos de carbono estão excluídos do Capítulo 28.

 

C)      Produtos incluídos no Capítulo 28, mesmo que não constituam elementos nem compostos de constituição química definida.

 

A regra segundo a qual só podem incluir-se no Capítulo 28 elementos e compostos de constituição química definida admite exceções. Essas exceções, que derivam da própria Nomenclatura, referem-se em especial aos seguintes produtos:

 

Posição 28.02       - Enxofre coloidal.

 

Posição 28.03       - Negros de fumo.

 

Posição 28.07       - Ácido sulfúrico fumante (óleum).

 

Posição 28.08       - Ácido sulfonítricos.

 

Posição 28.09       - Ácido polifosfóricos.

 

Posição 28.13       - Trissulfeto de fósforo.

 

Posição 28.18       - Corindo artificial.

 

Posição 28.21       - Terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, avaliado em Fe2O3.

 

Posição 28.22       - Óxidos de cobalto, comerciais.

 

Posição 28.24       - Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).

 

Posição 28.28       - Hipoclorito de cálcio comercial.

 

Posição 28.30       - Polissulfetos.

 

Posição 28.31       - Ditionitos e sulfoxilatos estabilizados por matérias orgânicas.

 

Posição 28.35       - Polifosfatos.

 

Posição 28.36       - Carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.

 

Posição 28.39       - Silicatos dos metais alcalinos, comerciais.

 

Posição 28.42       - Aluminossilicatos.

 

Posição 28.43       - Metais preciosos no estado coloidal.

 

Amálgamas de metais preciosos.

 

Compostos inorgânicos e orgânicos de metais preciosos.

 

Posição 28.44       - Elementos radioativos, isótopos radioativos ou compostos  (inorgânicos  ou  orgânicos) e misturas que contenham estas substâncias.

 

Posição 28.45       - Outros isótopos e respectivos compostos inorgânicos ou orgânicos.

 

Posição 28.46       - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio, de  escândio ou das misturas destes metais.

 

Posição 28.49       - Carbonetos.

 

Posição 28.50       - Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos.

 

Posição 28.52       - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, exceto as amálgamas.

 

Posição 28.53       - Fosfetos, ar líquido e ar comprimido.

 

Amálgamas, exceto as de metais preciosos - ver a posição 28.43, acima.

 

 

D)      Exclusão do Capítulo 28 de alguns elementos químicos e de alguns compostos inorgânicos, não misturados. (Notas 3 e 8)

 

Alguns elementos químicos e alguns compostos inorgânicos de constituição química definida, quando isolados, excluem-se do Capítulo 28, mesmo que sejam quimicamente puros.

 

Citam-se os seguintes exemplos:

 

1)       Alguns produtos do Capítulo 25 (em especial o cloreto de sódio e o óxido de magnésio).

 

2)       Alguns sais inorgânicos do Capítulo 31 (a saber: nitrato de sódio, nitrato de amônio, sais duplos de sulfato de amônio e de nitrato de amônio, sulfato de amônio, sais duplos de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio, sais duplos de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio, diidrogeno-ortofosfato de amônio e hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfatos mono e diamônico), bem como o cloreto de potássio, que se inclui, em certos casos, nas posições 38.24 ou 90.01).

 

3)       A grafita artificial da posição 38.01.

 

4)       As pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, mesmo em pó, do Capítulo 71.

 

5)       Os metais preciosos e os metais comuns, bem como as suas ligas, das Seções XIV ou XV.

 

Alguns produtos inorgânicos não misturados, embora normalmente incluídos no Capítulo 28, podem excluir-se deste Capítulo quando se apresentem sob formas ou acondicionamentos especiais ou ainda quando tenham sido submetidos a tratamentos que não modifiquem a sua constituição química(*).

 

É o que sucede nos seguintes casos:

 

a)       Produtos próprios para usos terapêuticos ou profiláticos que se apresentem em doses ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.04).

 

b)       Produtos do tipo utilizado como luminóforos (tungstato de cálcio, por exemplo), obtidos por tratamentos destinados a torná-los luminescentes (posição 32.06).

 

c)       Produtos de perfumaria ou de toucador e as preparações cosméticas (alúmen, por exemplo), acondicionados para venda a retalho com vista a estes usos (posições 33.03 a 33.07).

 

d)       Produtos próprios para uso como colas ou adesivos (solução aquosa de silicato de sódio, por exemplo), acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em embalagens de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

 

e)       Produtos para fotografia (tiossulfato de sódio, por exemplo), em porções determinadas ou acondicionados para venda a retalho com vista a este uso (posição 37.07).

 

f)       Produtos inseticidas (tetraborato de sódio, por exemplo), que se apresentem sob qualquer forma ou acondicionados para venda a retalho com vista a este uso (posição 38.08).

 

g)       Produtos extintores (ácido sulfúrico, por exemplo), acondicionados em cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas (posição 38.13).

 

h)       Elementos químicos, tais como silício e selênio, dopados com vista a sua utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas (posição 38.18).

 

ij)       Produtos para apagar tintas de escrever (safa-tintas) acondicionados para venda a retalho (posição 38.24).

 

k)       Sais halogenados dos metais alcalinos ou alcalinoterrosos (fluoreto de lítio ou de cálcio, brometo ou bromoiodeto de potássio, etc.), que se apresentem como elementos de óptica (posição 90.01) ou como cristais cultivados com peso igual ou superior a 2,5 g (posição 38.24).

 

 


(*) Estas exclusões não se referem aos produtos que normalmente se classificam nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 (ver as Notas 1 e 2 da Seção VI).

 

E)      Produtos suscetíveis de inclusão em duas ou mais posições do Capítulo 28.

 

Ver a Nota 1 da Seção VI relativamente aos produtos suscetíveis de inclusão:

 

a)       Nas posições 28.44 ou 28.45 e em qualquer outra posição do Capítulo 28.

 

b)       Nas posições 28.43, 28.46 ou 28.52 e em qualquer outra posição do Capítulo 28 (exceto as posições 28.44 ou 28.45).

 

Os ácidos complexos constituídos por um ácido dos elementos não-metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV classificam-se na posição 28.11 (ver a Nota 4 do presente Capítulo). (Ver também a Nota Explicativa desta posição).

 

Os sais duplos ou complexos não especificados nem compreendidos noutras posições classificam-se na posição 28.42. (Ver a Nota 5 do Capítulo 28 e a Nota Explicativa da posição 28.42).

 

 

Subcapítulo

 

I ELEMENTOS QUÍMICOS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Os elementos químicos ou corpos simples são os elementos não-metálicos e os metais. Em geral, os elementos não-metálicos estão compreendidos neste Subcapítulo, pelo menos em algumas das suas formas, enquanto numerosos metais se incluem noutras posições ou Capítulos, tais como os metais preciosos (Capítulo 71 ou posição 28.43), os metais comuns (Capítulos 72 a 76 e 78 a 81), os elementos químicos radioativos e os isótopos radioativos (posição 28.44) e os isótopos estáveis (posição 28.45).

 

Dá-se, em seguida, por ordem alfabética das denominações químicas, a lista dos diversos elementos conhecidos, com a indicação da sua classificação. Alguns elementos, como o antimônio, apresentam simultaneamente certas propriedades dos metais e dos elementos não-metálicos; chama-se a atenção para a sua classificação na Nomenclatura.

 

Elemento

Símbolo

Número atômico

Classificação

Actínio .....................

Ac

89

Elemento radioativo (posição 28.44).

Alumínio..................

Al

13

Metal comum (Capítulo 76).

Amerício..................

Am

95

Elemento radioativo (posição 28.44).

Antimônio................

Sb

51

Metal comum (posição 81.10).

Argônio (árgon) .......

Ar

18

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

Arsênio ....................

As

33

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Astatínio (ástato)......

At

85

Elemento radioativo (posição 28.44).

Bário ........................

Ba

56

Metal alcalinoterroso (posição 28.05).

Berílio......................

Be

4

Metal comum (posição 81.12).

Berquélio .................

Bk

97

Elemento radioativo (posição 28.44).

Bismuto ...................

Bi

83

Metal comum (posição 81.06).

Boro.........................

B

5

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Bromo......................

Br

35

Elemento não-metálico (posição 28.01).

Cádmio ....................

Cd

48

Metal comum (posição 81.07).

Cálcio ......................

Ca

20

Metal alcalinoterroso (posição 28.05).

Califórnio.................

Cf

98

Metal radioativo (posição 28.44).

Carbono ...................

C

6

Elemento não-metálico (posição 28.03). Ver posição 38.01, quanto à grafita artificial.

Cério ........................

Ce

58

Metal de terras raras (posição 28.05).

Césio........................

Cs

55

Metal alcalino (posição 28.05).

Chumbo ...................

Pb

82

Metal comum (Capítulo 78).

Cloro........................

Cl

17

Elemento não-metálico (posição 28.01).

Cobalto ....................

Co

27

Metal comum (posição 81.05).

Cobre .......................

Cu

29

Metal comum (Capítulo 74).

Criptônio (cripton) ...

Kr

36

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

Cromo......................

Cr

24

Metal comum (posição 81.12).

Cúrio........................

Cm

96

Elemento radioativo (posição 28.44).

Disprósio .................

Dy

66

Metal de terras raras (posição 28.05).

Einstêinio.................

Es

99

Elemento radioativo (posição 28.44).

Enxofre ....................

S

16

Elemento não-metálico (posição 28.02). Ver posição 25.03 quanto ao enxofre em

 

 

 

bruto.

Érbio ........................

Er

68

Metal de terras raras (posição 28.05).

Escândio ..................

Sc

21

Assemelhado aos metais de terras raras (posição 28.05).

Estânho ....................

Sn

50

Metal comum (Capítulo 80).

Estrôncio..................

Sr

38

Metal alcalinoterroso (posição 28.05).

Európio ....................

Eu

63

Metal de terras raras (posição 28.05).

Férmio .....................

Fm

100

Elemento radioativo (posição 28.44).

Ferro ........................

Fe

26

Metal comum (Capítulo 72).

Flúor ........................

F

9

Elemento não-metálico (posição 28.01).

Fósforo.....................

P

15

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Frâncio.....................

Fr

87

Elemento radioativo (posição 28.44).

Gadolínio .................

Gd

64

Metal de terras raras (posição 28.05).

Gálio ........................

Ga

31

Metal comum (posição 81.12).

Germânio .................

Ge

32

Metal comum (posição 81.12).

Háfnio......................

Hf

72

Metal comum (posição 81.12).

Hélio ........................

He

2

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

 

 

 

Elemento

Símbolo

Número atômico

Classificação

Hidrogênio...............

H

1

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Hólmio.....................

Ho

67

Metal de terras raras (posição 28.05).

Índio ........................

In

49

Metal comum (posição 81.12).

Iodo..........................

I

53

Elemento não-metal (posição 28.01).

Irídio ........................

Ir

77

Metal precioso (posição 71.10).

Itérbio ......................

Yb

70

Metal de terras raras (posição 28.05).

Itrio ..........................

Y

39

Assemelhado aos metais de terras raras (posição 28.05).

Lantânio...................

La

57

Metal de terras raras (posição 28.05).

Laurêncio.................

Lr

103

Elemento radioativo (posição 28.44).

Litio .........................

Li

3

Metal alcalino (posição 28.05).

Lutécio.....................

Lu

71

Metal de terras raras (posição 28.05).

Magnésio .................

Mg

12

Metal comum (posição 81.04).

Manganês.................

Mn

25

Metal comum (posição 81.11).

Mendelévio ..............

Md

101

Elemento radioativo (posição 28.44).

Mercúrio ..................

Hg

80

Metal (posição 28.05).

Molibdênio ..............

Mo

42

Metal comum (posição 81.02).

Neodímio .................

Nd

60

Metal de terras raras (posição 28.05).

Neônio (néon) ..........

Ne

10

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

Neptúnio ..................

Np

93

Elemento radioativo (posição 28.44).

Nióbio......................

Nb

41

Metal comum (posição 81.12).

Níquel ......................

Ni

28

Metal comum (Capítulo 75).

Nitrogênio (azoto)....

N

7

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Nobélio ....................

No

102

Elemento radioativo (posição 28.44).

Ósmio ......................

Os

76

Metal precioso (posição 71.10).

Ouro.........................

Au

79

Metal precioso (posição 71.08).

Oxigênio ..................

O

8

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Paládio .....................

Pd

46

Metal precioso (posição 71.10).

Platina......................

Pt

78

Metal precioso (posição 71.10).

Plutônio ...................

Pu

94

Elemento radioativo (posição 28.44).

Polônio.....................

Po

84

Elemento radioativo (posição 28.44).

Potássio....................

K

19

Metal alcalino (posição 28.05).

Praseodímio .............

Pr

59

Metal de terras raras (posição 28.05).

Prata.........................

Ag

47

Metal precioso (posição 71.06).

Promécio..................

Pm

61

Elemento radioativo (posição 28.44).

Protactínio ...............

Pa

91

Elemento radioativo (posição 28.44).

Rádio .......................

Ra

88

Elemento radioativo (posição 28.44).

Radônio (rádon) .......

Rn

86

Elemento radioativo (posição 28.44).

Rênio .......................

Re

75

Metal comum (posição 81.12).

Ródio .......................

Rh

45

Metal precioso (posição 71.10).

Rubídio ....................

Rb

37

Metal alcalino (posição 28.05).

Rutênio ....................

Ru

44

Metal precioso (posição 71.10).

Samário....................

Sm

62

Metal de terras raras (posição 28.05).

Selênio .....................

Se

34

Elemento não-metatálico (posição 28.04).

Silício ......................

Si

14

Elemento não-metálico (posição 28.04).

Sódio........................

Na

11

Metal alcalino (posição 28.05).

Tálio ........................

Tl

81

Metal comum (posição 81.12).

Tântalo.....................

Ta

73

Metal comum (posição 81.03).

Tecnécio ..................

Tc

43

Elemento radioativo (posição 28.44).

Telúrio .....................

Te

52

Elemento não-metálico(posição 28.04).

Térbio ......................

Tb

65

Metal de terras raras (posição 28.05).

Titânio .....................

Ti

22

Metal comum (posição 81.08).

Tório ........................

Th

90

Elemento radioativo (posição 28.44).

Túlio ........................

Tm

69

Metal de terras raras (posição 28.05).

Tungstênio ...............

W

74

Metal comum (posição 81.01)

Urânio......................

U

92

Elemento radioativo (posição 28.44).

Vanádio ...................

V

23

Metal comum (posição 81.12).

Xenônio (xénon) ......

Xe

54

Gás raro (gás nobre) (posição 28.04).

Zinco........................

Zn

30

Metal comum (Capítulo 79).

Zircônio ...................

Zr

40

Metal comum (posição 81.09).

 

 

28.01           - Flúor, cloro, bromo e iodo.

 

2801.10  - Cloro

 

2801.20  - Iodo

 

2801.30  - Flúor; bromo

 

 

À exceção do astatínio (ástato) (posição 28.44), esta posição abrange os elementos não-metálicos designados por halogênios.

 

A.      - FLÚOR

 

O flúor é um gás levemente amarelo-esverdeado, de cheiro acre, perigoso quando inalado porque irrita as mucosas e é corrosivo. Apresenta-se comprimido em recipientes de aço. É um elemento muito ativo que inflama as matérias orgânicas e, em especial, a madeira, as gorduras e os têxteis.

 

Emprega-se na preparação de alguns fluoretos e derivados orgânicos fluorados.

 

B.      - CLORO

 

O cloro obtém-se hoje principalmente por eletrólise de cloretos alcalinos, particularmente o cloreto de sódio.

 

É um gás amarelo-esverdeado, sufocante, corrosivo, duas vezes e meia mais pesado do que o ar, ligeiramente solúvel na água e fácil de liquefazer-se. É habitualmente transportado em cilindros de aço, em reservatórios, em vagões-tanques (vagões-cisternas) ou em barcaças.

 

Como destrói os corantes e matérias orgânicas, o cloro emprega-se para descorar fibras vegetais (mas não fibras animais) e na preparação de pasta de madeira. Desinfetante e antisséptico, serve para esterilizar (clorar) a água. Também se emprega na metalurgia do ouro, estanho e cádmio, na fabricação de hipocloritos, de cloretos de metais, de oxicloreto de carbono e em sínteses orgânicas (corantes artificiais, ceras artificiais, borracha clorada, etc.).

 

C.      - BROMO

 

O bromo pode obter-se pela ação do cloro sobre os brometos alcalinos das águas-mães das salinas ou por eletrólise dos brometos.

 

É um líquido avermelhado ou castanho-escuro, muito denso (3,18 a 0°C), corrosivo; mesmo a frio, emite vapores vermelhos sufocantes que irritam os olhos. Ataca a pele, corando-a de amarelo, e inflama as substâncias orgânicas, como a serragem (serradura). Apresenta-se em recipientes de vidro ou de cerâmica. É muito pouco solúvel na água. As soluções de bromo em ácido acético incluem-se na posição 38.24.

 

Emprega-se na preparação de medicamentos (sedativos, por exemplo), na indústria de corantes orgânicos (preparação de eosinas, derivados bromados do anil, etc.), de produtos para fotografia (preparação do brometo de prata), em metalurgia e na obtenção de lacrimogêneos (bromacetona), etc.

 

D.      - IODO

 

O iodo extrai-se, quer das águas-mães dos nitratos de sódio naturais, tratadas pelo gás sulfuroso ou pelo hidrogenossulfito de sódio, quer das algas marinhas, por secagem, incineração e tratamento químico das cinzas.

 

O iodo é um sólido muito denso (densidade 4,95 a 0 °C), cujo cheiro lembra simultaneamente o do cloro e do bromo; é perigoso inalá-lo. Sublima à temperatura ambiente e cora de azul a goma de amido. Apresenta-se em grumos ou pó grosseiro quando impuro (queijo de iodo bruto), em palhetas brilhantes ou cristais prismáticos, acinzentados, de brilho metálico, quando purificado por sublimação (iodo sublimado ou bissublimado); acondiciona-se, então, geralmente, em frascos de vidro amarelo.

 

Emprega-se em medicina, em fotografia, na preparação de iodetos, na indústria de corantes (na preparação da eritrosina, por exemplo), na preparação de medicamentos, como catalisador em sínteses orgânicas, como reagente, etc.

 

 

28.02           - Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

 

A.      - ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO

 

Estas duas categorias de enxofre apresentam, em geral, grau de pureza próximo de 99,5%.

 

O enxofre sublimado, ou flor-de-enxofre, obtém-se por destilação lenta do enxofre bruto ou impuro, seguida de condensação em forma sólida (ou sublimação), em partículas muito finas e leves. Emprega-se sobretudo em viticultura, na indústria química e na vulcanização da borracha de alta qualidade.

 

Também se inclui nesta posição o “enxofre sublimado lavado”, que é tratado por água amoniacal para eliminação do anidrido sulfuroso, e que se emprega em farmácia.

 

O enxofre precipitado é exclusivamente obtido por precipitação pelo ácido clorídrico de uma solução de um sulfeto ou de um polissufeto alcalino ou alcalinoterroso. É mais dividido e de um amarelo mais claro do que o enxofre sublimado; o seu cheiro lembra um pouco o do hidrogênio sulfurado; deteriora- se com o tempo. Emprega-se quase exclusivamente em medicina.

 

O enxofre precipitado desta posição não deve confundir-se com certos enxofres de recuperação (triturados ou micronizados), denominados “precipitados”, que se classificam na posição 25.03.

 

B.      - ENXOFRE COLOIDAL

 

O enxofre coloidal provém da ação do sulfeto de hidrogênio sobre uma solução gelatinada de dióxido de enxofre. Também pode ser obtido pela ação de um ácido mineral sobre o tiossulfato de sódio ou por pulverização catódica. É um pó branco que se emulsiona com a água. O enxofre, porém, apenas se conserva neste estado quando for adicionado de um coloide protetor (albumina ou gelatina) e, mesmo assim, a sua conservação é limitada. A solução coloidal preparada desta forma continua compreendida nesta posição. Como todas as dispersões coloidais, a dispersão de enxofre apresenta grande superfície livre e pode fixar matérias corantes (adsorção); é também um antisséptico muito ativo, empregado em medicina para uso interno.

 

Embora, às vezes, apresentem grau de pureza muito elevado, excluem-se desta posição o enxofre em bruto obtido pelo processo Frasch e o enxofre refinado (posição 25.03).

 

 

 

28.03           - Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).

 

O carbono é um elemento não-metálico sólido.

 

A presente posição inclui as seguintes categorias de carbono.

 

Os negros de fumo, que resultam da combustão incompleta ou do craqueamento (cracking) (por aquecimento, por arco voltaico ou por faísca elétrica) de matérias orgânicas ricas em carbono, tais como:

 

1)       Gases naturais, tais como o metano (negro de gás de petróleo), o acetileno e os gases antracênicos (gases carburados pelo antraceno). O negro de acetileno, muito fino e puro, provém da decomposição brusca do acetileno comprimido, provocada por faísca elétrica.

 

2)       Naftaleno, resinas e óleos (negro de fumo).

 

Conforme o seu processo de fabricação, os negros de gás de petróleo também se designam por negros de túnel ou por negros de forno.

 

Os negros de fumo podem conter, como impurezas, produtos oleosos.

 

Os negros de fumo utilizam-se como pigmentos na fabricação de tintas, incluindo as de impressão, de pomadas para calçado, etc.; entram também na fabricação de papel-carbono (papel químico) e empregam-se como carga na indústria da borracha.

 

Não se incluem nesta posição:

 

a)       A grafita natural (posição 25.04).

 

b)       Os carvões naturais que constituam combustíveis sólidos (antracita, hulha, linhita), o coque, os aglomerados e o carvão de retorta (Capítulo 27).

 

c)       Alguns pigmentos negros minerais da posição 32.06 (negro de alu, negro de xisto, negro de silício, etc.).

 

d)       A grafita artificial e a grafita coloidal ou semicoloidal (posição 38.01, por exemplo).

 

e)       Os carvões ativados e os negros de origem animal (negros de ossos, etc.) (posição 38.02).

 

f)       O carvão de madeira (posição 44.02).

 

g)       O carbono cristalizado em diamantes (posições 71.02 ou 71.04).

 

 

28.04           - Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos.

 

2804.10     - Hidrogênio

 

2804.2 - Gases raros:

 

2804.21     -- Argônio (árgon)

 

2804.29     -- Outros

 

2804.30     - Nitrogênio (azoto)

 

2804.40     - Oxigênio

 

2804.50     - Boro; telúrio

 

2804.6 - Silício:

 

2804.61     -- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

 

2804.69     -- Outro

 

2804.70     - Fósforo

 

2804.80     - Arsênio

 

2804.90     - Selênio

 

 

A.      - HIDROGÊNIO

 

O hidrogênio obtém-se por eletrólise da água ou ainda a partir do gás de água, do gás dos fornos de coque ou de produtos hidrocarbonados.

 

É um elemento que, em geral, se considera como não-metálico. Apresenta-se comprimido em espessos cilindros de aço.

 

Emprega-se na hidrogenação de óleos (preparação de óleos concretos (gorduras sólidas)), no craqueamento (cracking) hidrogenante, na síntese do amoníaco, no corte e soldagem (soldadura) de metais (maçarico oxídrico (oxi-hidrogênico)), etc.

 

O deutério (isótopo estável do hidrogênio) classifica-se na posição 28.45 e o trítio (isótopo radioativo do hidrogênio) na posição 28.44.

 

 

B.      - GASES RAROS (NOBRES)

 

Como o nome de gases raros (nobres) ou inertes, designam-se os seguintes elementos, notáveis pela falta de afinidade química e pelas suas propriedades elétricas, em especial a de emitirem, pela ação de descargas de alta voltagem, radiações coloridas, que se empregam, por exemplo, em tabuletas luminosas:

 

1)       Hélio (não inflamável, empregado, por exemplo no enchimento de balões).

 

2)       Neônio (néon) (luz amarelo-alaranjado-rosada e, com vapores de mercúrio, luz do dia).

 

3)       Argônio (árgon) (gás incolor e inodoro utilizado na realização de atmosferas inertes nas lâmpadas elétricas para evitar que se tenha de fazer o vácuo).

 

4)       Criptônio (cripton) (mesmos usos que o argônio (árgon), luz violeta-pálida).

 

5)       Xenônio (xénon), luz azul.

 

Os gases raros (nobres) obtêm-se por fracionamento do ar líquido e, também, no que se refere ao hélio, pelo tratamento dos gases naturais do petróleo. Apresentam-se comprimidos.

 

O radônio (rádon) é um gás inerte radioativo, que se classifica na posição 28.44 e que se forma durante a desintegração radioativa do rádio.

 

 

C.      - OUTROS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

Os outros elementos não-metálicos abrangidos por esta posição são os seguintes:

 

1)       Nitrogênio (azoto).

 

Trata-se de um gás não combustível nem comburente que, pelo contrário, apaga as chamas. Obtém-se por destilação fracionada do ar líquido e apresenta-se comprimido em cilindros de aço.

 

Emprega-se, por exemplo, na fabricação do amoníaco e da cianamida cálcica e para criar atmosferas inertes (lâmpadas elétricas, por exemplo).

 

2)       Oxigênio.

 

É um gás comburente, que se obtém principalmente por destilação fracionada do ar líquido.

 

Apresenta-se comprimido em cilindros de aço e, às vezes, líquido, em recipientes de paredes duplas.

 

O oxigênio comprimido emprega-se nos maçaricos oxídricos (oxi-hidrogênicos) ou acetilênicos, para soldar (soldadura autógena ou autogênea) e para cortar metais oxidáveis, como o ferro. Também se emprega em siderurgia, em medicina (inalações).

 

Classifica-se também nesta posição o ozônio, variedade molecular do oxigênio, que se obtém pela ação de centelhas (faíscas*) ou descargas elétricas. Emprega-se para esterilizar a água (ozonização), para oxidação dos óleos sicativos, no branqueamento do algodão, como antisséptico e para fins terapêuticos.

 

3)       Boro.

 

É um sólido, castanho, geralmente em pó. Emprega-se em metalurgia e na fabricação de reguladores de calor e de termômetros muito sensíveis.

 

Por ter elevado poder de absorção dos nêutrons lentos, o boro também se utiliza, puro ou em liga (aço ao boro), para fabricar barras móveis de regulação e controle para reatores nucleares.

 

4)       Telúrio.

 

É um sólido de densidade 6,2, amorfo ou com estrutura cristalina. É bom condutor de calor e de eletricidade e tem afinidade com os metais em virtude de algumas das suas propriedades. Entra na composição de algumas ligas, tais como o chumbotelúrio, e também se emprega como agente de vulcanização.

 

5)       Silício.

 

O silício obtém-se quase exclusivamente por redução térmica do dióxido de silício pelo carbono, em fornos elétricos de arco. É um mau condutor de calor e eletricidade, de uma dureza superior à do vidro, que se apresenta na forma de um pó castanho-escuro ou, na maior parte das vezes, na forma de blocos disformes; cristaliza-se na forma de agulhas de cor cinzenta com brilho metálico.

 

O silício é uma das matérias mais importantes utilizadas na eletrônica. O silício de pureza muito elevada, que se obtém por tiragem de cristais, por exemplo, pode apresentar-se em formas brutas, ou na forma de cilindros ou de barras; dopado com boro, fósforo, etc., utiliza-se na fabricação, por exemplo, de diodos, de transistores e de outros dispositivos semicondutores e de células solares.

 

O silício utiliza-se, igualmente, na metalurgia e na siderurgia (por exemplo, ligas ferrosas ou de alumínio), e na indústria química para a preparação de compostos de silício (o tetracloreto de silício, por exemplo).

 

6)       Fósforo.

 

É um sólido mole e flexível, obtém-se por tratamento, em forno elétrico, de fosfatos minerais misturados com areia e carvão.

 

Existem duas grandes variedades comerciais de fósforo:

 

a)       O fósforo “branco”, transparente e amarelado, tóxico, perigoso de manipular, muito inflamável. Apresenta-se em varetas moldadas, encerradas em recipientes de vidro negro, de arenito (grés) ou, na maior parte das vezes, de metal, cheios de água, cujo congelamento deve ser evitado.

 

b)       O fósforo vermelho, denominado “amorfo”, que, na realidade, pode cristalizar-se; é sólido opaco, não tóxico, não fosforescente, mais denso e menos ativo do que o fósforo branco. O fósforo vermelho emprega-se na fabricação de pasta para cabeças de fósforos, em pirotecnia e como catalisador (na cloretação dos ácidos acíclicos, por exemplo).

 

Os compostos de fósforo entram na composição de certos medicamentos (preparação do óleo de fígado de bacalhau fosforado). O fósforo ainda se emprega como raticida e para obter ácidos fosfóricos, fosfinatos (hipofosfitos), fosfeto de cálcio, etc.

 

7)       Arsênio.

 

O arsênio (régulo de arsênio) é sólido extrai-se das piritas naturais arsenicais.

 

Existem no comércio duas formas principais:

 

a)       O arsênio comum, denominado “metálico”, em cristais romboédricos brilhantes, de cor cinza-aço, quebradiços e insolúveis em água.

 

b)       O arsênio amarelo, de estrutura cristalina cúbica; pouco estável.

 

O arsênio emprega-se na fabricação de dissulfeto de arsênio, de chumbo de caça, de bronzes duros e de diversas outras ligas (de estanho, cobre, etc.).

 

8)       Selênio.

 

O selênio, que se assemelha ao enxofre, apresenta-se sob diversas formas:

 

a)       Selênio amorfo, em flocos avermelhados (flor de selênio).

 

b)       Selênio vítreo, mau condutor de calor e de eletricidade, de fratura brilhante, castanha ou avermelhada.

 

c)       Selênio cristalizado, em cristais cinzentos ou vermelhos. É bom condutor de calor e de eletricidade, sobretudo quando exposto à luz. O selênio utiliza-se na fabricação de células fotoelétricas e, quando dopado, na de dispositivos semicondutores. Emprega-se também em fotografia e, em pó (vermelho de selênio), na indústria da borracha, na fabricação de lentes especiais, etc.

 

O selênio em suspensão coloidal, que se emprega em medicina, inclui-se no Capítulo 30.

 

Na Nomenclatura, o antimônio é considerado como metal (posição 81.10).

 

Alguns dos elementos deste grupo (por exemplo, o silício e o selênio) podem ser dopados com boro, fósforo, etc. em proporção geralmente de um por milhão, com vista à sua utilização em eletrônica. Classificam-se na presente posição quando apresentados em formas brutas de fabricação, cilindros ou barras. Cortados em discos, pequenas chapas ou formas semelhantes, incluem-se na posição 38.18.

 

 

28.05             - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.

 

2805.1   - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:

 

2805.11 -- Sódio

 

2805.12  --  Cálcio

 

2805.19  --  Outros

 

2805.30 - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si

 

2805.40 - Mercúrio

 

 

A.      - METAIS ALCALINOS

 

Os metais alcalinos são corpos moles, bastantes leves, suscetíveis de decompor-se em água fria e alteram-se ao ar com formação de hidróxidos. São cinco, que abaixo se descrevem:

 

1)       Lítio.

 

É o mais leve (densidade 0,54) e o menos mole dos metais alcalinos. É conservado em óleo mineral ou em gases inertes.

 

O lítio permite melhorar a qualidade dos metais e por isso se emprega em diversas ligas, como, por exemplo, as ligas antifricção. Por outro lado, pela sua grande afinidade com outros elementos, utiliza- se na obtenção de metais em estado puro ou noutras fabricações.

 

2)       Sódio.

 

É sólido, de brilho metálico, com densidade de 0,97 e perde o brilho facilmente depois de cortado. Conserva-se em óleo mineral ou em latas herméticas.

 

Obtém-se por eletrólise do cloreto de sódio ou da soda cáustica fundidos.

 

Emprega-se principalmente para fabricar peróxido (ou dióxido) de sódio, cianeto de sódio, amideto de sódio, etc. Também se emprega na indústria do anil e na dos explosivos (fulminantes químicos), na polimerização do butadieno, na preparação de ligas antifricção e na metalurgia do titânio, do zircônio, etc.

 

O amálgama de sódio classifica-se na posição 28.53.

 

3)       Potássio.

 

É um metal branco-prateado, com densidade de 0,85, que se pode cortar com uma faca comum. Conserva-se em óleo mineral ou em ampolas seladas.

 

Serve, por exemplo, para preparar células fotoelétricas e ligas antifricção.

 

4)       Rubídio.

 

É sólido, branco-prateado, com densidade de 1,5, mais fusível do que o sódio. Conserva-se em ampolas seladas ou em óleo mineral.

 

Como o sódio, emprega-se nas ligas antifricção.

 

5)       Césio.

 

É um metal branco-prateado ou amarelado, com densidade de 1,9; inflama-se quando exposto ao ar. É o mais oxidável dos metais. Apresenta-se em ampolas seladas ou em óleo mineral.

 

O frâncio, metal radioativo alcalino, está excluído desta posição (posição 28.44).

 

B.      - METAIS ALCALINOTERROSOS

 

Os três metais alcalinoterrosos são maleáveis e decompõem-se em água fria, com razoável facilidade. Alteram-se quando expostos ao ar úmido.

 

1)       Cálcio.

 

Obtém-se por redução aluminotérmica do óxido de cálcio ou por eletrólise do cloreto de cálcio fundido. É um metal branco, com 1,57 de densidade. Serve para purificação do argônio (árgon), refinação (afinação) do cobre ou do aço, preparação do zircônio, do hidreto de cálcio (hidrólito), fabricação de ligas antifricção, etc.

 

2)       Estrôncio.

 

É um metal branco ou amarelo-pálido, dúctil, com 2,5 de densidade.

 

3)       Bário.

 

É um metal branco, com 4,2 de densidade. Emprega-se, por exemplo, em certas ligas antifricção e na composição de absorventes para completar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas (posição 38.24).

 

Não se classificam nesta posição o rádio, elemento radioativo (posição 28.44), o magnésio (posição 81.04) e o berílio (posição 81.12), que se assemelham aos metais alcalinoterrosos por algumas das suas propriedades.

 

 

C.      - METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI

 

No grupo dos metais de terras raras (a expressão “terras raras” designa os seus óxidos) ou lantanídeos, encontram-se os elementos com números atômicos(*) de 57 a 71 da série periódica, a saber:

 

Grupo do cério

57 - Lantânio

Grupo do térbio

63 - Európio

Grupo do érbio

66 - Disprósio

58 - Cério

64 - Gadolínio

67 - Hólmio

59 - Praseodímio

65 - Térbio

68 - Érbio

60 - Neodímio

 

69 - Túlio

62 - Samário

 

70 - Itérbio

 

 

71 - Lutécio

 

Todavia, o promécio (elemento 61), que é um elemento radioativo, classifica-se na posição 28.44.

 

Estes metais são, em geral, acinzentados ou amarelados, dúcteis e maleáveis.

 

O cério é o mais importante dos referidos metais. Obtém-se a partir da monazita, fostato de terras raras, ou da torita, silicato de terras raras, de que primeiro se extrai o tório. O cério metálico obtém-se por redução metalotérmica dos halogenetos de cálcio ou de lítio ou por eletrólise do cloreto fundido. O cério é um metal cinzento, dúctil e um pouco mais duro do que o chumbo. Friccionando-o sobre uma superfície rugosa, produz faíscas.

 

O lantânio, que existe como impureza nos sais de cério, emprega-se na fabricação de vidros azuis.

 

Esta posição também compreende o escândio e o ítrio, que se assemelham aos metais das terras raras, sendo que o escândio também se assemelha aos metais do grupo do ferro. O minério destes dois metais é a thortveitita, que é um silicato de escândio que contém ítrio e outros elementos.

 

Estes elementos, mesmo misturados ou ligados entre si, incluem-se nesta posição. É o caso, por exemplo, do produto conhecido no comércio por Mischmetal, liga que contém 45 a 55 % de cério, 22 a 27 % de lantânio, outros lantanídeos, ítrio e algumas impurezas (até 5 % de ferro, traços de silício, cálcio e alumínio). O Mischmetal emprega-se principalmente em metalurgia e na fabricação de pedras de isqueiro. O Mischmetal, ligado com mais de 5 % de ferro, ou com magnésio ou com outros metais, inclui-se noutras posições, por exemplo, na posição 36.06, se possuir características de liga pirofórica.

 

Os sais e compostos dos metais de terras raras, de ítrio e de escândio classificam-se na posição 28.46.

 

D.      - MERCÚRIO

 

O mercúrio é o único metal líquido à temperatura ambiente.

 

 


(*) O número atômico de um elemento é o número de elétrons orbitais (planetários) que o seu átomo contém.

 

 

É obtido por calcinação do sulfeto natural de mercúrio (cinabre), separando-se dos outros metais contidos no minério (chumbo, zinco, estanho, bismuto) por filtração, destilação no vácuo e tratamento com ácido nítrico diluído.

 

É um líquido prateado, pesado (densidade de 13,59), muito brilhante, tóxico e suscetível de atacar os metais preciosos. Quando puro, à temperatura ambiente, é inalterável ao ar, mas, quando contém impurezas, recobre-se de óxido mercuroso acastanhado. Transporta-se em recipientes especiais de ferro.

 

O mercúrio serve para a preparação das amálgamas das posições 28.43 ou 28.53. Utiliza-se na metalurgia do ouro e da prata, para dourar e pratear, na fabricação de cloro e de soda cáustica, de sais de mercúrio, de vermelhão e de fulminatos. Também se emprega em lâmpadas elétricas de vapor de mercúrio, em diversos instrumentos de física, em medicina, etc.

 

 

Subcapítulo II

 

ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Os ácidos são compostos que contêm hidrogênio substituível total ou parcialmente por metais (ou por íons com propriedades semelhantes, tal como o íon de amônio (NH4+)), formando sais. Os ácidos reagem com as bases, formando sais, e com os álcoois, formando ésteres. Líquidos ou em solução, são eletrólitos que libertam hidrogênio no cátodo. Privados de uma ou mais moléculas de água, os ácidos que contêm oxigênio (oxiácidos) transformam-se em anidridos. A maioria dos óxidos de elementos não-metálicos constituem anidridos.

 

O Subcapítulo II compreende, por um lado, todos os óxidos inorgânicos dos elementos não- metálicos (anidridos e outros) e, por outro, os ácidos inorgânicos cujo radical anódico é não- metálico.

 

Pelo contrário, os anidridos e ácidos constituídos, respectivamente, por óxidos e hidróxidos de metais incluem-se, em geral, no Subcapítulo IV (óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais) - tais como anidridos e os ácidos de cromo, de molibdênio, de tungstênio ou de vanádio - ou, em determinados casos, porém, classificam-se na posição 28.43 (compostos de metais preciosos), posição 28.44 ou 28.45 (compostos de elementos radioativos ou de isótopos) ou posição 28.46 (compostos de metais de terras raras, de escândio, ou de ítrio).

 

Os compostos oxigenados de hidrogênio classificam-se nas posições 22.01 (água), 28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido de hidrogênio ou água oxigenada), 28.53 (águas destiladas, águas de condutibilidade ou de igual grau de pureza, incluíndo as águas tratadas por permutação de íons).

 

28.06           - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.

 

2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)

 

2806.20 - Ácido clorossulfúrico

 

 

A.      - CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO)

 

O cloreto de hidrogênio (HCl), inodoro, fumante, com um odor sufocante, obtém-se pela ação do hidrogênio sobre o cloro ou pela ação do ácido sulfúrico sobre o cloreto de sódio.

 

É um gás que, sob pressão, se liquefaz facilmente e é muito solúvel em água. Apresenta-se liquefeito sob pressão em cilindros de aço. Também se apresenta em soluções aquosas concentradas (em geral, de 28 a 38%) (ácido clorídrico, ácido muriático, espírito de sal), em recipientes de vidro ou de arenito (grés) ou ainda em vagões-tanque ou caminhões-tanque revestidos interiormente de borracha. Estas soluções, de cheiro pungente, são amareladas se o produto contiver impurezas (cloreto férrico, arsênio, anidrido sulfuroso, ácido sulfúrico), ou incolores, no caso contrário. As soluções concentradas espalham vapores brancos no ar úmido.

 

Os seus usos são muito diversos: decapagem do ferro, zinco e de outros metais; separação da gelatina dos ossos; purificação do negro animal; preparação de cloretos de metais, etc. Nas sínteses orgânicas, empregam-se principalmente no estado gasoso, na fabricação de cloropreno, de cloridrato de borracha, de cloreto de vinila, de cânfora artificial, etc.

 

B.      - ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO (ÁCIDO CLOROSSULFÔNICO)

 

O ácido clorossulfúrico, comercialmente denominado ácido clorossulfônico (monocloridrina sulfúrica), cuja fórmula é ClSO2OH, resulta da combinação a seco do gás clorídrico com anidrido sulfúrico ou com ácido sulfúrico fumante (óleum).

 

É um líquido incolor ou acastanhado, muito corrosivo, de cheiro irritante, que liberta vapores em atmosfera úmida e se decompõe pela água ou pelo calor.

 

Emprega-se, entre outros, nas sínteses orgânicas (fabricação de sacarina, de tioindigo, de indigossóis, etc.).

 

Os ácidos hipocloroso, clórico e perclórico classificam-se na posição 28.11. Também se exclui desta posição o dioxidicloreto de enxofre (cloreto de sulfurila) (posição 28.12), impropriamente denominado ácido clorossulfúrico.

 

 

 

28.07           - Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).

 

 

A.      - ÁCIDO SULFÚRICO

 

O ácido sulfúrico (vitriol) (H2SO4) obtém-se pelo método das câmaras de chumbo e, principalmente, fazendo passar oxigênio e anidrido sulfuroso sobre um catalisador (platina, óxido férrico, pentóxido de vanádio, etc.). Eliminam-se-lhe as impurezas (produtos nitrados, arseniados, seleniados, sulfato de chumbo) por tratamento com sulfeto de hidrogênio ou sulfeto de amônio.

 

O ácido sulfúrico é um líquido muito corrosivo. É denso, tem o aspecto oleoso, incolor (se não contiver impurezas) e amarelo ou castanho (no caso contrário). Reage violentamente com a água e destrói a pele e a maior parte das substâncias orgânicas, carbonizando-as.

 

O ácido sulfúrico comercial contém de 77 a 100% de H2SO4. Acondiciona-se em recipientes ou garrafões de vidro, tambores de aço, caminhões-tanque, vagões-tanque ou navios-tanque.

 

Este ácido utiliza-se num grande número de indústrias: emprega-se, por exemplo, na preparação de adubos (fertilizantes), de explosivos e de pigmentos corantes inorgânicos, e nas indústrias petrolífera, siderúrgica.

 

B.      - ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (ÓLEUM)

 

Os óleums (ácidos sulfúricos fumantes) são ácidos sulfúricos com excesso (até 80%) de anidrido sulfúrico (trióxido de enxofre). São produtos líquidos ou sólidos, de cor acentuadamente castanha, que reagem violentamente com a água, atacam a pele e o vestuário, emitem vapores perigosos e libertam o trióxido de enxofre livre. Acondicionam-se em recipientes de vidro, arenito (grés) ou de chapa de ferro.

 

O ácido sulfúrico fumante (óleum) emprega-se largamente nas reações de sulfonação em química orgânica (preparação do ácido naftaleno-sulfônico, da hidroxiantraquinona, do tioíndigo, dos derivados de alizarina, etc.).

 

Excluem-se da presente posição:

 

a)       O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) e o ácido sulfonítrico, que se incluem, respectivamente, nas posições 28.06 e 28.08.

 

b)       O trióxido de enxofre, o sulfeto de hidrogênio, os ácidos peroxossulfúricos (persulfúricos), o ácido sulfâmico e os ácidos minerais da série tiônica (ácidos tiônicos ou politiônicos) (posição 28.11).

 

c)       Os cloretos de tionila ou de sulforila (posição 28.12).

 

 

28.08           - Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.

 

 

A.      - ÁCIDO NÍTRICO

 

O ácido nítrico (HNO3) obtém-se principalmente por oxidação da amônia em presença de um catalisador (platina, óxidos de ferro, de cromo, de bismuto, de manganês, etc.). Pode também realizar- se a união direta do nitrogênio (azoto) e do oxigênio num forno de arco voltaico, oxidando-se o óxido nítrico assim obtido. Também se pode fazer atuar o ácido sulfúrico (isolado ou associado ao dissulfato de sódio) sobre o nitrato de sódio natural. As impurezas (ácidos sulfúrico ou clorídrico, vapores nitrosos) eliminam-se por destilação e passagem de ar quente.

 

O ácido nítrico é um líquido tóxico, incolor ou amarelado. Concentrado (ácido nítrico fumante ou monoidratado), espalha vapores nitrosos amarelados. Este ácido ataca a pele e destrói as matérias orgânicas; é um oxidante poderoso. Acondiciona-se em garrafões de vidro ou de arenito (grés) ou em recipientes de alumínio.

 

Emprega-se na fabricação de nitratos (de prata, mercúrio, chumbo, cobre, etc.), de corantes orgânicos, de explosivos (nitroglicerina, algodão-pólvora, ácido pícrico, trinitrotolueno, fulminato de mercúrio, etc.), como decapante (especialmente na decapagem de ferros fundidos), na gravura em cobre (gravura a água-forte), na refinação (afinação) do ouro e da prata, etc.

 

B.      - ÁCIDOS SULFONÍTRICOS

 

Os ácidos sulfonítricos são misturas, em proporções definidas (em partes iguais, por exemplo), de ácido nítrico e de ácido sulfúrico concentrados. São líquidos viscosos, muito corrosivos. Acondicionam-se, em geral, em tambores de chapa de ferro.

 

Empregam-se em especial para nitrar os compostos orgânicos ou para fabricar matérias corantes sintéticas, na indústria de explosivos, para preparar a nitrocelulose, etc.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       O ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) (posição 28.11) que não deve confundir-se com os ácidos sulfonítricos.

 

b)       A azida de hidrogênio, o ácido nitroso e os ácidos dos diversos óxidos de nitrogênio (azoto) (posição 28.11).

 

 

28.09           - Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.

 

2809.10 - Pentóxido de difósforo

 

2809.20 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

 

 

 

Esta posição compreende o pentóxido de difósforo, o ácido fosfórico (ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum), bem como os ácidos pirofosfóricos (difosfóricos), metafosfóricos e outros ácidos polifosfóricos.

 

A.      - PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO

 

O pentóxido de difósforo (óxido de fósforo (V), pentóxido de fósforo, anidrido fosfórico) (P2O5) obtém-se por combustão, ao ar seco, do fósforo extraído dos fosfatos naturais. É um pó branco, muito corrosivo, ávido de água, que se transporta em recipientes herméticos. Emprega-se para desumidificar gases e em sínteses orgânicas.

 

O pentóxido de difósforo existe em forma cristalina, amorfa e vítrea. A mistura destas três variedades constitui a “neve fosfórica”, que também se inclui nesta posição.

 

B.      - ÁCIDO FOSFÓRICO

 

O ácido fosfórico (ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum) (H3PO4) obtém-se por ação do ácido sulfúrico sobre fosfatos tricálcicos naturais. O ácido comercial assim preparado contém, como impurezas, pentóxido de difósforo, diidrogeno-ortofosfato de cálcio, trióxido de enxofre, ácido sulfúrico, ácido fluossilícico, etc. O ácido fosfórico puro resulta da hidratação controlada do pentóxido de difósforo.

 

O ácido fosfórico pode apresentar-se em cristais prismáticos deliquescentes; como dificilmente se conserva no estado sólido, apresenta-se principalmente em soluções aquosas (a 65 %, 90 %, etc.). A solução concentrada, que se mantém supersaturada (sobressaturada) à temperatura ambiente, também às vezes se denomina “ácido fosfórico xaroposo”.

 

Emprega-se, por exemplo, na preparação de superfosfatos concentrados e ainda na indústria têxtil e como decapante (removedor de ferrugem).

 

Por condensação do ácido fosfórico, a alta temperatura, obtêm-se vários ácidos poliméricos: ácido pirofosfórico (difosfórico), ácidos metafosfóricos e outros ácidos polifosfóricos.

 

C.      - ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS

 

I.        - Incluem-se neste grupo os ácidos que se caracterizam por um encadeamento POP.

 

Esquematicamente podem ser obtidos por condensação de duas ou mais moléculas de ácido ortofosfórico com eliminação das moléculas de água. Por este processo pode formar-se uma série de ácidos que têm a fórmula geral Hn+2PnO3n+1, onde n é 2 ou mais, e uma série cíclica de ácidos de fórmula geral (HPO3)n, onde n é 3 ou mais.

 

1)       O ácido pirofosfórico (ácido difosfórico) (H4P2O7) forma-se por aquecimento controlado do ácido ortofosfórico. É instável em atmosfera úmida e reconverte-se rapidamente em ácido “orto”.

 

2)       Ácidos metafosfóricos. São ácidos cíclicos, como, por exemplo, o ácido ciclo-trifosfórico (HPO3)3 e o ácido ciclo-tetrafosfórico (HPO3)4, que se apresentam como componentes de menor incidência em misturas de ácidos polifosfóricos que contenham mais de 86 % de P2O5. O ácido polifosfórico glacial (ácido metafosfórico comercial) é uma mistura de ácidos polifosfóricos (principalmente lineares), que também podem conter sais de sódio destes ácidos. Tais misturas, classificadas nesta posição, apresentam-se como massas vítreas que se volatilizam quando aquecidas ao rubro e não podem cristalizar-se.

 

São altamente higroscópicos e utilizam-se na dessecação de gases.

 

3)       Outros ácidos polifosfóricos do tipo POP. Apresentam-se normalmente em mistura comercializadas com os nomes de ácido polifosfórico ou superfosfórico, que contenham ácidos superiores, tais como o ácido trifosfórico (H5P3O10) e o ácido tetrafosfórico (H6P4O13). Estas misturas também se classificam nesta posição.

 

II.       - Outros ácidos polifosfóricos.

 

Esta posição abrange, entre outros, o ácido hipofosfórico (ácido difosfórico (IV) (H4P2O6)). Este composto apresenta-se sob a forma de um diidrato cristalino que deve ser conservado em lugar seco; é mais estável em solução pouco concentrada.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       Os outros ácidos e anidridos do fósforo (ácido fosfônico e respectivos anidridos, ácido fosfínico) (posição 28.11).

 

b)       Os fosfetos de hidrogênio (posição 28.53).

 

 

28.10           - Óxidos de boro; ácidos bóricos.

 

 

A.      - ÓXIDOS DE BORO

 

O trióxido de diboro (sesquióxido de boro) (B2O3) apresenta-se em massas vítreas e transparentes, em cristais ou em lamelas brancas.

 

Tem-se empregado para fabricar artificialmente pedras preciosas ou semipreciosas (corindo, safira, etc.) por ação sobre os fluoretos de metais voláteis.

 

Esta posição também compreende todos os outros óxidos de boro.

 

B.      - ÁCIDOS BÓRICOS

 

O ácido bórico (ácido ortobórico) (H3BO3) obtém-se quer por decomposição ácida dos boratos naturais, quer por tratamento físico-químico do ácido bórico em bruto.

 

Apresenta-se em pó ou em pequenas escamas, em lamelas micáceas ou em pedaços vitrificados, de  bordas transparentes, acinzentados ou azulados (ácido cristalizado). É inodoro e untuoso ao tato.

 

Utiliza-se como antisséptico (água boricada), na fabricação de vidros boro-silicatados de baixo coeficiente de dilatação térmica, de composições vitrificáveis, do verde de Guignet (sesquióxido de cromo (óxido crômico) hidratado), dos boratos (bórax) artificiais, das hidroxiantraquinonas ou das amino-antraquinonas, para impregnar pavios de velas, para tornar incombustíveis os tecidos, etc.

 

O ácido bórico natural, com teor máximo de 85% de H3BO3, calculado sobre o produto seco, classifica-se na posição 25.28. Quando o teor de H3BO3 excede 85%, inclui-se na presente posição. Os ácidos metabóricos (HBO2)n também se incluem nesta posição.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       O ácido tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (posição 28.11).

 

b)       O ácido glicerobórico (posição 29.20).

 

 

28.11           - Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não- metálicos.

 

2811.1   - Outros ácidos inorgânicos:

2811.11 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

 

2811.12 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)

 

2811.19 -- Outros

 

2811.2   - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:

 

2811.21    --           Dióxido de carbono

 

2811.22    --           Dióxido de silício

 

2811.29    --           Outros

 

 

Esta posição abrange os ácidos e anidridos minerais e os outros óxidos dos elementos não-metálicos. Indicam-se a seguir os principais, conforme o seu componente não-metálico de base (*):

 

A.      - COMPOSTOS DE FLÚOR

 

1)       Fluoreto de hidrogênio (HF). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico sobre o fluoreto de cálcio natural (fluorita) ou sobre a criolita. É purificado por tratamento com carbonato de potássio e por destilação. Ele contém às vezes, sob a forma de impurezas, um pouco de silicatos e ácido fluossilícico. No estado anidro, é um líquido extremamente higroscópico, com ponto de ebulição, de 18 a 20°C; liberta vapores em atmosfera úmida. No estado anidro ou em solução concentrada (ácido fluorídrico), queima profundamente a pele e carboniza as matérias orgânicas. Acondiciona- se em garrafas metálicas revestidas de chumbo, de guta-percha ou de ceresina ou ainda em recipientes de borracha ou de plástico; o ácido puríssimo guarda-se em frascos de prata.

 

Serve para gravar sobre o vidro, para fabricar papel-filtro sem cinzas, para preparação do tântalo e dos fluoretos, para decapagem de peças de fundição, em sínteses orgânicas, como antissépticos nos processos de fermentação, etc.

 

2)         Fluorácidos. Podem citar-se entre os fluorácidos:

 

a)       O ácido tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (HBF4).

 

b)       O ácido hexafluossilícico (ácido fluossilícico) (H2SiF6), que se apresenta em solução aquosa, por exemplo, e constitui um subproduto na fabricação dos superfosfatos ou é obtido a partir dos fluoretos de silício; serve para refinação (afinação) eletrolítica do estanho e do chumbo, para preparar fluossilicatos, etc.

 

B.      - COMPOSTOS DE CLORO

 

Os mais importantes destes compostos, indicados a seguir, são oxidantes e cloretantes enérgicos que se empregam em branqueamento e em sínteses orgânicas. Em geral, são instáveis.

 

1)       Ácido hipocloroso (HclO). Produto perigoso de inalar, que explode em contato com matérias orgânicas. É um gás que se apresenta em solução aquosa, de cor amarela e, às vezes, avermelhada.

 

2)       Ácido clórico (HclO3). Este ácido existe apenas sob a forma de solução aquosa incolor ou amarelada.

 

3)       Ácido perclórico (HclO4). Este produto, mais ou menos concentrado, origina diversos hidratos. Ataca a pele. Emprega-se em análises.

 

 

 


(*) Na seguinte ordem: flúor, cloro, bromo, iodo, enxofre, selênio, telúrio, nitrogênio (azoto), fósforo, arsênio, carbono,  silício.

 

 

C.      - COMPOSTOS DE BROMO

 

1)       Brometo de hidrogênio (HBr). Gás incolor, de cheiro forte e pungente. Apresenta-se comprimido (ácido anidro) ou em solução aquosa, decompõe-se lentamente ao ar, principalmente sob ação da luz. Emprega-se, por exemplo, na preparação de brometos e em síntese orgânica.

 

2)       Ácido brômico (HbrO3). Existe apenas em solução aquosa e emprega-se em síntese orgânica.

 

D.      - COMPOSTOS DE IODO

 

1)       Iodeto de hidrogênio (HI). Gás incolor, sufocante, que se decompõe facilmente. Apresenta-se em soluções aquosas corrosivas, que, se concentradas, liberam vapores em atmosfera úmida. Emprega-se em síntese orgânica como redutor hidrogenante ou como agente de fixação do iodo.

 

2)       Ácido iódico (HIO3) e o seu anidrido (I2O5), em cristais prismáticos ou em solução aquosa. Empregam-se em medicina e como absorventes nas máscaras contra gases.

 

3)       Ácido periódico (HIO4. 2 H2O), que tem as mesmas propriedades do ácido iódico.

 

E.      - COMPOSTOS DE ENXOFRE

 

1)       Sulfeto de hidrogênio (H2S). Gás incolor, muito tóxico, de cheiro fétido, lembrando o de ovos podres. Apresenta-se comprimido em cilindros de aço ou em soluções aquosas (ácido sulfídrico ou hidrogênio sulfurado). Emprega-se em análises, na purificação do ácido sulfúrico e do ácido clorídrico, na obtenção de gás sulfuroso ou de enxofre regenerado, etc.

 

2)       Ácidos peroxossulfúricos (ácidos persulfúricos) que se apresentam com estrutura cristalina:

 

a)       Ácido peroxodissulfúrico (H2S2O8) e o seu anidrido (S2O7).

 

b)       Ácido peroxomonossulfúrico (ácido de Caro) (H2SO5), extremamente higroscópico e um poderoso oxidante.

 

3)       Ácidos tiônicos (ou politiônicos), que apenas existem em solução aquosas: ácido ditiônico (H2S2O6), ácido tritiônico (H2S3O6), ácido tetratiônico (H2S4O6) e ácido pentatiônico (H2S5O6).

 

4)       Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) (SO2(OH)NH2). Obtém-se dissolvendo a ureia em ácido sulfúrico, no trióxido de enxofre ou no ácido sulfúrico fumante (óleum). Apresenta-se com estrutura cristalina, sendo pouco solúvel em água e muito solúvel em álcool. Emprega-se para apresto têxtil ignífugo, para curtimenta, em galvanoplastia e na fabricação de produtos orgânicos sintéticos.

 

5)       Dióxido de enxofre (anidrido sulfuroso) (SO2). Obtém-se por combustão de enxofre ou por ustulação dos sulfetos naturais, em especial da pirita de ferro, ou ainda por ustulação do sulfato de cálcio natural (gipsita anidrita) com argila e coque. É um gás incolor e sufocante.

 

Apresenta-se liquefeito sob pressão, em garrafas de aço, ou em solução aquosa; nesta última forma comercial é com frequência impropriamente denominado “ácido sulfuroso”.

 

Poderoso redutor e descorante, tem aplicações múltiplas: branqueamento de têxteis de origem animal, de palha, de penas e de gelatina; sulfitação na refinação de açúcares; conservação de fruta e de produtos hortícolas; obtenção de bissulfitos para tratamento da pasta de madeira; fabricação de ácido sulfúrico; desinfetante (suspensão da fermentação do vinho). O dióxido de enxofre líquido que, quando se evapora, provoca um abaixamento de temperatura, emprega-se na produção de frio.

 

6)       Trióxido de enxofre (anidrido sulfúrico) (SO3). Sólido, branco, cristalizado em forma de agulhas, apresenta um pouco o aspecto do amianto. O anidrido sulfúrico emite vapores (fumos*) ao ar úmido; é higroscópico e reage violentamente com água. Acondiciona-se em recipientes herméticos de chapa de ferro ou em garrafões de vidro ou arenito (grés), providos de dispositivos que contenham absorventes inorgânicos. Emprega-se para preparar o ácido sulfúrico fumante (óleum) da posição 28.07 e os alumes da posição 28.33.

 

7)       Trióxido de dienxofre (sesquióxido de enxofre) (S2O3). Apresenta-se em cristais verdes deliquescentes, que se decompõem pela água e são solúveis em álcool. Emprega-se como redutor na fabricação de corantes sintéticos.

 

F.       - COMPOSTOS DE SELÊNIO

 

1)       Selenieto de hidrogênio (ácido selenídrico) (H2Se), gás de cheiro nauseabundo, perigoso de inalar porque paralisa o nervo olfativo. Apresenta-se em soluções aquosas pouco estáveis.

 

2)       Ácido selenioso (H2SeO3) e o seu anidrido (SeO2), cristais hexagonais brancos, deliquescentes, muito solúveis em água. É utilizado em esmaltagem.

 

3)       Ácido selênico (H2SeO4), cristais brancos, anidros ou hidratados.

 

G.      - COMPOSTOS DE TELÚRIO

 

Trata-se do telureto de hidrogênio (H2Te) (em solução aquosa), do ácido teluroso (H2TeO3) e seu anidrido (TeO2) (sólidos, brancos), do ácido telúrico (H2TeO4) (cristais incolores) e seu anidrido (TeO3) (sólido, alaranjado).

 

H.      - COMPOSTOS DE NITROGÊNIO (AZOTO)

 

1)       Azida de hidrogênio (ácido azotídrico) (HN3), líquido tóxico, incolor, de cheiro sufocante, muito solúvel em água, instável e com propriedades explosivas. Os seus sais, as azidas, não se incluem no Subcapítulo V, mas na posição 28.50.

 

2)       Hemióxido de nitrogênio (azoto) (óxido nitroso (azotoso)) (protóxido de nitrogênio (azoto)) (N2O), gás de sabor adocicado, solúvel em água, que se apresenta no estado líquido. No estado gasoso, emprega-se como anestésico e, nos estados líquido ou sólido, como agente refrigerante.

 

3)       Dióxido de nitrogênio (azoto) (nitroxila (azotilo), vapores nitrosos, “peróxido de nitrogênio” (azoto)) (NO2), líquido incolor a 0°C, castanho-alaranjado a temperatura superior, ponto de ebulição próximo de 22°C, com libertação de vapores vermelhos. É o mais estável dos óxidos de nitrogênio (azoto). Oxidante poderoso.

 

IJ.        - COMPOSTOS DE FÓSFORO

 

1)       Ácido fosfínico (ácido hipofosforoso) (H3PO2), cristais lamelares, fusíveis a cerca de 25°C, que se oxidam ao ar. Redutor poderoso.

2)       Ácido fosfônico (ácido fosforoso) (H3PO3), em cristais deliquescentes que fundem a cerca de 71°C, solúveis em água, e o seu anidrido (P2O3 ou P4O6), em cristais que fundem a cerca de 24°C, que, quando expostos à luz, primeiro se tornam amarelos e depois vermelhos, decompondo-se gradualmente.

 

K.      - COMPOSTOS DE ARSÊNIO

 

1)       Trióxido de diarsênio (sesquióxido de arsênio) (anidrido arsenioso, óxido arsenioso, arsênio branco) (As2O3, impropriamente denominado “ácido arsenioso”. Obtém-se por ustulação dos minérios arseníferos de níquel e de prata, ou das piritas arsenicais. Pode conter impurezas: sulfeto de arsênio, enxofre, óxido antimonioso, etc.

 

O anidrido comercial apresenta-se, em geral, sob a forma de um pó branco cristalino, inodoro, muito venenoso (flor de arsênio). O anidrido vítreo tem a forma de massas amorfas transparentes; o anidrido porcelânico apresenta-se em cristais opacos octaédricos, encadeados.

 

Emprega-se para conservação de peles e de espécimes zoológicas (às vezes associado com sabão), como raticida, para fabricação de papel mata-moscas, para preparar opacificantes, esmaltes ou verdes minerais, como, por exemplo, o verde de Scheele (arsenito de cobre) e o verde de Schweinfurt (acetoarsenito de cobre) e, em pequenas doses, como medicamento  contra dermatoses, malária (paludismo) e asma.

 

2)       Pentóxido de diarsênio (anidrido arsênico) (As2O5). Obtém-se por oxidação do trióxido de arsênio ou por desidratação do ácido arsênico. É um pó branco, muito venenoso, que se dissolve lentamente em água, transformando-se em ácido arsênico. Utiliza-se na preparação do ácido arsênico, como oxidante, etc.

 

3)       Ácido arsênico. Com este nome designa-se o ácido ortoarsênico (H3AsO4. ½H2O) e os outros hidratos do anidrido arsênico (ácidos piro ou metarsênicos, etc.) que cristalizam em agulhas incolores. São venenos letais.

 

O ácido arsênico emprega-se, por exemplo, na fabricação de corantes orgânicos (fucsina, etc.), dos arseniatos e dos derivados orgânicos do arsênio que se utilizam como medicamentos ou como inseticidas.

 

Os hidretos de arsênio (arsenietos de hidrogênio), em especial, o hidrogênio arseniado (AsH3), classificam-se na posição 28.50.

 

L.       - COMPOSTOS DE CARBONO

 

1)       Monóxido de carbono (óxido de carbono, protóxido de carbono, carbonila) (CO). É um gás tóxico, incolor e insípido; apresenta-se comprimido. Pelas suas propriedades redutoras, este gás utiliza-se, por exemplo, em metalurgia.

 

2)       Dióxido de carbono (anidrido carbônico, gás carbônico) (CO2), impropriamente denominado ácido carbônico. Obtém-se por combustão do carbono ou a partir dos calcários tratados pelo calor ou pelos ácidos.

 

É um gás incolor, uma vez e meia mais pesado do que o ar, de sabor picante, que apaga chamas. Apresenta-se quer no estado líquido comprimido em cilindros de aço, quer no estado sólido em cubos comprimido em recipientes isolantes (“neve carbônica”, “gelo carbônico”, “carbo-gelo”).

 

Emprega-se em metalurgia, na indústria açucareira e na gasificação de bebidas. No estado líquido, serve para tirar cerveja por pressão, bem como para preparação do ácido salicílico, como extintor, etc. O anidrido carbônico sólido, suscetível de produzir temperaturas de 80°C negativos, emprega- se como agente refrigerante.

 

3)       Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico, ácido prússico) (HCN). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico sobre um cianeto ou por ação de catalisadores sobre misturas de gás amoníaco e de hidrocarbonetos.

 

É um líquido incolor, solúvel em água, menos denso do que esta, cheiro de amêndoa amarga, muito tóxico; impuro ou em solução diluída, conserva-se mal.

 

Emprega-se em sínteses orgânicas (por exemplo, para produção de cianeto de vinila por reação com acetileno) e como parasiticida.

 

4)       Ácidos isociânico, tiociânico e fulmínico.

 

M.      - COMPOSTOS DE SILÍCIO

 

Dióxido de silício (anidrido silício, sílica pura, óxido silícico) (SiO2), que se obtém pela precipitação dos silicatos pelos ácidos ou pela decomposição dos halogenetos de silício sob ação da água e do  calor.

 

Apresenta-se, quer amorfo, em pó branco (branco de sílica, flor de sílica, sílica calcinada), em grânulos vítreos (sílica vítrea), ou sob forma gelatinosa (gel de silica ou sílica hidratada), quer em cristais (tridimita e cristobalita).

 

A sílica resiste à ação dos ácidos, pelo que se emprega, fundida, na fabricação de instrumentos para laboratório e aparelhos industriais pouco fusíveis, podem sofrer bruscas diferenças de temperatura, sem se quebrarem (ver as Considerações Gerais do Capítulo 70). A sílica anidrida, em pó fino, emprega-se principalmente como matéria de carga na fabricação de diferentes tipos de borracha natural e sintética e outros elastômeros e também como agente espessante ou tixotrópico para diferentes plásticos, tintas de impressão, tintas, vernizes e adesivos. A sílica defumada, obtida pela combustão do tetracloreto de silício ou triclorossilano num forno hidrogênio-oxigênio, é utilizada igualmente no polimento químico-mecânico das pastilhas de silício e também como agente fluidificante e de suspensão para um certo número de produtos.

 

Excluem-se da presente posição:

 

a)       As sílicas naturais (Capítulo 25, com exclusão das variedades de sílica que constituam pedras preciosas ou semipreciosas - ver as Notas Explicativas das posições 71.03 e 71.05).

 

b)       A sílica em suspensão coloidal classifica-se na posição 38.24, a não ser que tenha sido preparada para usos específicos (como apresto na indústria têxtil, por exemplo). Neste caso, inclui-se na posição 38.09.

 

c)       O gel de sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, usado como indicador de umidade (posição 38.24).

 

N.      - ÁCIDOS COMPLEXOS

 

Desde que se não encontrem mencionados noutras posições, também se incluem nesta posição os ácidos complexos de composição química definida (exceto as misturas) constituídos quer por dois ou mais ácidos minerais, de elementos não-metálicos (por exemplo, os cloro-ácidos) quer por um ácido de elemento não-metálico e por um ácido que contenha um elemento metálico (por exemplo, os ácidos borotúngstico e sílicotúngstico).

 

Como o antimônio se considera na Nomenclatura como metal, os anidridos antimonioso e antimônico classificam-se na posição 28.25.

 

 

 

 

Subcapítulo III

 

DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Este Subcapítulo abrange produtos que, embora com designações (cloretos, sulfetos, etc.) que lembram as dos sais de metais dos hidrácidos incluídos no Subcapítulo V, são, na realidade, combinações não-metálicas, tais como:

 

1)       Um halogênio e um elemento não-metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados halogenados dos elementos não-metálicos).

 

2)       Os mesmos derivados mencionados na alínea anterior, combinados com oxigênio (oxialogenetos).

 

3)       Enxofre e um elemento não-metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados sulfurados dos elementos não-metálicos).

 

Os oxissulfetos dos elementos não-metálicos (enxofre + oxigênio + elemento não-metálico) não se classificam neste Subcapítulo, mas na posição 28.53.

 

Os halogenetos e oxialogenetos dos metais e os sulfetos de metais (ver as Considerações Gerais do Subcapítulo I) ou do íon de amônio (NH4+), incluem-se no Subcapítulo V, com exclusão dos compostos de metais preciosos (posição 28.43) e dos compostos das posições 28.44, 28.45, 28.46 ou 28.52.

 

 

28.12           - Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.

 

2812.1       - Cloretos e oxicloretos:

 

2812.11    -- Dicloreto de carbonila (fosgênio)

 

2812.12    -- Oxicloreto de fósforo

 

2812.13    -- Tricloreto de fósforo

 

2812.14    -- Pentacloreto de fósforo

 

2812.15    -- Monocloreto de enxofre

 

2812.16    -- Dicloreto de enxofre

 

2812.17    -- Cloreto de tionila

 

2812.19    -- Outros

 

2812.90     - Outros

 

 

A.      - CLORETOS DE ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

Entre os compostos binários aqui incluídos, os mais importantes são os seguintes:

 

1)       Cloretos de iodo.

 

a)       Monocloreto de iodo (protocloreto) (Icl), que se obtém pela ação direta do cloro sobre o iodo. Acima de 27°C, é um líquido castanho-escuro; abaixo desta temperatura, apresenta-se em cristais avermelhados. A sua densidade é de cerca de 3. Decompõe-se pela água e queima perigosamente a pele. Emprega-se em síntese orgânica como agente iodante.

 

b)       Tricloreto de iodo (Icl3), que se obtém por processo semelhante ao da obtenção do monocloreto de iodo ou a partir do ácido iodídrico. Apresenta-se em agulhas amarelas, solúveis em água, de densidade de cerca de 3. Tem emprego igual ao do monocloreto. Também tem aplicações em medicina.

 

2)       Cloretos de enxofre.

 

a)       Monocloreto de enxofre (protocloreto) (S2Cl2), que se obtém pela ação do cloro sobre o enxofre. Líquido amarelo ou avermelhado; em contacto com o ar, libera vapores; decompõe-se pela água, tem cheiro sufocante, cerca de 1,7 de densidade e constitui o cloreto de enxofre comercial. Solvente do enxofre, emprega-se na vulcanização a frio da borracha e da guta- percha;

 

b)       Dicloreto de enxofre (SCl2) preparado a partir do monocloreto. É um líquido castanho- avermelhado que também se decompõe pela água; é pouco estável e tem cerca de 1,6 de densidade. Também se emprega como vulcanizador da borracha a frio e como agente clorante na fabricação de corantes sintéticos (preparação de tioíndigo, especialmente).

 

3)       Cloretos de fósforo.

 

a)       Tricloreto de fósforo (protocloreto) (PCl3). Obtido pela ação direta do cloro sobre o fósforo, apresenta-se como líquido incolor, de densidade aproximada de 1,6, corrosivo, de cheiro irritante, lacrimogêneo; em contacto com o ar úmido, libera vapores; decompõe-se em contato com a água. Emprega-se na indústria cerâmica para dar brilho a superfícies e principalmente como agente de cloretação em sínteses orgânicas (fabricação dos cloretos de ácidos, de corantes orgânicos, etc.);

 

b)       Pentacloreto de fósforo (PCl5). Prepara-se a partir do tricloreto e apresenta-se em cristais brancos ou amarelados, cuja densidade é de cerca de 3,6. Em contato com o ar úmido, libera vapores; decompõe-se em contato com a água e é lacrimogêneo. Emprega-se também em química orgânica como agente de cloretação e como catalisador (para preparar, por exemplo, o cloreto de isatina).

 

O cloreto de fosfônio (PH4Cl) classifica-se na posição 28.53.

 

4)       Cloretos de arsênio.

 

O tricloreto de arsênio (AsCl3) obtém-se pela ação do cloro sobre o arsênio ou do ácido clorídrico sobre o trióxido de arsênio, é um líquido incolor, de aspecto oleoso, que emite vapores no ar, é muito tóxico.

 

5)       Cloretos de silício.

 

O tetracloreto de silício (SiCl4) é obtido fazendo atuar uma corrente de cloro sobre uma mistura de sílica e carvão ou ainda sobre o silício, o bronze de silício ou o ferrossilício. É um líquido incolor, cuja densidade é cerca de l,5 e que, em contato com o ar úmido, libera vapores brancos sufocantes (cloreto de hidrogênio (HCl)). Decompõe-se pela água, com formação de sílica gelatinosa e saída de vapores de HCl. Serve para preparação da sílica e de silício muito puro, bem como de silicones e de cortinas de fumaça.

 

Os derivados de substituição dos silicietos de hidrogênio, como o triclorossilicometano (triclorossilano) (SiHCl3) classificam-se na posição 28.53.

 

O tetracloreto de carbono (CCl4) e o hexacloreto de carbono (C2Cl6) são derivados clorados dos hidrocarbonetos (respectivamente, tetraclorometano, hexacloroetano) e classificam-se na posição 29.03. O hexaclorobenzeno (ISO) (C6Cl6), o octocloronafttaleno (C10Cl8) e os outros cloretos de carbono também se classificam na posição 29.03.

 

B.      - OXICLORETOS DE ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

Entre os compostos ternários aqui incluídos, citam-se os seguintes:

 

1)       Oxicloretos de enxofre.

 

a)       Cloreto de tionila (oxidicloreto de enxofre, cloreto de sulfinila) (SOCl2). Obtém-se por oxidação do dicloreto de enxofre com o trióxido de enxofre ou com o cloreto de sulfurila. Líquido incolor, de densidade próxima de 1,7, liberta vapores sufocantes; decompõe-se pela água. Utiliza-se na produção de cloretos orgânicos.

 

b)       Dioxidicloreto de enxofre (cloreto de sulfonila, cloreto de sulfurila, dicloridrina sulfúrica) (SO2Cl2). Obtém-se pela ação do cloro sobre o gás sulfuroso por influência dos raios solares ou na presença de um catalisador (cânfora ou carvão ativado). É um líquido incolor, cuja densidade é de cerca de 1,7; em contacto com o ar, libera vapores e se decompõe pela água, corrosivo. Usa-se como agente de cloretação ou de sulfonação em síntese orgânica e na fabricação de cloretos de ácidos.

 

O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) (ClSO2.OH) inclui-se na posição 28.06.

 

2)       Oxidicloreto de selênio.

 

O oxidicloreto de selênio, geralmente designado por “cloreto de selenila” (SeOCl2), é análogo ao cloreto de tionila. Obtém-se pela ação do tetracloreto de selênio sobre o anidrido selenioso. Acima de 10°C, é um líquido amarelo, que, em contacto com o ar, libera vapores; abaixo dessa temperatura forma, cristais incolores; tem uma densidade próxima de 2,4; decompõe-se pela água. Emprega-se em síntese orgânica e para descarbonizar os cilindros dos motores de explosão.

 

3)       Oxicloreto de nitrogênio (azoto) (cloreto de nitrosila (NOCl).

 

O oxicloreto de nitrogênio (azoto) é um gás tóxico, amarelo-alaranjado, de cheiro sufocante, que se emprega como agente de oxidação.

 

4)       Oxicloreto de fósforo (oxitricloreto de fósforo, cloreto de fosforila) (POCl3).

 

O oxitricloreto de fósforo obtém-se, quer a partir do tricloreto de fósforo tratado pelo clorato de potássio, quer a partir do pentacloreto de fósforo submetido à ação do ácido bórico, quer ainda  pela ação do oxicloreto de carbono sobre o fosfato tricálcico. É um líquido incolor, de cerca de 1,7 de densidade, de cheiro irritante, que, em contacto com o ar úmido, libera vapores e se decompõe pela água. Emprega-se como agente de cloretação em sínteses orgânicas. Também se emprega na fabricação de anidrido acético e de ácido clorossulfônico.

 

5)       Dicloreto de carbonila (fosgênio, cloreto de carbonila, oxidicloreto de carbono) (COCl2).

 

O oxidicloreto de carbono obtém-se pela ação do cloro sobre o óxido de carbono, em presença do negro animal ou do carvão de madeira, ou pela ação do ácido sulfúrico fumante (óleum) sobre o tetracloreto de carbono. É um produto incolor, líquido abaixo de 8°C, gasoso a temperaturas superiores; acondiciona-se comprimido ou liquefeito em espessos recipientes de aço. Dissolvido em toluol ou benzol, classifica-se na posição 38.24.

 

Lacrimogêneo e muito tóxico, é um agente de cloretação muito empregado, por outro lado, em síntese orgânica, especialmente na obtenção de cloretos de ácidos, de derivados aminados, de auramina (cetona de Michler), de produtos intermediários na indústria de corantes orgânicos, etc.

 

C.      - OUTROS HALOGENETOS E OXIALOGENETOS DE ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

Este grupo abrange outros halogenetos de elementos não-metálicos: fluoretos, brometos e iodetos.

 

1)       Fluoretos.

 

a)       Pentafluoreto de iodo (IF5), líquido fumante.

 

b)       Fluoretos de fósforo ou de silício.

 

c)       Trifluoreto de boro (BF3). Obtém-se tratando a quente o fluoreto de cálcio natural (fluorina) e o anidrido bórico pulverizados em presença do ácido sulfúrico. É um gás incolor, que, em contacto com o ar, libera vapores, carboniza os produtos orgânicos e é muito higroscópico, combinando-se com a água para formar o ácido fluorbórico. Emprega-se como desidratante e como catalisador, em síntese orgânica. Origina compostos complexos com os produtos orgânicos (com ácido acético, éter etílico, fenol, etc.); esses compostos, que também se empregam como catalisadores, incluem-se na posição 29.42.

 

2)       Brometos.

 

a)       Brometo de iodo (monobrometo) (Ibr). Prepara-se por trituração dos seus elementos constitutivos e apresenta-se em massa cristalina, vermelho-negra, tendo um pouco o aspecto de iodo; é solúvel em água. Emprega-se em síntese orgânica.

 

b)       Brometo de fósforo.

 

O tribrometo de fósforo (PBr3), obtém-se pela ação do bromo sobre o fósforo dissolvido em sulfeto de carbono, é um líquido incolor, que, em contacto com o ar, libera vapores, decompõe-se pela água, de densidade próxima de 2,8. Emprega-se em síntese orgânica.

 

O brometo de fosfônio (PH4Br) classifica-se na posição 28.53; os brometos de carbono, na posição 29.03.

 

3)       Iodetos.

 

a)       Iodetos de fósforo.

 

O diiodeto de fósforo (P2I4) obtém-se pela ação do iodo sobre o fósforo dissolvido em sulfeto de carbono e apresenta-se em cristais alaranjados que liberam vapores rutilantes.

 

O triiodeto de fósforo (PI3) obtém-se por processo semelhante e cristaliza-se em lamelas vermelho-escuras.

 

O iodeto de fosfônio (PH4I) classifica-se na posição 28.53.

 

b)       Iodetos de arsênio.

 

O triiodeto de arsênio (AsI3), em superfícies cristalinas vermelhas, obtém-se a partir dos seus constituintes; é tóxico e volátil. Emprega-se em medicina e como reagente de laboratórios.

 

c)       Combinações de iodo com outros halogêneos. Ver acima os parágrafos A.1), C.1) a) e C.2 a).

 

4)       Oxialogenetos, exceto os oxicloretos.

 

a)       Oxifluoretos, tais como o oxitrifluoreto de fósforo (fluoreto de fosforila) (POF3).

 

b)       Oxibrometos, tais como o oxidibrometo de enxofre (brometo de tionila) (SOBr2), líquido alaranjado, e o oxitribrometo de fósforo (brometo de fosforila) (POBr3), em cristais lamelares.

 

c)       Oxiiodetos.

 

 

28.13           - Sulfetos dos elementos não-metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.

 

2813.10 - Dissulfeto de carbono

 

2813.90 - Outros

 

Entre os compostos binários aqui incluídos, os mais importantes são os seguintes:

 

1)       Dissulfeto de carbono (sulfeto de carbono) (CS2).

 

Obtém-se pela ação dos vapores de enxofre sobre o carbono incandescente. Líquido incolor, tóxico, não miscível com água, mais denso do que ela (densidade de cerca de 1,3), com cheiro de ovos podres quando impuro, perigoso de inalar e de manipular, volátil e muito inflamável. Apresenta-se em recipientes de arenito (grés), metal ou vidro, envolvidos em palha ou vime e tampados com todo o cuidado.

 

É um solvente e um detergente que tem numerosas aplicações: extração de óleos e gorduras, de óleos essenciais, desengorduramento de ossos, terapêutica, indústrias de têxteis artificiais e de borracha. Também se emprega em agricultura (injeções subterrâneas para destruição de insetos, da filoxera, etc.). Para estas últimas aplicações é transformado às vezes em sulfocarbonato de potássio (posição 28.42) (Ver a Nota Explicativa da posição 38.08).

 

2)       Dissulfeto de silício (SiS2).

 

Obtém-se pela ação do vapor de enxofre sobre o silício aquecido a alta temperatura. É branco e cristaliza-se em agulhas voláteis. Decompõe a água com formação de sílica gelatinosa.

 

3)       Sulfetos de arsênio.

 

Trata-se de sulfetos artificiais obtidos, quer a partir de sulfetos naturais, quer a partir do arsênio ou do anidrido arsenioso por reação com enxofre ou com sulfeto de hidrogênio.

 

a)       Dissulfeto de diarsênio (rosalgar (realgar) artificial, falso rosalgar (realgar), sulfeto vermelho) (As2S2 ou As4S4). É um produto tóxico que se apresenta em cristais vítreos vermelhos ou alaranjados, com cerca de 3,5 de densidade e que se volatiza sem fundir. Emprega-se em pirotecnia para obter fogos artificiais (misturado com nitrato de potássio e enxofre), em tintas (“rubi de arsênio”) e para depilação de peles, na indústria da curtimenta.

 

b)       Trissulfeto de diarsênio (sesquissulfeto de arsênio) (ouro-pigmento artificial, falso ouro- pigmento, sulfeto amarelo) (As2S3). É um pó amarelo, tóxico, cuja densidade é de cerca de 2,7, inodoro, insolúvel em água. Além dos usos indicados para o bissulfeto, emprega-se como corante nas indústrias de curtimenta ou de borracha, como parasiticida e também em medicina, em virtude da propriedade que tem de destruir excrescências mórbidas. Com os sulfetos alcalinos forma sulfoarsenitos, que se classificam na posição 28.42.

 

c)       Pentassulfeto de diarsênio (As2S5). Este produto, que não existe no estado natural, é um sólido amorfo, amarelo-claro, insolúvel em água. Emprega-se como pigmento. Com os sulfetos alcalinos forma sulfoarseniatos, que se classificam na posição 28.42.

 

Os sulfetos de arsênio naturais (bissulfeto ou rosalgar (realgar), trissulfeto ou ouro-pigmento) classificam-se na posição 25.30.

 

4)       Sulfetos de fósforo.

 

a)       Trissulfeto de tetrafósforo (P4S3). Obtém-se a partir dos seus constituintes, é um sólido, cinzento ou amarelo, com cerca de 2,1 de densidade, que apresenta-se no estado amorfo ou sob a forma de cristais. Tem cheiro aliáceo, suas poeiras são muito perigosas de inalar, mas não é muito tóxico; decompõe-se pela água fervente, mas é inalterável pelo ar. É o menos alterável dos sulfetos de fósforo. Emprega-se na fabricação de pentassulfetos. Pode substituir o fósforo na fabricação de fósforo de segurança. Também se emprega em síntese orgânica.

 

b)       Pentassulfeto de difósforo (P2S5 ou P4S10). Apresenta-se em cristais amarelos, com densidade de 2,03 a 2,09. Tem empregos análogos aos do trissulfeto de tetrafósforo e serve também para preparar agentes de flotação de minérios.

 

c)       Trissulfeto de fósforo comercial. O produto denominado “trissulfeto de fósforo” é uma  mistura a que se atribui a fórmula P2S3. Apresenta-se em massas cristalinas cinzento- amareladas e decompõe-se pela água. Emprega-se em síntese orgânica.

 

Excluem-se da presente posição:

 

a)       As combinações binárias de enxofre e halogênios (tais como os cloretos de enxofre) (posição 28.12).

 

b)       Os oxissulfetos (tais como os de arsênio, carbono e silício) e os sulfoalogenetos de elementos não-metálicos (tais como o clorossulfeto de fósforo e o cloreto de tiocarbonila) (posição 28.53).

 

 

 

Subcapítulo IV

 

BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

As bases são compostos que se caracterizam pelo radical hidroxila (OH) e que sob ação dos ácidos, formam sais; no estado líquido ou em solução aquosa, são eletrólitos que produzem no cátodo um metal ou íon equivalente (amônio (NH4+)).

 

Os óxidos de metais resultam da combinação de um metal com oxigênio. Grande número deles podem combinar-se com uma ou mais moléculas de água para formar hidróxidos (hidratos).

 

A maior parte dos óxidos são básicos, visto o seu hidróxido se comportar como uma base.

Entretanto, alguns óxidos (óxidos-anidridos) reagem somente com bases alcalinas ou com outras bases para formar sais, enquanto outros, de classe mais comum (óxidos anfóteros), podem comportar-se quer como óxidos anidros, quer como bases; Estas classes de óxidos constituem os anidridos de ácidos, isolados ou não, correspondendo aos seus hidratos ou hidróxidos.

 

Alguns óxidos podem considerar-se como resultantes da combinação de um óxido básico com um óxido anidrido: chamam-se óxidos salinos.

 

O presente Subcapítulo compreende:

 

1)       Os óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, quer sejam básicos, ácidos, anfóteros ou salinos.

 

2)       As outras bases inorgânicas que não contenham oxigênio, como o gás amoníaco da posição 28.14, e a hidrazina (posição 28.25) ou que não contenham metal, como a hidroxilamina (posição 28.25).

 

Devem excluir-se, entre outros, deste Subcapítulo:

 

a)       Os óxidos e hidróxidos incluídos no Capítulo 25, especialmente a magnésia (óxido de magnésio), mesmo pura, a cal apagada (ordinária) e a cal hidráulica (óxido e hidróxido de cálcio impuros).

 

b)       Os óxidos e hidróxidos que sejam minérios (posições 26.01 a 26.17), as escórias, chispas, cinzas, impurezas, espumas e outros resíduos metalíferos (posições 26.18 a 26.20).

 

c)       Os óxidos, peróxidos e hidróxidos de metais preciosos (posição 28.43), de elementos radioativos (posição 28.44), de metais de terras raras, de ítrio ou de escândio, ou de misturas destes metais (posição 28.46), ou de mercúrio (posição 28.52).

 

d)       Os compostos oxigenados de hidrogênio que se incluem nas posições 22.01 (água), 28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido), 28.53 (águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza, compreendendo as águas permutadas (águas tratadas por permutação de íons)).

 

e)       As matérias corantes à base de óxidos de metais (posição 32.06), os pigmentos, opacificantes e cores preparados, as composições vitrificáveis e preparações semelhantes do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro (posição 32.07), bem como as outras preparações do Capítulo 32, constituídas por óxidos, hidróxidos ou bases misturadas com outros produtos.

 

f)       As preparações opacificantes para eliminar o brilho das fibras artificiais (posição 38.09) e as preparações para decapagem de metais (posição 38.10).

 

g)       As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas (posições 71.02 a 71.05).


 

 

28.14           - Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).

 

2814.10 - Amoníaco anidro

 

2814.20 - Amoníaco em solução aquosa (amônia)

 

 

O amoníaco obtém-se quer a partir das águas amoniacais impuras provenientes da depuração do gás de hulha e da produção do coque (ver a Nota Explicativa da posição 38.25 parte A) 3)), quer por diversos processos de síntese, a partir do hidrogênio e do nitrogênio (azoto).

 

Esta posição compreende:

 

1)       O amoníaco anidro (NH3), gás incolor, menos denso que o ar e que se liquefaz facilmente sob pressão. Apresenta-se em cilindros metálicos.

 

2)       O amoníaco em solução aquosa (álcalis amônia) (NH4OH), hidróxido de um elemento teórico, o amônio (NH4). Estas soluções (em geral, a 20, 27 ou 34% de NH3) apresentam-se em recipientes bem tampados, são incolores ou amareladas. As soluções alcoólicas de amoníaco estão compreendidas na posição 38.24.

 

São numerosas as suas aplicações. Emprega-se na fabricação de diversos produtos químicos (ácido nítrico e nitratos, sulfato de amônio, outros sais amoniacais e adubos (fertilizantes) nitrogenados (azotados), carbonato de sódio, cianetos, derivados orgânicos aminados, por exemplo, a naftalamina), etc). Emulsiona as gorduras e as resinas e constitui um detergente para tirar nódoas, para preparar misturas para polir, para tratamento do látex, para desenvernizar, etc. O amoníaco liquefeito emprega- se em refrigeração.

 

 

28.15           - Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos  de sódio ou de potássio.

 

2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):

 

2815.11     -- Sólido

 

2815.12     -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

 

2815.20     - Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

 

2815.30     - Peróxidos de sódio ou de potássio

 

 

A.         - HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA)

 

O hidróxido de sódio (NaOH) constitui a soda cáustica. Não se deve confundir com a soda comercial, que é o carbonato de sódio (posição 28.36).

 

O hidróxido de sódio obtém-se, especialmente, pela ação do leite de cal sobre o carbonato de sódio ou pela eletrólise do cloreto de sódio. Pode apresentar-se em solução aquosa ou em forma sólida anidra. A desidratação da solução aquosa do hidróxido de sódio fornece o produto no estado sólido sob a forma de flocos ou em pedaços. Quando puro, o produto químico apresenta-se em cubos ou em pastilhas, em frascos de vidro.

 

A soda sólida ataca a pele e destrói as mucosas. É deliquescente e muito solúvel em água. Por isso deve conservar-se em recipientes de aço bem fechados.

 

A soda cáustica é uma base forte com numerosas aplicações industriais: preparação de certas pastas químicas de madeira por eliminação da lignina, fabricação de celulose regenerada, mercerização do algodão, metalurgia do tântalo e do nióbio, obtenção de sabões duros, fabricação de numerosos produtos químicos e, especialmente, de compostos fenólicos: fenol, resorcina, alizarina, etc.

 

As lixívias sódicas residuais do tratamento das pastas de celulose à soda ou ao sulfato, classificam-se na posição 38.04; delas se podem extrair a soda cáustica e o tall oil da posição 38.03.

 

As misturas de soda cáustica e de cal, chamadas “cales sodadas”, classificam-se na posição 38.24.

 

B.      - HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA)

 

O hidróxido de potássio (KOH) ou potassa cáustica não deve confundir-se com o carbonato de potássio (posição 28.36) ou potassa comercial (termo que se emprega abusivamente em alguns países para designar qualquer sal de potássio e, sobretudo, o cloreto), que tem propriedades muito semelhantes às do hidróxido de sódio acima mencionado.

 

Obtém-se principalmente por eletrólise de soluções de cloreto de potássio natural da posição 31.04. Também se obtém a potassa cáustica, por ação do leite de cal sobre o carbonato de potássio (potassa a cal). O hidróxido de potássio puro obtém-se por tratamento por álcool ou por dupla decomposição da barita e do sulfato de potássio.

 

Apresenta-se sob a forma de solução aquosa (lixívia de potassa), mais ou menos concentrada (usualmente, a cerca de 50%) ou de potassa sólida, e contém então, entre outras impurezas, cloreto de potássio. Conserva-se da mesma maneira que a soda cáustica e tem as mesmas propriedades.

 

Emprega-se, especialmente, na fabricação de sabões moles, na decapagem de peças a metalizar ou a pintar, no branqueamento, na fabricação de permanganato de potássio. Também se usa em medicina, como agente cauterizante, sob a forma de bastonetes (pedra de cautério); associada à cal, para este fim, classifica-se nas posições 30.03 ou 30.04.

 

C.      - PERÓXIDO DE SÓDIO

 

O peróxido de sódio (dióxido de dissódio) (Na2O2), obtém-se por combustão do sódio, é um pó branco ou amarelado, muito deliquescente, cuja densidade é de cerca de 2,8, decompondo-se pela água com liberação de calor e formação de peróxido de hidrogênio. Também se apresenta em pães acondicionados em recipientes metálicos soldados.

 

Emprega-se na indústria do sabão, para branquear tecidos, como oxidante em síntese orgânica e para depuração do ar confinado, especialmente em submarinos. Associado a catalisadores (vestígios de sais de cobre, de níquel, etc.) para rápida obtenção de peróxido de hidrogênio (oxilito), constitui uma preparação classificada na posição 38.24.

 

D.      - PERÓXIDO DE POTÁSSIO

 

O peróxido de potássio (dióxido de dipotássio) (K2O2) apresenta grandes semelhanças com o peróxido de sódio, quanto ao seu processo de obtenção, propriedades e emprego.

 

 

 

28.16           - Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.

 

2816.10 - Hidróxido e peróxido de magnésio

 

2816.40 - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário

 

 

 

A.      - HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO

 

1)       Hidróxido de magnésio (Mg(OH)2). É um pó branco, mais pesado que o óxido, estável, que, em contacto com o ar, lentamente forma carbonato. Tem emprego em farmácia.

 

2)       Peróxido de magnésio (dióxido) (MgO2). Prepara-se por reação do peróxido de hidrogênio sobre o hidróxido, apresenta-se sob a forma de pó branco, quase insolúvel em água, que, como impureza, contém óxido. Emprega-se no branqueamento de penas, na preparação de dentifrícios (dentífricos) e como antisséptico gastrintestinal.

 

O óxido de magnésio está excluído (posição 25.19 ou, caso se apresente em cristais cultivados de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, posição 38.24).

 

B.      - ÓXIDO, HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE ESTRÔNCIO

 

1)       Óxido de estrôncio (protóxido de estrôncio, estronciana anidra ou cáustica) (SrO). Preparado por calcinação do carbonato de estrôncio precipitado, é um pó poroso, branco, higroscópico, solúvel em água e alterável ao ar. Emprega-se em pirotecnia, medicina e para preparar o hidróxido de estrôncio e pigmentos.

 

2)       Hidróxido de estrôncio (Sr(OH)2). Apresenta-se no estado anidro e amorfo ou cristalizado com 8 H2O e forma carbonato em contato com o ar. Emprega-se na indústria do vidro. Serve também para preparar sais de estrôncio e pigmentos luminosos.

 

3)       Peróxido de estrôncio (dióxido) (SrO2). Prepara-se por ação do oxigênio sobre o óxido, se apresenta sob a forma de um pó branco, decomponível pela água quente. Emprega-se em pirotecnia.

 

C.      - ÓXIDO, HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE BÁRIO

 

1)       Óxido de bário (barita anidra) (BaO). Não se deve confundir este produto com o sulfato de bário natural, que é também às vezes denominado baritina ou barita. Obtém-se por calcinação do nitrato de bário ou do carbonato de bário, precipitados, ou ainda por hidrólise do silicato de bário. Tem o mesmo aspecto do óxido de estrôncio, mas é mais denso (densidade de 5,5) e pode cristalizar-se. Emprega-se na preparação de hidróxido de bário e de peróxido de bário e também de bário metálico.

 

Não se inclui aqui o óxido de bário impuro proveniente da simples calcinação do witherite (posição 25.11).

 

2)       Hidróxido de bário (Ba(OH)2). Apresenta-se, em geral, em cristais lamelares esbranquiçados e eflorescentes (com 8 H2O). A água de barita é a solução aquosa do hidróxido. Tem aplicação na indústria do vidro; para obtenção de vidros a prova de raios Roentgen (raios X) ou na indústria cerâmica para obtenção de esmaltes vitrificáveis. Também se emprega na depuração de águas industriais e na fabricação de potassa cáustica e de diversos compostos de bário.

 

3)       Peróxido de bário (dióxido, barita oxigenada) (BaO2). Prepara-se por aquecimento de óxido no ar descarbonatado. Apresenta-se em pó branco ou em fragmentos acinzentados, insolúveis, de densidade em torno de 5. Decompõe-se pela água com produção de peróxido de hidrogênio, empregando-se por isso na sua fabricação.


28.17           - Óxido de zinco; peróxido de zinco.

 

 

A       - ÓXIDO DE ZINCO

 

O óxido de zinco (branco de zinco) (ZnO) é obtido pela combustão de vapor de zinco com o oxigênio do ar. O vapor de zinco é obtido por vaporização de zinco metálico (processo indireto ou francês) ou pela redução de matérias-primas que contenham zinco oxidado tais como os minérios de zinco (blenda ustulada ou calamina, da posição 26.08) com carbono (processo direto ou americano). Nestes processos, o óxido é recolhido em filtros de manga ou em câmaras, onde se depositam óxidos cada vez mais puros.

 

No processo por via úmida, o zinco é lixiviado a partir de matérias-primas que contenham zinco, em seguida precipitado na forma de hidróxido ou carbonato de zinco. O precipitado é filtrado, lavado, seco e calcinado em ZnO. O óxido de zinco é um pó branco fino, que amarela pelo calor. É anfótero, solúvel em ácidos e em álcalis.

 

O óxido de zinco é utilizado em tintas industriais. Também se emprega na indústria da borracha, na manufatura da cerâmica, na fabricação do vidro, em eletrônica e em farmácia. O óxido de zinco é também um precursor de uma grande variedade de sais minerais e orgânicos utilizados na fabricação de plástico.

 

Os zincatos da posição 28.41, correspondem a este óxido anfótero.

 

 

B       .- PERÓXIDO DE ZINCO

 

O peróxido (dióxido) de zinco (ZnO2) é um pó branco, insolúvel em água. É usado em medicina puro ou que contenha óxido de zinco e também na preparação de cosméticos.

 

Não se incluem nesta posição:

 

a)       O óxido natural de zinco ou zincita (posição 26.08).

 

b)       Os resíduos de metalurgia de zinco, denominados escórias de zinco, que são também óxidos impuros (posição 26.20).

 

c)       O hidróxido de zinco (Zn(OH)2), ou branco gelatinoso, e o hidrato peróxido (posição 28.25).

 

d)       O óxido de zinco impuro, também chamado às vezes cinzento de zinco (posição 32.06).

 

 

 

28.18           - Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.

 

2818.10     - Corindo artificial, de constituição química definida ou não

 

2818.20     - Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial

 

2818.30     - Hidróxido de alumínio

 

 

A.      - CORINDO ARTIFICIAL, QUIMICAMENTE DEFINIDO OU NÃO

 

O corindo artificial resulta da fusão do óxido de alumínio em forno elétrico. O óxido de alumínio pode conter pequenas quantidades de outros óxidos (óxidos de titânio, óxido de cromo, por exemplo), quer provenientes de produtos primários (bauxita ou alumina), quer adicionados para, por exemplo, melhorar a dureza do grão fundido ou modificar a cor. Todavia, estão excluídas as misturas mecânicas do corindo artificial com outras substâncias, tais como o dióxido de zircônio (posição 38.24).

 

O corindo artificial apresenta-se em pedaços ou em massas, triturados ou em grãos; resiste melhor que a alumina à ação do ar e aos ácidos, sendo particularmente duro. Utiliza-se como abrasivo, na fabricação de aglomerados refratários (misturas de corindo com argilas puras refratárias ou com silicatos de alumínio anidros, tais como a mulita e a silimanita), ou de utensílios de laboratórios e na indústria elétrica.

 

B.      - ÓXIDO DE ALUMÍNIO, EXCETO O CORINDO ARTIFICIAL

 

O óxido de alumínio (alumina anidra ou calcinada) (Al2O3) obtém-se por calcinação do hidróxido de alumínio descrito abaixo ou a partir do alúmen amoniacal. É um pó branco, leve, insolúvel em água; a sua densidade é de cerca de 3,7.

 

Emprega-se na metalurgia do alumínio, como carga para tintas, na fabricação de abrasivos ou de pedras sintéticas (rubis, safiras, esmeraldas, ametistas, águas-marinhas, etc.), como desidratante (desumidificação de gases), como catalisador (fabricação de acetona, de ácido acético, operações de craqueamento (cracking), etc.).

 

C.      - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO

 

O hidróxido de alumínio (alumina hidratada) (Al2O3. 3 H2O) obtém-se da bauxita (mistura que contém hidróxido de alumínio) no decurso da metalurgia do alumínio (ver Nota Explicativa do Capítulo 76, Considerações Gerais).

 

O hidróxido seco é um pó amorfo, branco, friável e insolúvel em água. O hidróxido úmido apresenta- se em massas gelatinosas (gel de alumina, alumina gelatinosa).

 

O hidróxido de alumínio emprega-se na preparação de esmaltes cerâmicos, de tintas de impressão, de produtos farmacêuticos, para clarificar líquidos, para carga de tintas, para constituir, em mistura com carvão, as tintas antiferrugem ou, em razão da sua afinidade com as matérias corantes orgânicas, para obtenção das lacas da posição 32.05, como mordente, na fabricação dos corindos artificiais acima mencionados ou dos alúmenes.

 

Ao hidróxido de alumínio, anfótero, correspondem os aluminatos da posição 28.41.

 

A presente posição também compreende a alumina ativada, obtida por tratamento térmico controlado das aluminas hidratadas, em resultado do qual perdem a maior parte da água de constituição; a alumina ativada utiliza-se principalmente como agente de adsorção e como catalisador.

 

Não estão compreendidos nesta posição:

 

a)       O corindo natural, óxido de alumínio natural, e o esmeril, óxido de alumínio que contenha óxido de ferro (posição 25.13).

 

b)       A bauxita, mesmo lavada e calcinada, mas não purificada por tratamento químico (como o tratamento pela soda) para utilização como eletrólito (posição 26.06).

 

c)       A bauxita ativada (posição 38.02).

 

d)       A alumina em solução coloidal (denominada alumina solúvel) (posição 38.24).

 

e)       O corindo artificial aplicado sobre papel, cartão ou outras matérias (posição 68.05) ou aglomerado sob a forma de mós ou de pedras de afiar ou de polir (posição 68.04).

 

f)       As pedras preciosas ou semipreciosas, óxidos de alumínio naturais (posições 71.03 ou 71.05).

 

g)       As pedras sintéticas à base de óxido de alumínio, tais como as que são constituídas por corindo artificial ou por misturas de alumina com óxido de cromo (rubi artificial), que se classificam nas posições 71.04 ou 71.05.

 

 

28.19           - Óxidos e hidróxidos de cromo.

 

2819.10 - Trióxido de cromo

 

2819.90 - Outros

 

 

A.      - ÓXIDOS DE CROMO

 

1)       Trióxido de cromo (anidrido crômico) (CrO3), também impropriamente denominado “ácido crômico”, porque pode dar origem aos cromatos da posição 28.41. Este produto, de cor laranja ou vermelha, deliquescente, de sabor cáustico e ácido, é muito solúvel em água, sua densidade é de cerca de 2,8, apresenta-se em lâminas ou agulhas e forma com o álcool misturas explosivas. Agente de oxidação em química orgânica (fabricação de isatina, de corantes indigóides, etc.), também se emprega em medicina e, misturado com o kieselguhr (epurite), na purificação do acetileno.

 

2)       Trióxido de dicromo, sesquióxido de cromo, óxido verde (Cr2O3). Obtém-se por calcinação dos cromatos com um sal amoniacal ou por redução dos bicromatos. É um produto verde-azeitona, muito duro, em pó ou cristais insolúveis em água, com densidade de cerca de 5. Quando não misturado, é um pigmento chamado verde de óxido de cromo, que se não deve confundir com as misturas de cromato de chumbo com azul da Prússia, denominado também verdes de cromo. Este sesquióxido emprega-se na fabricação de tintas industriais ou de impressão, nas indústrias da porcelana e do vidro (vidros de óptica, corados) e ainda na indústria da borracha. Em virtude da sua dureza e resistência ao calor, serve para preparar composições abrasivas e tijolos refratários para fornos metálicos. Também se emprega na obtenção de produtos contra a ferrugem e na metalurgia do cromo.

 

A cromita, óxido de cromo natural, também que contenha ferro (ferro cromado ou cromita de ferro), classifica-se na posição 26.10.

 

B.      - HIDRÓXIDOS DE CROMO

 

Sob a denominação de “hidróxido de cromo” incluem-se os diversos hidratos dos óxidos acima descritos e, especialmente, o hidrato verde de sesquióxido (Cr2O3. 2 H2O), que se obtém tratando o bicromato de potássio pelo ácido bórico; emprega-se na preparação do verde de Guignet. Também existe um hidróxido de cromo de cor violeta.

 

 

28.20           - Óxidos de manganês.

 

2820.10 - Dióxido de manganês

 

2820.90 - Outros

 

1)       Dióxido de manganês (anidrido manganoso) (MnO2). É o mais importante dos óxidos de manganês. Prepara-se pela ação de uma solução levemente nítrica de permanganato de potássio sobre um sal manganoso, tal como o sulfato. É um produto castanho ou negrusco, insolúvel em água, com densidade de cerca de 5, e apresenta-se em massa ou em pó.

 

Por ser um oxidante muito ativo, emprega-se em pirotecnia, em sínteses orgânicas (preparação das oxiantraquinonas, das aminoantraquinonas, etc.), nas máscaras contra gases, preparação de agentes sicativos e como despolarizante nas pilhas. Também se utiliza na indústria do vidro (sabão dos vidreiros), em geral para corrigir o tom amarelado do vidro. Emprega-se ainda em cerâmica, na preparação de tintas tipográficas (negro de manganês), de outras tintas (pigmentos castanhos denominados bistre mineral, betume de manganês), de algumas mástiques e de pedras sintéticas (granada artificial).

 

Este óxido, de que derivam os manganitos da posição 28.41, tem características de anidrido.

 

Não se incluem aqui o dióxido natural anidro (pirolusita) nem o dióxido hidratado natural (psilomelânio) da posição 26.02.

 

2)       Óxido de manganês (protóxido) (MnO). Pó acinzentado ou esverdeado, insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 5,1. Emprega-se na estampagem de têxteis.

 

O hidróxido manganoso classifica-se na posição 28.25.

 

3)       Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês, óxido de manganês (III), óxido mangânico) (Mn2O3). Pó castanho ou negro insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 4,8. Emprega-se na estampagem de têxteis, como corante de louças e vidros, na preparação de agentes sicativos (linoleato de manganês), como catalisador em química mineral (fabricação de ácido nítrico) e em química orgânica. Este óxido é básico.

 

Esta posição não inclui o sesquióxido natural de manganês (braunita) (posição 26.02) nem o hidróxido managânico (posição 28.25).

 

4)       Tetróxido de trimanganês (óxido salino de manganês) (Mn3O4). Este produto tem algumas semelhanças com o óxido salino de ferro.

 

O óxido salino natural de manganês (hausmannita) classifica-se na posição 26.02.

 

5)       Heptóxido de dimanganês (anidrido permangânico) (Mn2O7). Líquido castanho-escuro, higroscópico, que explode a cerca de 40°C.

 

Deste anidrido derivam os permanganatos da posição 28.41.

 

O ácido permangânico classifica-se na posição 28.25.

 

 

28.21           - Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.

 

2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro

 

2821.20 - Terras corantes

 

As terras corantes à base de óxido de ferro natural que contenham, um peso 70%, ou mais, de ferro combinado, expresso em Fe2O3, incluem-se nesta posição. Para determinar se o limite de 70% foi atingido deve-se considerar o teor total de ferro, expresso em “óxido férrico”; assim, uma terra corante natural que contenha 84% de óxido férrico, ou seja 58,8% de ferro no estado puro, cabe na presente posição.

 

Atendida esta ressalva, incluem-se aqui os óxidos e hidróxidos artificiais não misturados e mencionados a seguir.

 

A.      - ÓXIDOS DE FERRO

 

Trata-se aqui, essencialmente, do óxido férrico (Fe2O3), que se obtém a partir do sulfato ferroso desidratado ou do óxido de ferro natural. Apresenta-se sob a forma de um pó muito dividido, geralmente de cor vermelha, mas podendo também ser violeta, amarelo ou preto (óxido violeta, amarelo ou negro). O óxido férrico é um pigmento (mínio de ferro, sanguine, vermelho da Inglaterra ou colcotar), quer no estado puro, e então está compreendido nesta posição, quer misturado com argilas, com sulfato de cálcio (vermelho de Veneza), etc., caso em que se classifica no Capítulo 32. Com ele se fabricam tintas (para construção civil, contra a ferrugem, etc.), composições para limpar e dar brilho a metais, vidros ou espelhos, cores cerâmicas (óxido violeta) e composições vitrificáveis que se utilizam na fabricação de vidro para garrafas com o fim de tornar a massa fusível. Também se emprega para preparar a termita (misturado com o alumínio em pó), utilizada em aluminotermia, para purificação de gás de iluminação, etc.

 

B.         - HIDRÓXIDOS DE FERRO

 

1)       Hidróxido ferroso (Fe(OH)2). Obtém-se pela ação de uma base alcalina sobre um sal ferroso. É sólido, branco, e, na presença do oxigênio, adquire coloração e transforma-se em hidróxido férrico.

 

2)       Hidróxido férrico (óxido castanho) (Fe(OH)3). Prepara-se fazendo atuar uma base alcalina sobre um sal férrico. Tem cor de ferrugem, castanho-avermelhada ou com reflexos violáceos, e emprega- se como pigmento, quer só – e classifica-se então nesta posição – quer misturado com carvão, com castanho da Prússia, etc. (açafrão ou amarelo de Marte), caso em que cabe na posição 32.06. Entra na fabricação de corantes complexos (castanho Van Dick, vermelho Van Dick, castanho de Inglaterra, castanho da Suécia). Puro, é um antídoto contra envenenamento por anidrido arsenioso.

 

É um óxido anfótero, que, depois de oxigenado, dá origem aos ferratos da posição 28.41.

 

Estão excluídos desta posição:

 

a)       As terras corantes à base de óxidos de ferro naturais que contenham, em peso, menos de 70%, de ferro combinado, expresso em Fe2O3, ou misturadas com outras terras corantes, bem como o óxido de ferro micáceo natural (posição 25.30).

 

b)       Os óxidos de ferro que sejam minérios da posição 26.01: hematitas vermelhas (oligisto, martita, etc.), hematitas castanhas (minettes ou óxidos hidratados que contenham carbonatos), limonito (óxido hidratado), magnetita (óxido magnético de ferro).

 

c)       As chispas (battitures) de ferro, óxidos impuros que se desprendem da superfície do ferro aquecido ao rubro ou martelado (posição 26.19).

 

d)       O óxido de ferro alcalinizado para a depuração de gases (posição 38.25).

 

e)       Os óxidos de ferro naturais (hematitas) que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05).

 

 

 

28.22           - Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.

 

 

A.      - ÓXIDOS DE COBALTO

 

1)       Óxido de cobalto (monóxido de cobalto, óxido cobaltoso) (CoO), pó cinzento, castanho ou esverdeado.

 

2)       Trióxido de dicobalto (sesquióxido de cobalto, óxido cobáltico) (Co2O3), pó negro.

 

3)       Tetróxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) (Co3O4), pó negro.

 

4)       Óxidos de cobalto comerciais, que em geral se apresentam sob a forma de pó acinzentado ou negro, constituído por monóxido de cobalto e por óxido salino de cobalto, em proporções variáveis.

 

Estes produtos utilizam-se em esmaltagem, para obtenção de cores de um azul intenso ou na indústria do vidro, para corar vidros de óptica. Transformam-se em silicatos (silicatos duplos de cobalto e potássio, por exemplo) na fabricação de cores vitrificáveis da posição 32.07; estas composições denominam-se “esmalte”, vidro opaco, azur, azul de esmalte, azul de Sèvres. A designação “esmalte” aplica-se indiferentemente aos óxidos e a seus silicatos, que, tanto uns como outros, se obtêm a partir de um arsenieto natural de cobalto, a esmaltina, minério da posição 26.05. Certo número de pigmentos azuis, verdes e violetas para pintura artística são constituídos por óxidos, aluminatos, zincatos e fosfatos de cobalto (azul-celeste, azul-cerúleo, verde de cobalto, violeta de cobalto).

 

Os óxidos de cobalto impuros, provenientes do tratamento de minérios argentíferos, classificam-se na posição 26.20.

 

B.      - HIDRÓXIDOS DE COBALTO

 

Sob a denominação de hidróxidos (hidratos) de cobalto, incluem-se o hidróxido de cobalto (II) (Co(OH)2), que se emprega na preparação de agentes sicativos, bem como o hidróxido de cobalto (III) (por exemplo, o (Co(OH)3), obtido na metalurgia do cobalto, e ainda os hidratos de óxido salino. Têm os mesmos usos que os óxidos de cobalto.

 

O óxido de cobalto hidratado natural (heterogenita) classifica-se na posição 26.05.

 

 

28.23           - Óxidos de titânio.

 

O único óxido de titânio que interessa comercialmente é o óxido titânico ou anidrido titânico (dióxido) (TiO2), de que derivam os titanatos da posição 28.41.

 

É um pó amorfo, cuja densidade é de aproximadamente 4, branco, mas que amarelece pelo calor.

 

A presente posição compreende o dióxido de titânio não misturado nem tratado à superfície. É, todavia, excluído desta posição o dióxido de titânio ao qual foram deliberadamente adicionados compostos durante o processo de fabricação a fim de obter as propriedades físicas suscetíveis de o tornar apto à utilização como um pigmento (posição 32.06) ou para outros fins (por exemplo, posições 38.15 ou 38.24).

 

Excluem-se igualmente da presente posição:

 

a)       O óxido natural de titânio (rutilo, anatase, brookita), que é um minério da posição 26.14.

 

b)       O ácido ortotitânico (Ti(OH)4) e o ácido metatitânico (TiO(OH)2) (posição 28.25).

 

 

28.24           - Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).

 

2824.10 - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

 

2824.90 - Outros

 

1)       Óxido de chumbo (monóxido de chumbo) (litargírio, massicote) (PbO). Oxidando o chumbo ou o alvaiade (Hidrocarbonato de chumbo) por aquecimento em contacto com o ar, obtém-se primeiramente o protóxido de chumbo não fundido ou massicote, que é um pó amarelo-claro; depois, quando a temperatura ultrapassa o ponto do vermelho-escuro, obtém-se o protóxido fundido, pó ou escamas amarelo-alaranjadas ou avermelhadas. A denominação litargírio abrange estes dois produtos, mas mais especialmente o segundo. Também se obtêm como subprodutos da extração da prata a partir dos chumbos argentíferos. O protóxido de chumbo emprega-se na indústria do vidro (fabricação de vidros de chumbo ou cristais), na indústria de esmaltes, na fabricação de fósforos, tintas, agentes sicativos, etc.

 

2)       Tetróxido de trichumbo (Óxido salino de chumbo, mínio) (fórmula aproximada Pb3O4). Obtém- se a partir do monóxido de chumbo não fundido (massicote), é um pó muito denso (densidade de 8 a 9), tóxico, de cor vermelho-alaranjada. Por mínio-laranja (“mine-orange”) designa-se, quer um mínio puríssimo, mais corado e menos denso do que o mínio comum, quer óxidos de chumbo que contenham ainda carbonato de chumbo proveniente do alvaiade empregado na sua preparação. O mínio serve para cortar as outras cores (vermelho de Saturno), para preparar tintas contra ferrugem ou mástiques, para corar lacre e também como esmalte cerâmico. Emprega-se, mais usualmente do que o protóxido, na fabricação de cristal, strass e de vidros de óptica, por conferir ao vidro grande fusibilidade, brilho especial e considerável poder refringente.

 

3)       Dióxido de chumbo (óxido pulga, anidrido plúmbico) (PbO2). Prepara-se tratando o mínio pelo ácido nítrico ou realizando a eletrólise do nitrato de chumbo. É um pó castanho insolúvel em água, que pode inflamar, por contacto, as matérias orgânicas. Como oxidante, emprega-se em pirotecnia; também se usa na fabricação de fósforos de segurança, na preparação de placas de acumuladores e, como mordente, na indústria têxtil.

 

Este óxido anfótero dá origem aos plumbatos da posição 28.41.

 

 

 

28.25           - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.

 

2825.10     - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos

 

2825.20     - Óxido e hidróxido de lítio

 

2825.30     - Óxidos e hidróxidos de vanádio

 

2825.40     - Óxidos e hidróxidos de níquel

 

2825.50     - Óxidos e hidróxidos de cobre

 

2825.60     - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio

 

2825.70     - Óxidos e hidróxidos de molibdênio

 

2825.80     - Óxidos de antimônio

 

2825.90     - Outros

 

Esta posição compreende:

 

A)      A hidrazina e a hidroxilamina, e seus sais inorgânicos.

 

B)      Os óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, deste Capítulo, não compreendidos nas posições anteriores.

 

Entre estes produtos, os mais importantes são:

 

1)       Hidrazina e seus sais inorgânicos.

 

A hidrazina (NH2.NH2), produto básico preparado por ação do amoníaco sobre o hipoclorito de sódio, também existe como hidrato (NH2.NH2.H2O). É um líquido incolor lacrimogêneo, que libera vapores em contacto com o ar. Pode ser um poderoso redutor, emprega-se na fabricação de detonantes e em síntese orgânica.

 

Os sais inorgânicos de hidrazina, que provêm de reações com ácidos minerais, também se classificam aqui. O mais importante é o sulfato, em cristais incolores, pouco solúveis em água fria, que se decompõe violentamente pelo calor; emprega-se como reagente em análises, em metalurgia (para separar o polônio do telúrio), etc.

 

Os derivados orgânicos da hidrazina classificam-se na posição 29.28.

 

2)       Hidroxilamina e seus sais inorgânicos.

 

A hidroxilamina (NH2OH), produto básico, obtém-se por hidrólise do nitrometano. Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes, muito solúveis em água, fundem a 33°C, decompondo-se violentamente a 130°C.

 

Os sais inorgânicos de hidroxilamina, que provêm de reações com ácidos minerais, também se classificam aqui. Os mais importantes são o cloreto, os sulfatos e o nitrato, cristais brancos ou incolores, solúveis em água. Empregam-se como redutores em sínteses orgânicas, como antioxidantes do ácidos graxos (gordos), no branqueamento, tingimento e estampagem de tecidos, como reagentes, etc.

 

Os derivados orgânicos da hidroxilamina classificam-se na posição 29.28.

 

3)       Óxido (hemióxido) e hidróxido de lítio. O óxido (Li2O) e o seu hidróxido (LiOH) obtêm-se a partir do nitrato de lítio. São pós brancos, solúveis em água, que se empregam em fotografia e na preparação dos sais de lítio.

 

4)       Óxidos e hidróxidos de vanádio. O óxido mais importante é o pentóxido de divanádio (anidrido vanádico) (V2O5), que se obtém a partir dos vanadatos naturais da posição 26.15 (vanadinita, descloizita, roscoelita) ou da posição 26.12 (carnotita) Apresenta-se amorfo ou cristalizado, em massas ou em pó. A sua cor varia do amarelo ao castanho-avermelhado; avermelha pela ação do calor e é quase insolúvel em água. Emprega-se na preparação de sais de vanádio, em algumas tintas de escrever e como catalisador (fabricação de ácido sulfúrico, de anidrido ftálico e de álcool etílico de síntese).

 

Existem vários hidróxidos que são ácidos dos quais derivam os vanadatos da posição 28.41.

 

5)       Óxidos e hidróxidos de níquel:

 

a)       O óxido de níquel (óxido niqueloso) (NiO). Obtém-se por calcinação prolongada do nitrato ou do carbonato. Conforme o modo de preparação, apresenta-se sob a forma de um pó cinzento-esverdeado, mais ou menos denso e mais ou menos escuro. Emprega-se na preparação de esmaltes, na indústria do vidro como corante, como catalisador em síntese orgânica. É um óxido básico.

 

b)       O óxido niquélico (sesquióxido) (Ni2O3), pó negro que se utiliza na preparação de esmaltes, como corante, e na fabricação de placas de acumuladores alcalinos.

 

c)       O hidróxido niqueloso (Ni(OH)2), pó fino, de cor verde, que se emprega na preparação de placas eletrolíticas, como elemento constituinte das placas de acumuladores alcalinos e na fabricação de catalisadores de níquel.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       O óxido natural de níquel (bunsenita) (posição 25.30).

 

b)       Os óxidos impuros de níquel, por exemplo os sinters de níquel e o óxido de níquel de tipo granuloso (óxido verde de níquel) (posição 75.01).

 

6)       Óxidos e hidróxidos de cobre.

 

a)       Óxido cuproso (hemóxido, protóxido, subóxido, óxido vermelho) (Cu2O). Obtém-se a partir do acetato de cobre ou do sulfato cúprico. É um pó vermelho, cristalino, insolúvel em água. Emprega-se para corar vidros de vermelho (vidros de sinalização), para preparar tintas contra ferrugem, na fabricação de pedras sintéticas (esmeraldas artificiais) e como fungicida em agricultura.

 

b)       Óxido cúprico (óxido negro) (CuO). Prepara-se a partir do nitrato ou do carbonato ou por oxidação do metal. Pós ou grãos negros, com reflexos castanhos, insolúvel em água. É um pigmento que se emprega em esmaltagem, nas indústrias do vidro (vidros verdes), em cerâmica e na preparação de tintas. Serve também como despolarizador de pilhas elétricas e como oxidante ou catalisador em química orgânica.

 

c)       Hidróxido de cobre. O mais vulgar é o hidróxido cúprico (Cu(OH)2). Sólido azul que, isolado ou misturado, é um pigmento (azul de Bremen). Também serve para preparar pigmentos (como o azul de Peligot, estável à luz artificial) e a solução amoniacal denominada “licor de Schweitzer”, que se emprega como reagente ou para dissolver as fibras de raiom (raiom ao cobre).

 

O óxido cuproso natural (cuprita) e o óxido cúprico natural (tenorita, melaconita) classificam-se na posição 26.03.

 

7)       Óxidos de germânio. O óxido mais importante é o dióxido (GeO2), obtido na metalurgia do germânio a partir do germanossulfeto natural de cobre (germanita) da posição 26.17 ou por hidrólise do cloreto. É um pó branco, pouco solúvel em água. Emprega-se na preparação do germânio (utilizado em transistores, etc.), em medicina e na fabricação de vidros especiais.

 

8)       Óxidos e hidróxidos de molibdênio. O mais importante dos óxidos de molidênio é o anidrido molíbdico (MoO3), que se obtém a partir do dissulfeto natural (molibdenita) da posição 26.13. É cristalino, branco, amarelecendo pelo calor e praticamente insolúvel em água. Emprega-se como catalisador em síntese orgânica (fabricação do anidrido ftálico).

 

Existem ainda óxidos azuis que, sós ou em mistura (e neste último caso incluem-se no Capítulo 32), se empregam em pintura de arte com os nomes de azul de molibdênio e anil mineral.

 

Entre os hidróxidos pode mencionar-se o ácido molíbdico (H2MoO4), pó branco ou amarelado, pouco solúvel em água, que se emprega em cerâmica (vidrados), ou como catalisador. Os molibdatos da posição 28.41 derivam destes hidróxidos.

 

O óxido natural de molibdênio (ocre de molibdênio, molibdita) classifica-se na posição 25.30.

 

9)       Óxidos de antimônio.

 

a)       Trióxido ou anidrido antimonioso (Sb2O3). Obtém-se por oxidação do metal ou a partir do sulfeto natural (estibina ou estibnita). Apresenta-se sob a forma de pó branco ou cristalizado em agulhas; é praticamente insolúvel em água. Sob as denominações “branco” ou “neve de antimônio”, designam-se o óxido puro incluído nesta posição ou a mistura deste óxido com óxido de zinco, que se inclui no Capítulo 32. Emprega-se em tintas ou como opacificante de esmaltes (esmaltagem do ferro) e ainda em cerâmica (vidrados), na fabricação de vidros de baixo coeficiente de dilatação (vidros para lâmpadas) e para fabricar pedras sintéticas (rubis, topázios e granadas artificiais). Dele derivam os antimoniatos da posição 28.41.

 

b)       Pentóxido ou anidrido antimônico (Sb2O5). Obtém-se por oxidação do metal ou por calcinação do nitrato. É um pó amarelo que também se emprega como opacificante de esmaltes. Dele derivam os antimoniatos da posição 28.41.

 

c)       Tetróxido (Sb2O4). É um pó branco, que se obtém por aquecimento do pentóxido.

 

Os trióxidos naturais de antimônio (senarmontita e valentinita) e o tetróxido natural (cervantita) são minérios da posição 26.17.

 

10)     Óxido e o hidróxido de berílio:

 

a)       Óxido (BeO). Prepara-se a partir o berílio ou do sulfato. É um pó branco, insolúvel em água e cristalizável. Emprega-se na fabricação de sais de berílio e de pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas e ainda como catalisador.

 

b)       Hidróxido (Be(OH)2). Pó branco que tem o aspecto da alumina.

 

11)     Óxido, hidróxido e peróxido de cálcio. Apenas aqui se compreendem o óxido (CaO) e o hidróxido (Ca(OH)2) quando puros, isto é, quando praticamente não contenham argila, óxido de ferro, óxido de manganês, etc., tais como os que se obtêm pela calcinação do carbonato de cálcio precipitado.

 

Também se inclui na presente posição a cal eletrofundida, que se obtém por fusão, em forno elétrico, da cal viva comum. De grande pureza (cerca de 98% de óxido de cálcio), tem estrutura cristalina e, em geral, é incolor. Utiliza-se principalmente para revestimento refratário de fornos, para fabricar cadinhos e para aumentar a resistência ao desgaste do concreto (betão*) a que se incorpora em pequenas quantidades.

 

O peróxido de cálcio (dióxido) (CaO2) é um pó branco ou amarelado, hidratado (em geral com 8 H2O), pouco solúvel em água e que se emprega como bactericida e detergente, em medicina e para preparações cosméticas.

 

A cal comercial (óxido de cálcio, cal viva ou anidra e hidróxido de cálcio ou cal apagada) incluem-se na posição 25.22.

 

12)     Hidróxidos de manganês.

 

a)       Hidróxido de manganês (II) (Mn(OH)2), pó esbranquiçado, insolúvel em água.

 

b)       Hidróxido de manganês (III) (Mn(OH)3), derivado do sesquióxido de manganês (Mn2O3). Pó castanho que entra na preparação de tintas (castanho de manganês) e o linoleato de manganês.

 

c)       Hidróxido salino, derivado do óxido salino Mn3O4.

 

Excluem-se da presente posição o sesquióxido de manganês hidratado natural (hidróxido III de manganês natural, acerdésio, manganito), minério da posição 26.02 e os óxidos de manganês não hidratados (posição 28.20).

 

13)     Dióxido de zircônio. O óxido de zircônio (ZrO2) é a zircônia que não deve confundir-se com o zircão (posições 26.15 ou 71.03), que é um silicato natural do zircônio, cristalizado.

 

O óxido artificial obtém-se a partir deste último minério ou dos sais de zircônio. É um pó esbranquiçado, muito refratário, cujo ponto de fusão está próximo dos 2.600°C. Emprega-se a zircônia como produto refratário, que resiste bem aos agentes químicos, e ainda como pigmento e opacificante cerâmico (branco de zircônio), como abrasivo, como constituinte do vidro e como catalisador.

 

O óxido natural de zircônio ou badeleíta é um minério da posição 26.15.

 

14)     Óxido e hidróxido de cádmio.

 

a)       Óxido (CdO). Pó amarelo mais ou menos acastanhado, conforme a temperatura a que o óxido foi obtido quando da calcinação do carbonato ou do hidróxido. Emprega-se em cerâmica e como catalisador.

 

b)       Hidróxido (Cd(OH)2), pó branco.

 

15)     Óxidos e hidróxidos de estanho.

 

a)       Óxido estanoso (óxido castanho, protóxido de estanho) (SnO). Este produto é insolúvel em água e, consoante o modo de preparação, apresenta-se em cristais cinzentos ou negros ou em pó castanho-azeitona, com reflexos azulados, avermelhados ou esverdeados.

 

Este óxido é anfótero e dá origem aos estanitos da posição 28.41. Emprega-se em síntese orgânica como redutor e catalisador.

 

b)       Óxido estânico (anidrido estânico, dióxido) (SnO2). É um produto insolúvel em água, que se apresenta sob a forma de pó branco (óxido de estanho neve, branco de estanho) ou acinzentado (calcina de estanho). O óxido branco emprega-se nas indústrias da cerâmica e do vidro como opacificante. O pó cinzento utiliza-se para polir metais, vidros, espelhos, etc., e também na produção de composições vitrificáveis.

 

O óxido estânico é anfotéro e dá origem aos estanatos da posição 28.41.

 

c)       Ácido estânico ou hidróxido estânico (Sn(OH)4), obtém-se pela ação de uma líxivia alcalina sobre um sal estânico. É um pó branco suscetível de se transformar em ácido metastânico.

 

d)       Ácido metastânico, obtém-se a partir do ácido estânico. É um pó insolúvel em água. Emprega-se em cerâmica como cor opacificante e na indústria do vidro como abrasivo.

 

Os estanatos da posição 28.41 derivam destes ácidos estânicos.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       O óxido estânico natural (cassiterita), minério da posição 26.09.

 

b)       As escórias de estanho, misturas de estanho com óxido de estanho, obtidas durante a fusão deste metal  (posição 26.20).

 

16)     Óxidos e hidróxidos de tungstênio. O óxido mais importante é o anidrido túngstico (trióxido de tungstênio) (WO3) que se obtém no decurso da metalurgia deste metal por tratamento dos tungstatos naturais da posição 26.11 (volframita, scheelita). É um pó cristalino amarelo-limão, que se torna alaranjado por aquecimento e é insolúvel em água. Emprega-se para obter o tungstênio dos filamentos de lâmpadas elétricas e em pintura cerâmica.

 

Existem vários hidróxidos e em especial o ácido túngstico (hidrato amarelo de tungstênio) (H2WO4), dos quais derivam os tungstatos da posição 28.41.

 

O óxido natural de tungstênio (ocre de tungstênio, tungstita) inclui-se na posição 25.30.

 

17)     Óxidos e hidróxidos de bismuto.

 

a)       Trióxido de dibismuto (sesquióxido) (Bi2O3). Prepara-se a partir do nitrato ou do carbonato de bismuto; é um pó amarelo-claro, insolúvel em água, que se avermelha por aquecimento. Emprega-se nas indústrias do vidro e da cerâmica.

 

b)       Pentóxido de dibismuto (óxido vermelho) (Bi2O5). Pó vermelho-acastanhado.

 

c)       Hidróxidos de bismuto (III) (Bi(OH)3).

 

O ocre natural de bismuto, que contém principalmente trióxido, classifica-se na posição 26.17.

 

Não se classificam nesta posição os óxidos de mercúrio (posição 28.52).

 

 

Subcapítulo V

 

SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Os sais de metais obtêm-se substituindo o hidrogênio de um ácido por um metal ou pelo íon de amônio (NH4+). No estado líquido ou em solução, são eletrólitos que produzem metal (ou íon de metal) no catodo.

 

Chamam-se sais neutros aqueles em que todos os átomos de hidrogênio são substituídos por metal, sais ácidos aqueles em que subsiste em parte o hidrogênio substituível pelo metal, sais básicos os que contêm uma quantidade de óxido básico superior à necessária para neutralizar o ácido (por exemplo, o sulfato básico de cádmio (CdSO4.CdO)).

 

O Subcapítulo V compreende os sais de metais dos ácidos incluídos nos Subcapítulos II (ácidos derivados dos elementos não-metálicos) e IV (hidróxidos de metais de função ácida).

 

Sais duplos ou complexos.

 

Alguns sais duplos ou complexos encontram-se especificados nas posições 28.26 a 28.41, tais como: os fluossilicatos, fluorboratos e outros fluossais (posição 28.26), os alumes (posição 28.33); os cianetos complexos (posição 28.37), etc. Quanto aos sais duplos ou complexos não especificados, ver a Nota Explicativa da posição 28.42.

 

Deste Subcapítulo excluem-se, especialmente:

 

a)       Os sais incluídos no Capítulo 25, tais como o cloreto de sódio.

 

b)       Os sais que sejam minérios ou outros produtos do Capítulo 26.

 

c)       Os compostos de metais preciosos (posição 28.43), de elementos radioativos (posição 28.44), de escândio, ítrio ou de metais de terras raras ou de misturas destes metais (posição 28.46), ou de mercúrio (posição 28.52).

 

d)       Os fosfetos, carbonetos, hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos (posições 28.49, 28.50 e 28.53) e os ferrofósforos (Seção XV).

 

e)       Os sais do Capítulo 31.

 

f)       Os pigmentos, opacificantes e cores preparadas, as composições vitrificáveis e outras preparações incluídas no Capítulo 32. Os sais de metais não misturados que possam ser empregados como tais (com exceção dos luminóforos) continuam compreendidos neste Subcapítulo. Misturados entre si ou com outros produtos para constituírem pigmentos, incluem-se no Capítulo 32. Os luminóforos, misturados ou não, incluem-se na posição 32.06.

 

g)       Os desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, rodenticidas, antiparasitários e semelhantes (ver a Nota Explicativa da posição 38.08).

 

h)       Os fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais (posição 38.10).

 

ij)       Os cristais cultivados de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (exceto elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, que se classificam na posição 38.24; quando se tratar de elementos de óptica, esses cristais incluem-se na posição 90.01.

 

k)       As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05).

 

 

 

28.26           - Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.

 

2826.1       - Fluoretos:

 

2826.12     -- De alumínio

 

2826.19     -- Outros

 

2826.30     - Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)

 

2826.90     - Outros

 

 

A.      - FLUORETOS

 

Ressalvadas as exclusões mencionadas na introdução a este Subcapítulo, encontram-se aqui incluídos os fluoretos, sais metálicos do ácido fluorídrico da posição 28.11. A antiga denominação de fluoridratos ou fluoretos ácidos aplica-se hoje mais especialmente aos fluoretos que cristalizam com o fluoreto de hidrogênio.

 

Os principais fluoretos aqui incluídos são os seguintes:

 

1)       Fluoretos de amônio. Existem o fluoreto neutro (NH4F) e o fluoreto ácido (fluoridrato) (NH4F.HF). São cristais incolores, deliquescentes, solúveis em água e tóxicos. Empregam-se como antissépticos (para conservação de peles ou impregnação de madeira), como sucedâneos do ácido fluorídrico (para controlar as fermentações láctica e butírica), em tinturaria (mordentes), na gravura em vidro (principalmente o fluoreto ácido), para decapagem do cobre, em metalurgia (desagregação de minérios, preparação da platina), etc.

 

2)       Fluoretos de sódio. Existe um fluoreto neutro (NaF) e um fluoreto ácido (NaF.HF). Obtêm-se por calcinação do fluoreto de cálcio natural da posição 25.29 (fluorita, espatoflúor) com um sal de sódio. São cristais incolores, pouco solúveis em água e tóxicos. Tal como os fluoretos de amônio, empregam-se como antissépticos (para conservação de peles, madeira e ovos), como sucedâneos do ácido fluorídrico (fermentações alcoólicas), para gravar sobre vidro ou para despoli-lo. Também se empregam na preparação de composições vitrificáveis e de pós parasiticidas.

 

3)       Fluoreto de alumínio (AlF3). Prepara-se a partir da bauxita e do ácido fluorídrico. Apresenta-se em cristais incolores, insolúveis em água. Emprega-se como fundente na fabricação de esmaltes ou em cerâmica e para purificar a água oxigenada.

 

4)       Fluoretos de potássio. O fluoreto neutro de potássio (KF. 2 H2O) apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes, muito solúveis em água e tóxicos. Há um fluoreto ácido (KF.HF). Os seus usos são os mesmos dos fluoretos de sódio, mas também se usa o fluoreto ácido de potássio na metalurgia do zircônio e do tântalo.

 

5)       Fluoreto de cálcio (CaF2). O fluoreto natural de cálcio (fluorita, espatoflúor), incluído na posição 25.29, serve para preparar o fluoreto aqui mencionado, que se apresenta em cristais incolores, insolúveis em água, ou em forma gelatinosa. Utiliza-se como fundente em metalurgia (especialmente para preparar o magnésio por eletrólise da carnalita) e nas indústrias do vidro e da cerâmica.

 

6)       Trifluoreto de cromo (CrF3. 4 H2O). É um pó verde escuro, solúvel em água. As suas soluções aquosas atacam o vidro. Emprega-se como mordente em tinturaria.

 

7)       Fluoreto de zinco (ZnF2). O fluoreto de zinco é um pó branco, insolúvel em água. Emprega-se para impregnar madeira, para preparar composições vitrificáveis e em eletrólise.

 

8)       Fluoretos de antimônio. Os fluoretos de antimônio preparam-se pela ação do ácido fluorídrico sobre os óxidos de antimônio. Obtêm-se assim o trifluoreto de antimônio (SbF3), que se cristaliza em agulhas brancas, solúveis em água, deliquescentes, e o pentafluoreto de antimônio (SbF5), líquido viscoso, que se dissolve em água, produzindo um silvo, e dando origem ao hidrato (com 2 H2O). Empregam-se estes sais em cerâmica (opacificantes), em tinturaria e na estampagem de têxteis, como mordentes.

 

9)       Fluoreto de bário (BaF2). Prepara-se pela ação do ácido fluorídrico sobre o óxido, sulfeto ou carbonato de bário; é um pó branco, tóxico, pouco solúvel em água. Emprega-se como pigmento em cerâmica e na produção de esmaltes; como antisséptico (embalsamamentos); como inseticida e anticriptogâmico.

 

A presente posição não compreende os fluoretos de elementos não-metálicos (posição 28.12).

 

B.      - FLUOSSILICATOS

 

Fluossilicatos. São sais do ácido hexafluossilícico (H2SiF6) da posição 28.11. Indicam-se a seguir os principais:

 

1)       Hexafluossilicato de sódio (fluossilicato de sódio) (Na2SiF6). Obtém-se como subproduto da fabricação dos superfosfatos por meio do fluoreto de silício. É um pó branco, pouco solúvel em água fria. Emprega-se na fabricação de vidros opalinos e de esmaltes, de pedras sintéticas, cimentos antiácidos, do berílio (por eletrólise), na refinação eletrolítica do estanho, para coagular o látex, para preparar raticidas e pós inseticidas, como antisséptico.

 

2)       Hexafluossilicato de potássio (fluossilicato de potássio) (K2SiF6). Pó branco, inodoro, cristalino, pouco solúvel em água, solúvel em ácido clorídrico. Emprega-se na fabricação de fritas de esmalte vitrificável, de cerâmica, de inseticidas, de mica sintética, na metalurgia do alumínio ou do magnésio.

 

3)       Hexafluossilicato de cálcio (fluossilicato de cálcio) (CaSiF6). É um pó branco, cristalino, muito pouco solúvel em água, que se emprega como pigmento branco em cerâmica.

 

4)       Hexafluossilicato de cobre (fluossilicato de cobre) (CuSiF6. 6 H2O). É um pó cristalino azul, solúvel em água, tóxico, que se emprega na obtenção de cores marmorizadas e como fungicida.

 

5)       Hexafluossilicato de zinco (fluossilicato de zinco) (ZnSiF6. 6 H2O). É um pó cristalino, solúvel em água, que reage com os compostos de cálcio, transformando-se superficialmente em fluoretos de cálcio (fluatação), pelo que se emprega para endurecer os concretos (betões*). Também se utiliza na zincagem eletrolítica, como antisséptico ou como fungicida (injeção em madeiras).

 

6)       Hexafluossilicato de bário (fluossilicato de bário) (BaSiF6). Pó branco que se emprega contra a dorífora e outros insetos e para destruição de animais nocivos.

 

7)       Outros fluossilicatos. O fluossilicato de magnésio e o fluossilicato de alumínio empregam-se, como o fluossilicato de zinco, para endurecer os concretos (betões*). O fluossilicato de cromo e o fluossilicato de ferro empregam-se na indústria de corantes, como o fluossilicato de cobre.

 

O topázio, fluossilicato natural de alumínio, inclui-se no Capítulo 71.

 

C.      - FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR

 

1)       Hexafluoraluminato de trissódio (hexafluoraluminato de sódio) (Na3AlF6). Criolita sintética que se obtém por precipitação de uma solução de óxido de alumínio dissolvido em ácido fluorídrico com cloreto de sódio, ou por fusão de uma mistura de sulfato de alumínio com fluoreto de sódio. Apresenta-se em massas cristalinas esbranquiçadas. Emprega-se como sucedâneo da criolita natural (posição 25.30) na metalurgia do alumínio, em pirotecnia, na fabricação de esmaltes, na indústria do vidro ou como inseticida.

 

2)       Fluorboratos. Fluorborato de sódio (desinfetante), fluorborato de potássio (utilizado na fabricação de esmaltes), fluorborato de cromo e fluorborato de níquel (utilizados em galvanoplastia), etc.

 

3)       Fluossulfatos. Em especial, o fluossulfato duplo de amônio e antimônio ((NH4)2SO4SbF3) ou sal de Haen, cristais solúveis que atacam o vidro e os metais; empregam-se em tinturaria como mordente.

 

4)       Fluorfosfatos. Principalmente como os obtidos a partir do fluorfosfato de magnésio natural (wagnerita) (posição 25.30) ou do fluorfosfato duplo de alumínio e lítio (ambligonita) (posição 25.30).

 

5) Fluortantalatos (ou tantalofluoretos, obtidos na metalurgia do tântalo); fluortitanatos, fluorgermanatos, fluorniobatos (niobofluoretos), fluorzirconatos (zirconfluoretos, obtidos na metalurgia do zircônio), fluorestanatos, etc.

 

Os oxifluoretos de metais (de berílio, etc.) e os fluossais estão compreendidos nesta posição. Os oxifluoretos de elementos não-metálicos incluem-se na posição 28.12.

 

Os fluorformiatos, os fluoracetatos e outros fluossais orgânicos incluem-se no Capítulo 29.

 

 

28.27           - Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.

 

2827.10     - Cloreto de amônio

 

2827.20     - Cloreto de cálcio

 

2827.3       - Outros cloretos:

 

2827.31     -- De magnésio

 

2827.32     -- De alumínio

 

2827.35     -- De níquel

 

2827.39     -- Outros

 

2827.4       - Oxicloretos e hidroxicloretos:

 

2827.41     -- De cobre

 

2827.49     -- Outros

 

2827.5       - Brometos e oxibrometos:

 

2827.51     -- Brometos de sódio ou de potássio

 

2827.59     -- Outros

 

2827.60     - Iodetos e oxiiodetos

 

 

Reservadas as exclusões mencionadas na introdução a este Subcapítulo, incluem-se na presente posição os cloretos, oxicloretos, hidroxicloretos, brometos, oxibrometos, iodetos e oxiiodetos de metais ou do íon de amônio (NH4+). Os halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos classificam-se na posição 28.12.

 

A.      - CLORETOS

 

Incluem-se aqui os sais do cloreto de hidrogênio da posição 28.06.

 

Os principais cloretos aqui incluídos são:

 

1)       Cloreto de amônio (sal amoníaco, cloridrato de amônio (NH4Cl). Prepara-se por neutralização do cloreto de hidrogênio pelo amoníaco. Apresenta-se em massa cristalina, em pó, flor ou pães, que se obtêm por sublimação. Quando puro, é incolor e, em caso contrário, amarelado; é solúvel em água. Emprega-se na estampagem e no tingimento de têxteis, nas indústrias de corantes e em curtimenta, como adubo (fertilizante), como decapante de metais, nas pilhas Leclanché, para endurecer colas e vernizes, em eletrólises, em fotografia (fixador), etc.

 

Ver a Nota Explicativa da posição 31.02 em relação aos adubos (fertilizantes) que contenham cloreto de amônio.

 

2)       Cloreto de cálcio (CaCl2). Extrai-se este composto dos sais naturais de Stassfurt ou obtém-se como subproduto da fabricação do carbono de sódio. É branco, amarelado ou castanho, consoante o seu grau de pureza, e é higroscópico. Em geral, apresenta-se moldado, fundido, em massa porosa ou em palhetas; hidratado com 6 H2O, apresenta-se cristalizado ou granulado. Entra na composição de misturas refrigerantes; utiliza-se na preparação de concretos (betões*) em tempo frio, como antipoeira, em estradas e pisos (pavimentos) de terra batida, como catalisador, agente  de desidratação ou de condensação em síntese orgânica (preparação de aminas a partir do fenol, por exemplo) e ainda na desumidificação de gases. Também se emprega em medicina.

 

3)       Cloreto de magnésio (MgCl2). É um subproduto da extração dos sais potássicos e apresenta-se anidro em massas, cilindros, lamelas ou prismas translúcidos ou cristalizado em agulhas incolores. É solúvel em água e emprega-se na obtenção de cimentos muito duros (para pisos (pavimentos) sem juntas), no apresto do algodão ou de outros têxteis, como desinfetante e antisséptico em medicina, e ainda para tornar a madeira ignífuga.

 

O cloreto de magnésio natural (bischofita) classifica-se na posição 25.30.

 

4)       Cloreto de alumínio (AlCl3). Obtém-se pela ação do cloro sobre o alumínio ou do cloreto de hidrogênio sobre a alumina. Tanto anidro como cristalizado, é deliquescente e solúvel em água. Anidro e exposto ao ar, libera vapores. Apresenta-se principalmente em solução aquosa de aspecto xaroposo. O cloreto sólido emprega-se em síntese orgânica, como mordente em tinturaria, etc. Em solução aquosa utiliza-se na conservação da madeira, na limpeza química (carbonização) de lãs, desinfecção, etc.

 

5)       Cloretos de ferro:

 

a)       Cloreto ferroso (protocloreto) (FeCl2). Anidro (em escamas, palhetas, ou em pó amarelo- esverdeado) ou hidratado com 4 H2O, por exemplo (em cristais verdes ou azulados), ou em solução aquosa verde. Oxida-se em contacto com o ar, tornando-se amarelado. Apresenta-se em frascos bem fechados, com algumas gotas de álcool para evitar a oxidação. É redutor e mordente.

 

b)       Cloreto férrico (FeCl3). Prepara-se por solução de óxido ou carbonato de ferro ou ferro metálico em cloreto de hidrogênio ou em água-régia, ou ainda fazendo-se passar cloro gasoso sobre ferro aquecido ao rubro. Anidro, apresenta-se em massas amarelas, castanhas ou vermelho-granada, deliquescentes, solúveis em água; hidratado (com 5 ou 12 H2O), em cristais alaranjados, vermelhos ou roxos. O cloreto de ferro líquido comercial é uma solução aquosa vermelho-escura. Tem maior emprego que o cloreto ferroso e utiliza-se na depuração de águas industriais, como mordente, em fotografia e fotogravura, para dar pátina ao ferro, em medicina (como hemostático e vasoconstritor) e, principalmente, como oxidante.

 

6)       Dicloreto de cobalto (cloreto cobaltoso) (CoCl2. 6 H2O). Apresenta-se em cristais rosas, vermelhos ou roxos, que azulam pelo calor, solúveis em água. Emprega-se na construção de higrômetros, na preparação de tintas simpáticas e como absorvente em máscaras contra gases.

 

7)       Dicloreto de níquel (NiCl2). O cloreto anidro, apresenta-se em lâminas, escamas ou palhetas amarelas. O cloreto hidratado (com 6 H2O) apresenta-se em cristais verdes, deliquescentes, muito solúveis em água. É usado como mordente em tinturaria, em eletrólise (banhos de niquelagem) e como absorvente em máscaras contra gases.

 

8)       Cloreto de zinco (ZnCl2). O cloreto de zinco obtém-se pela ação do cloreto de hidrogênio sobre os minérios de zinco ustulados (blenda ou calamina) da posição 26.08 ou a partir das cinzas e resíduos da posição 26.20. Apresenta-se em massas cristalinas brancas (manteiga de zinco), fundidas ou granuladas. É muito deliquescente, solúvel em água, cáustico e muito tóxico. São numerosas as suas aplicações: é antisséptico, fungicida e desidratante; emprega-se para tornar a madeira ignífuga, na conservação de peles, no endurecimento de celulose (preparação da fibra vulcanizada) e em sínteses orgânicas. Também se emprega como decapante em soldagens; e em tingimento e estampagem, como mordente; na depuração de óleos e na fabricação de cimentos dentários e de medicamentos (antissépticos cauterizantes).

 

9)       Cloretos de estanho.

 

a)       Cloreto estanoso (dicloreto de estanho) (SnCl2). Apresenta-se em massa de fratura resinosa, em cristais brancos ou amarelados (com 2 H2O), ou em soluções, com as mesmas cores. É corrosivo e altera-se em contacto com o ar. Emprega-se como mordente na estampagem de tecidos, em tingimento à cuba (sal de estanho dos tintureiros), como carga de sedas e em eletrólise.

 

b)       Cloreto estânico (tetracloreto de estanho) (SnCl4). Anidro, apresenta-se como líquido incolor ou amarelado que libera vapores brancos em contacto com o ar úmido. Hidratado, forma cristais incolores; também se apresenta em massa gelatinosa (manteiga de estanho). Emprega- se, por exemplo, como mordente de tecidos, para carga de têxteis (carga de estanho para seda) e, misturado com cloreto estanoso e associado com sais de ouro, na preparação da púrpura de Cassius, para decoração de porcelanas.

 

10)     Cloreto de bário (BaCl2). Prepara-se a partir do carbonato natural de bário (witherite) ou do sulfato natural de bário (baritina); é solúvel em água e apresenta-se anidro ou fundido (em pó amarelo) ou hidratado com 2 H2O (em cristais lamelares e lâminas cristalinas). Emprega-se em tingimento, cerâmica, como parasitida e raticida, para purificação de águas industriais, etc.

 

11)     Cloretos de titânio. O mais importante desses sais é o tetracloreto de titânio (TiCl4), que se obtém na metalurgia do titânio, pela ação do cloro sobre uma mistura de carvão com anidrido titânico natural (rutilo, brookita, anatase). É um líquido incolor ou amarelado, de cheiro pungente, que libera vapores em contacto com o ar, higroscópico e hidrolisável. Serve em tingimento para preparar mordentes (mordentes de titânio), para fazer irisações cerâmicas, como fumígeno ou em síntese orgânica.

 

12)     Cloretos de cromo.

 

a)       Cloreto cromoso, (CrCl2). Apresenta-se em agulhas cristalinas ou em soluções aquosas de cor azul. É um redutor.

 

b)       Cloreto crômico (CrCl3). Apresenta-se em massas ou em escamas cristalinas, cor-de-rosa ou alaranjadas e ainda, hidratado (com 6 ou 12 H2O), em cristais verdes ou roxos. Emprega-se para tingimento, como mordente de tecidos, em curtimenta, na cromagem eletrolítica, em síntese orgânica e para obter o cromo sinterizado.

 

13)     Dicloreto de manganês (cloreto manganoso) (MnCl2). Obtém-se a partir do carbonato natural da posição 26.02 (dialogita, rodocrosita) e do cloreto de hidrogênio. Apresenta-se em massa cristalina rosada, ou, quando hidratado (com 4 H2O, por exemplo), em cristais rosas, deliquescentes e solúveis em água. Entra na preparação de corantes castanhosos e de alguns medicamentos e emprega-se ainda como catalisador e na estampagem de têxteis.

 

14)     Cloretos de cobre.

 

a)       Cloreto cuproso (monocloreto de cobre) (CuCl). Apresenta-se em pó cristalino ou em cristais incolores, praticamente insolúveis em água e que se oxidam em contacto com o ar. Emprega-se na metalurgia do níquel e da prata e como catalisador.

 

b)       Cloreto cúprico (CuCl2. 2 H2O). São cristais verdes deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se em estampagem de têxteis, em fotografia e em eletrólise; como catalisador, antisséptico, desinfetante e inseticida; na indústria de matérias corantes e em pirotecnia (fogos de artifício), etc.

 

A nantoquita, cloreto de cobre natural, classifica-se na posição 25.30.

 

15)     Cloretos de antimônio.

 

a)       Tricloreto de antimônio (manteiga de antimônio) (SbCl3). Prepara-se a partir do sulfeto natural (estibina, antimonita) da posição 26.17 e do cloreto de hidrogênio, apresenta-se em massas incolores, translúcidas, que absorvem a umidade ambiente, tomando então aparência untuosa; é cáustico. Emprega-se para “bronzeamento” e decapagem de metais, como mordente, na fabricação de lacas, para apresto de couros, preparação de óxido de antimônio e em medicamentos de veterinária.

 

b)       Pentacloreto de antimônio (SbCl5). Líquido incolor, que libera vapores em contacto com o ar, decompõe-se pela água. Serve como agente de cloretação em sínteses orgânicas e também se emprega como fumígeno.

 

O presente grupo não compreende o cloreto de sódio nem o cloreto de potássio que, mesmo puros, classificam-se respectivamente nas posições 25.01 e 31.04 ou 31.05. O composto qualificado, impropriamente, cloreto de cal, e que é, de fato, hipoclorito de cálcio comercial, classifica-se na posição 28.28. Os cloretos de mercúrio (cloreto mercuroso e cloreto mercúrico) classificam-se na posição 28.52.

 

B       - OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS

 

Este grupo compreende os oxicloretos e hidroxicloretos de metais. Indicam-se a seguir os principais oxicloretos e hidroxicloretos:

 

1)       Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre. Apresentam-se em pós cristalinos azuis que se empregam como inseticidas, anticriptogâmicos e corantes.

 

A atacamita, hidroxicloreto natural de cobre, inclui-se na posição 26.03.

 

2)       Hidroxicloreto de alumínio (Al2Cl(OH)5. x H2O). É um pó branco amarelado que se utiliza em cosméticos para combater a transpiração.

 

3)       Oxicloreto de cromo (cloreto de cromila) (CrCl2O2). É um líquido vermelho, de cheiro irritante, que libera vapores em conctato com o ar e se decompõe pela água. Emprega-se em curtimenta, como mordente ou como oxidante.

 

4)       Oxicloreto de estanho. Apresenta-se em pedaços amorfos, brancos ou cinzentos, solúveis em água. Emprega-se como mordente.

 

5)       Oxicloreto de antimônio (SbClO). É um pó branco, utilizado na fabricação de fumígenos, corantes e de medicamentos.

 

6)       Oxicloretos e hidroxicloretos de chumbo. Obtêm-se a partir do óxido de chumbo (litargírio) e de um cloreto alcalino, apresentam-se em pó branco. Servem para preparar os cromatos de chumbo e são pigmentos (amarelo de Cassel) utilizados em tintas a água, a cal ou a óleo ou ainda na preparação de outras cores mais complexas.

 

7)       Oxicloreto de bismuto (cloreto de bismutila) (BiClO). É um pó branco que se utiliza como pigmento (“branco de pérola”), empregado na preparação de pérolas artificiais.

 

C.      - BROMETOS E OXIBROMETOS

 

Este grupo compreende os sais do brometo de hidrogênio (posição 28.11) e os oxibrometos:

 

1)       Brometo de sódio (NaBr). Prepara-se por processo análogo ao mencionado para o brometo de amônio e também pela ação de um sal sódico sobre o brometo de ferro proveniente da ação direta do bromo sobre a limalha de ferro. Anidro, é pouco estável e obtém-se por cristalização, acima de 51°C; hidratado (com 2 H2O), apresenta-se em cristais grandes cúbicos, e obtém-se abaixo daquela temperatura. É sólido, incolor, higroscópico e solúvel em água. Emprega-se em medicina ou em fotografia.

 

2)       Brometo de potássio (KBr). Os processos de obtenção e as aplicações são análogos aos do brometo de sódio. É anidro e apresenta-se em cristais grandes.

 

3)       Brometo de amônio (NH4Br). Prepara-se pela ação do brometo de hidrogênio sobre a amônia. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, que amarelecem e se decompõem lentamente quando expostos ao ar, volatilizando-se pelo calor. Emprega-se em medicina (como sedativo do sistema nervoso), em fotografia (como moderador ou retardador de revelação) e como ignífugo.

 

4)       Brometo de cálcio (CaBr2. 6 H2O). Prepara-se fazendo reagir o brometo de hidrogênio sobre o carbonato de cálcio. Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes e muito solúveis em água. Emprega-se em medicina ou em fotografia.

 

5)       Brometos e oxibrometos de cobre.

 

a)       Brometo cuproso (CuBr). Obtém-se por redução do brometo cúprico e apresenta-se em cristais incolores insolúveis em água. Emprega-se em síntese orgânica;

 

b)       Brometo cúprico (CuBr2). Prepara-se pela ação direta do bromo sobre o cobre. Apresenta-se em cristais deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se em síntese orgânica ou em fotografia.

 

6)       Outros brometos e oxibrometos. Podem citar-se ainda os brometos de estrôncio e de bário; o primeiro emprega-se para fins terapêuticos.

 

D.      - IODETOS E OXIIODETOS

 

Este grupo compreende os sais do iodeto de hidrogênio da posição 28.11 e os oxiiodetos.

 

1)       Iodeto de amônio (NH4I). Prepara-se pela ação do iodeto de hidrogênio sobre a amônia ou sobre o carbonato de amônio. É um pó cristalino branco, higroscópico, muito solúvel em água. Emprega- se como medicamento nas afecções circulatórias e no enfisema; também se emprega em fotografia.

 

2)       Iodeto de sódio (NaI). Obtém-se pela ação do iodeto de hidrogênio sobre a soda cáustica ou sobre o carbonato de sódio, ou ainda pelo tratamento, por sal sódico, do iodeto de ferro proveniente da ação direta do iodo sobre a limalha de ferro; também se prepara por calcinação dos iodatos. Anidro ou hidratado, apresenta-se em cristais deliquescentes e muito solúveis em água. Altera-se ao ar e à  luz. Em medicina, tem emprego mais largo do que o iodeto de amônio, e também se emprega para iodar o sal de mesa ou de cozinha ou em fotografia.

 

3)       Iodeto de potássio (KI). Os processos de obtenção e as aplicações são os mesmos do iodeto de sódio, mas conserva-se melhor. É anidro e apresenta-se em cristais incolores ou opacos.

 

4)       Iodeto de cálcio (CaI2). Prepara-se pela ação do iodeto de hidrogênio sobre o carbonato de cálcio  e apresenta-se em cristais brilhantes, incolores, ou em lamelas branco-peroladas. É solúvel em água e, em contacto com o ar, amarelece. Emprega-se em fotografia.

 

5)       Outros iodetos e oxiiodetos. Podem citar-se ainda:

 

a)       Os iodetos de lítio (que se empregam em farmácia), de estrôncio, de antimônio, de zinco e de ferro (os dois últimos se empregam em farmácia e como antissépticos), de chumbo (com reflexos metálicos, utilizados como corantes na indústria da borracha), de bismuto (reagente).

 

b)       O oxiiodeto de antimônio, o oxiiodeto de cobre e o oxiiodeto de chumbo.

 

Os iodetos de mercúrio (iodeto mercuroso e iodeto mercúrico) incluem-se na posição 28.52.


 

 

28.28           - Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.

 

2828.10 - Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

 

2828.90 - Outros

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução a este Subcapítulo, incluem-se na presente posição os hipocloritos, cloritos e hipobromitos de metais, bem como o hipoclorito de cálcio comercial.

 

A.      - HIPOCLORITOS

 

São os mais conhecidos que, por vezes, se denominam “cloritos descorantes”, em virtude da sua principal aplicação. São sais instáveis, que se alteram em contacto com o ar, e que, em contacto com ácidos, mesmo fracos, originam o ácido hipocloroso, o qual, como cede facilmente o cloro que contém, constitui um oxidante e um descorante muito enérgico.

 

1)       Hipoclorito de sódio (NaClO. 6 H2O). Este produto, em solução aquosa, designa-se comercialmente por “água de Javel”. Prepara-se, quer por eletrólise do cloreto de sódio em solução aquosa, quer pela ação do sulfato ou do carbonato de sódio sobre o hipoclorito de cálcio, quer ainda pela ação do cloro sobre o hidróxido de sódio (soda cáustica). Muito solúvel em água, este sal não pode ser isolado em forma anidra. É um tanto instável e sensível à ação do calor e da luz. As soluções aquosas são incolores ou amareladas, com cheiro a cloro; contêm, geralmente, uma pequena porção de cloreto de sódio como impureza. Utilizam-se no branqueamento de fibras vegetais e da pasta de papel, como desinfetante de locais, na purificação da água e para preparação de hidrazina. O hipoclorito de sódio emprega-se também em fotografia, como revelador rápido de chapas anti-halo e em medicina, como antisséptico (com o ácido bórico, forma o líquido de Dakin).

 

2)       Hipoclorito de potássio (KclO. 6 H2O). A dissolução aquosa deste sal constitui o produto que antigamente se designava por “água de Javel”. É, em tudo, semelhante ao hipoclorito de sódio.

 

3)       Outros hipocloritos. Podem citar-se ainda os hipocloritos de amônio (desinfetante mais enérgico do que o hipoclorito de cálcio), de bário, de magnésio e de zinco, constituindo todos descorantes ou desinfetantes.

 

B.      - HIPOCLORITO DE CÁLCIO COMERCIAL

 

Hipoclorito de cálcio. O produto impropriamente designado no comércio por “cloreto de cal” consiste essencialmente em hipoclorito de cálcio impuro, que contém cloreto e, às vezes, óxido ou hidróxido de cálcio. Obtém-se por saturação da cal apagada pelo cloro. É uma substância amorfa, pulverulenta, branca, higroscópica quando contém cloreto de cálcio, solúvel em água e sensível à luz, ao calor e ao gás carbônico. Altera as fibras animais e as matérias orgânicas e destrói os corantes. Emprega-se no branqueamento dos têxteis vegetais e da pasta de papel, como desinfetante e antisséptico (depuração de águas por “ javelização”) e para se espalhar em terrenos contaminados por gases ou líquidos tóxicos. Puro, o hipoclorito de cal apresenta-se em massas cristalinas ou em soluções com cheiro a cloro e é um pouco menos alterável do que o produto impuro.

 

O cloreto de cálcio (CaCl2) inclui-se na posição 28.27.

 

C.      - CLORITOS

 

Este grupo compreende os sais do ácido cloroso (HclO2).

 

1)       Clorito de sódio (NaClO2). Apresenta-se em massas anidras ou hidratadas (com 3 H2O) ou em soluções aquosas. Esta substância é estável até 100°C. É oxidante e corrosivo muito enérgico e emprega-se em tingimento e como agente de branqueamento.

 

2)       Clorito de alumínio. Este sal tem aplicações idênticas às do clorito de sódio.

 

 

D.      - HIPOBROMITOS

 

Incluem-se aqui os sais do ácido hipobromoso (HbrO) da posição 28.11.

 

O hipobromito de potássio utiliza-se para medir o teor de nitrogênio (azoto) em alguns compostos orgânicos.

 

28.29    - Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.

 

2829.1

- Cloratos:

2829.11

-- De sódio

2829.19

-- Outros

2829.90

- Outros

 

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução a este Subcapítulo, incluem-se na presente posição os cloratos, os percloratos, os bromatos e perbromatos e os iodatos e periodatos de metais.

 

A.      - CLORATOS

 

Este grupo compreende os sais do ácido clórico (HclO3) da posição 28.11.

 

1)       Clorato de sódio (NaClO3). Obtém-se por eletrólise de uma solução aquosa de cloreto de sódio, e apresenta-se em cristais incolores, brilhantes, muito solúveis em água; perde facilmente o seu oxigênio; e contém, frequentemente, como impurezas, cloretos alcalinos. Tem diversos usos: agente de oxidação, síntese orgânica, estampagem de têxteis (tinta ao negro de anilina), fulminantes, preparações para cabeças de fósforos, herbicidas, etc.

 

2)       Clorato de potássio (KclO3). Prepara-se como o clorato de sódio. Apresenta-se em cristais incolores, pouco solúveis em água. Tem propriedades análogas às do clorato de sódio. Emprega-se também em medicina e na preparação de explosivos estilhaçantes (tipo chedita).

 

3)       Clorato de bário (Ba(ClO3)2). É produzido durante a eletrólise do cloreto de bário em solução e apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Em pirotecnia, emprega-se como corante verde e também se utiliza na preparação de explosivos e de alguns outros cloratos.

 

4)       Outros cloratos. Citam-se ainda o clorato de amônio, empregado na preparação de explosivos, o clorato de estrôncio, que, além deste mesmo emprego, se usa em pirotecnia para produzir chamas vermelhas, o clorato de cromo, que se utiliza como mordente em tingimento; o clorato de cobre, em cristais verdes, também se emprega em tingimento, na produção de explosivos e de chamas verdes em pirotecnia.

 

B.      - PERCLORATOS

 

Este grupo compreende os sais do ácido perclórico (HclO4) da posição 28.11. Estes sais, muito oxidantes, empregam-se em pirotecnia e na indústria de explosivos.

 

1)       Perclorato de amônio (NH4ClO4). Prepara-se a partir do perclorato de sódio. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, sobretudo a quente; decompõe-se pelo calor, às vezes com detonação.

 

2)       Perclorato de sódio (NaClO4). Obtém-se por eletrólise das soluções refrigeradas de clorato de sódio. Apresenta-se em cristais incolores e deliquescentes.

 

3)       Perclorato de potássio (KclO4). Obtém-se a partir do perclorato de sódio. É um pó cristalino, incolor, relativamente pouco solúvel, que detona pelo choque. Emprega-se na indústria química como oxidante mais enérgico do que os cloratos.

 

4)       Outros percloratos. Citam-se perclorato de bário (em pó hidratado) e o perclorato de chumbo; este último apresenta-se, em solução saturada, como um líquido pesado (densidade de 2,6) que se emprega na separação por flotação.

 

C.      - BROMATOS E PERBROMATOS

 

Este grupo compreende os sais do ácido brômico (HbrO3) da posição 28.11, tais como o bromato de potássio (KbrO3) e os sais do ácido perbrômico (HbrO4).

 

D.      - IODATOS E PERIODATOS

 

Este grupo compreende os sais do ácido iódico (HIO3) da posição 28.11 e os sais do ácido periódico da posição 28.11.

 

O iodato de sódio (NaIO3), o iodato neutro de potássio (KIO3) e o hidrogenodiiodato de potásio (KH(IO3)2) empregam-se em medicina e, como reagentes, em análises químicas. O iodato de bário cristalizado utiliza-se na fabricação do ácido iódico.

 

Os periodatos de sódio (monossódico e dissódico) obtêm-se pela ação do cloro sobre o iodato de sódio em solução alcalina.

 

 

28.30           - Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.

 

2830.10 - Sulfetos de sódio

 

2830.90 - Outros

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, os sulfetos de metais ou sais do sulfeto de hidrogênio (H2S) da posição 28.11 estão compreendidos nesta posição. A antiga denominação de sulfidratos aplica-se mais especialmente aos hidrogenossulfetos. Os sulfetos de elementos não-metálicos estão incluídos na posição 28.13.

 

1)       Sulfetos de sódio.

 

a)       Sulfeto de sódio (Na2S). Prepara-se por redução do sulfato de sódio pelo carvão. Apresenta-se quer anidro, em massas ou placas esbranquiçadas (sulfeto concentrado ou vazado), solúveis em água e que se sulfatam ao ar, quer em cristais hidratados (com 9 H2O), incolores ou esverdeados, conforme o seu grau de pureza. Redutor suave, emprega-se na preparação de derivados orgânicos, etc. Nos processos de flotação, facilita a absorção de óleo pela superfície dos minérios, por sulfetação. Emprega-se também como depilatório (em curtimenta e em cosméticos) e como parasiticida.

 

b)       Hidrogenossulfeto de sódio (Sufidrato) (NaHS). Obtém-se pela ação do ácido sulfídrico sobre o sulfeto neutro. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Emprega-se em curtimenta (como depilatório), em tingimento, como absorvente do cobre na refinação do níquel, como redutor em síntese orgânica, etc.

 

2)       Sulfeto de zinco (ZnS). O sulfeto artificial prepara-se, em forma hidratada, pela precipitação de um zincato alcalino pelo sulfeto de sódio. É uma pasta ou pó, branco, untuoso, que contém frequentemente óxido de zinco e outras impurezas. Este pigmento emprega-se puro ou misturado com magnésia (por exemplo, na indústria da borracha). Precipitado juntamente com sulfato de bário, produz o litopônio (posição 32.06). Ativado (por meio da prata, cobre, etc.) constitui um luminóforo da posição 32.06. Somente se inclui nesta posição quando não misturado nem ativado.

 

A blenda, sulfeto natural de zinco, classifica-se na posição 26.08, enquanto a wurzita, que também é um sulfeto natural de zinco, inclui-se na posição 25.30.

 

3)       Sulfeto de cádmio (CdS). Obtém-se o sulfeto artificial precipitando-se um sal de cádmio (por exemplo, o sulfato) por solução de sulfeto de hidrogênio ou por um sulfeto alcalino. É um pigmento amarelo (amarelo de cádmio) que se emprega em pintura artística e na fabricação de vidros protetores antiencandeamento. Precipitado juntamente com o sulfato de bário, origina corantes amarelo-vivos, que se empregam em pintura industrial e em cerâmica (posição 32.06).

 

O sulfeto de cádmio natural (greenockita) classifica-se na posição 25.30.

 

4)       Hidrogenossulfeto de amônio (sulfidrato) (NH4.HS). Apresenta-se em palhetas cristalinas ou em agulhas. É muito volátil e emprega-se em sínteses orgânicas e em fotografia.

 

5)       Sulfeto de cálcio (CaS). Obtém-se pela calcinação de uma mistura de sulfato de cálcio e carvão e apresenta-se em massas acinzentadas ou amareladas, às vezes luminescentes, quase insolúveis em água. Contém frequentemente sulfato ou outras impurezas. Isolado ou tratado pelo óxido de arsênio ou pela cal, serve para depilação de peles. Também se emprega em cosméticos como depilatório, em medicina, como microbicida, em metalúrgia e na preparação de cores luminescentes.

 

6)       Sulfetos de ferro. O sulfeto de ferro artificial mais importante é o monossulfeto (FeS), que se obtém por fusão de uma mistura de enxofre com limalha de ferro. Apresenta-se em placas ou pedaços negruscos com reflexos metálicos; emprega-se na produção do sulfeto de hidrogênio e em cerâmica.

 

Os sulfetos naturais de ferro classificam-se na posição 25.02 (piritas não ustuladas) ou nas posições 71.03 ou 71.05 (marcassita). Os sulfetos duplos naturais que o ferro forma com o arsênio (mispíquel) e com o cobre (bornita ou erubescita, pirita de cobre ou calcopirita) classificam-se, respectivamente, nas posições 25.30 e 26.03.

 

7)       Sulfeto de estrôncio (SrS). Apresenta-se em massas acinzentadas, que amarelecem ao ar, e se emprega como depilatório na indústria da curtimenta e também em cosméticos. Utiliza-se ainda para preparar cores luminescentes.

 

8)       Sulfetos de estanho. O sulfeto estânico artificial (SnS2) (dissulfeto de estanho) prepara-se pelo aquecimento de uma mistura de enxofre com cloreto de amônio com óxido ou amálgama de estanho. Apresenta-se em palhetas ou em pó amarelo-dourado. Insolúvel em água, sublima-se pelo calor. Serve para “bronzear” madeira, gesso, etc.

 

9)       Sulfetos de antimônio.

 

a)       Trissulfeto artificial (sesquissulfeto de antimônio) (Sb2S3). Fazendo atuar um ácido sobre o sulfeto natural dissolvido em lixívia cáustica, obtém-se um pó vermelho ou alaranjado (trissulfeto precipitado) que serve de pigmento na indústria da borracha, isolado ou misturado com pentassulfeto ou outros produtos (vermelhão de antimônio, carmesim de antimônio). Fundindo-se o sulfeto natural, obtém-se o trissulfeto negro, de fratura brilhante, que se emprega em pirotecnia, na preparação de pastas para cabeças de fósforos, de fulminantes ou de cápsulas fulminantes (com clorato de potássio), de pó para flashes fotográficos (com cromato de potássio), etc. Tratado a quente pelo carbonato de sódio origina o “quermes mineral”, constituído essencialmente de trissulfeto de antimônio e piroantimoniato de sódio, que se utiliza em medicina (posição 38.24).

 

b)       Pentassulfeto (enxofre dourado de antimônio) (Sb2S5). Prepara-se por acidulação de uma solução de sulfoantimoniato de sódio (sal de Schlippe). É um pó amarelo-alaranjado que se decompõe com o tempo, mesmo na obscuridade. Serve para a preparação de fulminatos, para vulcanizar borracha e em medicina humana (como expectorante) e veterinária.

 

O sulfeto natural de antimônio (estibina, antimonita) e o oxissulfeto natural (quermesita) classificam-se na posição 26.17.

 

10)     Sulfeto de bário (BaS). Obtém-se reduzindo o sulfato natural da posição 25.11 (baritina), pelo carvão. Apresenta-se em pó ou pedaços brancos, ser for puro, e acinzentados ou amarelados, no caso contrário; é tóxico e tem aplicações análogas às do sulfeto de estrôncio.

 

11)     Outros sulfetos. Podem ainda citar-se:

 

a)       Os sulfetos (neutro ou ácido) de potássio. O hidrogenossulfeto de potássio emprega-se para preparar o mercaptan.

 

b)       Os sulfetos de cobre, usados para preparar eletrodos e tintas navais; o sulfeto de cobre natural (covelina, covelita, calcosina, calcosita) inclui-se na posição 26.03.

 

c)       O sulfeto de chumbo, que se emprega em cerâmica; o sulfeto natural de chumbo (galena) classifica-se na posição 26.07.

 

A presente posição não compreende o sulfeto natural de mercúrio (cinabre) nem os sulfetos de mercúrio artificiais, que se incluem, respectivamente, nas posições 26.17 e 28.52.

 

12)     Polissulfetos. Os polissulfetos, que também se incluem nesta posição, são misturas de sulfetos do mesmo metal.

 

a)       O polissulfeto de sódio (“fígado de enxofre sódico”) que se obtém aquecendo enxofre com carbonato de sódio ou com sulfeto neutro de sódio, contém principalmente dissulfeto (Na2S2), trissulfeto e tetrassulfeto de sódio e impurezas (sulfato, sulfito, etc.). Apresenta-se em placas esverdeadas, solúveis, que se oxidam ao ar, muito higroscópicas; acondiciona-se em recipientes bem fechados. Emprega-se sobretudo como agente redutor em síntese orgânica (preparação de corantes de enxofre), em flotação, na preparação de polissulfetos de etileno, de sulfeto artificial de mercúrio, de banhos sulfurosos ou de preparações para tratamento da sarna.

 

b)       O polissulfeto de potássio (“fígado de enxofre potássico”) tem os mesmos usos do polissulfeto de sódio, destacando-se a sua aplicação em banhos sulfurosos.

 

Também se excluem desta posição, os seguintes sulfetos naturais:

 

a)       O sulfeto de níquel (milerita) (posição 25.30).

 

b)       O sulfeto de molibdênio (molibdenita) (posição 26.13).

 

c)       O sulfeto de vanádio (patronita) (posição 26.15).

 

d)       O sulfeto de bismuto (bismutinita) (posição 26.17).


28.31           - Ditionitos e sulfoxilatos.

 

2831.10 - De sódio

 

2831.90 - Outros

 

Os ditionitos (hidrossulfitos) são sais do ácido ditionoso (H2S2O4), que ainda não foi isolado no estado livre. Obtêm-se estes sais reduzindo, pelo zinco em pó, as soluções de hidrogenossulfitos saturadas pelo gás. São redutores que se empregam nas indústrias químicas, têxtil e açucareira, principalmente como descorantes.

 

O mais importante é o ditionito de sódio (Na2S2O4), anidro, em pó branco, solúvel em água ou hidratado (com 2 H2O) em cristais incolores. Produto redutor, emprega-se em síntese orgânica, na indústria de corantes, em tingimento e estampagem e ainda na indústria do papel. Mesmo cristalizado, altera-se com rapidez. Por isso, para determinadas aplicações, principalmente como descorante na indústria têxtil, estabiliza-se com formol (ditionito-formaldeído), e às vezes, também, com óxido de zinco ou glicerol. Também se pode estabilizar com acetona.

 

Os ditionitos de potássio, de cálcio, de magnésio e de zinco, que também se podem estabilizar por processos análogos, são produtos semelhantes que têm as mesmas propriedades redutoras e as mesmas aplicações do ditiononito de sódio.

 

Os ditionitos estabilizados também se incluem nesta posição, bem como os sulfoxilatos-formaldeído, que são produtos semelhantes.

 

Os sulfitos e tiossulfatos incluem-se na posição 28.32.

 

 

 

28.32           - Sulfitos; tiossulfatos.

 

2832.10     - Sulfitos de sódio

 

2832.20     - Outros sulfitos

 

2832.30     - Tiossulfatos

 

 

Ressalvando-se as exclusões mencionadas na introdução do presente Subcapítulo, esta posição abrange:

 

A)      Os sulfitos de metais, sais de ácido sulfuroso (H2SO3) (apenas conhecido em solução aquosa e correspondente ao dióxido de enxofre da posição 28.11).

 

B)      Os tiossulfatos ou hipossulfitos de metais, sais de um ácido, o ácido tiossulfúrico (ácido hipossulfuroso) (H2S2O3), que não existe no estado puro.

 

Os lignossulfitos incluem-se na posição 38.04 e os produtos industriais designados por “hidrossulfitos” estabilizados com matérias orgânicas incluem-se na posição 28.31.

 

A.      - SULFITOS

 

Incluem-se aqui os sulfitos, os hidrogenossulfitos e os dissulfitos.

 

1)       Sulfitos de sódio. Incluem-se aqui o hidrogenossulfito de sódio (NaHSO3), o dissulfito de sódio (Na2SO3.SO2 ou Na2S2O5) e o sulfito de sódio (Na2SO3).

 

a)       O hidrogenossulfito de sódio (“bissulfito de sódio”, sulfito ácido de sódio) obtém-se pela ação do gás sulfuroso sobre uma solução aquosa de carbonato de sódio. Apresenta-se em pó ou em cristais incolores, pouco estáveis, com cheiro a gás sulfuroso; é muito solúvel em água. Também se apresenta em soluções concentradas, de cor amarelada. É um redutor empregado em sínteses orgânicas. Também se utiliza na preparação de anil, no branqueamento da lã ou da seda, no tratamento do látex (agente de vulcanização), em curtimenta, em enologia (antisséptico na conservação do vinho) e ainda na diminuição da flotabilidade dos minérios.

 

b)       O dissulfito de sódio (metabissulfito neutro de sódio, pirossulfito de sódio, sulfito seco e às vezes é chamado, impropriamente, “bissulfito cristalizado”), obtém-se a partir do hidrogenossulfito. Oxida-se um tanto rapidamente, sobretudo em contato com o ar úmido. Tem as mesmas aplicações do hidrogenossulfito de sódio e mais especialmente em viticultura, em fotografia.

 

c)       O sulfito de sódio (sulfito neutro de sódio) prepara-se por neutralização de uma solução de hidrogenossulfito pelo carbonato de sódio, é anidro (em pó) ou em cristais incolores (com 7 H2O), solúveis em água. Emprega-se em fotografia, na fabricação da cerveja, para tratamento da gema do pinho, como antisséptico e agente de branqueamento, na preparação de outros sulfitos ou tiossulfatos, de corantes orgânicos, etc.

 

2)       Sulfito de amônio ((NH4)2SO3.H2O). Obtém-se pela ação do gás sulfuroso sobre a amônia e apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água e que se oxidam ao ar. Emprega-se em síntese orgânica.

 

3)       Sulfitos de potássio. Apresentam-se com formas idênticas às dos sulfitos de sódio.

 

a)       O hidrogenossulfito de potássio, em cristais, emprega-se em tingimento ou em enologia.

 

b)       O dissulfito de potássio (metabissulfito), em pó branco ou escamas, utiliza-se em fotografia, na feltragem de pelos, na fabricação de chapéus e como antisséptico.

 

c)       O sulfito de potássio, cristalizado com 2 H2O, emprega-se em estampagem de têxteis.

 

4)       Sulfitos de cálcio, que compreendem:

 

a)       O bis(hidrogenossulfito) de cálcio (dissulfito de cálcio) (Ca(HSO3)2), obtém-se pela ação do gás sulfuroso sobre uma solução aquosa de cal; apenas se emprega, na prática, em solução aquosa. Utilizado na preparação de pasta química de madeira, para dissolver a lignina.

 

Também se emprega como agente de branqueamento (descoloração de esponjas), como anticloro ou como clarificante de bebidas.

 

b)       O sulfito de cálcio (CaSO3), apresenta-se em pó branco cristalino ou em agulhas hidratadas (com 2 H2O), pouco solúveis em água; é eflorescente ao ar. Emprega-se em fármacia ou em enologia.

 

5)       Outros sulfitos. Citam-se os sulfitos de magnésio (aplicações análogas às dos sulfitos de cálcio), o sulfito de zinco (antisséptico e mordente), e o hidrogenossulfito ou bissulfito de cromo (mordente).

 

B.      - TIOSSULFATOS

 

1)       Tiossulfato de amônio ((NH4)2S2O3). Prepara-se a partir do tiossulfato de sódio e apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se como fixador em fotografia e como antisséptico.

 

 

2)       Tiossulfato de sódio (Na2S2O3. 5 H2O). Prepara-se pela ação do enxofre sobre uma solução de sulfito de sódio e apresenta-se em cristais incolores, muito solúveis em água e inalteráveis ao ar. Emprega-se como fixador em fotografia, como anticloro para branqueamento de têxteis e de papel, na curtimenta ao cromo e em síntese orgânica.

 

3)       Tiossulfato de cálcio (CaS2O3.H2O). Prepara-se por oxidação do sulfeto de cálcio. É um pó cristalino branco, solúvel em água e que se emprega em farmácia e na preparação de outros tiossulfatos.

 

4)       Outros tiossulfatos. Citam-se tiossulfato de bário (pigmento com reflexos nacarados), o tiossulfato de alumínio (que se emprega em sínteses orgânicas) e o tiossulfato de chumbo (preparação de palitos de fósforos sem fósforo).

 

 

28.33           - Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

 

2833.1       - Sulfatos de sódio:

 

2833.11     -- Sulfato dissódico

 

2833.19     -- Outros

 

2833.2       - Outros sulfatos:

 

2833.21     -- De magnésio

 

2833.22     -- De alumínio

 

2833.24     -- De níquel

 

2833.25     -- De cobre

 

2833.27     -- De bário

 

2833.29     -- Outros

 

2833.30     - Alumes

 

2833.40     - Peroxossulfatos (persulfatos)

 

 

A.      - SULFATOS

 

Incluem-se aqui os sais metálicos do ácido sulfúrico (H2SO4), da posição 28.07, ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo e também excluídos os sulfatos de mercúrio, que se incluem na posição 28.52, o sulfato de amônio, que, mesmo puro, se classifica nas posições 31.02 ou 31.05 e o sulfato de potássio que, mesmo  puro, se  classifica nas  posições  31.04 ou 31.05.

 

1)       Os sulfatos de sódio compreendem:

 

a)       Sulfato dissódico (sulfato neutro) (Na2SO4). Apresenta-se anidro ou hidratado na forma de pó ou em cristais grandes transparentes, eflorescentes ao ar e que se dissolvem em água com redução da temperatura. No estado hidratado (Na2SO4. 10 H2O) designa-se sal de Glauber. Certas formas impuras de sulfato dissódico (com grau de pureza de 90 a 99%) obtidos, geralmente, como subprodutos da fabricação de diversas matérias, classificam-se nesta posição. O sulfato dissódico emprega-se como adjuvante em tingimento e também na indústria do vidro como fundente, para obter misturas vitrificáveis (fabricação de vidro de garrafas, cristal e vidros ópticos); na indústria da curtimenta para conservação de peles; na indústria do papel (preparação de algumas pastas químicas de madeira); na indústria têxtil como carga para apresto de tecidos; em medicina como laxativo, etc.

 

Os sulfatos de sódio naturais (glauberita, blodita, reussina, astracanita) incluem-se na posição 25.30.

 

b)       Hidrogenossulfato de sódio (sulfato ácido) (NaHSO4). Este sal é um resíduo da fabricação do ácido clorídrico, apresenta-se em massas brancas, fundidas, deliquescentes. Sucedâneo do ácido sulfúrico, utiliza-se, especialmente, para decapagem de metais, para regeneração da borracha, na metalurgia do antimônio ou do tântalo ou como herbicida.

 

c)       Dissulfato dissódico (pirossulfato de sódio) (Na2S2O7).

 

2)       Sulfato de magnésio. O sulfato artificial de magnésio aqui incluído (sal de Epson ou de Seidlitz) (MgSO4. 7 H2O) obtém-se por purificação da kieserita ou pela ação do ácido sulfúrico sobre a dolomita. Apresenta-se em cristais incolores, ligeiramente eflorescentes ao ar, solúveis em água. Emprega-se como carga para apresto na indústria têxtil, em curtimenta, como ignífugo e como laxativo.

 

O sulfato de magnésio natural (kieserita) inclui-se na posição 25.30.

 

3)       Sulfato de alumínio (Al2(SO4)3). Este sal provém do tratamento, pelo ácido sulfurico, da bauxita, purificada ou não, ou de diversos aluminossilicatos naturais; as impurezas são, principalmente, compostos de ferro. Hidratado (com 18 H2O), apresenta-se em cristais brancos, solúveis em água, e que, consoante a concentração da solução empregada, são, quer friáveis e suscetíveis de serem riscados pela unha, quer duros e quebradiços; levemente aquecido, onde-se na própria água de cristalização e dá, por fim, sulfato anidro. Emprega-se em tinturaria como mordente, em curtimenta, para conservação de peles ou para a curtimenta por alúmen, na indústria do papel para dar consistência às pastas e na indústria dos corantes para a produção de lacas, na fabricação de azul de metileno e de outros corantes tiazínicos. Também se emprega na clarificação do sebo, na depuração de águas industriais, em extintores de incêndios, etc.

 

O sulfato básico de alumínio, empregado em tinturaria, também é aqui classificado.

 

4)       Sulfatos de cromo. O mais comum destes sulfatos é o sulfato crômico (Cr2(SO4)3), que se prepara pela ação do ácido sulfúrico sobre o nitrato de cromo. É um pó cristalino, violeta ou verde, mas também se apresenta em solução aquosa. Emprega-se como mordente em tingimento  (mordaçagem ao cromo) e em curtimenta (curtimenta ao cromo). Para este último fim, utilizam-se principalmente soluções pouco estáveis de sulfatos básicos de cromo, derivados do sulfato crômico ou do sulfato cromoso (CrSO4). Estes diversos sulfatos estão aqui incluídos.

 

5)       Sulfatos de níquel. O mais comum destes sulfatos é o sulfato niqueloso (NiSO4). Anidro, apresenta-se em cristais amarelos; hidratado, em cristais verdes-esmeralda (com 7 H2O) ou azulados (com 6 H2O). É solúvel em água. Emprega-se em niquelagem eletrolítica, como mordente em tinturaria, na preparação de máscaras contra gases e como catalisador em certas sínteses.

 

6)       Sulfatos de cobre.

 

a)       Sulfato cuproso (Cu2SO4). Este sal é um catalisador que se emprega na preparação do álcool etílico sintético.

 

b)       Sulfato cúprico (CuSO4. 5 H2O). Este sal é um subproduto da refinação (afinação) eletrolítica do cobre, que também se pode obter pela ação do ácido sulfúrico muito diluído sobre desperdícios de cobre. Apresenta-se em cristais ou em pó cristalino, azuis. Solúvel em água, transforma-se por calcinação em sulfato anidro, branco, altamente higroscópico. Emprega-se como fungicida em agricultura (ver a Nota Explicativa da posição 38.08), para calagem de trigos e para preparação de caldas anticriptogâmicas. Também se utiliza na preparação do óxido cuproso e de cores minerais de cobre, em tingimento (para corar de preto, roxo ou lilás,  a lã ou a seda), no cobreamento eletrolítico e na refinação (afinação) eletrolítica do cobre, como regulador em flotação (restabelecer a flotabilidade natural de minérios), como antisséptico, etc.

 

O sulfato básico natural de cobre (brocantita) inclui-se na posição 26.03.

 

7)       Sulfato de zinco (ZnSO4. 7 H2O). Este sal obtém-se por dissolução, em ácido sulfúrico diluído, de zinco, óxido de zinco, carbonato de zinco ou blenda ustulada. Apresenta-se em massas vítreas brancas ou em cristais em forma de agulhas. Diminui a flotabilidade natural dos minérios e também se emprega na fabricação de agentes sicativos, como mordente em tingimento, para zincar metais por eletrólise, como antisséptico, para conservar madeira e para fabricar diversos compostos de zinco. Entra na fabricação do litopônio da posição 32.06 e de luminóforos (sulfato de zinco ativado pelo cobre), também compreendidos na posição 32.06.

 

8)       Sulfato de bário. Aqui se compreende o sulfato artificial ou precipitado (BaSO4), que se obtém fazendo-se precipitar uma solução de cloreto de bário pelo ácido sulfúrico ou por sulfato alcalino. Apresenta-se em pasta espessa ou em pó branco, muito denso (densidade de cerca de 4,4), insolúvel em água. Utiliza-se como pigmento branco e como carga no apresto de tecidos, preparação da borracha, fabricação de papel cuchê e cartão, de lutos (vedantes), de lacas, de cores de tintas, etc. Quando puro, é opaco aos raios X e emprega-se, por isso, em radiografia para obtenção de preparações opacificantes.

 

O sulfato de bário natural (chamado baritina e, em certos países, espato pesado) classifica-se na posição 25.11.

 

9)       Sulfatos de ferro.

 

a)       Sulfato ferroso (FeSO4). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico diluído sobre a limalha de ferro ou como subproduto da fabricação do branco de titânio. Muitas vezes contém cobre, ferro e arsênio, como impurezas. É muito solúvel em água e apresenta-se, principalmente, hidratado (em geral com 7 H2O), em cristais verde-claros que, oxidando-se ao ar tornam-se castanhos; pela ação do calor, transforma-se em sulfato anidro, branco. As soluções aquosas são verdes e tornam-se castanhas ao ar. O sulfato ferroso emprega-se na fabricação de tintas fixas (tintas de ferro), de outras tintas (preparação do azul da Prússia), na preparação (com cal apagada e serragem (serradura)) da mistura de Lamming, que se usa na depuração do gás de hulha, em tingimento e como desinfetante, antisséptico e herbicida.

 

b)       Sulfato férrico (Fe2(SO4)3). Prepara-se a partir do sulfato ferroso, apresenta-se em pó ou em placas acastanhadas. Muito solúvel em água, forma com ela um hidrato branco (com 9 H2O). Emprega-se na depuração da água natural ou da água de esgotos, para coagular o sangue nos matadouros, para curtir peles pelo ferro e como fungicida. Reduz a flotabilidade dos minérios, empregando-se como regulador de flotação. Também se utiliza como mordente em tingimento e para a produção eletrolítica do cobre e do zinco.

 

10)     Sulfato de cobalto (CoSO4. 7 H2O). Prepara-se pela ação do ácido sulfúrico sobre o óxido cobaltoso. Apresenta-se em cristais vermelhos, solúveis em água. Emprega-se na cobaltagem eletrolítica, como cor para cerâmica, como catalisador e na preparação de resinatos de cobalto precipitados (agentes sicativos).

 

11)     Sulfato de estrôncio. O sulfato artificial de estrôncio (SrSO4), precipitado das soluções de cloreto, é um pó branco, pouco solúvel em água. Emprega-se em pirotecnia, em cerâmica e na preparação de diversos sais de estrôncio.

 

O sulfato natural de estrôncio (celestita) inclui-se na posição 25.30.

 

12)     Sulfato de cádmio (CdSO4). Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, anidros ou hidratados (com 8 H2O). Emprega-se na fabricação do amarelo de cádmio (sulfeto de cádmio), de outros corantes e de produtos medicinais, em eletricidade (pilha-padrão de Weston), em galvanoplastia e em tingimento.

 

13)     Sulfatos de chumbo.

 

a)       Sulfato neutro artificial de chumbo (PbSO4). Obtém-se a partir do nitrato ou do acetato de chumbo, precipitados pelo ácido sulfúrico. Apresenta-se em pó ou em cristais brancos, insolúveis em água. Emprega-se, por exemplo, na fabricação de sais de chumbo.

 

b)       Sulfato básico de chumbo. Prepara-se aquecendo-se conjuntamente litargírio e ácido sulfúrico. É um pó acinzentado. Também se pode obter por processo metalúrgico e, neste caso, apresenta-se sob a forma de pó branco. Emprega-se na preparação de pigmentos, mástiques, misturas para a indústria de borracha, etc.

 

O sulfato natural de chumbo (anglesita) é um minério da posição 26.07.

 

B.      - ALÚMENES

 

Os alúmenes são sulfatos duplos hidratados que contenham, por um lado, um sulfato de um metal trivalente (alumínio, cromo, manganês, ferro ou índio) e, por outro lado, um sulfato de um metal monovalente (sulfato ou amoniacal). Empregam-se em tingimento, como antisséptico e na preparação de produtos químicos, mas há tendência para os substituir por sulfatos simples.

 

1)       Alúmenes de alumínio.

 

a)       Alúmen comum ou alúmen de potássio. É um sulfato duplo hidratado de alumínio e potássio (Al2(SO4)3.K2SO4. 24 H2O). Obtém-se a partir da alumita natural (“pedra-ume”) da posição 25.30, que é um sulfato duplo básico de alumínio e potássio misturado com hidrato  de alumina. Também se fabrica o alúmen a partir dos dois sulfatos que o compõem. É um sólido branco, cristalizado, solúvel em água; calcinado, produz um pó branco, leve, anidro e cristalino (alume calcinado). Tem usos iguais aos do sulfato de alumínio, especialmente na preparação  de lacas, em tingimento e em curtimenta (curtimenta por alúmen). Também se emprega em fotografia, perfumaria, etc.

 

b)       Alúmen amoniacal. Sulfato duplo de alumínio e amônio (Al2(SO4)3.(NH4)SO4. 24 H2O). Cristais incolores, solúveis em água, principalmente a quente. Emprega-se, por exemplo, na preparação de alumina pura e em medicina.

 

c)       Alúmen de soda (Al2(SO4)3.Na2SO4. 24 H2O). Semelhante ao alúmen de potássio, apresenta- se em cristais muito eflorescentes, solúveis em água. Emprega-se como mordente em tingimento.

 

2)       Alúmenes de cromo.

 

a)       Alúmen de cromo propriamente dito, sulfato duplo de cromo e potássio (Cr2(SO4)3.K2SO4. 24 H2O). Obtém-se reduzindo, por meio do gás sulfuroso, uma solução de dicromato de potássio adicionada de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais vermelho-violáceos, solúveis em água e eflorescentes ao ar. Emprega-se como mordente em tinturaria, em curtimenta (curtimenta ao cromo), em fotografia, etc.

 

b)       Alúmen de cromo amoniacal. Pó cristalino azul que se emprega em curtimenta e em cerâmica.

 

3)       Alúmenes de ferro. O alúmen de ferro amoniacal (Fe2(SO4)3.(NH4)2SO4. 24 H2O), em cristais roxos, que se desidratam e embranquecem ao ar, e o alúmen de ferro (III) potássico, também em cristais roxos, utilizando-se ambos em tingimento.

 

C.      - PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)

 

Reserva-se o nome de peroxossulfatos (persulfatos) aos sais dos ácidos peroxossulfúricos da posição 28.11. São bastante estáveis a seco, mas as suas soluções aquosas decompõem-se pela ação do calor. São oxidantes enérgicos.

 

1)       Peroxodissulfato de amônio ((NH4)2S2O8). Prepara-se por eletrólise das soluções concentradas de sulfato de amônio adicionadas de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, que se decompõem espontaneamente por ação do calor e da umidade. Emprega-se em fotografia, no branqueamento e tingimento de tecidos, na preparação de amidos solúveis, de outros persulfatos e de certos banhos eletrolíticos, em síntese orgânica, etc.

 

2)       Peroxodissulfato de sódio (Na2S2O8). Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega-se como desinfetante, descorante, despolarizante (pilhas) e em gravura sobre ligas de cobre.

 

3)       Peroxodissulfato de potássio (K2S2O8). Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega- se em branqueamento, na indústria de sabões, em fotografia, como antisséptico, etc.

 

Os sulfatos naturais de cálcio (gipsita, anidrita, carsenita) classificam-se na posição 25.20.

 

 

 

28.34           - Nitritos; nitratos.

 

2834.10     - Nitritos

 

2834.2       - Nitratos:

 

2834.21     -- De potássio

 

2834.29     -- Outros

 

 

A.      - NITRITOS

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução do presente Subcapítulo, os nitritos (azotitos), sais metálicos do ácido nitroso (HNO2), da posição 28.11, compreendem-se nesta posição.

 

1)       Nitrito de sódio (sal de diasoter) (NaNO2) Este sal. Obtém-se por redução do nitrato de sódio com chumbo ou durante a fabricação do litargírio. Apresenta-se em cristais incolores, higroscópicos, muito solúveis em água. Emprega-se como oxidante em tingimento à cuba e em sínteses orgânicas. Também se utiliza como anticloro no branqueamento de têxteis, em fotografia, como raticida, na conservação de carnes, etc.

 

2)       Nitrito de potássio (KNO2). Prepara-se da mesma maneira que o nitrito de sódio ou por ação do gás sulfuroso sobre uma mistura de cal e salitre. É um pó cristalino, mas também se apresenta em bastonetes amarelados. Frequentemente contém outros sais como impurezas. É solúvel em água, muito deliquescente e alterável ao ar. Tem aplicações semelhantes às do nitrito de sódio.

 

3)       Nitrito de bário (Ba(NO2)2). Cristais octaédricos que se empregam em pirotecnia.

 

4)       Outros nitritos. Cita-se o nitrito de amônio, pouco estável e explosivo, que se emprega em solução para produzir nitrogênio (azoto) nos laboratórios.

 

Os cobaltinitritos classificam-se na posição 28.42.

 

B.      - NITRATOS

 

Incluem-se aqui os nitratos (azotatos), sais metálicos do ácido nítrico (HNO3) da posição 28.08, ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo e exceto, ainda, o nitrato de amônio e o nitrato de sódio, mesmo puros, que estão incluídos nas posições 31.02 ou 31.05 (ver também as exclusões a seguir referidas).

 

Os nitratos básicos também se incluem neste grupo.

 

1)       Nitrato de potássio (KNO3). Este sal, que também se denomina nitro ou salitre, obtém-se pela reação do nitrato de sódio sobre o cloreto de potássio. Apresenta-se em cristais incolores, em massa vítrea ou em pó branco cristalino (“nitrato de neve”), solúvel em água, higroscópico quando impuro. Além das aplicações já mencionadas para o nitrato de sódio, emprega-se na preparação da pólvora e de explosivos, fulminantes químicos, fogos de artifício, fósforos de segurança, como fundente em metalurgia, etc.

 

2)       Nitratos de bismuto.

 

a)      Nitrato neutro de bismuto (Bi(NO3)3. 5 H2O). Prepara-se pela ação do ácido nítrico sobre o bismuto e apresenta-se em grandes cristais incolores, deliquescentes. Entra na preparação dos óxidos e sais de bismuto e de alguns vernizes.

 

b)       Diidroxinitrato de bismuto (nitrato básico de bismuto, subnitrato) (BiNO3(OH)2). Obtém-se a partir do nitrato neutro de bismuto, é um pó branco, nacarado, insolúvel em água. Tem aplicações medicinais (nas perturbações gastrinstestinais), em cerâmica (tintas irisadas), perfumaria (cosméticos), preparação de cápsulas de fulminato, etc.

 

3)       Nitrato de magnésio (Mg(NO3)2. 6 H2O). Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Emprega-se em pirotecnia, na fabricação de produtos refratários (juntamente com a magnésia), de camisas de incandescência, etc.

 

4)       Nitrato de cálcio (Ca(NO3)2). Obtém-se tratando o calcário triturado com ácido nítrico. Apresenta-se em massa deliquescente branca, solúvel em água, álcool e acetona. Utiliza-se em pirotecnia e na fabricação de explosivos, fósforos de segurança, adubos (fertilizantes), etc.

 

5)       Nitrato férrico (Fe(NO3)3. 6 ou 9 H2O). Cristais azuis. É um mordente usado em tingimento e estamparia (isolado ou com acetato). A solução aquosa pura tem aplicações medicinais.

 

6)       Nitrato de cobalto (Co(NO3)2. 6 H2O). Cristais roxos, avermelhados ou acastanhados, solúveis em água e deliquescentes. Emprega-se para preparar azuis e amarelos de cobalto e tintas simpáticas, para decorar produtos cerâmicos, para cobaltagem eletrolítica, etc.

 

7)       Nitrato de níquel (Ni(NO3)2. 6 H2O). Este sal apresenta-se em cristais verdes, deliquescentes e solúveis em água. Emprega-se em cerâmica (pigmentos castanhos), em tingimento (mordente), em niquelagem eletrolítica, na obtenção do óxido de níquel e para preparar o catalisador de níquel puro.

 

8)       Nitrato cúprico (Cu(NO3)2). A dissolução de cobre em ácido nítrico dá, por cristalização, o nitrato (com 3 ou 6 H2O, conforme a temperatura); apresenta-se em cristais azuis ou verdes, solúveis em água, higroscópicos e venenosos. Emprega-se em pirotecnia, na indústria de corantes, em tingimento e estampagem de tecidos (mordente), na preparação do óxido cúprico, de papéis fotográficos, em revestimentos eletrolíticos, para patinar metais, etc.

 

9)       Nitrato de estrôncio (Sr(NO3)2). Por dissolução do óxido ou do sulfeto de estrôncio em ácido nítrico, obtém-se, a quente, o sal anidro e, a frio, o sal hidratado (com 4 H2O). É um pó cristalino, incolor, deliquescente, solúvel em água, que se decompõe pelo calor. Emprega-se em pirotecnia para dar tons vermelhos aos fogos, também se utiliza na fabricação de fósforos de segurança.

 

10)     Nitrato de cádmio (Cd(NO3)2. 4 H2O). Prepara-se a partir do óxido de cádmio e apresenta-se em agulhas incolores, solúveis em água e deliquescentes. Emprega-se nas indústrias cerâmica e do vidro e como corante.

 

11)     Nitrato de bário (Ba(NO3)2). Prepara-se a partir do carbonato natural de bário da posição 25.11 (witherite). Apresenta-se em cristais ou pó cristalino, incolores ou brancos, solúveis em água e venenosos. Emprega-se em pirotecnia para dar tons verdes aos fogos, na fabricação de explosivos, vidros de óptica, composições vitrificáveis, sais de bário ou de nitratos, etc.

 

12)     Nitrato de chumbo (Pb(NO3)2). Obtém-se a partir do ácido nítrico e do mínio, sendo um subproduto da preparação do bióxido de chumbo. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água e venenosos. Emprega-se em pirotecnia (fogos amarelos), na fabricação de fósforos, de explosivos, de alguns corantes, na curtimenta, em fotografia e litografia, na preparação de sais de chumbo e como oxidante em síntese orgânica.

 

Além das exclusões já mencionadas, não se incluem nesta posição:

 

a)       Os nitratos de mercúrio (posição 28.52).

 

b)       Os acetonitratos (Capítulo 29), por exemplo, o acetonitrato de ferro, que se emprega como mordente.

 

c)       Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio (posições 31.02 ou 31.05).

 

d)       Os explosivos que sejam misturas de nitratos de metais (posição 36.02).

 

 

28.35           - Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.

 

2835.10     - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

 

2835.2       - Fosfatos:

 

2835.22     -- Mono ou dissódico

 

2835.24     -- De potássio

 

2835.25     -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

 

2835.26     -- Outros fosfatos de cálcio

 

2835.29     -- Outros

 

2835.3       - Polifosfatos:

 

2835.31     -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

 

2835.39     -- Outros

 

 

A.      - FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS)

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução do presente Subcapítulo, incluem-se aqui os fosfinatos (hipofosfitos), sais metálicos do ácido fosfínico (hipofosforoso) (H3PO2) da posição 28.11.

 

São solúveis em água. Pela ação do calor, decompõem-se, libertando o fosfeto de hidrogênio (hidrogênio fosforado), que se inflama espontaneamente. Os fosfinatos alcalinos têm propriedades redutoras.

 

Os mais importantes são:

 

I)        O fosfinato (hipofosfito) de sódio (NaPH2O2), em tabletes ou em pó cristalino, brancos e higroscópicos.

 

II)       O fosfinato (hipofosfito) de cálcio (Ca(PH2O2)2), em cristais incolores ou em pó branco (obtém- se fazendo reagir o fósforo branco sobre o leite de cal em ebulição).

 

Estes dois produtos utilizam-se em medicina como tônicos ou reconstituintes.

 

III)      Os fosfinatos (hipofosfitos) de amônio, de ferro e de chumbo.

 

 

B.      - FOSFONATOS (FOSFITOS)

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução deste Subcapítulo, incluem-se aqui os fosfonatos (fosfitos), sais metálicos (neutros ou ácidos) do ácido fosfônico (fosforoso) (H3PO3) da posição 28.11.

 

Os mais importantes são os fosfonatos de amônio, de sódio, de potássio e de cálcio, compostos solúveis em água, redutores.

 

C.      - FOSFATOS E POLIFOSFATOS

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução deste Subcapítulo, incluem-se aqui os fosfatos e polifosfatos de metais derivados dos ácidos da posição 28.09, ou seja:

 

I)        Os fosfatos, sais metálicos do ácido fosfórico (H3PO4). São os mais importantes e designam-se muitas vezes apenas por fosfatos, sem outra indicação. Os sais formados por este ácido com os metais monovalentes podem ser mono-, di- ou tribásicos (ou seja, podem conter um, dois ou três átomos do metal, quando são formados com metais monovalentes); existem assim três fosfatos de sódio: o diidrogeno-ortofosfato de sódio (fosfato monossódico (NaH2PO4)), o hidrogenofosfato de dissódio (fosfato dissódico (Na2HPO4)) e o fosfato trissódico (Na3PO4).

 

II)       Os pirofosfatos (difosfatos), sais metálicos do ácido pirofosfórico (H4P2O7).

 

III)      Os metafosfatos, sais metálicos dos ácidos metafosfóricos (HPO3)n.

 

IV)      Outros polifosfatos, sais metálicos dos ácidos polifosfóricos com grau de polimerização superior.

 

Os fosfatos e os polifosfatos mais importantes são os seguintes:

 

1)     Fosfatos e polifosfatos de amônio.

 

a)      Fosfato de triamônio ((NH4)3PO4), estável apenas em solução aquosa.

 

b)       Polifosfatos de amônio. Existem vários polifosfatos de amônio, com grau de polimerização que vai de algumas unidades até alguns milhares.

 

Apresentam-se em pó branco, cristalino, solúvel ou insolúvel em água; utilizam-se na preparação de adubos (fertilizantes), como aditivos para vernizes ou em preparações de ignífugas.

 

Também se classificam nesta posição mesmo que o seu grau de polimerização não esteja definido.

 

O diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de amônio) e o hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico), mesmo puros, bem como as misturas destes produtos entre si, estão excluídos desta posição (posição 31.05).

 

2)       Fosfatos e polisfosfatos de sódio.

 

a)      Diidrogeno-ortofosfato de sódio (fosfato monossódico) (NaH2PO4. 2 H2O), em cristais incolores, solúveis em água e que perdem, quando aquecidos, a água de cristalização (fosfato pulverizado), transformando-se a seguir em pirofosfato e finalmente em metafosfato. Emprega-se em medicina, na indústria dos têxteis artificiais, como coagulante das substâncias proteícas, em eletrólise, etc.

 

b)       Hidrogeno-ortofosfato de dissódio (fosfato dissódico) (Na2HPO4), anidro (pó branco) ou cristalizado (com 2, 7 ou 12 H2O). Este produto, que é solúvel em água, emprega-se como matéria de carga das sedas (com o cloreto de estanho), para tornar incombustíveis os tecidos, a madeira ou o papel, como mordente para tecidos, na curtimenta ao cromo, na fabricação dos vidros de óptica, esmaltagem de porcelana, preparação de leveduras artificiais, na indústria de corantes, em soldas para metais, em galvanoplastia, em medicina, etc.

 

c)      Ortofosfato de trissódio (fosfato trissódico) (Na3PO4. 12 H2O), em cristais incolores, solúveis em água, perdendo, quando aquecidos, parte da água de cristalização. Utiliza-se como  fundente para dissolver os óxidos de metais, em fotografia, como detergente, como corretivo da dureza de águas industriais e desincrustante de caldeiras, para clarificar o açúcar e os licores, em curtimenta, medicina, etc.

 

d)       Pirofosfato de sódio (difosfatos de sódio). O pirofosfato de tetrassódio (difosfato neutro) (Na4P2O7) em pó branco, não higroscópico, solúvel em água, emprega-se em branqueamento, na preparação de detergentes, de composições anticoagulantes do sangue, de produtos refrigerantes, de desinfetantes, na indústria de queijos, etc.

 

O diidrogeno-pirofosfato de dissódio (fosfato biácido) (Na2H2P2O7), com o mesmo aspecto, emprega-se como fundente em esmaltagem; também serve para precipitar a caseína do leite, para preparar leveduras artificiais, algumas farinhas lácteas, etc.

 

e)      Trifosfato de sódio (NA5P3O10) (trifosfato de pentassódio, também denominado tripolifosfato de sódio). É um pó branco cristalino, utilizado como corretivo da dureza de águas, como emulsionante ou para conservar os alimentos.

 

f)      Metafosfatos de sódio (fórmula genérica (NaPO3)n). Existem dois metafosfatos que estão compreendidos nesta denominação, que são o ciclotrifosfato e o ciclotetrafosfato de sódio.

 

g)      Polifosfatos de sódio com um grau elevado de polimerização. Alguns polifosfatos de sódio são impropriamente denominados metafosfato de sódio. Existem vários polifosfatos de sódio lineares com um grau de polimerização compreendido entre algumas dezenas e algumas centenas de unidades. Mesmo que se apresentem, geralmente, como polímeros com um gau de polimerização indefinido, estão aqui incluídos.

 

Entre eles, pode citar-se:

 

O produto impropriamente designado por “hexametafosfato de sódio”, que é uma mistura de polímeros ((NaPO3)n). Também se chama sal de Graham e apresenta-se na forma de produto vítreo ou de pó branco, solúvel em água. A solução aquosa é suscetível de reter o cálcio e o magnésio da água, pelo que se emprega como corretivo da dureza de águas industriais. Também se utiliza na preparação de detergentes, de colas de caseína, para emulsionar óleos essenciais, em fotografia, na fabricação de queijos fundidos, etc.

 

3)       Fosfatos de potássio. O diidrogeno-ortofosfato de potássio (fosfato monopotássico) (KH2PO4), o mais usual, obtém-se tratando-se as crés fosfatadas por ácido ortofosfórico e sulfato de potássio. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Emprega-se, especialmente, como alimento mineral das leveduras ou como adubos (fertilizantes).

 

4)       Fosfatos de cálcio.

 

a)      Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) (CaHPO4. 2 H2O). Prepara-se fazendo atuar uma solução de cloreto de cálcio acidulado sobre o ortofosfato dissódico. É um pó branco, insolúvel em água. Emprega-se como adubo (fertilizante), como suplemento alimentar para gado, na fabricação de vidro, de medicamentos, etc.

 

O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha 0,2% ou mais de flúor, calculado sobre o produto anidro no estado seco, classifica-se nas posições 31.03 ou 31.05.

 

b)      Tetraidrogeno-bis(ortofosfato) de cálcio (fosfato monocálcico) (CaH4(PO4)2. 1 ou 2 H2O). Obtém-se pelo tratamento de ossos pelo ácido sulfúrico ou pelo cloreto de hidrogênio. Apresenta-se em soluções espessas; perde sua água de cristalização pela ação do calor; é o único fosfato solúvel em água. Serve para preparar leveduras artificiais, medicamentos, etc.

 

c)       Bis(ortofosfato) de tricálcio (Ca3(PO4)2). Inclui-se aqui o fosfato de cálcio precipitado, que é o fosfato de cálcio comum, obtido tratando-se o fosfato tricálcico de ossos pelo cloreto de hidrogênio e, depois, pela soda cáustica, ou ainda precipitando-se uma solução de ortofosfato trissódico pelo cloreto de cálcio em presença de amônia. É um pó branco, amorfo, inodoro e insolúvel em água. Emprega-se como mordente em tingimento, para clarificar xaropes,  decapar metais, na indústria do vidro e da louça, na preparação do fósforo, medicamentos (lactofosfatos, glicerofosfatos, etc.), etc.

 

O fosfato natural de cálcio classifica-se na posição 25.10.

 

5)       Fosfato de alumínio. O ortofosfato artificial de alumínio (AlPO4), preparado a partir do ortofosfato de sódio e do sulfato de alumínio, é um pó branco, acinzentado ou rosado. Usa-se, especialmente, como fundente em cerâmica ou para carga de sedas (com o óxido de estanho), bem como na preparação de cimentos dentários.

 

O fosfato natural de alumínio (wavelita) classifica-se na posição 25.30.

 

6)       Fosfato de manganês (Mn3(PO4)2. 7 H2O). O fosfato de manganês obtém-se pela ação do ácido fosfórico sobre o cloreto manganoso. É um pó roxo que constitui, isolado ou em mistura com outros produtos (tais como o fosfato de ferro), o violeta de Nuremberg, utilizado em pintura artística e em esmaltagem. Associado ao fosfato de amônio, constitui o violeta de Borgonha.

 

7)       Fosfatos de cobalto (diortofosfato de tricobalto). O ortofosfato cobaltoso (Co3(PO4)2. 2 ou 8 H2O) prepara-se a partir do ortofosfato de sódio e do acetato de cobalto. É um pó cor-de-rosa, amorfo, insolúvel em água. Tratado pela alumina gelatinosa, constitui o azul de Thénard, que se emprega em esmaltagem. Associado ao fosfato de alumínio, entra na preparação do violeta de cobalto.

 

8)       Outros fosfatos. Citam-se os fosfatos de bário (opacificante), de cromo (tinta cerâmica), de zinco (tinta cerâmica, preparação de cimentos dentários, fermentações, farmácia), de ferro (usos farmacêuticos), de cobre (cor cerâmica).

 

Determinados fosfatos, elaborados ou não, também se excluem desta posição. São eles:

 

a)      Os fosfatos tricálcicos naturais (fosforitas), a apatita e os fosfatos naturais aluminocálcicos, que se incluem na posição 25.10.

 

b)      Os outros fosfatos naturais dos Capítulos 25 ou 26.

 

c)      O diidrogeno-ortofosfato amônico (ortofosfato monoamônico) e o hidrogeno-ortofosfato diamônico (ortofosfato diamônico), mesmo puros (posição 31.05).

 

d)       As variedades de fosfatos que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05).

 

 

28.36           - Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.

 

2836.20     - Carbonato dissódico

 

2836.30     - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

 

2836.40     - Carbonatos de potássio

 

2836.50     - Carbonato de cálcio

 

2836.60     - Carbonato de bário

 

2836.9       - Outros:

 

2836.91     -- Carbonatos de lítio

 

2836.92     -- Carbonato de estrôncio

 

2836.99     -- Outros

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, a presente posição abrange:

 

I)        Os carbonatos (carbonatos neutros, hidrogenocarbonatos ou bicarbonatos, carbonatos básicos), sais metálicos do ácido carbônico (H2CO3) não isolado, cujo anidrido classifica-se na posição 28.11.

 

II)       Os peroxocarbonatos (percarbonatos), que são carbonatos que contenham um excesso de oxigênio, tais como (Na2CO4) (monoperoxocarbonatos) ou (NA2C2O6) (diperoxocarbonato), que resultam da ação do anidrido carbônico sobre os peróxidos de metais.

 

A.      - CARBONATOS

 

1)     Carbonatos de amônio. Os carbonatos de amônio obtêm-se pelo aquecimento de uma mistura de cré e sulfato (ou de cloreto) de amônio, ou ainda fazendo reagir o anidrido carbônico com o gás amoníaco, em presença do vapor d'água.

 

Nestas diversas preparações, obtém-se o carbonato de amônio comercial, que, além de diversas impurezas (cloretos, sulfatos, substâncias orgânicas), contém bicarbonato de amônio e carbamato de amônio (NH4COO.NH2). O carbonato de amônio comercial apresenta-se em massas cristalinas brancas ou em pó; é solúvel em água quente; altera-se em contacto com o ar úmido, transformando-se superficialmente em carbonato ácido. Pode utilizar-se neste estado.

 

Os carbonatos de amônio empregam-se como mordentes em tingimento e estampagem de têxteis, como detergentes das lãs, como expectorantes em medicina, na fabricação de sais revulsivos (“sal inglês”), de leveduras artificiais, nas indústrias de curtumes e da borracha, na metalurgia do cádmio, em síntese orgânica, etc.

 

2)       Carbonatos de sódio.

 

a)      Carbonato dissódico ou carbonato neutro (Na2CO3) (“sal de Solvay”). Este sal é denominado impropriamente “carbonato de soda” e “soda comercial”; não se deve confundir com o hidróxido de sódio (soda cáustica) da posição 28.15. Obtém-se pelo tratamento de uma salmoura amoniacal (solução de cloreto de sódio em amoníaco) pelo anidrido carbônico e decomposição pelo calor do carbonato ácido de sódio resultante.

 

No estado anidro ou desidratado, é um pó; no estado hidratado com 10 H2O, apresenta-se em cristais que eflorescem ao ar, transformando-se em monoidrato (com 1 H2O). Utiliza-se em muitas indústrias: como fundente, nas indústrias do vidro e de cerâmica, na indústria têxtil, na preparação de lixívias, em tingimento, como carga de sedas de estanho (com cloreto estânico), como desincrustante (ver a Nota Explicativa da posição 38.24), na preparação da soda  cáustica, de sais de sódio e de anil, na metalurgia do tungstênio, bismuto, antimônio e vanádio, em fotografia, para depuração das águas industriais (processo Neckar) ou, em mistura com a cal, para depurar o gás de iluminação.

 

b)       Hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato ou carbonato ácido) (NaHCO3). Apresenta-se, em geral, em pó cristalino ou em cristais brancos, solúveis em água, em especial a quente, e suscetíveis de se decomporem pela umidade. Emprega-se em medicina (contra a gravela) e na fabricação de pastilhas digestivas e bebidas gasosas; também se utiliza na preparação de leveduras artificiais, na indústria da porcelana, etc.

 

O carbonato de sódio natural (natrão, trona, urão) classifica-se na posição 25.30.

 

3)       Carbonatos de potássio:

 

a)      Carbonato de dipotássio ou carbonato neutro (K2CO3). Impropriamente chamado “carbonato de potassa” ou mesmo “potassa”, não deve confundir-se com o hidróxido de potassa (potássia cáustica) da posição 28.15. Obtém-se a partir das cinzas dos vegetais, das vinhaças de beterraba ou das suardas, e principalmente a partir do cloreto de potássio. Apresenta-se em massas brancas cristalinas muito deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se na indústria do vidro e do cristal (vidros de óptica) e em cerâmica, na indústria têxtil, na decapagem de tintas, na preparação de sais de potássio, de cianetos, do “azul da Prússia”, como desincrustante, etc.

 

b)       Hidrogenocarbonato de potassa ou carbonato ácido (bicarbonato de potassa) (KHCO3). Prepara-se pela ação do anidrido carbônico sobre o carbonato neutro de potássio e apresenta-se em cristais brancos, solúveis em água, pouco deliquescentes. Emprega-se nos extintores de incêndio, na preparação de leveduras artificiais, em medicina e em enologia (desacidificante).

 

4)     Carbonato de cálcio precipitado. O carbonato de cálcio precipitado (CaCO3), aqui incluído, provém do tratamento de soluções de sais de cálcio pelo anidrido carbônico. Emprega-se como carga na preparação de pastas dentifrícias, de pó-de-arroz, em medicina (como medicamento anti- raquítico), etc.

 

Excluem-se desta posição os calcários naturais (Capítulo 25), o cré (carbonato de cálcio natural), mesmo lavado e pulverizado (posição 25.09) e o carbonato de cálcio em pó, cujas partículas estejam envolvidas de uma película hidrófuga de ácidos graxos (gordos) (ácido esteárico, por exemplo) (posição 38.24).

 

5)       Carbonato de bário precipitado. O carbonato de bário precipitado (BaCO3), aqui incluído, obtém-se pela ação do sulfeto de bário sobre o carbonato de sódio. Apresenta-se em massas brancas insolúveis em água. Emprega-se na depuração de águas industriais para preparar parasiticidas e fabricar vidros de óptica. Também se utiliza como pigmento e fundente nas indústrias de esmaltes, da borracha, do papel, de sabões, de açúcar, para obter barita pura e em pirotecnia (fogos verdes).

 

O carbonato de bário natural (witherite) inclui-se na posição 25.11.

 

6)       Carbonatos de chumbo.

 

Os carbonatos artificiais, aqui incluídos, são os seguintes:

 

a)      Carbonato neutro de chumbo (PbCO3), pó branco cristalino ou amorfo, insolúvel em água, emprega-se em cerâmica e na fabricação de tintas, mástiques, anil, etc.

 

b)       Carbonatos básicos de chumbo ou hidrocarbonatos do tipo (2 PbCO3.Pb(OH)2), em pó, pães, escamas ou pastas, que se conhecem pelo nome de “alvaiade”. O alvaiade obtém-se a partir do acetato de chumbo, que resulta do ataque pelo ácido acético sobre lâminas de chumbo ou de litargírio; é um pigmento sicativo. Emprega-se para preparar tintas de óleo, composições vitrificáveis, mástiques especiais (para juntas de tubos de vapor, por exemplo) e para obter mínio-laranja (mine orange). Isolado ou misturado com sulfato de bário, óxido de zinco, gipsita, caulin, o alvaiade constitui o branco de chumbo, (branco de prata), branco de Krems, branco de Veneza, branco de Hamburgo, etc.

 

A cerusita, carbonato natural de chumbo, classifica-se na posição 26.07.

 

7)       Carbonatos de lítio. O carbonato de lítio (Li2CO3) obtém-se precipitando o sulfato de lítio pelo carbonato de sódio. É um pó branco, cristalino, inodoro, inalterável ao ar e pouco solúvel em água. Tem aplicações em medicina (diátese úrica) e na preparação de produtos para obtenção de águas minerais artificiais.

 

8)       Carbonato de estrôncio precipitado. O carbonato de estrôncio precipitado (SrCO3), aqui compreendido, é um pó branco muito fino, insolúvel em água, que se emprega em pirotecnia (tons vermelhos) e para preparar vidros irisados, cores luminescentes, estronciana e sais de estrôncio.

 

O carbonato de estrôncio natural (estroncianita) classifica-se na posição 25.30.

 

9)       Carbonato de bismuto. O carbonato artificial de bismuto aqui incluído é, essencialmente, o carbonato básico de bismuto ((BiO)2CO3) (carbonato de bismutila), pó amorfo, branco ou amarelado, insolúvel em água, e que se emprega em medicina e para fabricação de cosméticos.

 

O carbonato hidratado natural de bismuto (bismutita), classifica-se na posição 26.17.

 

10)     Carbonato de magnésio precipitado. O carbonato de magnésio precipitado aqui incluído é um carbonato mais ou menos básico e hidratado. Obtém-se por dupla decomposição do carbonato de sódio e do sulfato de magnésio. É um produto branco, inodoro, praticamente insolúvel em água. O carbonato leve é a magnésia branca dos farmacêuticos, produto laxante, que muitas vezes se apresenta sob a forma de cubos. O carbonato pesado é um pó branco, granuloso. O carbonato de magnésio emprega-se como carga nas indústrias do papel e da borracha e também se usa em perfumaria e como calorífugo.

 

O carbonato de magnésio natural (giobertita, magnesita), classifica-se na posição 25.19.

 

11)     Carbonatos de manganês. O carbonato artificial (MnCO3), anidro ou cristalizado (com 1 H2O), aqui incluído, é um pó fino, amarelo, rosado ou acastanhado, insolúvel em água, que se emprega como pigmento nas indústrias de tintas, borracha e cerâmica e que também tem aplicações medicinais.

 

O carbonato natural de manganês (dialogita, rodocrosita) classifica-se na posição 26.02.

 

12)     Carbonatos de ferro. O carbonato artificial (FeCO3), anidro ou cristalizado (com 1 H2O), aqui incluído, prepara-se por dupla decomposição do sulfato de ferro e do carbonato de sódio; apresenta-se em cristais acinzentados, insolúveis em água e facilmente oxidáveis ao ar, sobretudo ao ar úmido. Entra na preparação de sais de ferro e de alguns medicamentos.

 

O carbonato natural de ferro (ferro espático ou siderita, calibita) está incluído na posição 26.01.

 

13)     Carbonatos de cobalto. O carbonato de cobalto (CoCO3), anidro ou cristalizado (com 6 H2O), é um pó cristalino, rosa, vermelho ou esverdeado, insolúvel em água. Emprega-se como pigmento na indústria dos esmaltes; serve também para preparar os óxidos e sais de cobalto.

 

14)     Carbonatos de níquel. O carbonato artificial normal de níquel (NiCO3) é um pó verde-claro, insolúvel em água, utilizado como pigmento cerâmico e na preparação do óxido de níquel. O carbonato básico hidratado, em cristais esverdeados, também se emprega nas indústrias do vidro, cerâmica, em eletrólise, etc.

 

O carbonato natural básico de níquel (texasita) classifica-se na posição 25.30.

 

15)     Carbonatos de cobre. Os carbonatos artificiais, também chamados malaquita artificial e azurita artificial, são pós azul-esverdeados, venenosos, insolúveis em água, constituídos por carbonato neutro (CuCO3), ou por carbonatos básicos de diversos tipos. Preparam-se a partir do carbonato de sódio e do sulfato de cobre. Empregam-se como pigmentos, puros ou em misturas (cinzas azuis ou verdes, azul e verde-montanha), como insecticidas e fungicidas, em medicina (adstrigentes e antídotos contra envenenamento pelo fósforo), em galvanoplastia, em pirotecnia, etc.

 

A malaquita e a azurita, carbonatos básicos naturais de cobre, incluem-se na posição 26.03.

 

16)     Carbonato de zinco precipitado. O carbonato de zinco precipitado (ZnCO3), aqui incluído, prepara-se por dupla decomposição do carbonato de sódio e do sulfato de zinco, é um pó branco cristalino, praticamente insolúvel em água. Emprega-se como pigmento nas indústrias de tintas, borracha, cerâmica e perfumaria.

 

O carbonato de zinco natural (smithsonita) inclui-se na posição 26.08.

 

B.      - PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS)

 

1)       Peroxocarbonatos de sódio. Preparam-se tratando o peróxido de sódio ou seu hidrato  pelo anidrido carbônico líquido. Os diversos peroxocarbonatos de sódio são pós brancos, se dissolvem na água e se transformam em carbonato neutro de sódio com liberação de oxigênio e do carbonato neutro de sódio. Emprega-se em branqueamento, na preparação de lixívias caseiras e em fotografia.

 

2)       Peroxocarbonatos de potássio. Obtêm-se por eletrólise, a -10°C ou -15°C de uma solução saturada de carbonato neutro de potássio. Apresenta-se em cristais brancos, muito higroscópicos, que azulam em contacto com a umidade, solúveis em água. São oxidantes poderosos, que muitas vezes se empregam em branqueamento.

 

3)       Outros peroxocarbonatos. Citam-se os peroxocarbonatos de amônio ou de bário.

 

 

28.37           - Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.

 

2837.1       - Cianetos e oxicianetos:

 

2837.11     -- De sódio

 

2837.19     -- Outros

 

2837.20     - Cianetos complexos

 

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se nesta posição os cianetos, os oxicianetos e os cianetos complexos.

 

A.      - CIANETOS

 

Os cianetos simples (ou prussiatos) incluídos nesta posição são sais metálicos do cianeto de hidrogénio (ácido cianídrico) (HCN) da posição 28.11. Estes sais são muito venenosos.

 

1)     Cianeto de sódio (NaCN). Obtém-se, quer pela ação do coque ou de gases hidrocarbonados sobre o nitrogênio (azoto) atmosférico em presença do carbonato de sódio, quer pelo tratamento da cianamida cálcica da posição 31.02 pelo carvão de madeira, quer ainda pela reação do carvão em pó, sódio e gás amoníaco. Apresenta-se em pós, placas ou pasta brancos, cristalinos, higroscópicos, muito solúveis em água e com cheiro de amêndoa amarga. Fundido, absorve oxigênio; também pode formar hidratos. Conserva-se em recipientes fechados. Utiliza-se na metalurgia do ouro e da prata, em douradura e prateação, fotografia, litografia e impressão gráfica, como parasiticida, inseticida, etc. Também se emprega para preparar o cianeto de hidrogênio, outros cianetos e anil e em operações de flotação (especialmente para separar a galena da blenda e as piritas das calcopiritas).

 

2)       Cianeto de potássio (KCN). Obtém-se por processos análogos e tem as mesmas propriedades e aplicações do cianeto de sódio.

 

3)       Cianeto de cálcio (Ca(CN)2). É um pó branco ou cinzento, consoante o seu grau de pureza, solúvel em água. Emprega-se na destruição de insetos, fungos e animais nocivos.

 

4)       Cianeto de níquel (Ni(CN)2). Hidratado, apresenta-se em lamelas ou em pó esverdeado; amorfo, em pó amarelo. Emprega-se em metalurgia e em galvanoplastia.

 

5)       Cianetos de cobre.

 

a)      Cianeto cuproso (CuCN). Pó branco ou acinzentado, insolúvel em água, com aplicações idênticas ao cianeto cúprico e utilizado também em medicina.

 

b)       Cianeto cúprico (Cu(CN)2). Pó amorfo, insolúvel em água, facilmente decomponível, que se emprega no cobreamento do ferro e em síntese orgânica.

 

6)       Cianeto de zinco (Zn(CN)2). Pó branco, insolúvel em água e que se emprega em galvanoplastia.

 

Os cianetos de mercúrio incluem-se na posição 28.52 e os cianetos de elementos não-metálicos, tais como o cianeto de bromo, classificam-se na posição 28.53.

 

B.      - HEXACIANOFERRATOS (II) (FERROCIANETOS)

 

Os hexacianoferratos (II) (ferrocianetos) são sais metálicos do hexacianoferrato (II) de hidrogênio (H4Fe(CN)6) da posição 28.11. Obtêm-se a partir dos resíduos da depuração do gás de hulha (crude amoniac) tratados pela cal apagada ou pela ação do hidrato ferroso sobre os cianetos. Decompõem-se pelo calor.

 

Indicam-se os principais:

 

1)       Hexacianoferrato tetramônico ((NH4)4Fe(CN)6). Apresenta-se em cristais solúveis em água. Utiliza-se em revestimento negro anticorrosivo (“bronzeamento em negro”) e como catalisador na síntese do amoníaco.

 

2)       Hexacianoferrato tetrassódico (Na4Fe(CN)6. 10 H2O). Cristais amarelos, inalteráveis ao ar e solúveis em água, principalmente a quente. Emprega-se na preparação do ácido cianídrico, do azul da Prússia, do tioíndigo, etc., na cementação do aço, em fotografia, em tingimento (como  mordente ou como corante azul), em estampagem (como oxidante em estampagem pelo negro de anilina) e como fungicida.

 

3)       Hexacianoferrato tetrapotássico (K4Fe(CN)6. 3 H2O). Cristais amarelos eflorescentes, solúveis em água, principalmente a quente. Tem aplicações análogas às do hexacianoferrato de tetrassódico.

 

4)       Hexacianoferrato (II) de cobre (Cu2Fe(CN)6. x H2O). É um pó castanho-roxeado, insolúvel em água, que se emprega para preparar o castanho de Florença ou de Van Dyck, utilizado em pintura artística.

 

5)       Hexacianoferratos (II) duplos por exemplo, de dilítio e de dipotássio Li2K2(Fe(CN)6. 3 H2O).

 

Excluem-se desta posição o azul da Prússia (azul de Berlim) e outros pigmentos à base de hexacianoferratos (posição 32.06).

 

C.      - HEXACIANOFERRATOS (III) (FERRICIANETOS)

 

Os hexacianoferratos (III) (ferricianetos) são sais do hexacianoferrato (III) de hidrogênio (H3Fe(CN)6) da posição 28.11.

 

Indicam-se a seguir os principais:

 

1)       Hexacianoferrato trissódico (Na3Fe(CN)6.H2O). Obtém-se pela ação do cloro sobre o hexacianoferrato (III) e apresenta-se em cristais vermelho-granada, deliquescentes, solúveis em água e tóxicos; as suas soluções aquosas são esverdeadas e decompõem-se à luz. Emprega-se em tingimento e estampagem, em fotografia, na cementação do aço, em galvanoplastia e como oxidante em síntese orgânica.

 

2)       Hexacianoferrato tripotássico (K3Fe(CN)6). Apresenta-se com o mesmo aspecto do hexacianoferrato (II) de sódio, mas é menos deliquescente. Tem aplicações idênticas.

 

D.      - OUTROS COMPOSTOS

 

Incluem-se também nesta posição os pentacianonitrosilferratos (II) e os pentacianonitrosilferratos (III), os cianocadmiatos, os cianocromatos, os cianomanganatos, os cianocobaltatos, os cianoniquelatos, os cianocupratos, etc., de bases inorgânicas.

 

Este grupo inclui, por exemplo, o pentacianonitrossilferrato (III) de sódio (nitroprussiato de sódio ou nitroferrocianeto de sódio) (Na2Fe(CN)5NO.2H2O), empregado em química analítica.

 

Os cianomercuratos são, todavia, excluídos (posição 28.52).

 

 

28.39           - Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.

 

2839.1       - De sódio:

 

2839.11     -- Metassilicatos

 

2839.19     -- Outros

 

2839.90     - Outros

 

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, compreendem-se aqui os silicatos, sais de metais dos diversos ácidos silícicos, não isolados no estado livre e derivados do dióxido de silício da posição 28.11.

 

1)       Silicatos de sódio. Obtém-se fundindo areia com carbonato (ou sulfato) de sódio. Têm composição muito variável (monossilicato, metassilicato, polissilicato, etc.) e são mais ou menos hidratados ou solúveis, conforme o modo de preparação e o grau de pureza. Apresentam-se em pó ou em cristais incolores, em massas vítreas (vidro solúvel) ou em soluções aquosas mais ou menos viscosas. Desagregam as gangas e são reguladores de flotação. Também se empregam como carga na fabricação de sabões de silicato, como aglutinantes e adesivos na fabricação de cartão e de aglomerados de hulha, como ignífugos, na conservação dos ovos, na preparação de colas imputrescíveis, como endurecedores na fabricação de cimentos resistentes à corrosão, de lutos ou de pedras artificiais, na preparação de lixívias, etc. Utilizam-se ainda como desincrustantes e na decapagem de metais (ver a Nota Explicativa da posição 38.24).

 

2)       Silicatos de potássio. Têm aplicações análogas às dos silicatos de sódio.

 

3)       Silicato de manganês (MnSiO3). Pó alaranjado, insolúvel em água, que se emprega como tinta cerâmica e como agente sicativo de tintas e vernizes.

 

4)       Silicatos de cálcio precipitados. O sílicatos de cálcio precipitados são pós brancos que se obtêm a partir dos silicatos de sódio e de potássio, empregam-se na fabricação de adobes refratários e de cimentos dentários.

 

5)       Silicatos de bário. Pós brancos que se empregam na fabricação da barita ou de vidros de óptica.

 

6)       Silicatos de chumbo. Apresentam-se em pó ou em massas vítreas brancas e empregam-se na vitrificação de cerâmica.

 

7)       Outros silicatos, compreendendo os silicatos dos metais alcalinos comerciais, com exclusão dos abaixo referidos. Citam-se o silicato de césio (pó amarelo que se emprega em cerâmica), o silicato de zinco (para revestimento de ampolas fluorescentes), o silicato de alumínio (para fabricação de porcelana e de produtos refratários).

 

Os silicatos naturais excluem-se desta posição. Entre estes citam-se os seguintes:

 

a)         A volastonita (silicato de cálcio), a rodonita (silicato de manganês), a fenacita (silicato de berílio) e a titanita (silicato de titânio), que se classificam na posição 25.30.

 

b)        Os minérios, tais como os silicatos de cobre (crisocola, dioptase), o hidrossilicato de zinco (calamina, hemimorfita), e o silicato de zircônio (zircão) que se classificam nas posições 26.03, 26.08 ou 26.15.

 

c)        As pedras preciosas e semipreciosas do Capítulo 71.

 

 

28.40           - Boratos; peroxoboratos (perboratos).

 

2840.1       - Tetraborato dissódico (bórax refinado):

 

2840.11     -- Anidro

 

2840.19     -- Outro

 

2840.20     - Outros boratos

 

2840.30     - Peroxoboratos (perboratos)

 

 

A       .- BORATOS

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se aqui os boratos, sais de metais derivados dos diversos ácidos bóricos, principalmente do ácido normal ou ortobórico (H3BO3) da posição 28.10.

 

Classificam-se nesta posição os boratos que se obtêm por cristalização ou por um processo químico, e ainda os boratos de sódio provenientes da evaporação das águas de alguns lagos salgados.

 

1)       Boratos de sódio. O mais importante é o tetraborato (Na2B4O7) (tetraborato de dissódio, bórax refinado). Obtém-se por cristalização das soluções de boratos naturais ou por tratamento dos boratos naturais de cálcio e do ácido bórico pelo carbonato de sódio. Apresenta-se anidro ou cristalizado (com 5 ou 10 H2O). Aquecido e em seguida arrefecido, forma uma massa vítrea (bórax fundido ou refinado, vidro de bórax, pérola de bórax). Emprega-se para engomar roupa de cama e mesa ou papel, para soldar metais (fundente), como fundente de esmaltes, na fabricação de cores vitrificáveis, de vidros especiais (vidros de óptica e vidros para lâmpadas incandescentes), de colas ou de encáusticos, na refinação do ouro e na preparação de boratos e de cores à base de antraquinono.

 

Existem outros boratos de sódio (metaborato, diborato de hidrogênio) para usos laboratoriais.

 

2)       Boratos de amônio. O mais importante deles é o metaborato (NH4BO2. 2 H2O). Apresenta-se em cristais incolores, muito solúveis em água e eflorescentes. Decompõe-se pelo calor, produzindo um verniz fusível de anidrido bórico, e daí o seu emprego como ignífugo. Também se emprega como fixador nas loções para o cabelo, como componente de eletrólito para condensadores eletrolíticos ou para revestir o papel.

 

3)       Boratos de cálcio precipitados. Obtêm-se a partir de boratos naturais tratados pelo cloreto de cálcio e é um pó branco. Utiliza-se em preparações destinadas a retardar a propagação do fogo, em preparações anticongelantes e para isoladores em cerâmica. Também pode utilizar-se como antisséptico.

 

4)       Boratos de manganês. O mais importante é o tetraborato (MnB4O7), pó rosado, pouco solúvel. Emprega -se como agente sicativo de tintas e vernizes.

 

5)       Borato de níquel. Este produto, que se apresenta em cristais verde-pálidos, utiliza-se como catalisador.

 

6)       Borato de cobre. Apresenta-se em cristais azuis, muito duros, insolúveis em água. Emprega-se como pigmento (cores cerâmicas), como antisséptico e inseticida.

 

7)       Borato de chumbo. O borato de chumbo é um pó acinzentado, insolúvel em água. Emprega-se na preparação de agentes sicativos e também na fabricação de vidros, como corante de porcelana e  em galvanoplastia.

 

8)       Outros boratos. O borato de cádmio emprega-se no revestimento de tubos fluorescentes. O borato de cobalto é utilizado como agente sicativo, o borato de zinco, como antisséptico, para tornar ininflamáveis os têxteis ou como fundente em cerâmica, o borato de zircônio, como opacificante.

 

Os boratos naturais impuros de sódio (quernita, tincal), que servem para preparar os boratos artificiais aqui compreendidos, e os boratos naturais de cálcio (pandermita, priceita), que se empregam na fabricação do ácido bórico, incluem-se na posição 25.28.

 

B.      - PEROXOBORATOS (PERBORATOS)

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se aqui os peroxoboratos de metais, sais que são mais oxigenados do que os boratos e que cedem facilmente o seu oxigênio.

 

São, em geral, produtos complexos, cujas fórmulas correspondem a diversos ácidos, tais como HBO3 ou HBO4.

 

Indicam-se a seguir os principais peroxoboratos:

 

1)       Peroxoborato de sódio (perborax). Obtém-se pela ação do dióxido de sódio sobre uma solução aquosa de ácido bórico ou ainda tratando pela água oxigenada uma solução aquosa de borato de sódio. Apresenta-se amorfo, em pó branco, ou em cristais (com 1 ou 4 H2O). Emprega-se no branqueamento de roupa de cama e mesa, têxteis e palha, na conservação de peles e para fabricar lixívias caseiras, detergentes e antissépticos.

 

2)       Peroxoborato de magnésio. Pó branco, insolúvel em água, que tem aplicações medicinais ou na preparação de pastas dentifrícias.

 

3)       Peroxoborato de potássio. Tem propriedades e aplicações idênticas às do peroxoborato de sódio.

 

4)       Outros peroxoboratos. Os peroxoboratos de amônio, de cálcio, de zinco e de alumínio, que são pós brancos, têm aplicações iguais às do peroxoborato de magnésio.

 

 

28.41           - Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.              

 

2841.30     - Dicromato de sódio                                               

 

2841.50     - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos     

 

2841.6       - Manganitos, manganatos e permanganatos:            

 

2841.61     -- Permanganato de potássio                                    

 

2841.69     -- Outros                                                                  

 

2841.70     - Molibdatos                                                            

 

2841.80     - Tungstatos (volframatos)                                        

 

2841.90     - Outros                                                                   

 

 

Esta posição compreende os sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos (correspondentes a óxidos de metais que constituam anidridos).

 

Indicam-se a seguir as principais categorias de compostos aqui compreendidos:

 

1)       Aluminatos. Derivados dos hidróxidos de alumina.

 

a)      Aluminato de sódio. Provém do tratamento da bauxita pelas lixivias sódicas. Apresenta-se em pó branco, solúvel em água, em soluções aquosas, ou ainda em pasta. Usa-se como mordente em tingimento (mordente alcalino), na obtenção de lacas, para engomar papéis, como carga de sabão, para endurecer o gesso, para preparar vidros opacos, na depuração de águas industriais, etc.

 

b)       Aluminato de potássio. Prepara-se por dissolução da bauxita em potassa cáustica e apresenta- se em massas brancas, microcristalinas, higroscópicas, solúveis em água. Tem aplicações idênticas às do aluminato de sódio.

 

c)      Aluminato de cálcio. Obtém-se fundindo em forno elétrico bauxita e cal, é um pó branco, solúvel em água. Emprega-se em tingimento (mordente), na depuração de águas industriais (permutador de íons), na indústria do papel (para engomar) e na fabricação de vidro, sabões, cimentos especiais, preparados para polir e de outros aluminatos.

 

d)       Aluminato de cromo. Obtém-se pelo aquecimento de uma mistura de alumina, fluoreto de cálcio e dicromato de amônio. É uma cor cerâmica.

 

e)      Aluminato de cobalto. Preparao s partir do aluminato de sódio e do sal de cobalto e constitui, isolado ou misturado com alumina, o azul de cobalto ou azul de Thénard. Emprega-se na preparação do azul celeste (com aluminato de zinco), dos azuis de azur, de esmalte de Saxe, de Sévres, etc.

 

f)      Aluminato de zinco. Pó branco, com aplicações semelhantes às do aluminato de sódio.

 

g)      Aluminato de bário. Prepara-se a partir de bauxita, baritina e de carvão, apresenta-se em massas brancas ou castanhas. Emprega-se na depuração de águas industriais e como desincrustante.

 

h)       Aluminato de chumbo. Obtém-se pelo aquecimento de uma mistura de litargírio e de alumina. É um sólido, muito pouco fusível, emprega-se como pigmento branco sólido para fabricar tijolos ou revestimentos refratários.

 

O aluminato natural de berilo (crisoberilo) inclui-se na posição 25.30 ou nas posições 71.03 ou 71.05, consoante os casos.

 

2)     Cromatos. Os cromatos neutros ou ácidos (dicromatos), os tri- e tetracromatos e os peroxocromatos derivam dos vários ácidos crômicos e, em especial, do ácido normal (H2CrO4) ou do ácido dicrômico ou pirocrômico (H2Cr2O7,) não isolados.

 

Indicam-se os mais importantes destes sais, que na sua maior parte são tóxicos:

 

a)      Cromato de zinco. Tratando sais de zinco por um dicromato alcalino obtém-se um cromato hidratado ou básico de zinco, constituído por um pó insolúvel em água. É um pigmento que, isolado ou em mistura, constitui o amarelo de zinco. Associado ao azul da Prússia, forma o verde de zinco.

 

b)       Cromato de chumbo. O cromato neutro de chumbro artificial provém da ação do acetato de chumbo sobre o dicromato de sódio. É um pó amarelo, às vezes alaranjado ou vermelho, consoante a maneira como foi precipitado. Isolado ou em mistura, constitui o amarelo de cromo, empregado muito em esmaltes, cerâmica, tintas e vernizes, etc.

 

O cromato básico, só ou em mistura, constitui o vermelho de cromo ou vermelho-de- andrinopla.

 

c)      Cromatos de sódio. O cromato de sódio (Na2CrO4. 10 H2O) produz-se durante a obtenção do cromo por ustulação do óxido natural de ferro e cromo (cromita, ferro cromado), misturado com carvão e carbonato de sódio, e apresenta-se em cristais grandes, amarelos, deliquescentes e muito solúveis em água. Emprega-se em tingimento, (mordente), em curtimenta, na fabricação de tintas de escrever, de pigmentos e de outros cromatos e dicromatos. Misturado com sulfeto de antimônio entra na preparação de pós para luz-relâmpago (flash) usado em fotografia.

 

O dicromato de sódio (Na2Cr2O7. 2 H2O) prepara-se a partir do cromato de sódio e apresenta- se em cristais vermelhos, deliquescentes e solúveis em água. O calor transforma-o em dicromato anidro, menos deliquescente; o dicromato fundido ou vazado contém, às vezes, pequena quantidade de sulfato de sódio. Emprega-se em curtimenta, (curtimenta ao cromo), em tingimento (mordente e oxidante) e na indústria de corantes, em síntese orgânica (como oxidante), em fotografia e nas artes gráficas, na indústria dos óleos (para purificar e descorar substâncias gordas), em pirotecnia, nas pilhas de dicromato, em operações de flotação, na refinação de petróleo, na preparação de gelatinas dicromatadas (que, pela ação da luz, se tornam insolúveis em água quente) e como antisséptico.

 

d)       Cromatos de potássio. O cromato de potássio (K2CrO4) (cromato amarelo), prepara-se a partir da cromita, apresenta-se em cristais amarelos, solúveis em água e venenosos.

 

O dicromato de potássio (K2Cr2O7) (cromato vermelho), também se obtém a partir da cromita, apresenta-se em cristais alaranjados, solúveis em água. Este produto é muito tóxico; suas poeiras e vapores corroem as cartilagens e o septo nasal; suas soluções infeccionam pequenas feridas e arranhões.

 

O cromato e o dicromato de potássio têm as mesmas aplicações do cromato e do dicromato de sódio.

 

e)      Cromatos de amônio. O cromato de amônio ((NH4)2CrO4), prepara-se saturando pela amônia uma solução de anidrido crômico, apresenta-se em cristais amarelos, solúveis em água.

 

Emprega-se em fotografia e tingimento.

 

O dicromato de amônio ((NH4)2Cr2O7) obtém-se a partir do óxido natural de ferro e cromo (cromita, ferro cromado), apresenta-se em cristais vermelhos, solúveis em água. Emprega-se em fotografia, em tingimento (mordente), em curtimenta, para purificar gorduras e óleos, em síntese orgânica, etc.

 

f)      Cromato de cálcio (CaCrO4. 2 H2O). Este sal, que se prepara a partir do dicromato de sódio e do cré, torna-se anidro e amarelece pelo calor. Isolado ou em mistura, constitui o “amarelo de ultramar”.

 

g)      Cromatos de manganês. O cromato neutro de manganês (MnCrO4) prepara-se a partir do óxido manganoso e do anidrido crômico, apresenta-se em cristais acastanhados, solúveis em água. Emprega-se como mordente em tingimento.

 

O cromato básico, pó castanho, é insolúvel em água; usa-se em tintas de aquarela.

 

h)       Cromatos de ferro. O cromato férrico (Fe2(CrO4)3) prepara-se por meio de soluções de cloreto férrico e de cromato de potássio, é um pó amarelo, insolúvel em água.

 

Também existe um cromato básico de ferro que, só ou em mistura, se emprega como tinta com o nome de “amarelo siderino”; associado ao azul da Prússia, forma verdes que imitam o verde de zinco. Também se emprega em metalurgia.

 

Ij)       Cromato de estrôncio (SrCrO4). Produto análogo ao cromato de cálcio que, isolado ou em mistura, constitui o amarelo de estrôncio, empregado em pintura artística.

 

k)       Cromato de bário (BaCrO4). Obtém-se por precipitação das soluções de cloreto de bário e de cromato de sódio e apresenta-se em pó amarelo-vivo, insolúvel em água. É venenoso. Só ou em mistura, constitui o “amarelo de barita” (às vezes se chama “amarelo de ultramar”, como os produtos semelhantes que têm por base cromato de cálcio); utiliza-se em pintura artística e nas indústrias dos esmaltes e do vidro. Também se emprega na fabricação de fósforos de segurança e como mordente em tingimento.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       O cromato natural de chumbo (crocoíta) (posição 25.30).

 

b)       Os pigmentos à base de cromatos (posição 32.06).

 

3)       Manganatos, permanganatos. Estes sais derivam respectivamente dos ácidos mangânico (H2MnO4) (não isolado) e permangânico (HmnO4) (somente existem em soluções aquosas).

 

a)      Manganatos. O manganato de sódio (Na2MnO4), prepara-se por fusão de uma mistura de dióxido natural de manganês da posição 26.02 (pirolusita) e do hidróxido de sódio; apresenta- se em cristais verdes, solúveis em água fria e que se decompõem pela água quente; emprega-se na metalurgia do ouro.

 

O manganato de potássio (K2MnO4), em cristais pequenos, de cor esverdeada muito escura, entra na preparação do permanganato.

 

O manganato de bário (BaMnO4), que se obtém aquecendo uma mistura de bióxido de manganês e nitrato de bário, é um pó verde-esmeralda; misturado com sulfato de bário, constitui o azul de manganês, que se emprega em pintura artística.

 

b)       Permanganatos. O permanganato de sódio (NaMnO4. 3 H2O) prepara-se a partir do manganato e apresenta-se em cristais avermelhado-escuros, deliquescentes e solúveis em água. Emprega-se como desinfetante, em síntese orgânica, e para branqueamento da lã.

 

O permanganato de potássio (KmnO4) prepara-se a partir do manganato ou por oxidação de uma mistura de dióxido de manganês e potassa cáustica; apresenta-se em cristais roxos com reflexos metálicos, solúveis em água e que coram a pele, ou em soluções aquosas de um vermelho roxeado, ou ainda em comprimidos. É um oxidante muito poderoso, que se emprega em química como reagente, em síntese orgânica (fabricação da sacarina), em metalurgia (refinação (afinação) do níquel), no branqueamento de matérias gordas, de resinas, fios e tecidos de seda e de palha, para depurar a água, como antisséptico, como corante (da lã e da madeira e na preparação de tinturas para o cabelo), como absorvente em máscaras contra gases e em terapêutica.

 

O permanganato de cálcio (Ca(MnO4)2. 5 H2O) prepara-se por eletrólise de soluções de manganatos alcalinos e de cloreto de cal, apresenta-se em cristais roxo-escuros, solúveis em água. É oxidante e desinfetante e emprega-se em tingimento, síntese orgânica, depuração de águas e branqueamento da pasta de papel.

 

4)       Molibdatos. Os molibdatos, paramolibdatos e polimolibdatos (bi-, tri-, tetra-) derivam do ácido molíbdico normal (H2MoO4) ou dos outros ácidos molíbdicos. Apresentam certa analogia com os cromatos.

 

Os principais destes sais são:

 

a)      Molibdato de amônio. Obtém-se na metalurgia do molibdênio e se apresenta em cristais hidratados, ligeiramente corados de verde ou de amarelo e que se decompõem pelo calor. Emprega-se como reagente químico, na preparação de pigmentos, de ignífugos, na indústria do vidro, etc..

 

b)     Molibdato de sódio. Apresenta-se em cristais hidratados, brilhantes, solúveis em água. Emprega-se como reagente, na fabricação de pigmentos e em medicina.

 

c)      Molibdato de cálcio. Pó branco, insolúvel em água, que se emprega em metalurgia.

 

d)     Molibdato de chumbo. O molibdato de chumbo artificial precipitado juntamente com o cromato de chumbo forma o vermelho de molibdeno.

 

O molibdato natural de chumbo (vulfenita) classifica-se na posição 26.13.

 

5)       Tungstatos (volframatos). Os tungstatos, paratungstatos e pertungstatos derivam do ácido túngstico normal (H2WO4) ou de outros ácidos túngsticos.

 

Indicam-se a seguir os mais importantes destes sais:

 

a)      Tungstato de amônio. Obtém-se dissolvendo o ácido túngstico em amônia; é um pó cristalino, branco, hidratado, solúvel em água e emprega-se para incombustibilizar tecidos e para preparar outros tungstatos.

 

b)       Tungstato de sódio. Obtém-se na metalurgia do tungstênio, a partir da volframita da posição 26.11 e do carbonato de sódio; apresenta-se em lamelas ou cristais brancos, hidratados, com reflexos nacarados, solúveis em água. Tem aplicações semelhantes às do tungstato de amônio; ainda se pode empregar como mordente em estamparia de têxteis, na preparação de cores, lacas e catalisadores, ou em química orgânica.

 

c)      Tungstato de cálcio. Apresenta-se em escamas brancas, brilhantes, insolúveis em água, emprega-se na preparação de telas (ecrãs*) de radioscopia e de tubos fluorescentes.

 

d)       Tungstato de bário. Pó branco que se emprega em pintura artística, isolado ou em mistura, e se designa por branco de tungstênio.

 

e)       Outros tungstatos. Citam-se ainda os tungstatos de potássio (para incombustibilizar tecidos), de magnésio (para telas (ecrãs*) radioscópicas), de cromo (pigmento verde), de chumbo (pigmento branco).

 

Excluem-se da presente posição:

 

a)        O tungstato de cálcio natural (scheelita), um minério de tungstênio (posição 26.11).

 

b)        Os tungstatos naturais de manganês (hubnerita) e de ferro (ferberita) (posição 26.11).

 

c)        Os tungstatos - especialmente os de cálcio e de magnésio - tornados luminescentes depois de tratamento apropriado que lhes deu estrutura cristalina especial, os quais se classificam como luminóforos inorgânicos da posição 32.06.

 

6)       Titanatos. Os titanatos (orto-, meta- e peroxotitanatos, neutros e ácidos) derivam dos vários ácidos titânicos, hidróxidos do dióxido de titânio (TiO2).

 

 

Os titanatos de bário ou de chumbo são pós brancos, que se utilizam como pigmentos.

 

O titanato natural de ferro (ilmenita) inclui-se na posição 26.14. Os fluortitanatos inorgânicos classificam-se na posição 28.26.

 

7)       Vanadatos. Os vanadatos (orto-, meta-, piro-, e hipo-, neutros ou ácidos), derivam dos vários ácidos vanádicos provenientes do pentóxido de vanádio (V2O5) ou de outros óxidos de vanádio.

 

a)       Vanadato de amônio (metavanadato) (NH4VO3). Pó cristalino, branco-amarelado, pouco solúvel em água fria, mas muito solúvel em água quente, com a qual dá uma solução amarela. Emprega-se como catalisador e como mordente em tingimento e estampagem de têxteis, como agente sicativo de tintas e vernizes, como cor cerâmica, na fabricação de tintas de escrever e de impressão, etc.

 

b)       Vanadatos de sódio (orto- e meta-). Pós brancos, cristalinos, hidratados, solúveis em água. Empregam-se em tingimento e estampagem em negro de anilina.

 

8)       Ferratos e ferritos. Os ferratos e os ferritos derivam, respectivamente, do hidróxido férrico (Fe(OH)3) e do hidróxido ferroso (Fe(OH)2). O ferrato de potássio é um pó negro que se dissolve em água originando um líquido vermelho.

 

Designam-se erradamente por “ferratos” as simples misturas de óxidos de ferro e de outros óxidos de metais, que são cores cerâmicas classificadas na posição 32.07.

 

O ferrito ferroso não é mais do que o óxido magnético de ferro (Fe3O4), que se inclui na posição 26.01. As chispas (battitures) de ferro (óxidos de battitures) classificam-se na posição 26.19.

 

9)       Zincatos. Compostos que derivam do hidróxido de zinco anfótero (Zn(OH)2).

 

a)       Zincato de sódio. Obtém-se pela ação do carbonato de sódio sobre o óxido de zinco ou pela ação de soda cáustica sobre o zinco, emprega-se na fabricação do sulfeto de zinco, utilizado em tintas.

 

b)       Zincato de ferro. Emprega-se como cor cerâmica.

 

c)       Zincato de cobalto, puro ou misturado com óxido de cobalto ou outros sais, constitui o verde de cobalto ou verde de Rinmann.

 

d)       Zincato de bário. Prepara-se precipitando uma solução aquosa de barita por uma solução amoniacal de sulfato de zinco. É um pó branco, solúvel em água, que se emprega na fabricação do sulfeto de zinco utilizado em tintas.

 

10)     Estanatos. Os estanatos (orto-, meta-) derivam dos ácidos estânicos.

 

a)       Estanato de sódio (Na2SnO3. 3 H2O). Obtém-se fundindo uma mistura de estanho, soda cáustica, cloreto e nitrato de sódio, apresenta-se em massa dura ou em pedaços irregulares, solúveis em água, brancos ou corados, consoante a proporção de impurezas (produtos sódicos e ferrosos). Emprega-se em tingimento e estampagem de têxteis (mordente) nas indústrias do vidro e cerâmica; emprega-se, também, para separar o chumbo do arsênio, na carga de estanho das sedas e em síntese orgânica.

 

b)       Estanato de alumínio. Prepara-se por aquecimento de uma mistura de sulfato de estanho e sulfato de alumínio; é um pó branco que se emprega como opacificante nas indústrias de esmaltes e de cerâmica.

 

c)       Estanato de cromo. É o principal componente de matérias corantes cor-de-rosa utilizadas em cerâmica e pintura artística denominado pink colours Também se usa como carga ao estanho para sedas.

 

d)       Estanato de cobalto. Isolado ou em mistura, constitui o pigmento azul-celeste, que se emprega em tintas.

 

e)       Estanato de cobre. Isolado ou em mistura, constitui o verde de estanho.

 

11)     Antimoniatos. São sais dos diversos ácidos que correspondem ao óxido antimônico (Sb2O5); têm algumas analogias com os arseniatos.

 

a)       Metantimoniato de sódio (leuconina). Pó branco, cristalino, pouco solúvel em água, que se prepara a partir da soda cáustica e do pentóxido de antimônio. Emprega-se como opacificante nas indústrias dos esmaltes e dos vidros e entra na preparação de sulfoantimoniato de sódio (sal de Schlippe), da posição 28.42.

 

b)       Antimoniatos de potássio. Inclui-se aqui principalmente o antimoniato ácido, que se prepara por calcinação do metal misturado com nitrato (azotato) de potássio (salitre). É um pó branco, cristalino, que tem aplicação medicinal como purgante e que também se emprega como pigmento cerâmico.

 

c)       Antimoniato de chumbo. Obtém-se fundindo o pentóxido de antimônio com mínio, é um pó amarelo, insolúvel em água. Só ou misturado com o oxicloreto de chumbo, constitui o amarelo de Nápoles (amarelo de antimônio), pigmento para cerâmica, vidro e para tintas para pintura artística.

 

Os antimonietos classificam-se na posição 28.53.

 

12)     Plumbatos. Derivam do dióxido de chumbo (PbO2), anfótero.

 

O plumbato de sódio utiliza-se como corante. Os plumbatos de cálcio (amarelo), de estrôncio (castanho) e de bário (preto) empregam-se na fabricação de fósforos de segurança e na coloração de fogos de artíficio.

 

13)     Outros sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. Entre estes, incluem-se:

 

a)       Os tantalatos e niobatos.

 

b)       Os germanatos.

 

c)       Os reniatos e perreniatos.

 

d)       Os zirconatos.

 

e)       Os bismutatos.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       Os compostos de metais preciosos (posição 28.43).

 

b)       Os compostos de elementos químicos radioativos (ou de isótopos radioativos) (posição 28.44).

 

c)       Os compostos de escândio, de ítrio ou de metais das terras raras (posição 28.46).

 

d)       Os compostos de mercúrio (posição 28.52).

 

Os sais complexos de flúor, tais como os fluortitanatos, incluem-se na posição 28.26.

 

 

28.42           - Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.

 

2842.10     - Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não

 

2842.90     - Outros

 

 

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se nesta posição os seguintes produtos:

 

I.        - SAIS DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS OU PEROXOÁCIDOS NÃO ESPECIFICADOS NOUTRA POSIÇÃO

 

Citam-se especialmente:

 

A)      Os fulminatos, cianatos, isocianatos e tiocianatos, sais metálicos do ácido ciânico, não isolado (HO–C≡N) ou do ácido isociânico (HN=C=O) ou do ácido fulmínico (H-C≡N+-O-), isômeros do ácido ciânico. Esta posição também compreende os tiocianatos, sais do ácido tiociânico (HS– C≡N).

 

1)       Fulminatos. Os fulminatos são compostos de constituição mais ou menos desconhecida, muito instáveis, que detonam a um leve choque ou sob ação do calor (por exemplo, pela faísca). São explosivos que se empregam na fabricação de fulminantes ou detonadores.

 

2)       Cianatos. Os cianatos de amônio, de sódio ou de potássio são empregados na fabricação de diversos compostos orgânicos. Também existem cianatos alcalinoterrosos.

 

3)       Tiocianatos. Os tiocianatos (sulfocianatos, sulfocianetos) são os sais metálicos do ácido tiociânico (não isolado) (HS–C≡N). Os mais importantes são:

 

a)      Tiocianato de amônio (NH4SCN). Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes, muito solúveis em água, que se tornam vermelhos ao ar ou à luz e se decompõem pelo calor.

 

Emprega-se em galvanoplastia, fotografia, tingimento e estampagem (principalmente, para evitar a deterioração dos tecidos de seda engomados), na preparação de misturas refrigerantes, cianetos ou hexacianoferratos (II), tioureia, guanidina, plástico, adesivos, herbicidas, etc.

 

b)       Tiocianato de sódio (NaSCN). Apresenta-se com o mesmo aspecto do tiocianato de amônio ou em pó. Este sal, venenoso, emprega-se em fotografia, tingimento e estampagem (mordente), em medicina, como reagente de laboratório, em galvanoplastia, na preparação de essência artificial de mostarda, na indústria da borracha, etc.

 

c)      Tiocianato de potássio (KSCN). Possui as mesmas características do tiocianato de sódio. Utiliza-se na indústria têxtil, em fotografia, na preparação de tiocianatos, tioureia, essência artificial de mostarda, corantes e outros compostos orgânicos sintéticos, misturas refrigerantes, parasiticidas, etc.

 

d)       Tiocianato de cálcio (Ca(SCN)2.3H2O). Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes e solúveis em água. Emprega-se como mordente em tingimento e estampagem e como solvente da celulose; também se usa na mercerização do algodão, em medicina, como sucedâneo do iodeto de potássio (contra a arteriosclerose), na preparação de outros tiocianatos ou de hexacianoferratos (II) e na fabricação de pergaminho.

 

e)      Tiocianatos de cobre.

 

O tiocianato cuproso (CuSCN) apresenta-se em pó ou em pasta esbranquiçada, acinzentada ou amarelada, insolúvel em água. Emprega-se como mordente em estampagem de têxteis e também na fabricação de tintas navais e em síntese orgânica.

 

O tiocianato cúprico (Cu(SCN)2), pó negro, insolúvel em água, que se transforma facilmente em tiocianato cuproso, é utilizado na fabricação de cápsulas detonantes e fósforos.

 

O fulminato de mercúrio e o tiocianato mercúrico incluem-se na posição 28.52.

 

B)      Os arsenitos e os arseniatos.

 

São sais de metais dos ácidos de arsênio, a saber, os arsenitos, sais do ácido arsenioso, e os arseniatos, sais dos ácidos arsênicos da posição 28.11. São venenos poderosos. Indicam-se os seguintes:

 

1)       Arsenito de sódio (NaAsO2). Prepara-se por fusão de carbonato de sódio com anidrido arsenioso e apresenta-se em pó ou em placas, brancas ou acinzentadas, solúveis em água.

 

Emprega-se em viticultura (inseticida), na conservação de peles, em medicina, na fabricação de sabões ou de produtos antissépticos, etc.

 

2)       Arsenito de cálcio (CaHAsO3). Pó branco, insolúvel em água. Inseticida.

 

3)       Arsenito de cobre (CuHAsO3). Obtém-se a partir do arsenito de sódio e do sulfato de cobre, é um pó verde, insolúvel em água, que se emprega, como inseticida e como corante, com o nome de verde de Scheele. Utiliza-se na preparação de alguns pigmentos verdes da posição 32.06 (ver a Nota Explicativa desta posição).

 

4)       Arsenito de zinco (Zn(AsO2)2). Tem o mesmo aspecto e aplicações do arsenito de cálcio.

 

5)       Arsenito de chumbo (Pb(AsO2)2). É um pó branco, muito pouco solúvel em água, que se emprega em viticultura (inseticida).

 

6)       Arseniatos de sódio (orto-, meta- e piroarseniato). Estes arseniatos, dos quais os mais importantes são os ortoarseniatos dissódico (Na2HasO4) (com 7 ou 12 H2O consoante a temperatura de cristalização) e o trissódico (anidro ou com 12 H2O), preparam-se a partir do ácido arsenioso e do nitrato de sódio. Apresentam-se em cristais incolores ou em pó esverdeado. Utilizam-se na preparação de alguns medicamentos (licor de Pearson), de antissépticos, de inseticidas e de outros arseniatos; também se empregam na estampagem de têxteis.

 

7)       Arseniatos de potássio. Os ortoarseniatos mono- e dipotássicos preparam-se de maneira semelhante à dos arseniatos de sódio. Apresentam-se em cristais incolores solúveis em água, e empregam-se como antissépticos e inseticidas, na conservação de peles destinadas à curtimenta, na estampagem de têxteis, etc.

 

8)       Arseniatos de cálcio. O ortoarseniato tricálcico (Ca3(AsO4)2), que contém frequentemente, como impurezas, arseniatos bi- e tetracálcicos, obtém-se pela ação do cloreto de cálcio sobre o arseniato de sódio. É um pó branco, insolúvel em água, que se emprega, por exemplo, como inseticida na agricultura.

 

9)       Arseniatos de cobre. O ortoarseniato tricúprico (Cu3(AsO4)2), obtido a partir do ortoarseniato de sódio e do sulfato (ou do cloreto) de cobre, é um pó verde, insolúvel em água, que se emprega como parasaticida em viticultura (verdet) ou na preparação de cores de tintas navais, etc.

 

10)     Arseniatos de chumbo. O ortoarseniato trichumbo (Pb3(AsO4)2) e o ortoarseniato ácido, muito pouco solúveis em água, são pós, pastas ou emulsões brancos, que se empregam, por exemplo, na preparação de inseticidas.

 

11)     Outros arseniatos. Citam-se os arseniatos de alumínio (inseticida) e de cobalto (pó cor-de- rosa, que se utiliza em cerâmica).

 

Excluem-se desta posição:

 

a)        Os arseniatos naturais de níquel (anabergita, etc.) (posição 25.30).

 

b)        Os arsenietos (posição 28.53).

 

c)        Os acetoarsenitos (Capítulo 29).

 

C)      Os sais dos ácidos do selênio: selenietos, selenitos e seleniatos.

 

1)       O selenieto de cádmio emprega-se na fabricação de vidros de proteção contra o encandeamento e na preparação de cores.

 

2)       O selenito de sódio destina-se a disfarçar a coloração esverdeada do vidro ou a corá-lo de vermelho.

 

3)       O seleniato de amônio e o seleniato de sódio utilizam-se como inseticidas; o segundo também se emprega em medicina.

 

4)       O seleniato de potássio usa-se em fotografia.

 

A zorgita, selenieto duplo natural de chumbo e de cobre, classifica-se na posição 25.30.

 

D)      Os sais dos ácidos de telúrio: teluretos, teluritos, teluratos.

 

1)       O telureto de bismuto é um semi-condutor utilizado em termopilhas.

 

2)       Os teluratos de sódio ou de potássio utilizados em medicina.

 

II.       - SAIS DUPLOS OU COMPLEXOS

 

Classificam-se neste grupo os sais duplos ou complexos, com exclusão dos que se incluem noutras posições.

 

Os principais sais duplos ou complexos aqui incluídos são:

 

A)      Cloretos duplos ou complexos (clorossais).

 

1)       Cloreto de amônio e:

 

a)       De magnésio. Em cristais deliquescentes e emprega-se em soldadura.

 

b)       De ferro (cloreto ferroso amoniacal e cloreto férrico amoniacal). Em cristais higroscópicos ou em massas. Utiliza-se em metalização e em farmácia.

 

c)       De níquel. Pó amarelo ou hidratado, em cristais verdes. Utiliza-se como mordente e em galvanoplastia.

 

d)       De cobre (cloreto cupro-amoniacal). Em cristais azuis ou esverdeado, solúveis em água. Utiliza-se como corante e em pirotecnia.

 

e)       De zinco (cloreto de zinco-amoniacal). Pó cristalino, branco, solúvel em água. Utiliza-se em soldadura (sal de soldar); em pilhas secas e em galvanoplastia.

 

f)       De estanho Em particular o cloreto amoníaco-estânico ou cloroestanato de amônio, cristais brancos ou rosados ou em soluções aquosas. Por vezes designado por pink-salt, usa-se em tingimento e como carga para sedas.

 

2)       Cloreto de sódio e de alumínio. Pó cristalino branco, higroscópico. Usa-se em curtimenta.

 

3)       Cloreto de cálcio e de magnésio. Cristais brancos, deliquescentes. Utiliza-se nas indústrias do papel, na têxtil, de féculas e de tintas.

 

4)       Clorossais. Os principais são os clorobrometos, os cloroiodetos, os cloroiodatos, os clorofosfatos, os clorocromatos, os clorovanadatos.

 

O clorocromato de potássio (sal de Peligot), em cristais vermelhos, decomponíveis pela água, é um oxidante utilizado em síntese orgânica.

 

A piromorfita (clorofosfato natural de chumbo) e a vanadinita (clorovanadato natural de chumbo) incluem-se respectivamente nas posições 26.07 e 26.15.

 

B)      Iodetos duplos ou complexos (Iodossais).

 

1)       Iodeto duplo de sódio e de bismuto. Em cristais vermelhos, decomponíveis pela água. Utiliza-se em medicina.

 

2)       Iodeto duplo de potássio e cádmio. É um pó branco, deliquescente, que amarelece em contacto com o ar. Emprega-se em medicina.

 

C)      Sais duplos ou complexos que contenham enxofre (tiossais).

 

1)       Sulfato de amônio e:

 

a)       De ferro (sulfato ferroso amoniacal, sal de Mohr) (FeSO4.(NH4)2SO4. 6 H2O). Em cristais verde-claros, solúveis em água. Emprega-se em metalúrgia e medicina.

 

b)       De cobalto (CoSO4.(NH4)2SO4. 6 H2O). Em cristais vermelhos, solúveis em água. Utiliza- se em cobaltizagem ou em cerâmica.

 

c)       De níquel (NiSO4.(NH4)2SO4. 6 H2O). Em cristais verdes, decomponíveis pelo calor e muito solúveis em água. Usa-se principalmente em niquelagem.

 

d)       De cobre. Em pó cristalino azul, solúvel em água, eflorescente ao ar. Emprega-se como parasiticida, em estampagem e tratamento de têxteis, preparação de arseniato de cobre, etc.

 

2)       Sulfato de sódio e de zircônio. Sólido branco, que se utiliza na metalurgia do zinco.

 

3)       Tiossais e outros sais duplos ou complexos que contenham enxofre: tiosselinietos e seleniossulfatos, tioteluratos, tioarseniatos, tioarsenitos e arseniossulfetos, tiocarbonatos, germanossulfetos, tioantimonatos, tiomolibdatos, tioestanatos, reineckatos.

 

Este grupo compreende:

 

a)       O tritiocarbonato de potássio. Em cristais amarelos, solúveis em água. Utiliza-se como antifiloxérico em agricultura e em química analítica.

 

b)       Os tiomolibdatos alcalinos. Usam-se como aceleradores, nos banhos de fosfotagem de metais.

 

c)       O tetratiocianodiaminocromato de amônio ou tetrakis (tiocianato) diamino cromato de amônio (reineckato de amônio ou sal de Reinecke) (NH4[Cr(NH3)2(SCN)4].H2O). Em pó cristalino ou em cristais escuros, é um reagente de laboratorio.

 

d)       O hexakis (tiocianato) ferrato (II) de potássio e o hexakis (tiocianato) ferrato (III) de postássio.

 

O arsenossulfeto natural de cobalto (cobaltita) e o germanossulfeto natural de cobre (germanita) classificam-se nas posições 26.05 e 26.17, respectivamente.

 

D)      Sais duplos ou complexos de selênio (selenocarbonatos, selenocianatos, etc.).

 

E)      Sais duplos ou complexos de telúrio (telurocarbonatos, telurocianatos, etc.).

 

F)       Cobaltinitritos (nitrocobaltatos).

 

O cobaltinitrito de potássio (hexanitrocobaltato (III) de potássio, nitrito duplo de potássio e de cobalto, sal de Fischer) (K3Co(NO2)6) em pó microcristalino, muito solúvel em água, é um pigmento que, só ou em mistura, é conhecido por amarelo de cobalto.

 

G)      Nitratos duplos ou complexos (nitratos de tetra- e de hexaminoníquel, etc.).

 

Nitratos de níquel amoniacais, em cristais azuis ou verdes, solúveis em água. Empregam-se como oxidantes e na preparação do níquel puro catalisador.

 

H)      Fosfatos duplos ou complexos (fosfossais).

 

1)       Ortofosfato duplo de amônio e sódio (NaNH4HPO4. 4 H2O) (sal de fósforo). Em cristais incolores, eflorescentes, solúveis em água. Emprega-se como fundente para dissolver óxidos de metais.

 

2)       Ortofosfato de magnésio amoniacal. Pó branco, muito solúvel em água. Utiliza-se para tornar os têxteis ignífugos e também em medicina.

 

3)       Sais complexos: por exemplo, molibdofosfatos, silicofosfatos, tungstofosfatos, estanhofosfatos.

 

Incluem-se neste grupo:

 

a)       Os molibdofosfatos. Utilizam-se em pesquisas microscópicas.

 

b)       Os silicofosfatos e os estanofosfatos. Utilizados como carga para a seda. IJ) Borotungstatos.

 

O borotungstato de cádmio, em cristais amarelos ou em solução aquosa, serve para preparar líquidos de densidade em mineralogia.

 

K)      Cianatos duplos ou complexos.

 

L)       Silicatos duplos ou complexos.

 

São compreendidos neste grupo os aluminossilicatos, quer se trate ou não de compostos de constituição química definida apresentados isoladamente. Os aluminossilicatos são utilizados em vidraria e como isolantes, trocadores de íons, catalisadores, peneiras moleculares, etc.

 

São compreendidas nesta categoria as zeólitas sintéticas de fórmula genérica M2/nO.Al2O3.ySiO2.wH2O, onde M é um cátion de valência n (geralmente sódio, potássio, magnésio ou cálcio), y um número igual ou superior a 2 e w o número de moléculas de água.

 

Os aluminossilicatos que contenham aglutinantes (as zeólitas que contenham argila à base de sílica, por exemplo) são, todavia, excluídos (posição 38.24). As dimensões das partículas (geralmente superiores a 5 microns) permitem normalmente identificar as zeólitas que contenham aglutinantes.

 

M)      Sais duplos ou complexos de óxidos de metais.

 

Incluem-se aqui sais como o cromato duplo de potássio e de cálcio.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)       Os sais complexos de flúor da posição 28.26.

 

b)       Os alúmenes da posição 28.33.

 

c)       Os cianetos complexos da posição 28.37.

 

d)       Os sais de azidas de hidrogênio (azidas) (posição 28.50).

 

e)       O cloreto de amônio e de mercúrio (cloreto mercúrico amoniacal ou cloromercurato de amônio) e o iodeto duplo de cobre e de mercúrio (posição 28.52).

 

f)       O sulfato duplo de magnésio e de potássio, mesmo puro (Capítulo 31).

 

 

 

Subcapítulo VI

 

DIVERSOS

 

 

 

28.43           - Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.

 

2843.10   - Metais preciosos no estado coloidal

 

2843.2     - Compostos de prata:

 

2843.21   -- Nitrato de prata

 

2843.29   -- Outros

 

2843.30   - Compostos de ouro

 

2843.90   - Outros compostos; amálgamas

 

 

A.      - METAIS PRECIOSOS NO ESTADO COLOIDAL

 

Desde que se encontrem em suspensão coloidal, incluem-se nesta posição os metais preciosos mencionados no Capítulo 71: prata, ouro, platina, irídio, ósmio, paládio, ródio e rutênio.

 

Estes metais preciosos obtêm-se neste estado, quer por dispersão ou pulverização elétrica, quer por redução de um dos seus sais inorgânicos.

 

A prata coloidal apresenta-se em pequenos grãos ou lamelas azulados, acastanhados ou cinzento- esverdeados, no estado metálico. Emprega-se em medicina como antisséptico.

 

O ouro coloidal pode ser vermelho, roxo, azul ou verde; tem os mesmos usos que a prata coloidal.

 

A platina coloidal apresenta-se em pequenas partículas cinzentas; tem notáveis propriedades catalíticas.

 

Estes metais coloidais, o ouro em particular, podem apresentar-se em soluções coloidais, adicionadas de coloides protetores, tais como gelatina, caseína, cola de peixe, cuja presença não os exclui desta posição.

 

B.      - COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO

 

Incluem-se aqui:

 

I)        Os óxidos, peróxidos e hidróxidos, de metais preciosos, análogos aos compostos do Subcapítulo IV.

 

II)       Os sais inorgânicos de metais preciosos, análogos aos compostos do Subcapítulo V.

 

III)      Os fosfetos, carbonetos, hidretos, nitretos, silicietos e boretos, análogos aos compostos das posições 28.49, 28.50 e 28.53 (tais como o fosfeto de platina, o hidreto de paládio, o nitreto de prata, o silicieto de platina).

 

IV)      Os compostos orgânicos de metais preciosos, análogos aos compostos do Capítulo 29.

 

Os compostos que contenham, cumulativamente, metais preciosos e outros metais, por exemplo, os sais duplos de um metal qualquer e de um metal precioso, os ésteres complexos que contenham metais preciosos, incluem-se nesta posição.

 

Indicam-se a seguir, para cada um dos metais preciosos, os compostos mais usuais:

 

1)       Compostos de prata.

 

a)      Óxidos de prata. O óxido duplo de prata (Ag2O) é um pó negro-acastanhado, ligeiramente solúvel em água, que enegrece à luz.

 

O óxido de prata (AgO) é um pó negro-acinzentado.

 

Os óxidos de prata empregam-se, por exemplo, na fabricação de pilhas.

 

b)       Halogenetos de prata. O cloreto de prata (AgCl), é um produto branco, em massa ou em pó denso, insolúvel em água, alterável à luz, é transportado em frascos muito coloridos. Utiliza-se em fotografia, em cerâmica, em medicina ou para pratear.

 

Os cloretos e iodetos naturais de prata (cerargiritas, prata córnea) incluem-se na posição 26.16.

 

O brometo de prata (amarelado), o iodeto de prata (amarelo) e o fluoreto de prata têm as mesmas aplicações do cloreto.

 

c)      Sulfeto de prata. O sulfeto de prata (Ag2S) aqui mencionado é um pó pesado, negro- acinzentado, insolúvel em água. Emprega-se na indústria do vidro.

 

O sulfeto natural de prata (argirose, acantita ou argentita), o sulfeto duplo natural de prata e de antimônio (pirargirita, estefanita, polibasita) e o sulfeto duplo natural de prata e de arsênio (proustita) classificam-se na posição 26.16.

 

d)       O nitrato de prata (AgNO3), em cristais brancos, solúveis em água, tóxico, que corroe a pele, emprega-se para pratear o vidro (espelhos) ou os metais, para tingir seda e chifre, em fotografia, para fabricar tinta para marcar roupa, como antisséptico ou parasiticida. Também se designa “pedra infernal”. Sob o mesmo nome, são designados os produtos fundidos com uma pequena quantidade de nitrato de sódio ou de potássio ou, então, com uma pequena quantidade de cloreto de prata, formando um cauterizador do Capítulo 30.

 

e)      Outros sais e compostos inorgânicos.

 

O sulfato de prata (Ag2SO4) é um sal que cristaliza no estado anidro.

 

O fosfato de prata (Ag3PO4), em cristais amarelos, pouco solúvel em água, utiliza-se em medicina, fotografia ou óptica.

 

O cianeto de prata (AgCN), em pó branco, alterável à luz, insolúvel em água, emprega-se em medicina ou prateação. O tiocianato de prata (AgSCN), com o mesmo aspecto, usa-se em fotografia como reforçador.

 

O cianeto complexo da prata e de potássio (Kag(CN)2) ou de prata e de sódio (NaAg(CN)2) são sais brancos solúveis, que se utilizam em galvanoplastia.

 

O fulminato de prata apresenta-se em cristais brancos, detona ao mais insignificante choque e é, portanto, perigoso de manipular. Entra na fabricação de fulminantes.

 

O dicromato de prata (Ag2Cr2O7), pó cristalino vermelho-rubi, pouco solúvel em água, tem aplicações em pintura artística de miniaturas (vermelho de prata, vermelho-púrpura).

 

O permanganato de prata, pó cristalino, violeta-escuro, solúvel em água, emprega-se em máscaras contra gases.

 

A azida de prata é um produto explosivo.

 

f)      Compostos orgânicos. Citam-se:

 

1º)      O lactato de prata (pó branco) e o citrato de prata (pó amarelado) que se empregam em fotografia e como antisséptico.

 

2º)      O oxalato de prata, que se decompõe pelo calor, com explosão.

 

3º)      O acetato, benzoato, butirato, cinamato, picrato, salicilato, tartrato e valerianato, de prata.

 

4º)      Os proteinatos, nucleatos, nucleinatos, albuminatos, peptonatos, vitelinatos e tanatos, de prata.

 

2)       Compostos de ouro.

 

a)      Óxidos. O óxido auroso (Au2O), é um pó insolúvel, de cor roxo-escuro. Ao óxido aúrico (anidrido áurico) (Au2O3), pó castanho, corresponde o hidróxido áurico (Au(OH)3), produto negro que se decompõe à luz e do qual derivam os auratos alcalinos.

 

b)       Halogenetos. O cloreto de ouro (cloreto auroso) (AuCl) é um pó cristalino, amarelado ou avermelhado. O tricloreto de ouro (cloreto áurico, cloreto castanho) (AuCl3) é um pó castanho- avermelhado ou em massa cristalizável, muito higroscópico; conserva-se, frequentemente, em frascos selados ou em tubos. Também se incluem aqui o ácido tetracloroáurico (III) (AuCl3.HCl. 4 H2O) (cloreto-amarelo, ácido cloroáurico), em cristais amarelos, quando hidratado, e os auricloretos alcalinos (cloroauratos, cloretos duplos de ouro e de um metal alcalino), em cristais amarelo-avermelhados. Estes diversos produtos empregam-se em fotografia (preparação de banhos de viragem), nas indústrias cerâmica e do vidro, em medicina.

 

O produto chamado “púrpura de Cassius”, que é uma mistura de hidróxido estânico e de ouro coloidal, inclui-se no Capítulo 32; emprega-se na preparação de tintas e vernizes e principalmente para corar a porcelana.

 

c)      Outros compostos. O sulfeto de ouro (Au2S3) é uma substância negrusca que, com os sulfetos alcalinos, dá os tioauratos.

 

Os sulfitos duplos de ouro e de sódio (NaAu(SO3)) e os sulfitos duplos de ouro e de amônio (NH4Au(SO3)), comercializada em soluções incolores, utilizam-se em galvanoplastia.

 

O tiosoulfato duplo de ouro e de sódio utiliza-se em medicina.

 

O cianeto de ouro (AuCN) é um pó cristalino, amarelo, que se decompõe quando exposto ao calor; emprega-se em douradura eletrolítica e em medicina. Reage com os cianetos alcalinos para formar aurocianetos, tais como o tetracianoaureto de potássio (Kau(CN)4), que é um sal solúvel branco, que se utiliza em galvanoplastia.

 

O aurotiocianato de sódio, que se cristaliza em agulhas alaranjadas, utiliza-se em medicina e em fotografia (banhos de viragem).

 

3)       Compostos de rutênio. O dióxido de rutênio (RuO2) é um produto azul; o tetraóxido de ruténio (RuO4) é alaranjado. O tricloreto (RuCl3) e o tetracloreto (RuCl4) originam cloretos duplos cristalizados com os alcalinos e os clorossais ou outros derivados de amônia ou nitrosados. Também existem os nitritos duplos de rutênio e de metais alcalinos.

 

4)       Compostos de ródio. Ao óxido de ródio (Rh2O3), pó negro, corresponde o triidróxido (Rh(OH)3). Existem um tricloreto de ródio (RhCl3), que reage com os cloretos alcalinos formando clorodatos, um sulfato, alúmenes ou fosfatos, nitratos e nitritos complexos. Conhecem-se, ainda, rodocianetos (cianorroditos) e derivados amônicos ou oxálicos muito complexos.

 

5)       Composto de paládio. Entre os óxidos de paládio o mais estável é o óxido paladioso (PdO), que é o único básico. É um pó negro, que se decompõe pelo calor.

 

O cloreto de paladio bivalente (PdCl2), é um pó castanho-escuro, deliquescente, solúvel em água, que se cristaliza com 2 H2O; emprega-se em cerâmica, em fotografia ou em eletrólise.

 

Também está aqui incluído o paladocloreto de potássio (PdCl2.2KCl), sal castanho, bastante solúvel, detetor de óxido de carbono. Existem paladicloretos, aminocomplexos (paladodiaminas), paladossulfetos, paladonitritos, paladocianetos, paladoxalatos e um sulfato de paládio bivalente.

 

6)       Compostos de ósmio. O dióxido de ósmio (OsO2) é um pó castanho-escuro. O tetróxido (OsO4) é um sólido volátil que ataca os olhos e os órgãos respiratórios, cristaliza-se em agulhas brancas; emprega-se em histologia e micrografia. Deste último óxido derivam os osmiatos, tais como, o osmiato de potássio, em cristais vermelhos e, combinado com amônia e hidróxidos alcalinos, os osmiamatos, tais como o osmiamato duplo de potássio e sódio, em cristais amarelos.

 

Do tetracloreto de ósmio (OsCl4) e do tricloreto (OsCl3) derivam os cloro-osmiatos e os cloro- osmiitos alcalinos.

 

7)       Compostos de irídio. Além do óxido irídico, existem um tetraidróxido de irídio (Ir(OH)4) sólido, azul, um cloreto, cloroiridatos e cloroiriditos, sulfatos duplos e aminocompostos.

 

8)       Compostos de platina.

 

a)      Óxidos. O óxido platinoso (PtO) é um pó violeta ou negrusco. Ao óxido platínico (PtO2) correspondem vários hidróxidos de platina, dos quais um, o tetraidrato (Pt(OH)6H2), é um ácido complexo (ácido hexaidroxoplatínico) ao qual correspondam sais como os platihexaidroxidos alcalinos e os complexos platiamoniais.

 

b)       Outros compostos. O cloreto platínico (PtCl4) apresenta-se em pó castanho ou em solução amarela. Usa-se como reagente. O cloreto de platina comercial é o tetracloreto (PtCl4. 2 HCl), ácido cloroplatínico solúvel em água, apresenta-se em prismas deliquescentes, vermelho- alaranjados ou acastanhados; emprega-se em fotografia (viragem de platina), galvanoplastia (platinagem), vidrados cerâmicos e na preparação de espuma de platina. A este ácido correspondem os aminocomplexos de platina.

 

Ao ácido tetracloroplatinico (H2PtCl4), sólido, vermelho, correspondem os aminocomplexos de platina. Os platinocianetos de potássio e de bário empregam-se para obter telas (ecrãs*) fluorescentes para radiografia.

 

C.      - AMÁLGAMAS DE METAIS PRECIOSOS

 

São ligas de metais preciosos com mercúrio. Os amálgamas de ouro ou de prata, que são os mais correntes, são produtos intermediários para obtenção destes metais preciosos.

 

Os amálgamas de outros metais incluem-se na posição 28.53. Porém, os amálgamas que contenham cumulativamente metais preciosos e outros metais continuam aqui compreendidos: é o caso de certos amálgamas que se empregam em odontologia.

 

Os compostos de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas, incluem-se na posição 28.52.

 

 

28.44           - Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.

 

2844.10     - Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

 

2844.20     - Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos

 

2844.30     - Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos

 

2844.40     - Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas, que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos

 

2844.50     - Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

 

 

I.        - ISÓTOPOS

 

Os núcleos dos átomos de um elemento, definido pelo seu número atômico, contêm sempre o mesmo número de prótons, mas podem diferir quanto ao número de nêutrons e, portanto, podem apresentar massas diferentes (números de massas diferentes).

 

Os nuclídeos, que apenas diferem quanto ao número de massa e não quanto ao número atômico, denominam-se isótopos do elemento. Por exemplo, existem vários nuclídeos que têm o  mesmo número atômico 92, que são chamados urânio, mas cujo número de massa pode oscilar de 227 a 240 e que, de fato, se distinguem por urânio 233, urânio 235, urânio 238, etc. Do mesmo modo, o hidrogênio 1, o hidrogênio 2 ou deutério (classificado na posição 28.45) e o hidrogênio 3 ou trítio, são isótopos de hidrogênio.

 

O fator essencial do comportamento químico de um elemento está ligado à quantidade de carga elétrica positiva acumulada no núcleo (número de prótons); ela determina o número de elétrons orbitais que, de fato, condicionam as propriedades químicas.

 

Por isso, os diferentes isótopos de um mesmo elemento, cujos núcleos apresentam uma carga elétrica nuclear idêntica, mas possuem massas diferentes, apresentam as mesmas propriedades químicas, embora suas propriedades físicas variem de um isótopo para outro.

 

Os elementos químicos são constituídos quer por um só isótopo (elementos monoisotópico), quer por uma mistura de dois ou mais isótopos em proporções geralmente bem determinadas e fixas (por exemplo, o cloro natural, tanto no estado livre como combinado, apresenta-se sempre numa mistura de 75,4% de Cloro 35 para 24,6% de Cloro 37, resultando num peso atômico de 35,457).

 

Quando um elemento é constituído por uma mistura de isótopos, as suas partes constituintes podem ser separadas, por exemplo, por difusão através de tubos porosos, por seleção eletromagnética ou por eletrólise fraccionada. Isótopos também podem ser produzidos por bombardeamento de elementos naturais com nêutrons ou com partículas carregadas de alta energia cinética.

 

Para os fins da Nota 6 deste Capítulo e das posições 28.44 e 28.45, o termo “isótopos” abrange, não só isótopos em seu estado puro, mas também elementos químicos cuja composição isotópica natural tenha sido artificialmente modificada pelo enriquecimento de tais elementos em alguns de seus isótopos (o que é o mesmo que empobrecê-los em alguns outros), ou ainda transformando, através de uma reação nuclear, alguns isótopos noutros, isótopos artificiais; por exemplo, o cloro de peso atômico 35,30, obtido pelo seu enriquecimento de forma a fazê-lo conter 85% de Cloro 35 (e, consequentemente, reduzindo a proporção de Cloro 37 a 15%) é considerado um isótopo.

 

Deve-se notar que elementos presentes na natureza no estado monoisotópico (tais como, o Berílio 9, o Flúor 19, o Alumínio 27, o Fósforo 31, o Manganês 55), não devem ser considerados isótopos, classificamdo-se, quer livres, quer combinados, conforme o caso, nas posições mais específicas relativas aos elementos químicos ou aos seus compostos.

 

Todavia, os isótopos radioativos desses mesmos elementos, obtidos artificialmente (por exemplo: Be 10, F 18, Al 29, P 32, Mn 54) devem ser considerados como isótopos.

 

Visto que os elementos químicos artificiais (geralmente de número atômico superior a 92 ou elementos transuranianos) não têm uma composição isotópica fixa, mas variável segundo o processo de obtenção, é impossível, nestas condições, fazer uma distinção entre o elemento químico e seus isótopos, na acepção da Nota 6.

 

Incluem-se nesta posição unicamente os isótopos que apresentem o fenômeno da radioatividade (abaixo descrito); pelo contrário, os isótopos estáveis incluem-se na posição 28.45.

 

II.       - RADIOATIVIDADE

 

Alguns nuclídeos, devido à estrutura instável dos respectivos núcleos, emitem, quer no estado puro, quer na forma de combinações químicas, radiações complexas, suscetíveis de produzir efeitos físicos ou químicos tais como:

 

1)       ionização de gases;

 

2)       fluorescência;

 

3)       impressão de chapas fotográficas;

 

que permitem detectar essas radiações e medir-lhes a intensidade, utilizando-se, por exemplo, contadores Geiger-Muller, contadores proporcionais, câmaras de ionização, câmaras de Wilson, contadores de bolhas, contadores de cintilação, películas e chapas sensibilizadas.

 

É o fenômeno da radioatividade; os elementos químicos, os isótopos, os compostos e, em geral, as substâncias que a apresentem, chamam-se radioativos.

 

III.         - ELEMENTOS QUÍMICOS RADIOATIVOS, ISÓTOPOS RADIOATIVOS E RESPECTIVOS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS QUE CONTENHAM ESSES PRODUTOS

 

A)    Elementos radioativos.

 

A presente posição compreende os elementos químicos radioativos mencionados na Nota 6 a) do presente Capítulo, a saber: o tecnécio, o promécio, o polônio e outros elementos de número atômico mais elevado, como o astatínio, o radônio (radon*), o frâncio, o rádio, o actínio, o tório, o protactínio, o urânio, o netúnio, o plutônio, o amerício, o cúrio, o berquélio, o califórnio, o einstêinio, o férmio, o mendelévio, o nobélio e o laurêncio.

 

Geralmente, são elementos compostos de vários isótopos, sendo todos radioativos.

 

Pelo contrário, existem elementos constituídos de misturas de isótopos estáveis e de isótopos radioativos, tais como o potássio, o rubídio, o samário e o lutécio (posição 28.05) que, na medida em que os seus isótopos radioativos apresentam um baixo nível de radioatividade e constituem uma percentagem relativamente pequena na mistura, podem ser considerados como praticamente estáveis, não se classificando, por isso, nesta posição.

 

Porém, estes mesmos elementos (potássio, rubídio, samário, lutécio) desde que enriquecidos nos seus isótopos radioativos (respectivamente K 40, Rb 87, Sm 147, Lu 176), consideram-se radioativos e classificam-se nesta posição.

 

B)         Isótopos radioativos.

 

Além dos isótopos radioativos naturais já referidos, a saber, o potássio 40, o rubídio 87, o samário 147, o lutécio 176, podem citar-se o urânio 235 e o urânio 238, que serão objeto de um estudo detalhado no título IV, bem como alguns isótopos do tálio, do chumbo, do bismuto, do polônio, do rádio, do actínio ou do tório, frequentemente designados por um nome diferente do elemento correspondente. Esta designação lembra o nome do elemento inicial do qual são derivados por transformação radioativa. É o que acontece, por exemplo, com o bismuto 210, conhecido por “rádio E”, o polônio 212, designado por “tório C'” e o actínio 228, denominado “mesotório II”.

 

Elementos químicos normalmente estáveis podem, não obstante, tornar-se radioativos, quer após bombardeamento com partículas de energia cinética muito alta (prótons, deutérios) emitidos por um aparelho acelerador de partículas (ciclotron, sincroton, etc.), quer depois de terem absorvido nêutrons num reator nuclear.

 

Os elementos assim transformados designam-se isótopos radioativos artificiais. São já conhecidos cerca de 500, sendo que cerca de 200 têm já aplicações práticas. Para além do urânio 233 e dos isótopos do plutônio, que serão examinados posteriormente, podem citar-se, entre os mais importantes, o hidrogênio 3 (trítio), o carbono 14, o sódio 24, o fósforo 32, o enxofre 35, o potássio 42, o cálcio 45, o cromo 51, o ferro 59, o cobalto 60, o criptônio (cripton*) 85, o estrôncio 90, o ítrio 90, o paládio 109, o iodo 131 e 132, o xenônio (xénon*) 133, o césio 137, o túlio 170, o irídio 192, o ouro 198 e o polônio 210.

 

Os elementos químicos e os isótopos, radioativos, transformam-se naturalmente em elementos ou isótopos mais estáveis.

 

O tempo requerido para que a quantidade inicial de um determinado isótopo radioativo seja reduzida à metade, chama-se período de transformação ou meia-vida desse isótopo. Este valor pode exceder centenas de bilhões de anos (1,5 x 1011 anos para o samário 147) ou não representar mais que uma infima fração do segundo (0,3 x 10–6 segundos para o tório C') e fornece um meio cômodo de apreciação da instabilidade estatística do núcleo ao qual se aplica.

Os elementos químicos e os isótopos radioativos classificam-se na presente posição, mesmo que se encontrem misturados entre si, misturados com compostos radioativos ou ainda com matérias não radioativas (alvos irradiados não tratados e fontes radioativas), desde que a radioatividade específica do produto considerado exceda 74 Bq/g (0,002 µCi/g).

 

C)      Compostos radioativos; misturas e resíduos que contenham substâncias radioativas.

 

Os elementos químicos e os isótopos radioativos incluídos nesta posição são usados, muitas vezes, sob a forma de compostos ou produtos “marcados”, ou seja, que contenham moléculas nas quais um ou vários átomos são radioativos. Estes compostos continuam a classificar-se nesta posição, mesmo dissolvidos, dispersos ou misturados, natural ou artificialmente, em ou com outras matérias, radioativas ou não. Os elementos e os isótopos radioativos também se classificam nesta posição quando se apresentem sob a forma de ligas, dispersões ou cermets.

 

Os compostos, orgânicos ou não, cuja molécula compreende elementos químicos radioativos ou isótopos radioativos, bem como as suas soluções, permanecem classificados nesta posição, mesmo  que  a  radioatividade  específica  destes  compostos  ou  soluções  seja  inferior  a  74  Bq/g (0,002 µCi/g); por outro lado, as ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham produtos radioativos (elementos, isótopos ou seus compostos) somente se classificam nesta posição caso a sua radioatividade específica seja superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g). Os elementos e isótopos radioativos, muito raramente utilizados em estado livre encontram-se disponíveis comercialmente em compostos químicos ou em ligas. Independentemente dos compostos de elementos físseis e férteis, cujas características e importância justificam um reagrupamento no grupo IV, os compostos radioativos mais importantes são:

 

1)       os sais de rádio (cloreto, brometo, sulfato, etc.) utilizados como fonte de radiações para tratamento do câncer (cancro*) ou para algumas experiências em física.

 

2)       os compostos de isótopos radioativos, mencionados no grupo III B), acima. Os isótopos radioativos artificiais e respectivos compostos utilizam-se:

 

a)       Na indústria, para radiografia de metais, para medir a espessura de chapas, fios, etc., e para medir o nível dos líquidos em recipientes dificilmente acessíveis, para provocar a vulcanização, para desencadear a polimerização ou o enxerto de vários compostos orgânicos, para a fabricação de tintas luminescentes (misturados, por exemplo, com o sulfeto de zinco), e em mostradores de relógios, instrumentos de bordo, etc.

 

b)       Em medicina, para estabelecer um diagnóstico ou para tratar algumas doenças (cobalto 60, iodo 131, ouro 198, fósforo 32, etc.).

 

c)      Na agricultura, para esterilização de produtos, para impedir a germinação, para estudo da assimilação dos adubos (fertilizantes) para plantas, para provocar mutações genéticas destinadas a melhoramento das espécies, etc. (cobalto 60, césio 137, fósforo 32, etc.).

 

d)       Em biologia, para estudo do funcionamento ou desenvolvimento de certos órgãos animais ou vegetais (trítio, carbono 14, sódio 24, fósforo 32, enxofre 35, potássio 42, cálcio 45, ferro 59, estrôncio 90, iodo 131, etc.).

 

e)      Em pesquisas físicas ou químicas.

 

Os isótopos radioativos e os respectivos compostos, apresentam-se em pó, soluções, agulhas, fios, tubos, folhas. Acondicionam-se, em geral, em ampolas de vidro, em finas agulhas de platina, em tubos de aço inoxidável, etc., que por sua vez se acondicionam em recipientes metálicos (geralmente de chumbo) mais ou menos espessos, segundo a radioatividade dos isótopos, destinados a proteger da radiação. Nestes recipientes, por força de normas internacionais, apõem- se etiquetas com indicações relativas à natureza do isótopo e à sua atividade.

 

Entre essas misturas, podem citar-se certas fontes de nêutrons constituídos pela associação (mistura, liga, reunião, etc.) de um elemento ou de um isótopo radioativo (rádio, radônio (rádon*), antimônio 124, amerício 241, etc.) com um outro elemento (berílio, flúor, etc.) de modo a produzir uma reação (,n) ou (,n) (introdução de um fóton ou respectivamente de uma partícula e emissão de um nêutron).

 

Todavia, as fontes de nêutrons montadas, preparadas para serem introduzidas nos reatores nucleares para desencadear a reação em cadeia de fissão, devem ser consideradas partes de reatores e, portanto, classificam-se na posição 84.01.

 

As microsferas de combustíveis nucleares revestidas de camadas de carbono ou de carboneto de silício, próprias para serem introduzidas nos elementos de combustível esféricos ou prismáticos, classificam-se nesta posição.

 

Podem ainda referir-se os produtos utilizados como luminóforos, adicionados de pequenas quantidades de substâncias radioativas para os tornarem autoluminescentes, desde que a radioatividade específica daí resultante seja superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g).

 

Entre os resíduos radioativos, os mais importantes do ponto de vista da sua reutilização são:

 

1)       a água pesada irradiada ou tritiada: depois de permanecer um certo tempo no reator nuclear, uma parte do deutério contido na água pesada, converte-se, por absorção de nêutrons, em trítio, e, portanto, a água pesada torna-se radioativa;

 

2)       os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados), geralmente muito radioativos, utilizados principalmente para recuperar as matérias físseis e férteis neles contidas (ver o grupo IV, abaixo).

 

IV.-     ELEMENTOS QUÍMICOS E ISÓTOPOS FÍSSEIS (CINDÍVEIS) OU FÉRTEIS E SEUS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS QUE CONTENHAM ESSES PRODUTOS

 

A)      Elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis.

 

Entre os elementos químicos e os isótopos radioativos referidos no grupo III, alguns, de massa atômica elevada, tais como o tório, o urânio, o plutônio, o amerício, possuem um núcleo atômico de estrutura particularmente complexa; estes núcleos, submetidos à ação de partículas subatômicas (nêutrons, prótons, deutérios, trítons, partículas alfa, etc.) podem absorver estas partículas e, em consequência, aumentar a sua instabilidade até o ponto de provocar a desintegração em dois núcleos de elementos médios com massas de valores próximos (mais raramente em três ou quatro fragmentos). Esta desintegração libera uma enorme quantidade de energia e é acompanhada pela formação de nêutrons secundários. É o processo que se denomina fissão ou bipartição nuclear.

 

A fissão ocorre por ação dos fótons e, em casos raros, ocorre espontaneamente.

 

Os nêutrons secundários liberados no momento da fissão podem provocar uma segunda fissão dando origem a novos nêutrons secundários e assim sucessivamente. Este processo repetido determina uma reação em cadeia.

 

A probabilidade de fissão é, geralmente, muito elevada para certos nuclídeos (U 233, U 235, Pu 239) desde que os nêutros sejam lentos, isto é, tenham uma velocidade média em torno de 2.200 m/seg., que corresponde a uma energia de 1/40 de elétron-volt (eV). Como esta velocidade é da mesma ordem de grandeza que a das moléculas de um fluído (agitação térmica), os nêutrons lentos são também denominados térmicos.

 

Atualmente, a fissão provocada pelos nêutrons térmicos é a mais utilizada nos reatores nucleares.

 

Por esta razão, designam-se normalmente por físseis (cindíveis) os isótopos passíveis de se submeterem à fissão por nêutrons térmicos, especialmente o urânio 233, o urânio 235, o plutônio 239 e os elementos químicos que os contenham, principalmente o urânio e o plutônio.

 

Outros nuclídeos, tais como o urânio 238 e o tório 232, só se submetem à fissão por meio de nêutrons rápidos e, normalmente, não se chamam físseis (cindíveis) mas férteis: a “fertilidade” resulta do fato de estes nuclídeos poderem absorver os nêutrons lentos dando lugar à formação, respectivamente, do plutônio 239 e do urânio 233, que são físseis (cindíveis).

 

Nos reatores nucleares térmicos (que empregam nêutrons com velocidade reduzida), em que a energia dos nêutrons secundários liberados pela fissão é muito mais alta (da ordem de 2 milhões eV), esses nêutrons devem ter a sua velocidade diminuída a fim de permitir que a reação em cadeia ocorra. Isto consegue-se através de moderadores, ou seja, de produtos à base de elementos de baixa massa atômica (tais como água natural, água pesada, certos hidrocarbonetos, a grafita, o berílio, etc.) que, embora absorvendo por uma sucessão de colisões parte da energia dos nêutrons, não absorvem os próprios nêutrons, ou absorvem-nos em quantidade desprezível.

 

Para que a reação em cadeia tenha início e se mantenha, é necessário que o número médio de nêutrons secundários liberados pela fissão seja superior ao número de nêutrons perdidos quer por captura, quer por evasão não aproveitável na fissão.

 

Os elementos químicos físseis (cindíveis) ou férteis são os seguintes:

 

1)       O urânio natural.

 

O urânio natural é constituído por uma mistura de três isótopos: o urânio 238, que constitui 99,28% da massa total, o urânio 235, que representa 0,71% e o urânio 234, que existe apenas na insignificante proporção de 0,006%. Em consequência, pode ser considerado simultaneamente elemento físsil (cindível) (devido ao teor em U 235) e como elemento fértil (devido ao teor em U 238).

 

Este metal extrai-se principalmente da pechblenda, uraninita, autonita, brannerita, carnotita ou da calcolita (torbernita). Também se obtém a partir de algumas fontes secundárias, especialmente aos resíduos da fabricação dos superfosfatos ou dos resíduos das minas de ouro. Obtêm-se, em geral, por redução do tetrafluoreto por meio do cálcio ou do magnésio, ou ainda por eletrólise.

 

O urânio é um elemento fracamente radioativo, muito pesado (densidade 19) e duro. Quando polida, a sua superfície é cinzento-prateada, tornando-se baça em contato com o oxigênio do ar, com o qual o urânio forma óxidos. Em pó, este metal oxida-se e inflama rapidamente em contato com o ar.

 

Habitualmente é comercializado em lingotes, suscetíveis de serem polidos, limados, laminados, etc., de forma a obter barras, tubos, folhas, fios, etc.

 

2)       O tório.

 

Como a torita e a orangita, embora muito ricas em tório, sejam raras, o tório é principalmente extraído da monazita, que também é fonte de metais de terras raras.

 

Quando impuro, este metal apresenta-se sob a forma de um pó cinzento muito pirofórico. Obtém-se por eletrólise dos fluoretos ou por redução dos fluoretos, cloretos ou dos óxidos. O metal assim obtido é purificado e sinterizado numa atmosfera inerte e transformado em pesados lingotes (densidade 11,5), duros (embora menos que o urânio), de cor cinzento-aço, que se oxidam rapidamente em contacto com o ar.

 

Por laminagem, extrusão ou estiramento destes lingotes, obtêm-se chapas, barras, tubos, fios, etc. O elemento tório é constituído, essencialmente, pelo isótopo tório 232.

 

O tório e algumas das suas ligas, utilizam-se, principalmente, como materias férteis em reatores nucleares. Contudo, as ligas de tório-magnésio e de tório-tungstênio empregam-se na indústria aeronáutica ou na fabricação de material termoiônico.

 

As obras e respectivas partes de tório das Seções XVI a XIX estão excluídas desta posição.

 

3)       O plutônio.

 

O plutônio utilizado industrialmente obtém-se por irradiação do urânio 238 em reator nuclear.

 

É muito pesado (densidade 19,8), radioativo e altamente tóxico. Assemelha-se ao urânio na aparência e na propensão a oxidar-se.

 

Apresenta-se nas mesmas formas do urânio enriquecido e a sua manipulação requer as maiores precauções.

 

Entre os seus isótopos físseis (cindíveis), podem citar-se:

 

1)       O urânio 233, que se obtém em reatores nucleares a partir do tório 232, o qual se transforma sucessivamente em tório 233, em protactínio 233 e, por fim, em urânio 233.

 

2)       O urânio 235, contido no urânio natural na proporção de 0,71%, e que é o único isótopo físsil (cindível) que existe em estado natural.

 

Após transformação do urânio natural em hexafluoreto, obtém-se, por separação isotópica efetuada quer por processo eletromagnético, quer por centrifugação, quer ainda por difusão gasosa, o urânio enriquecido em U 235, de um lado, e o urânio empobrecido em U 235 (enriquecido em U 238), de outro lado.

 

3)       O plutônio 239, que se obtém em reatores nucleares a partir do urânio 238, que se transforma sucessivamente em urânio 239, netúnio 239 e por fim em plutônio 239.

 

Podem ainda ser referidos alguns isótopos de elementos transplutônicos, tais como o califórnio 252, o amerício 241, o cúrio 242 e o cúrio 244, que podem entrar em fissão (espontânea ou não) e que se podem empregar como fontes de nêutrons intensas.

 

Entre os isótopos férteis podem citar-se, além do tório 232, o urânio empobrecido (ou seja, empobrecido em U 235 e, em consequencia, enriquecido em U 238). Trata-se de um subproduto  do enriquecimento do urânio em U 235. Devido ao seu preço muito menos elevado e às quantidades disponíveis, substitui o urânio natural, especialmente como matéria fértil, como tela (ecrã*) contra as radiações, como metal pesado para a fabricação de volantes (motores) ou na preparação de composições absorventes (getters) empregados na purificação de alguns gases.

 

As obras e respectivas partes de urânio empobrecido em U 235 das Seções XVI a XIX estão excluídas desta posição.

 

B)      Compostos de elementos químicos e isótopos, físseis (cindíveis) ou férteis.

 

Incluem-se nesta posição, especialmente, os compostos seguintes:

 

1)       de urânio:

 

a)      os óxidos: UO2, U3O8 e UO3

 

b)       os fluoretos: UF4 e UF6 (este último sublima a 56°C)

 

c)      os carbonetos: UC e UC2.

 

d)       os uranatos: Na2U2O7 e (NH4)2 U2O7

 

e)      o nitrato de uranila: UO2(NO3)2. 6 H2O

 

f)      o sulfato de uranila: UO2SO4. 3 H2O

 

2)       de plutônio:

 

a)      o tetrafluoreto PuF4

 

b)       o dióxido PuO2

 

c)      o nitrato PuO2(NO3)2

 

d)       os carbonetos: PuC e Pu2C3

 

e)      o nitreto PuN.

 

Os compostos de urânio ou de plutônio utilizam-se essencialmente na indústria nuclear, quer como produtos intermediários, quer como produtos acabados. O hexafluoreto de urânio, acondicionado em cilindros, é um produto bastante tóxico, que deve manipular-se com precaução.

 

3)       do tório:

 

a)      o óxido e o hidróxido: o óxido de tório (ThO2) (tória) é um pó amarelo-esbranquiçado, insolúvel em água. O hidróxido (Th(OH)4) é a tória hidratada. Ambos são obtidos a partir da monazita. São utilizados na fabricação de camisas de incandescência, como produtos refratários ou como catalisadores (síntese da acetona). O óxido é utilizado como matéria fértil em reatores nucleares;

 

b)       os sais inorgânicos: estes sais são geralmente brancos. Os mais importantes são:

 

1º)      O nitrato de tório, que se apresenta em cristais mais ou menos hidratados ou em pó (nitrato calcinado). Emprega-se na preparação de cores luminescentes. Misturado com nitrato de cério, utiliza-se para impregnar camisas de incandescência;

 

2º)      O sulfato de tório (em pó cristalino solúvel em água fria), o hidrogenossulfato de tório  e sulfatos duplos alcalinos;

 

3º)      O cloreto de tório (ThCl4), anidro ou hidratado, e o oxicloreto;

 

4º)      O nitreto e o carboneto de tório, utilizados como produtos refratários, como abrasivos ou como matéria fértil em reatores nucleares.

 

c)      os compostos orgânicos. Os mais conhecidos são o formiato, acetato, tartarato e o benzoato de tório, que são utilizados em medicina.

 

C)      Ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos, misturas e resíduos compreendendo os elementos ou isótopos físseis (cindíveis), férteis e respecitivos compostos inorgânicos ou orgânicos.

 

Os produtos mais importantes que se incluem neste grupo são:

 

1)       as ligas de urânio ou de plutônio com o alumínio, cromo, zircônio, molibdênio, titânio, nióbio, o vanádio, as ligas de uranioplutônio, ferro-urânio;

 

2)       as dispersões de dióxido de urânio (UO2) ou de carboneto de urânio (UC), mesmo em mistura com o dióxido ou com o carboneto de tório, em grafita ou em polietileno;

 

3)       os cermets, constituídos por dióxido de urânio (UO2), dióxido de plutônio (PuO2), carboneto de urânio (UC) ou de carboneto de plutônio (PuC) (ou por misturas destes compostos com dióxido ou carboneto de tório) juntamente com diversos metais, especialmente o aço inoxidável.

 

Estes produtos, em barras, chapas, esferas, fios, pó, etc., empregam-se quer para fabricar elementos combustíveis, quer, em alguns casos, diretamente nos reatores.

 

As barras, chapas e esferas, contidas em invólucros e providas de dispositivos especiais para manipulação, classificam-se na posição 84.01.

 

4)       Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados), ou seja, aqueles que, depois de um uso mais ou menos prolongado, devam ser substituídos, especialmente em razão da acumulação de produtos de fissão que impedem a reação em cadeia, ou da deterioração do invólucro. Após armazenagem suficientemente longa em águas muito profundas, para arrefecê-los e reduzir a sua radioatividade, estes elementos combustíveis são transportados em recipientes de chumbo, para instalações especializadas equipadas para a recuperação do material físsil (cindível) residual, do material físsil (cindível) derivado da transformação de elementos férteis, que estão geralmente contidos nos elementos combustíveis, e ainda dos produtos da fissão.

 

 

28.45           - Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.

 

2845.10 - Água pesada (óxido de deutério)

 

2845.90 - Outros

 

Para definição do termo “isótopos”, ver o grupo I da Nota Explicativa da posição 28.44.

Incluem-se nesta posição os isótopos estáveis, ou seja, que não apresentem o fenômeno da radioatividade, e seus compostos inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.

 

Entre os isótopos e seus compostos, compreendidos nesta posição, podem citar-se:

 

1)       o hidrogênio pesado ou deutério separado do hidrogênio normal, onde se encontra na proporção de cerca de 1/6.500;

 

2)       a água pesada, que é o óxido de deutério. Encontra-se na água comum, na proporção de cerca de 1/6.500. Obtém-se, geralmente, como subproduto da eletrólise da água. A água pesada é utilizada como fonte de deutério e empregada, em reatores nucleares, para reduzir a velocidade dos nêutrons que realizam a fissão dos átomos de urânio;

 

3)       outros compostos procedentes do deutério, tais como o acetileno pesado, o metano pesado, os ácidos acéticos pesados e a parafina pesada;

 

4)       os isótopos do lítio denominados “lítio 6” ou “7”, e seus compostos;

 

5)       o isótopo de carbono denominado “carbono 13”, e seus compostos.

 

 

28.46           - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.

 

2846.10 - Compostos de cério

 

2846.90 - Outros

 

Esta posição compreende os compostos inorgânicos ou orgânicos do ítrio, do escândio ou dos metais de terras raras da posição 28.05 (lantânio, cério, praseodímio, neodímio, samário, európio, gadolínio, térbio, disprósio, hólmio, érbio, túlio, itérbio, lutécio). Também abrange os compostos diretamente obtidos por tratamento químico das misturas dos elementos. Isto significa que a posição inclui misturas de óxidos ou de hidróxidos desses elementos ou misturas de sais com o mesmo ânion (por exemplo, cloreto de metais das terras raras), mas não misturas e sais com ânions diferentes, sendo irrelevante o fato de o cátion ser o mesmo. A posição não abrange, dessa forma, uma mistura de nitratos de európio e samário com os oxalatos e nem uma mistura de cloreto de cério com sulfato de cério, dado que estes exemplos não consistem em compostos derivados diretamente de misturas de elementos, mas em misturas de compostos identificáveis como tendo sido produzidos intencionalmente para um dado fim e que, assim sendo, devem classificar-se na posição 38.24.

 

Esta posição inclui também os sais duplos ou complexos destes metais com outros metais. Entre os compostos desta posição, podem citar-se os seguintes:

 

1)       Compostos do cério.

 

a)      Óxidos e hidróxidos. O óxido cérico, pó branco, insolúvel em água, obtém-se a partir do nitrato; emprega-se em cerâmica como opacificante, na indústria de vidro como corante, na preparação de carvões para lâmpadas de arco voltaico ou como catalisadores na fabricação do ácido nítrico ou de amônia. Também existe um hidróxido cérico. O óxido e hidróxido ceriosos são poucos estáveis.

 

b)      Sais de cério. O nitrato cerioso (Ce(NO3)3): emprega-se na fabricação de camisas de incandescência. O nitrato cérico amoniacal apresenta-se em cristais vermelhos.

 

Os sulfatos de cério (sulfato cerioso e seus hidratos, sulfato cérico hidratado, em prismas amarelo-alaranjados, solúveis em água) empregam-se em fotografia, como redutores. Também há sulfatos duplos de cério.

 

Além do cloreto cerioso (CeCl3) podem mencionar-se diversos outros sais ceriosos incolores e sais céricos amarelos ou alaranjados.

 

O oxalato de cério apresenta-se em pó ou em cristais branco-amarelados, hidratados, praticamente insolúveis em água; emprega-se para preparar metais do grupo do cério ou em medicina.

 

2)       Compostos de outros metais de terras raras. Encontram-se no comércio, mais ou menos puros, os óxidos de ítrio (ítria), de térbio (terbita), de misturas de óxidos de itérbio (iterbinta) e de óxidos de outros metais de terras raras (terbina). Esta posição inclui as misturas de sais derivados diretamente destas misturas de óxidos.

 

Os óxidos de európio, samário, etc., são empregados em reatores nucleares para absorção de nêutrons lentos.

 

Excluem-se desta posição:

 

a)      Os compostos naturais de metais de terras raras e, em particular, o xenotímio (fosfatos complexos), a gadolinita ou iterbita e a cerita (silicatos complexos) (posição 25.30); a monazita (fosfato de tório e dos metais de terras raras) (posição 26.12).

 

b)      Os sais e outros compostos, inorgânicos ou orgânicos, do promécio (posição 28.44).

 

 

28.47           - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

 

O peróxido de hidrogênio (água oxigenada) (H2O2) obtém-se a partir do dióxido de bário ou de sódio, ou do peroxosulfato de potássio tratado por um ácido por oxidação eletrolítica do ácido sulfúrico seguida de destilação. É um líquido incolor, com a aparência de água comum. Pode ter consistência xaroposa e, quando concentrada, corrói a pele. Apresenta-se em garrafões empalhados.

 

O peróxido de hidrogênio é muito instável em meio alcalino, sobretudo quando exposto ao calor e à luz. Para garantir a sua conservação, adicionam-se-lhe pequenas quantidades de estabilizadores (ácido bórico, ácido cítrico, etc.) cuja presença não altera a sua classificação.

 

O peróxido de hidrogênio solidificado com ureia, estabilizada ou não, também se inclui nesta posição.

 

O perióxido de hidrogênio emprega-se no branqueamento de têxteis, penas, palha, esponjas, marfim, cabelos, etc. Também se utiliza em tingimento à cuba, depuração de águas potáveis, restauração de quadros antigos, fotografia e em medicina (antisséptico e hemostático).

 

O peróxido de hidrogênio, quando se apresente em doses ou em embalagens para venda a retalho, como medicamento, classifica-se na posição 30.04.