Seção VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
1.- A) Qualquer
produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às
especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se
por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
B) Ressalvado
o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às
especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá
classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da
presente Seção.
2. -
Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da
sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se
inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05,
33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas
posições e não por qualquer outra posição da
Nomenclatura.
3. - Os
produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos
distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e
reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto
das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este
último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
a) Em razão
do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem
utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
b) Apresentados
ao mesmo tempo;
c) Reconhecíveis,
dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.
Nos termos do disposto na alínea A) da Nota 1, classificam-se na posição
28.44, ainda que suscetíveis de satisfazer as especificações de outras posições
da Nomenclatura, todos os elementos químicos radioativos e os isótopos
radioativos, bem como os seus compostos químicos inorgânicos ou orgânicos de
constituição química definida ou não. Assim, por exemplo, cloreto de sódio e o
glicerol radioativos incluem-se na posição 28.44 e não nas posições 25.01 ou
29.05. Da mesma forma, desde que radioativos, o álcool etílico, o ouro e o
cobalto classificam-se na posição 28.44, independentemente de qualquer outra
consideração. Deve notar-se, todavia, que os minérios de metais radioativos
classificam-se na Seção V.
Quanto aos isótopos não radioativos e seus compostos, só podem, por
força desta mesma Nota, classificar-se na posição 28.45, quer sejam orgânicos
ou inorgânicos, e de constituição química definida ou não. Assim, um isótopo de
carbono classifica-se na posição 28.45 e não na posição 28.03.
A alínea B) da Nota dispõe que os produtos incluídos nas posições 28.43,
28.46 ou 28.52 devem classificar-se nestas posições e não em qualquer outra da
Seção VI, desde que não sejam radioativos nem isótopos (casos em que se
classificam nas posições 28.44 ou 28.45). Esta disposição implica, por exemplo,
na classificação do caseinato de prata na posição 28.43 e não na 35.01, e do
nitrato de prata, mesmo acondicionado para venda a retalho
para utilização em fotografia, na posição 28.43 e não na
37.07.
Note-se, no entanto, que as posições 28.43, 28.46 e 28.52 só têm
preferência sobre as outras posições da Seção VI. Desta forma, se houver
produtos compreendidos nas posições 28.43, 28.46 e e que também possam ser
incluídos em posições de outras Seções da Nomenclatura, a sua classificação
far-se-á atendendo ao disposto nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema
Harmonizado e das Notas de Seção e de Capítulo em causa. Assim, a gadolinita,
que, como composto de metais das terras raras poderia caber na posição
28.46, classifica-se na posição 25.30, visto que a
Nota 3 a) do Capítulo 28 prevê a exclusão deste Capítulo de todos os
produtos minerais abrangidos pela Seção V.
Esta Nota 2 de Seção dispõe que os produtos (exceto os incluídos nas
posições 28.43 a 28.46 ou 28.52) que, em razão, quer da sua apresentação
em doses, quer por se apresentarem acondicionados para venda a retalho, se
classifiquem em qualquer uma das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06,
37.07 ou 38.08, devem incluir-se nessa posição, mesmo que satisfaçam as
especificações de outras posições da Nomenclatura. Assim, por exemplo, o
enxofre acondicionado para venda a retalho para fins terapêuticos,
classifica-se na posição 30.04, e não nas posições 25.03 ou 28.02, do
mesmo modo que a dextrina acondicionada para venda a retalho como cola se
classifica na posição 35.06 e não na posição 35.05.
Esta Nota diz respeito à classificação dos produtos que se apresentam em
sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis,
no todo ou em parte, na presente Seção. Todavia, a Nota apenas visa os sortidos
cujos elementos constitutivos se reconheçam como destinados, após mistura, a
constituir um produto das Seções VI ou VII. Estes sortidos classificam-se na
posição correspondente a este último produto, desde que os seus
elementos constitutivos satisfaçam as condições enumeradas nas alíneas a) a c)
da Nota.
Como exemplos de produtos apresentados em sortidos, citam-se os cimentos
e outros produtos para obturação dentária da posição 30.06, alguns vernizes e
tintas das posições 32.08 a 32.10 e as mástiques, etc. da posição 32.14. Quanto
à classificação dos produtos apresentados sem o endurecedor necessário ao seu
uso, ver, especificamente, as Considerações Gerais do Capítulo 32 e as Notas
Explicativas da posição 32.14.
Deve notar-se que os produtos apresentados em sortidos com dois ou mais
elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, na
Seção VI e reconhecíveis como destinados a serem utilizados sucessivamente,
sem mistura, não estão abrangidos pelas disposições da Nota 3 da presente
Seção. Tais produtos quando acondicionados para venda a retalho, classificam-se
por aplicação das Regras Gerais Interpretativas (Regra 3 b), geralmente); no
caso de não se apresentarem acondicionados para venda a retalho, os seus
elementos constitutivos classificam-se separadamente.
Produtos químicos inorgânicos;
compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
1. -
Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo
compreendem apenas:
a) Os
elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida
apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
b) As
soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;
c) As
outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções
constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado
exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que
o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de
preferência à sua aplicação geral;
d) Os
produtos das alíneas a), b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante
(incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
e) Os
produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante,
com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança,
desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos
específicos de preferência à sua aplicação geral.
2.- Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por
matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de
bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos
complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos
de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas
posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se
classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:
a) Os
óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico,
tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);
b) Os
oxialogenetos de carbono (posição 28.12);
c) O
dissulfeto de carbono (posição 28.13);
d) Os
tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e
telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos
complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);
e) O
peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto
de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a
cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida
cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).
3. -
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não
compreende:
a) O
cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da
Seção V;
b) Os
compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;
c) Os
produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;
d) Os
produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as
fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos,
da posição 32.07;
e) A
grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como
cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição
38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens
para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto
elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou
alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;
f) As
pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os
pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições
71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;
g) Os
metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os
carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados
com um metal) da Seção XV;
h) Os
elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou
alcalinoterrosos (posição 90.01).
4. - Os
ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de
elementos não- metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento
metálico do Subcapítulo IV, classificam- se na posição 28.11.
5. - As
posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os
de amônio.
Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos
classificam-se na posição 28.42.
6. - A
posição 28.44 compreende apenas:
a) O
tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número
atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;
b) Os
isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos
ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;
c) Os
compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam
ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;
d) As
ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as
misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos
inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g
(0,002 µCi/g);
e) Os
elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;
f) Os
produtos radioativos residuais, utilizáveis ou
não.
Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e
28.45, consideram-se “isótopos”:
- os
nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no
estado monoisotópico;
- as
misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus
isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.
7. -
Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de
cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de
fósforo.
8. - Os
elementos químicos, tais como o silício e o selênio, dopados, para utilização em
eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas
brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers
ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.
1.
- Na acepção da
subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os
compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das
alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do
Capítulo 29.
Ressalvadas as disposições em contrário, o Capítulo 28 apenas compreende
os elementos químicos isolados (corpos simples) ou os compostos de constituição
química definida apresentados isoladamente.
Um composto de constituição química definida apresentado isoladamente é
uma substância constituída por uma espécie molecular (covalente ou iônica,
especificamente) cuja composição é definida por uma relação constante entre
seus elementos e que pode ser representada por um diagrama estrutural único. Numa
rede cristalina, a espécie molecular corresponde ao motivo repetitivo.
Os elementos de um composto de constituição química definida apresentado
isoladamente combinam- se em proporções características precisas determinadas
pela valência dos diferentes átomos presentes, e pela maneira como as ligações
entre estes átomos devem efetuar-se. Quando a proporção de cada elemento é
invariável e característica de cada composto, diz-se que ela é estequiométrica.
A relação estequiométrica de certos compostos é às vezes ligeiramente
modificada em razão de lacunas ou inserções
na rede cristalina. Estes compostos
são então chamados
de quasi estequiométricos
e podem ser classificados como compostos de constituição química definida
apresentados isoladamente, desde que essas modificações não tenham sido
efetuadas deliberadamente.
Permanecem incluídos no Capítulo 28 os compostos de constituição química
definida que contenham impurezas e os mesmos compostos em solução
aquosa.
O termo “impurezas” aplica-se exclusivamente às substâncias cuja
presença no composto químico distinto resulta exclusiva e diretamente do
processo de fabricação (incluindo a purificação). Estas substâncias podem resultar
de qualquer dos agentes intervenientes no processo de fabricação, e que são
essencialmente os seguintes:
a) Matérias
de base não transformadas;
b) Impurezas
que se encontram nas matérias de base;
c) Reagentes
utilizados no processo de fabricação (incluindo a purificação);
d) Subprodutos.
Convém notar que estas substâncias não são sempre consideradas
como “impurezas”, nos termos da Nota 1 a). Quando tais substâncias são
deliberadamente deixadas no produto, a fim de torná-lo particularmente apto
para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, não são
consideradas como impurezas cuja presença é admissível.
Excluem-se, todavia, do Capítulo
28 as soluções não aquosas desses compostos, salvo quando tais soluções
constituam modo usual e indispensável de acondicionamento, determinado
exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e
desde que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos
específicos de preferência à sua aplicação geral.
Assim, o oxicloreto de carbono dissolvido em benzeno, o amoníaco
dissolvido em álcool e a alumina em dispersão coloidal excluem-se do
Capítulo 28 e classificam-se na posição 38.24. As dispersões coloidais,
de uma maneira geral, incluem-se na posição 38.24 a não ser que se
classifiquem em posição mais específica.
Os elementos químicos isolados e os compostos que, conforme as regras
precedentes, se considerem compostos de constituição química definida, podem
conter um estabilizante, desde que este seja indispensável à sua
conservação ou transporte (por exemplo, o peróxido de hidrogênio estabilizado
com ácido bórico inclui-se na posição 28.47, mas o peróxido de sódio, associado
a catalisadores e destinado à produção de peróxido de hidrogênio, exclui-se do
Capítulo 28 e classifica-se na posição 38.24).
Também se consideram como estabilizantes as substâncias que se adicionam
a determinados produtos químicos no intuito de os manter no seu estado físico
inicial, desde que a quantidade adicionada não ultrapasse a necessária
para obtenção do que se pretende e que essa adição não modifique as
características do produto de base nem o torne particularmente apto para usos
específicos de preferência à sua aplicação geral. Os produtos do presente
Capítulo, de acordo com as disposições precedentes, podem, por exemplo,
apresentar-se adicionados de substâncias antiaglomerantes. Pelo
contrário, excluem-se os produtos a que tenham sido adicionadas substâncias
hidrófugas, dado que essa adição modifica as características do produto
inicial.
Desde que essa adição não os
torne particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua
aplicação geral, aos produtos deste Capítulo podem também adicionar-se:
a) Substâncias
antipoeira (óleos minerais adicionados a alguns produtos químicos tóxicos para
evitar o desprendimento de poeiras durante a sua manipulação, por exemplo);
b) Corantes,
com a finalidade de facilitar a identificação dos produtos ou adicionados por
razões de segurança, a produtos químicos perigosos ou tóxicos (arseniato de
chumbo da posição 28.42, por exemplo), no intuito de alertar quem os manipule. Excluem-se,
todavia, os produtos adicionados de substâncias corantes com finalidades
diferentes das acima indicadas. É o caso, por exemplo, do gel de sílica adicionado de sais de cobalto, próprio para
servir como indicador de umidade (posição
38.24).
Entre os compostos que contenham carbono, só os seguintes se incluem no
Capítulo 28, classificando- se nas seguintes posições:
Posição 28.11 -
Óxidos de carbono.
Cianeto de hidrogênio, hexacianoferrato de hidrogênio (II) e
hexacianoferrato de hidrogênio (III).
Ácidos isociânico, fulmínico,
tiociânico, cianomolíbdico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos.
Posição 28.12 -
Oxialogenetos de carbono. Posição 28.13 - Sulfeto de carbono.
Posição 28.31 -
Ditionitos e sulfoxilatos estabilizados por matérias orgânicas.
Posição 28.36 -
Carbonatos e peroxocarbonatos (percarbonatos) de bases inorgânicas.
Posição 28.37 - Cianetos simples, oxicianetos e
cianetos complexos de bases inorgânicas (hexacianoferratos (II),
hexacianoferratos (III), nitrosilpentacianoferratos (II),
nitrosilpentacianoferratos (III), cianomanganatos, cianocadmiatos,
cianocromatos, cianocobaltatos, cianoniquelatos, cianocupratos, etc.).
Posição 28.42 - Tiocarbonatos, seleniocarbonatos e
teluriocarbonatos; seleniocianatos e teluriocianatos,
tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas.
Posições 28.43 a 28.46 - Compostos inorgânicos ou orgânicos:
1º) De metais preciosos.
2º) De elementos radioativos.
3º) De isótopos.
4º) Dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio.
Posição 28.47 - Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), solidificado com ureia, mesmo estabilizado.
Posição 28.49 - Carbonetos (binários, borocarbonetos,
etc.) exceto os carbonetos de hidrogênio (hidrocarbonetos).
Posição 28.52 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
Posição 28.53 - Oxissulfeto de carbono.
Halogenetos de tiocarbonila. Cianogênio e seus halogenetos.
Cianamida e seus derivados metálicos (exceto a cianamida cálcica,
mesmo pura. - Ver Capítulo 31).
C) Produtos
incluídos no Capítulo 28, mesmo que não constituam elementos nem compostos de
constituição química definida.
A regra segundo a qual só podem incluir-se no Capítulo 28 elementos e
compostos de constituição química definida admite exceções. Essas exceções, que
derivam da própria Nomenclatura, referem-se em especial aos seguintes produtos:
Posição 28.02 -
Enxofre coloidal.
Posição 28.03 -
Negros de fumo.
Posição 28.07 -
Ácido sulfúrico fumante (óleum).
Posição 28.08 -
Ácido sulfonítricos.
Posição 28.09 -
Ácido polifosfóricos.
Posição 28.13 -
Trissulfeto de fósforo.
Posição 28.18 -
Corindo artificial.
Posição 28.21 -
Terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado,
avaliado em Fe2O3.
Posição 28.22 -
Óxidos de cobalto, comerciais.
Posição 28.24 -
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
Posição 28.28 -
Hipoclorito de cálcio comercial.
Posição 28.30 -
Polissulfetos.
Posição 28.31 -
Ditionitos e sulfoxilatos estabilizados por matérias orgânicas.
Posição 28.35 -
Polifosfatos.
Posição 28.36 -
Carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
Posição 28.39 -
Silicatos dos metais alcalinos, comerciais.
Posição 28.42 -
Aluminossilicatos.
Posição 28.43 -
Metais preciosos no estado coloidal.
Amálgamas de metais
preciosos.
Compostos inorgânicos e orgânicos de metais preciosos.
Posição 28.44 -
Elementos radioativos, isótopos radioativos ou compostos
(inorgânicos ou orgânicos) e misturas que contenham estas substâncias.
Posição 28.45 -
Outros isótopos e respectivos compostos inorgânicos ou orgânicos.
Posição 28.46 -
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio,
de escândio ou das misturas destes metais.
Posição 28.49 -
Carbonetos.
Posição 28.50 -
Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos.
Posição 28.52 -
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, exceto as amálgamas.
Posição 28.53 -
Fosfetos, ar líquido e ar comprimido.
Amálgamas, exceto as de metais preciosos - ver a posição 28.43,
acima.
Alguns elementos químicos e alguns compostos inorgânicos de constituição
química definida, quando isolados, excluem-se do Capítulo 28, mesmo que sejam
quimicamente puros.
Citam-se os seguintes exemplos:
1) Alguns
produtos do Capítulo 25 (em especial o cloreto de sódio e o óxido de magnésio).
2) Alguns
sais inorgânicos do Capítulo 31 (a saber: nitrato de sódio, nitrato de
amônio, sais duplos de sulfato de amônio e de nitrato de amônio, sulfato de
amônio, sais duplos de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio, sais duplos de
nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio, diidrogeno-ortofosfato de amônio e
hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfatos mono e diamônico), bem como o
cloreto de potássio, que se inclui, em certos casos, nas posições 38.24 ou 90.01).
3) A
grafita artificial da posição 38.01.
4) As
pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, mesmo em pó,
do Capítulo 71.
5) Os
metais preciosos e os metais comuns, bem como as suas ligas, das Seções XIV ou XV.
Alguns produtos inorgânicos não misturados, embora normalmente incluídos
no Capítulo 28, podem excluir-se deste Capítulo quando se apresentem sob
formas ou acondicionamentos especiais ou ainda quando tenham sido submetidos a
tratamentos que não modifiquem a sua constituição química(*).
É o que sucede nos seguintes casos:
a) Produtos
próprios para usos terapêuticos ou profiláticos que se apresentem em doses ou
acondicionados para venda a retalho (posição 30.04).
b) Produtos
do tipo utilizado como luminóforos (tungstato de cálcio, por exemplo), obtidos
por tratamentos destinados a torná-los luminescentes (posição 32.06).
c) Produtos
de perfumaria ou de toucador e as preparações cosméticas (alúmen, por exemplo),
acondicionados para venda a retalho com vista a estes usos (posições 33.03 a 33.07).
d) Produtos
próprios para uso como colas ou adesivos (solução aquosa de silicato de sódio,
por exemplo), acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em
embalagens de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).
e) Produtos
para fotografia (tiossulfato de sódio, por exemplo), em porções determinadas ou
acondicionados para venda a retalho com vista a este uso (posição 37.07).
f) Produtos
inseticidas (tetraborato de sódio, por exemplo), que se apresentem sob qualquer
forma ou acondicionados para venda a retalho com vista a este uso (posição 38.08).
g) Produtos
extintores (ácido sulfúrico, por exemplo), acondicionados em cargas para
aparelhos extintores ou em granadas ou bombas (posição 38.13).
h) Elementos químicos,
tais como silício e selênio, dopados com vista a sua utilização
em eletrônica, em forma de discos,
wafers ou formas análogas (posição 38.18).
ij) Produtos
para apagar tintas de escrever (safa-tintas) acondicionados para venda a
retalho (posição 38.24).
k) Sais
halogenados dos metais alcalinos ou alcalinoterrosos (fluoreto de lítio ou de
cálcio, brometo ou bromoiodeto de potássio, etc.), que se apresentem como
elementos de óptica (posição 90.01) ou como cristais cultivados com peso
igual ou superior a 2,5 g (posição 38.24).
|
(*) Estas exclusões
não se referem aos produtos que normalmente se classificam nas posições 28.43 a
28.46 e 28.52 (ver as Notas 1 e 2 da Seção VI).
Ver a Nota 1 da Seção VI relativamente aos produtos suscetíveis de
inclusão:
a) Nas
posições 28.44 ou 28.45 e em qualquer outra posição do Capítulo 28.
b) Nas
posições 28.43, 28.46 ou 28.52 e em qualquer outra posição do Capítulo 28
(exceto as posições 28.44 ou 28.45).
Os ácidos complexos constituídos por um ácido dos elementos não-metálicos
do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo
IV classificam-se na posição 28.11 (ver a Nota 4 do presente Capítulo). (Ver
também a Nota Explicativa desta posição).
Os sais duplos ou complexos não especificados nem compreendidos noutras
posições classificam-se na posição 28.42. (Ver a Nota 5 do Capítulo 28 e a Nota
Explicativa da posição 28.42).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os elementos químicos ou corpos simples são os elementos não-metálicos e
os metais. Em geral, os elementos não-metálicos estão compreendidos neste
Subcapítulo, pelo menos em algumas das suas formas, enquanto numerosos metais
se incluem noutras posições ou Capítulos, tais como os metais preciosos (Capítulo
71 ou posição 28.43), os metais comuns (Capítulos 72 a 76 e
78 a 81), os elementos químicos radioativos e os isótopos
radioativos (posição 28.44) e os isótopos estáveis (posição 28.45).
Dá-se, em seguida, por ordem alfabética das denominações químicas, a
lista dos diversos elementos conhecidos, com a indicação da sua classificação.
Alguns elementos, como o antimônio, apresentam simultaneamente certas
propriedades dos metais e dos elementos não-metálicos; chama-se a atenção para
a sua classificação na Nomenclatura.
Elemento |
Símbolo |
Número atômico |
Classificação |
Actínio
..................... |
Ac |
89 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Alumínio.................. |
Al |
13 |
Metal comum (Capítulo
76). |
Amerício.................. |
Am |
95 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Antimônio................ |
Sb |
51 |
Metal comum (posição
81.10). |
Argônio (árgon)
....... |
Ar |
18 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Arsênio
.................... |
As |
33 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Astatínio
(ástato)...... |
At |
85 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Bário
........................ |
Ba |
56 |
Metal alcalinoterroso
(posição 28.05). |
Berílio...................... |
Be |
4 |
Metal comum (posição
81.12). |
Berquélio
................. |
Bk |
97 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Bismuto
................... |
Bi |
83 |
Metal comum (posição
81.06). |
Boro......................... |
B |
5 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Bromo...................... |
Br |
35 |
Elemento não-metálico
(posição 28.01). |
Cádmio
.................... |
Cd |
48 |
Metal comum (posição
81.07). |
Cálcio
...................... |
Ca |
20 |
Metal alcalinoterroso
(posição 28.05). |
Califórnio................. |
Cf |
98 |
Metal radioativo
(posição 28.44). |
Carbono
................... |
C |
6 |
Elemento não-metálico
(posição 28.03). Ver posição 38.01, quanto à grafita artificial. |
Cério
........................ |
Ce |
58 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Césio........................ |
Cs |
55 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Chumbo
................... |
Pb |
82 |
Metal comum (Capítulo
78). |
Cloro........................ |
Cl |
17 |
Elemento não-metálico
(posição 28.01). |
Cobalto
.................... |
Co |
27 |
Metal comum (posição
81.05). |
Cobre
....................... |
Cu |
29 |
Metal comum (Capítulo
74). |
Criptônio (cripton)
... |
Kr |
36 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Cromo...................... |
Cr |
24 |
Metal comum (posição
81.12). |
Cúrio........................ |
Cm |
96 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Disprósio
................. |
Dy |
66 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Einstêinio................. |
Es |
99 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Enxofre
.................... |
S |
16 |
Elemento não-metálico
(posição 28.02). Ver posição 25.03 quanto ao enxofre em |
|
|
|
bruto. |
Érbio
........................ |
Er |
68 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Escândio
.................. |
Sc |
21 |
Assemelhado aos
metais de terras raras (posição 28.05). |
Estânho
.................... |
Sn |
50 |
Metal comum (Capítulo
80). |
Estrôncio.................. |
Sr |
38 |
Metal alcalinoterroso
(posição 28.05). |
Európio
.................... |
Eu |
63 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Férmio
..................... |
Fm |
100 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Ferro
........................ |
Fe |
26 |
Metal comum (Capítulo
72). |
Flúor
........................ |
F |
9 |
Elemento não-metálico
(posição 28.01). |
Fósforo..................... |
P |
15 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Frâncio..................... |
Fr |
87 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Gadolínio
................. |
Gd |
64 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Gálio
........................ |
Ga |
31 |
Metal comum (posição
81.12). |
Germânio
................. |
Ge |
32 |
Metal comum (posição
81.12). |
Háfnio...................... |
Hf |
72 |
Metal comum (posição
81.12). |
Hélio
........................ |
He |
2 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Elemento |
Símbolo |
Número atômico |
Classificação |
Hidrogênio............... |
H |
1 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Hólmio..................... |
Ho |
67 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Índio
........................ |
In |
49 |
Metal comum (posição
81.12). |
Iodo.......................... |
I |
53 |
Elemento não-metal
(posição 28.01). |
Irídio
........................ |
Ir |
77 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Itérbio
...................... |
Yb |
70 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Itrio
.......................... |
Y |
39 |
Assemelhado aos
metais de terras raras (posição 28.05). |
Lantânio................... |
La |
57 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Laurêncio................. |
Lr |
103 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Litio
......................... |
Li |
3 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Lutécio..................... |
Lu |
71 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Magnésio
................. |
Mg |
12 |
Metal comum (posição
81.04). |
Manganês................. |
Mn |
25 |
Metal comum (posição
81.11). |
Mendelévio
.............. |
Md |
101 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Mercúrio
.................. |
Hg |
80 |
Metal (posição
28.05). |
Molibdênio
.............. |
Mo |
42 |
Metal comum (posição
81.02). |
Neodímio
................. |
Nd |
60 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Neônio (néon)
.......... |
Ne |
10 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Neptúnio
.................. |
Np |
93 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Nióbio...................... |
Nb |
41 |
Metal comum (posição
81.12). |
Níquel
...................... |
Ni |
28 |
Metal comum (Capítulo
75). |
Nitrogênio
(azoto).... |
N |
7 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Nobélio
.................... |
No |
102 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Ósmio
...................... |
Os |
76 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Ouro......................... |
Au |
79 |
Metal precioso
(posição 71.08). |
Oxigênio
.................. |
O |
8 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Paládio
..................... |
Pd |
46 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Platina...................... |
Pt |
78 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Plutônio
................... |
Pu |
94 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Polônio..................... |
Po |
84 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Potássio.................... |
K |
19 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Praseodímio
............. |
Pr |
59 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Prata......................... |
Ag |
47 |
Metal precioso
(posição 71.06). |
Promécio.................. |
Pm |
61 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Protactínio
............... |
Pa |
91 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Rádio
....................... |
Ra |
88 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Radônio (rádon)
....... |
Rn |
86 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Rênio
....................... |
Re |
75 |
Metal comum (posição
81.12). |
Ródio
....................... |
Rh |
45 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Rubídio
.................... |
Rb |
37 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Rutênio
.................... |
Ru |
44 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Samário.................... |
Sm |
62 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Selênio
..................... |
Se |
34 |
Elemento
não-metatálico (posição 28.04). |
Silício
...................... |
Si |
14 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Sódio........................ |
Na |
11 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Tálio
........................ |
Tl |
81 |
Metal comum (posição
81.12). |
Tântalo..................... |
Ta |
73 |
Metal comum (posição
81.03). |
Tecnécio
.................. |
Tc |
43 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Telúrio
..................... |
Te |
52 |
Elemento
não-metálico(posição 28.04). |
Térbio
...................... |
Tb |
65 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Titânio
..................... |
Ti |
22 |
Metal comum (posição
81.08). |
Tório
........................ |
Th |
90 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Túlio
........................ |
Tm |
69 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Tungstênio
............... |
W |
74 |
Metal comum (posição
81.01) |
Urânio...................... |
U |
92 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Vanádio
................... |
V |
23 |
Metal comum (posição
81.12). |
Xenônio (xénon)
...... |
Xe |
54 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Zinco........................ |
Zn |
30 |
Metal comum (Capítulo
79). |
Zircônio
................... |
Zr |
40 |
Metal comum (posição
81.09). |
28.01 - Flúor, cloro, bromo e iodo.
2801.10 - Cloro
2801.20 - Iodo
2801.30 - Flúor; bromo
À exceção do astatínio (ástato) (posição 28.44), esta posição abrange os
elementos não-metálicos designados por halogênios.
A. - FLÚOR
O flúor é um gás levemente amarelo-esverdeado, de cheiro acre, perigoso
quando inalado porque irrita as mucosas e é corrosivo. Apresenta-se comprimido em
recipientes de aço. É um elemento muito ativo que inflama as matérias orgânicas
e, em especial, a madeira, as gorduras e os têxteis.
Emprega-se na preparação de alguns fluoretos e derivados orgânicos
fluorados.
B. - CLORO
O cloro obtém-se hoje principalmente por eletrólise de cloretos
alcalinos, particularmente o cloreto de sódio.
É um gás amarelo-esverdeado, sufocante, corrosivo, duas vezes e meia
mais pesado do que o ar, ligeiramente solúvel na água e fácil de liquefazer-se.
É habitualmente transportado em cilindros de aço, em reservatórios, em
vagões-tanques (vagões-cisternas) ou em barcaças.
Como destrói os corantes e matérias orgânicas, o cloro emprega-se para
descorar fibras vegetais (mas não fibras animais) e na preparação de pasta de
madeira. Desinfetante e antisséptico, serve para esterilizar (clorar) a água.
Também se emprega na metalurgia do ouro, estanho e cádmio, na fabricação de
hipocloritos, de cloretos de metais, de oxicloreto de carbono e em sínteses
orgânicas (corantes artificiais, ceras artificiais, borracha clorada, etc.).
C. - BROMO
O bromo pode obter-se pela ação do cloro sobre os brometos alcalinos das
águas-mães das salinas ou por eletrólise dos brometos.
É um líquido avermelhado ou castanho-escuro, muito denso (3,18 a 0°C),
corrosivo; mesmo a frio, emite vapores vermelhos sufocantes que irritam os
olhos. Ataca a pele, corando-a de amarelo, e inflama as substâncias orgânicas,
como a serragem (serradura). Apresenta-se em recipientes de vidro ou de
cerâmica. É muito pouco solúvel na água. As soluções de bromo em ácido acético
incluem-se na posição 38.24.
Emprega-se na preparação de medicamentos (sedativos, por exemplo), na
indústria de corantes orgânicos (preparação de eosinas, derivados bromados do
anil, etc.), de produtos para fotografia (preparação do brometo de prata), em
metalurgia e na obtenção de lacrimogêneos (bromacetona), etc.
D. - IODO
O iodo extrai-se, quer das águas-mães dos nitratos de sódio naturais,
tratadas pelo gás sulfuroso ou pelo hidrogenossulfito de sódio, quer das algas
marinhas, por secagem, incineração e tratamento químico das cinzas.
O iodo é um sólido muito denso (densidade 4,95 a 0 °C), cujo cheiro
lembra simultaneamente o do cloro e do bromo; é perigoso inalá-lo. Sublima à
temperatura ambiente e cora de azul a goma de amido. Apresenta-se em grumos ou
pó grosseiro quando impuro (queijo de iodo bruto), em palhetas brilhantes ou
cristais prismáticos, acinzentados, de brilho metálico, quando purificado por
sublimação (iodo sublimado ou bissublimado); acondiciona-se, então, geralmente,
em frascos de vidro amarelo.
Emprega-se em medicina, em fotografia, na preparação de iodetos, na
indústria de corantes (na preparação da eritrosina, por exemplo), na preparação
de medicamentos, como catalisador em sínteses orgânicas, como reagente, etc.
A. - ENXOFRE
SUBLIMADO OU PRECIPITADO
Estas duas categorias de enxofre apresentam, em geral, grau de pureza
próximo de 99,5%.
O enxofre sublimado, ou flor-de-enxofre, obtém-se por
destilação lenta do enxofre bruto ou impuro, seguida de condensação em forma
sólida (ou sublimação), em partículas muito finas e leves. Emprega-se
sobretudo em viticultura, na indústria química e na vulcanização da borracha de
alta qualidade.
Também se inclui nesta posição o “enxofre sublimado lavado”, que é
tratado por água amoniacal para eliminação do anidrido sulfuroso, e que se
emprega em farmácia.
O enxofre precipitado é exclusivamente obtido por precipitação
pelo ácido clorídrico de uma solução de um sulfeto ou de um polissufeto
alcalino ou alcalinoterroso. É mais dividido e de um amarelo mais claro do que
o enxofre sublimado; o seu cheiro lembra um pouco o do hidrogênio sulfurado; deteriora-
se com o tempo. Emprega-se quase exclusivamente em medicina.
O enxofre precipitado desta posição não deve confundir-se com certos
enxofres de recuperação (triturados ou micronizados), denominados
“precipitados”, que se classificam na posição 25.03.
O enxofre coloidal provém da ação do sulfeto de hidrogênio sobre
uma solução gelatinada de dióxido de enxofre. Também pode ser obtido pela ação
de um ácido mineral sobre o tiossulfato de sódio ou por pulverização catódica. É
um pó branco que se emulsiona com a água. O enxofre, porém, apenas se conserva
neste estado quando for adicionado de um coloide protetor (albumina ou
gelatina) e, mesmo assim, a sua conservação é limitada. A solução coloidal
preparada desta forma continua compreendida nesta posição. Como todas as
dispersões coloidais, a dispersão de enxofre apresenta grande superfície livre
e pode fixar matérias corantes (adsorção); é também um antisséptico muito
ativo, empregado em medicina para uso interno.
Embora, às vezes, apresentem grau de pureza muito elevado, excluem-se
desta posição o enxofre em bruto obtido pelo processo Frasch e o enxofre
refinado (posição 25.03).
O carbono é um elemento não-metálico sólido.
A presente posição inclui as seguintes categorias de carbono.
Os negros de fumo, que resultam da combustão incompleta ou do
craqueamento (cracking) (por aquecimento, por arco voltaico ou por
faísca elétrica) de matérias orgânicas ricas em carbono, tais como:
1) Gases
naturais, tais como o metano (negro de gás de petróleo), o acetileno e os gases
antracênicos (gases carburados pelo antraceno). O negro de acetileno, muito
fino e puro, provém da decomposição brusca do acetileno comprimido, provocada
por faísca elétrica.
2) Naftaleno,
resinas e óleos (negro de fumo).
Conforme o seu processo de fabricação, os negros de gás de petróleo
também se designam por negros de túnel ou por negros de forno.
Os negros de fumo podem conter, como impurezas, produtos oleosos.
Os negros de fumo utilizam-se como pigmentos na fabricação de tintas,
incluindo as de impressão, de pomadas para calçado, etc.; entram também na
fabricação de papel-carbono (papel químico) e empregam-se como carga na
indústria da borracha.
Não se incluem nesta posição:
a) A
grafita natural (posição 25.04).
b) Os
carvões naturais que constituam combustíveis sólidos (antracita, hulha,
linhita), o coque, os aglomerados e o carvão de retorta (Capítulo 27).
c) Alguns
pigmentos negros minerais da posição 32.06 (negro de alu, negro
de xisto, negro de silício, etc.).
d) A grafita
artificial e a grafita coloidal ou semicoloidal (posição 38.01, por exemplo).
e) Os
carvões ativados e os negros de origem animal (negros de ossos, etc.) (posição 38.02).
f) O carvão
de madeira (posição 44.02).
g) O carbono
cristalizado em diamantes (posições 71.02 ou 71.04).
2804.10 - Hidrogênio
2804.2 - Gases raros:
2804.21 -- Argônio
(árgon)
2804.29 -- Outros
2804.30 - Nitrogênio
(azoto)
2804.40 - Oxigênio
2804.50 - Boro; telúrio
2804.6 - Silício:
2804.61 -- Que
contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
2804.69 -- Outro
2804.70 - Fósforo
2804.80 - Arsênio
2804.90 - Selênio
A. - HIDROGÊNIO
O hidrogênio obtém-se por eletrólise da água ou ainda a partir do gás de
água, do gás dos fornos de coque ou de produtos hidrocarbonados.
É um elemento que, em geral, se considera como não-metálico.
Apresenta-se comprimido em espessos cilindros de aço.
Emprega-se na hidrogenação de óleos (preparação de óleos concretos
(gorduras sólidas)), no craqueamento (cracking) hidrogenante, na síntese
do amoníaco, no corte e soldagem (soldadura) de metais (maçarico oxídrico
(oxi-hidrogênico)), etc.
O deutério (isótopo estável do hidrogênio) classifica-se na posição
28.45 e o trítio (isótopo radioativo do hidrogênio) na posição 28.44.
Como o nome de gases raros (nobres) ou inertes, designam-se os seguintes
elementos, notáveis pela falta de afinidade química e pelas suas propriedades
elétricas, em especial a de emitirem, pela ação de descargas de alta voltagem,
radiações coloridas, que se empregam, por exemplo, em tabuletas luminosas:
1) Hélio (não inflamável, empregado, por exemplo no enchimento de balões).
2) Neônio (néon) (luz amarelo-alaranjado-rosada e, com vapores de mercúrio, luz do dia).
3) Argônio (árgon) (gás incolor e inodoro utilizado na realização de atmosferas
inertes nas lâmpadas elétricas para evitar que se tenha de fazer o vácuo).
4) Criptônio
(cripton) (mesmos usos que o argônio (árgon), luz violeta-pálida).
5) Xenônio (xénon), luz azul.
Os gases raros (nobres) obtêm-se por fracionamento do ar líquido e,
também, no que se refere ao hélio, pelo tratamento dos gases naturais do
petróleo. Apresentam-se comprimidos.
O radônio (rádon) é um gás inerte radioativo, que se classifica na posição
28.44 e que se forma durante a desintegração radioativa do rádio.
C. - OUTROS
ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
Os outros elementos não-metálicos abrangidos por esta posição são os
seguintes:
1) Nitrogênio (azoto).
Trata-se de um gás não combustível nem comburente que, pelo contrário,
apaga as chamas. Obtém-se por destilação fracionada do ar líquido e
apresenta-se comprimido em cilindros de aço.
Emprega-se, por exemplo, na fabricação do amoníaco e da cianamida
cálcica e para criar atmosferas inertes (lâmpadas elétricas, por exemplo).
É um gás comburente, que se obtém principalmente por destilação
fracionada do ar líquido.
Apresenta-se comprimido em cilindros de aço e, às vezes, líquido, em
recipientes de paredes duplas.
O oxigênio comprimido emprega-se nos maçaricos oxídricos (oxi-hidrogênicos)
ou acetilênicos, para soldar (soldadura autógena ou autogênea) e para cortar
metais oxidáveis, como o ferro. Também se emprega em siderurgia, em medicina
(inalações).
Classifica-se também nesta posição o ozônio, variedade molecular do
oxigênio, que se obtém pela ação de centelhas (faíscas*) ou descargas
elétricas. Emprega-se para esterilizar a água (ozonização), para oxidação dos
óleos sicativos, no branqueamento do algodão, como antisséptico e para fins terapêuticos.
É um sólido, castanho, geralmente em pó. Emprega-se em metalurgia e na
fabricação de reguladores de calor e de termômetros muito sensíveis.
Por ter elevado poder de absorção dos nêutrons lentos, o boro também se
utiliza, puro ou em liga (aço ao boro), para fabricar barras móveis de
regulação e controle para reatores nucleares.
É um sólido de densidade 6,2, amorfo ou com estrutura cristalina. É bom
condutor de calor e de eletricidade e tem afinidade com os metais em virtude de
algumas das suas propriedades. Entra na composição de algumas ligas, tais como
o chumbotelúrio, e também se emprega como agente de vulcanização.
O silício obtém-se quase exclusivamente por redução térmica do dióxido
de silício pelo carbono, em fornos elétricos de arco. É um mau condutor de
calor e eletricidade, de uma dureza superior à do vidro, que se apresenta na
forma de um pó castanho-escuro ou, na maior parte das vezes, na forma de blocos
disformes; cristaliza-se na forma de agulhas de cor cinzenta com brilho
metálico.
O silício é uma das matérias mais importantes utilizadas na eletrônica.
O silício de pureza muito elevada, que se obtém por tiragem de cristais, por
exemplo, pode apresentar-se em formas brutas, ou na forma de cilindros ou de
barras; dopado com boro, fósforo, etc., utiliza-se na fabricação, por exemplo,
de diodos, de transistores e de outros dispositivos semicondutores e de células solares.
O silício utiliza-se, igualmente, na metalurgia e na siderurgia (por
exemplo, ligas ferrosas ou de alumínio), e na indústria química para a
preparação de compostos de silício (o tetracloreto de silício, por exemplo).
É um sólido mole e flexível, obtém-se por tratamento, em forno elétrico,
de fosfatos minerais misturados com areia e carvão.
Existem duas grandes variedades comerciais de fósforo:
a) O fósforo
“branco”, transparente e amarelado, tóxico, perigoso de manipular, muito
inflamável. Apresenta-se em varetas moldadas, encerradas em recipientes de
vidro negro, de arenito (grés) ou, na maior parte das vezes, de metal, cheios
de água, cujo congelamento deve ser evitado.
b) O fósforo
vermelho, denominado “amorfo”, que, na realidade, pode cristalizar-se; é
sólido opaco, não tóxico, não fosforescente, mais denso e menos ativo do que o
fósforo branco. O fósforo vermelho emprega-se na fabricação de pasta para
cabeças de fósforos, em pirotecnia e como catalisador (na cloretação dos ácidos
acíclicos, por exemplo).
Os compostos de fósforo entram na composição de certos medicamentos
(preparação do óleo de fígado de bacalhau fosforado). O fósforo ainda se
emprega como raticida e para obter ácidos fosfóricos, fosfinatos
(hipofosfitos), fosfeto de cálcio, etc.
O arsênio (régulo de arsênio) é sólido extrai-se das piritas naturais
arsenicais.
Existem no comércio duas formas principais:
a) O
arsênio comum, denominado “metálico”, em cristais romboédricos brilhantes, de
cor cinza-aço, quebradiços e insolúveis em água.
b) O
arsênio amarelo, de estrutura cristalina cúbica; pouco estável.
O arsênio emprega-se na fabricação de dissulfeto de arsênio, de chumbo
de caça, de bronzes duros e de diversas outras ligas (de estanho, cobre, etc.).
O selênio, que se assemelha ao enxofre, apresenta-se sob diversas
formas:
a) Selênio
amorfo, em flocos avermelhados (flor de selênio).
b) Selênio
vítreo, mau condutor de calor e de eletricidade, de fratura brilhante, castanha
ou avermelhada.
c) Selênio
cristalizado, em cristais cinzentos ou vermelhos. É bom condutor de calor e de
eletricidade, sobretudo quando exposto à luz. O selênio utiliza-se na
fabricação de células fotoelétricas e, quando dopado, na de dispositivos
semicondutores. Emprega-se também em fotografia e, em pó (vermelho de selênio),
na indústria da borracha, na fabricação de lentes especiais, etc.
O selênio em suspensão coloidal, que se emprega em medicina, inclui-se
no Capítulo 30.
Na Nomenclatura, o antimônio é considerado como metal (posição 81.10).
Alguns dos elementos deste grupo (por exemplo, o silício e o selênio)
podem ser dopados com boro, fósforo, etc. em proporção geralmente de um por
milhão, com vista à sua utilização em eletrônica. Classificam-se na presente
posição quando apresentados em formas brutas de fabricação, cilindros ou
barras. Cortados em discos, pequenas chapas ou formas semelhantes, incluem-se
na posição 38.18.
2805.1 - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:
2805.11 -- Sódio
2805.12 -- Cálcio
2805.19 -- Outros
2805.30 - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou
ligados entre si
2805.40 - Mercúrio
Os metais alcalinos são corpos moles, bastantes leves, suscetíveis de
decompor-se em água fria e alteram-se ao ar com formação de hidróxidos. São
cinco, que abaixo se descrevem:
É o mais leve (densidade 0,54) e o menos mole dos metais alcalinos. É
conservado em óleo mineral ou em gases inertes.
O lítio permite melhorar a qualidade dos metais e por isso se emprega em
diversas ligas, como, por exemplo, as ligas antifricção. Por outro lado, pela
sua grande afinidade com outros elementos, utiliza- se na obtenção de metais em
estado puro ou noutras fabricações.
É sólido, de brilho metálico, com densidade de 0,97 e perde o brilho
facilmente depois de cortado. Conserva-se em óleo mineral ou em latas
herméticas.
Obtém-se por eletrólise do cloreto de sódio ou da soda cáustica
fundidos.
Emprega-se principalmente para fabricar peróxido (ou dióxido) de sódio,
cianeto de sódio, amideto de sódio, etc. Também se emprega na indústria do anil
e na dos explosivos (fulminantes químicos), na polimerização do butadieno, na
preparação de ligas antifricção e na metalurgia do titânio, do zircônio, etc.
O amálgama de sódio classifica-se na posição 28.53.
É um metal branco-prateado, com densidade de 0,85, que se pode cortar
com uma faca comum. Conserva-se em óleo mineral ou em ampolas seladas.
Serve, por exemplo, para preparar células fotoelétricas e ligas
antifricção.
É sólido, branco-prateado, com densidade de 1,5, mais fusível do que o
sódio. Conserva-se em ampolas seladas ou em óleo mineral.
Como o sódio, emprega-se nas ligas antifricção.
É um metal branco-prateado ou amarelado, com densidade de 1,9;
inflama-se quando exposto ao ar. É o mais oxidável dos metais. Apresenta-se em
ampolas seladas ou em óleo mineral.
O frâncio, metal radioativo alcalino, está excluído desta posição
(posição 28.44).
Os três metais alcalinoterrosos são maleáveis e decompõem-se em água
fria, com razoável facilidade. Alteram-se quando expostos ao ar úmido.
Obtém-se por redução aluminotérmica do óxido de cálcio ou por eletrólise
do cloreto de cálcio fundido. É um metal branco, com 1,57 de densidade. Serve
para purificação do argônio (árgon), refinação (afinação) do cobre ou do aço,
preparação do zircônio, do hidreto de cálcio (hidrólito), fabricação de ligas
antifricção, etc.
É um metal branco ou amarelo-pálido, dúctil, com 2,5 de densidade.
É um metal branco, com 4,2 de densidade. Emprega-se, por exemplo, em
certas ligas antifricção e na composição de absorventes para completar o vácuo
nos tubos ou válvulas elétricas (posição 38.24).
Não se classificam nesta posição o
rádio, elemento radioativo (posição 28.44), o magnésio (posição 81.04)
e o berílio (posição 81.12), que se assemelham aos metais
alcalinoterrosos por algumas das suas propriedades.
No grupo dos metais de terras raras (a expressão “terras raras” designa
os seus óxidos) ou lantanídeos, encontram-se os elementos com números atômicos(*)
de 57 a 71 da série periódica, a saber:
Grupo do cério 57 - Lantânio |
Grupo do térbio 63 - Európio |
Grupo do érbio 66 - Disprósio |
58 - Cério |
64 - Gadolínio |
67 - Hólmio |
59 - Praseodímio |
65 - Térbio |
68 - Érbio |
60 - Neodímio |
|
69 - Túlio |
62 - Samário |
|
70 - Itérbio |
|
|
71 - Lutécio |
Todavia, o promécio (elemento 61), que é um elemento radioativo,
classifica-se na posição 28.44.
Estes metais são, em geral, acinzentados ou amarelados, dúcteis e
maleáveis.
O cério é o mais importante dos referidos metais. Obtém-se a
partir da monazita, fostato de terras raras, ou da torita, silicato de terras
raras, de que primeiro se extrai o tório. O cério metálico obtém-se por redução
metalotérmica dos halogenetos de cálcio ou de lítio ou por eletrólise do
cloreto fundido. O cério é um metal cinzento, dúctil e um pouco mais duro do
que o chumbo. Friccionando-o sobre uma superfície rugosa, produz faíscas.
O lantânio, que existe como impureza nos sais de cério,
emprega-se na fabricação de vidros azuis.
Esta posição também compreende o escândio e o ítrio, que
se assemelham aos metais das terras raras, sendo que o escândio também
se assemelha aos metais do grupo do ferro. O minério destes dois metais é a
thortveitita, que é um silicato de escândio que contém ítrio e outros elementos.
Estes elementos, mesmo misturados ou ligados entre si, incluem-se nesta
posição. É o caso, por exemplo, do produto conhecido no comércio por Mischmetal,
liga que contém 45 a 55 % de cério, 22 a 27 % de lantânio, outros
lantanídeos, ítrio e algumas impurezas (até 5 % de ferro, traços de silício,
cálcio e alumínio). O Mischmetal emprega-se principalmente em metalurgia
e na fabricação de pedras de isqueiro. O Mischmetal, ligado com mais de
5 % de ferro, ou com magnésio ou com outros metais, inclui-se noutras posições,
por exemplo, na posição 36.06, se possuir características de liga
pirofórica.
Os sais e compostos dos metais de terras raras, de ítrio e de escândio
classificam-se na posição 28.46.
D. - MERCÚRIO
O mercúrio é o único metal líquido à temperatura ambiente.
|
(*) O número atômico
de um elemento é o número de elétrons orbitais (planetários) que o seu átomo
contém.
É obtido por calcinação do sulfeto natural de mercúrio (cinabre),
separando-se dos outros metais contidos no minério (chumbo, zinco, estanho, bismuto)
por filtração, destilação no vácuo e tratamento com ácido nítrico diluído.
É um líquido prateado, pesado (densidade de 13,59), muito brilhante,
tóxico e suscetível de atacar os metais preciosos. Quando puro, à temperatura
ambiente, é inalterável ao ar, mas, quando contém impurezas, recobre-se de
óxido mercuroso acastanhado. Transporta-se em recipientes especiais de ferro.
O mercúrio serve para a preparação das amálgamas das posições 28.43 ou
28.53. Utiliza-se na metalurgia do ouro e da prata, para dourar e pratear, na
fabricação de cloro e de soda cáustica, de sais de mercúrio, de vermelhão e de
fulminatos. Também se emprega em lâmpadas elétricas de vapor de mercúrio, em
diversos instrumentos de física, em medicina, etc.
ÁCIDOS INORGÂNICOS E
COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os ácidos são compostos que contêm hidrogênio substituível total ou
parcialmente por metais (ou por íons com propriedades semelhantes, tal como o
íon de amônio (NH4+)), formando sais. Os ácidos reagem
com as bases, formando sais, e com os álcoois, formando ésteres. Líquidos ou em
solução, são eletrólitos que libertam hidrogênio no cátodo. Privados de uma ou
mais moléculas de água, os ácidos que contêm oxigênio (oxiácidos)
transformam-se em anidridos. A maioria dos óxidos de elementos não-metálicos
constituem anidridos.
O Subcapítulo II compreende, por um lado, todos os óxidos inorgânicos
dos elementos não- metálicos (anidridos e outros) e, por outro, os ácidos
inorgânicos cujo radical anódico é não- metálico.
Pelo contrário, os anidridos e ácidos constituídos, respectivamente, por
óxidos e hidróxidos de metais incluem-se, em geral, no Subcapítulo IV (óxidos,
hidróxidos e peróxidos de metais) - tais como anidridos e os ácidos de cromo,
de molibdênio, de tungstênio ou de vanádio - ou, em determinados casos, porém,
classificam-se na posição 28.43 (compostos de metais preciosos), posição
28.44 ou 28.45 (compostos de elementos radioativos ou de isótopos)
ou posição 28.46 (compostos de metais de terras raras, de escândio, ou
de ítrio).
Os compostos oxigenados de hidrogênio classificam-se nas posições
22.01 (água), 28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido de
hidrogênio ou água oxigenada), 28.53 (águas destiladas, águas de
condutibilidade ou de igual grau de pureza, incluíndo as águas tratadas por
permutação de íons).
2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
2806.20 - Ácido clorossulfúrico
O cloreto de hidrogênio (HCl), inodoro, fumante, com um odor sufocante,
obtém-se pela ação do hidrogênio sobre o cloro ou pela ação do ácido sulfúrico
sobre o cloreto de sódio.
É um gás que, sob pressão, se liquefaz facilmente e é muito solúvel em
água. Apresenta-se liquefeito sob pressão em cilindros de aço. Também se
apresenta em soluções aquosas concentradas (em geral, de 28 a 38%) (ácido
clorídrico, ácido muriático, espírito de sal), em recipientes de vidro ou de
arenito (grés) ou ainda em vagões-tanque ou caminhões-tanque revestidos
interiormente de borracha. Estas soluções, de cheiro pungente, são amareladas
se o produto contiver impurezas (cloreto férrico, arsênio, anidrido sulfuroso,
ácido sulfúrico), ou incolores, no caso contrário. As soluções concentradas
espalham vapores brancos no ar úmido.
Os seus usos são muito diversos: decapagem do ferro, zinco e de outros
metais; separação da gelatina dos ossos; purificação do negro animal;
preparação de cloretos de metais, etc. Nas sínteses orgânicas, empregam-se
principalmente no estado gasoso, na fabricação de cloropreno, de cloridrato de
borracha, de cloreto de vinila, de cânfora artificial, etc.
O ácido clorossulfúrico, comercialmente denominado ácido clorossulfônico
(monocloridrina sulfúrica), cuja fórmula é ClSO2OH, resulta da
combinação a seco do gás clorídrico com anidrido sulfúrico ou com ácido
sulfúrico fumante (óleum).
É um líquido incolor ou acastanhado, muito corrosivo, de cheiro
irritante, que liberta vapores em atmosfera úmida e se decompõe pela água ou
pelo calor.
Emprega-se, entre outros, nas sínteses orgânicas (fabricação de
sacarina, de tioindigo, de indigossóis, etc.).
Os ácidos hipocloroso, clórico e perclórico classificam-se na posição
28.11. Também se exclui desta posição o dioxidicloreto de enxofre
(cloreto de sulfurila) (posição 28.12), impropriamente denominado ácido
clorossulfúrico.
A. - ÁCIDO
SULFÚRICO
O ácido sulfúrico (vitriol) (H2SO4)
obtém-se pelo método das câmaras de chumbo e, principalmente, fazendo passar
oxigênio e anidrido sulfuroso sobre um catalisador (platina, óxido férrico,
pentóxido de vanádio, etc.). Eliminam-se-lhe as impurezas (produtos nitrados,
arseniados, seleniados, sulfato de chumbo) por tratamento com sulfeto de
hidrogênio ou sulfeto de amônio.
O ácido sulfúrico é um líquido muito corrosivo. É denso, tem o aspecto
oleoso, incolor (se não contiver impurezas) e amarelo ou castanho (no caso
contrário). Reage violentamente com a água e destrói a pele e a maior parte das
substâncias orgânicas, carbonizando-as.
O ácido sulfúrico comercial contém de 77 a 100% de H2SO4.
Acondiciona-se em recipientes ou garrafões de vidro, tambores de aço,
caminhões-tanque, vagões-tanque ou navios-tanque.
Este ácido utiliza-se num grande número de indústrias: emprega-se, por
exemplo, na preparação de adubos (fertilizantes), de explosivos e de pigmentos
corantes inorgânicos, e nas indústrias petrolífera, siderúrgica.
Os óleums (ácidos sulfúricos fumantes) são ácidos sulfúricos com excesso
(até 80%) de anidrido sulfúrico (trióxido de enxofre). São produtos líquidos ou
sólidos, de cor acentuadamente castanha, que reagem violentamente com a água,
atacam a pele e o vestuário, emitem vapores perigosos e libertam o trióxido de
enxofre livre. Acondicionam-se em recipientes de vidro, arenito (grés) ou de
chapa de ferro.
O ácido sulfúrico fumante (óleum) emprega-se largamente nas reações de
sulfonação em química orgânica (preparação do ácido naftaleno-sulfônico, da
hidroxiantraquinona, do tioíndigo, dos derivados de alizarina, etc.).
Excluem-se da presente posição:
a) O ácido
clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) e o ácido sulfonítrico, que se
incluem, respectivamente, nas posições 28.06 e 28.08.
b) O
trióxido de enxofre, o sulfeto de hidrogênio, os ácidos peroxossulfúricos
(persulfúricos), o ácido sulfâmico e os ácidos minerais da série tiônica
(ácidos tiônicos ou politiônicos) (posição
28.11).
c) Os
cloretos de tionila ou de sulforila (posição 28.12).
A. - ÁCIDO
NÍTRICO
O ácido nítrico (HNO3) obtém-se principalmente por oxidação
da amônia em presença de um catalisador (platina, óxidos de ferro, de cromo, de
bismuto, de manganês, etc.). Pode também realizar- se a união direta do nitrogênio
(azoto) e do oxigênio num forno de arco voltaico, oxidando-se o óxido nítrico
assim obtido. Também se pode fazer atuar o ácido sulfúrico (isolado ou
associado ao dissulfato de sódio) sobre o nitrato de sódio natural. As
impurezas (ácidos sulfúrico ou clorídrico, vapores nitrosos) eliminam-se por
destilação e passagem de ar quente.
O ácido nítrico é um líquido tóxico, incolor ou amarelado. Concentrado
(ácido nítrico fumante ou monoidratado), espalha vapores nitrosos amarelados.
Este ácido ataca a pele e destrói as matérias orgânicas; é um oxidante
poderoso. Acondiciona-se em garrafões de vidro ou de arenito (grés) ou em
recipientes de alumínio.
Emprega-se na fabricação de nitratos (de prata, mercúrio, chumbo, cobre,
etc.), de corantes orgânicos, de explosivos (nitroglicerina, algodão-pólvora,
ácido pícrico, trinitrotolueno, fulminato de mercúrio, etc.), como decapante
(especialmente na decapagem de ferros fundidos), na gravura em cobre (gravura a
água-forte), na refinação (afinação) do ouro e da prata, etc.
Os ácidos sulfonítricos são misturas, em proporções definidas (em partes
iguais, por exemplo), de ácido nítrico e de ácido sulfúrico concentrados. São
líquidos viscosos, muito corrosivos. Acondicionam-se, em geral, em tambores de
chapa de ferro.
Empregam-se em especial para nitrar os compostos orgânicos ou para
fabricar matérias corantes sintéticas, na indústria de explosivos, para
preparar a nitrocelulose, etc.
Excluem-se desta posição:
a) O ácido
aminossulfônico (ácido sulfâmico) (posição 28.11) que não deve
confundir-se com os ácidos sulfonítricos.
b) A azida
de hidrogênio, o ácido nitroso e os ácidos dos diversos óxidos de nitrogênio
(azoto) (posição 28.11).
2809.10 - Pentóxido de difósforo
2809.20 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
Esta posição compreende o pentóxido de difósforo, o ácido fosfórico
(ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum), bem como os ácidos
pirofosfóricos (difosfóricos), metafosfóricos e outros ácidos polifosfóricos.
O pentóxido de difósforo (óxido de fósforo (V), pentóxido de fósforo,
anidrido fosfórico) (P2O5) obtém-se por combustão, ao ar
seco, do fósforo extraído dos fosfatos naturais. É um pó branco, muito
corrosivo, ávido de água, que se transporta em recipientes herméticos.
Emprega-se para desumidificar gases e em sínteses orgânicas.
O pentóxido de difósforo existe em forma cristalina, amorfa e vítrea. A
mistura destas três variedades constitui a “neve fosfórica”, que também se
inclui nesta posição.
B. - ÁCIDO
FOSFÓRICO
O ácido fosfórico (ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum) (H3PO4)
obtém-se por ação do ácido sulfúrico sobre fosfatos tricálcicos naturais. O
ácido comercial assim preparado contém, como impurezas, pentóxido de difósforo,
diidrogeno-ortofosfato de cálcio, trióxido de enxofre, ácido sulfúrico, ácido
fluossilícico, etc. O ácido fosfórico puro resulta da hidratação controlada do
pentóxido de difósforo.
O ácido fosfórico pode apresentar-se em cristais prismáticos
deliquescentes; como dificilmente se conserva no estado sólido, apresenta-se
principalmente em soluções aquosas (a 65 %, 90 %, etc.). A solução concentrada,
que se mantém supersaturada (sobressaturada) à temperatura ambiente, também às
vezes se denomina “ácido fosfórico xaroposo”.
Emprega-se, por exemplo, na preparação de superfosfatos concentrados e
ainda na indústria têxtil e como decapante (removedor de ferrugem).
Por condensação do ácido fosfórico, a alta temperatura, obtêm-se vários
ácidos poliméricos: ácido pirofosfórico (difosfórico), ácidos metafosfóricos e
outros ácidos polifosfóricos.
Esquematicamente podem ser obtidos por condensação de duas ou mais
moléculas de ácido ortofosfórico com eliminação das moléculas de água. Por este
processo pode formar-se uma série de ácidos que têm a fórmula geral Hn+2PnO3n+1,
onde n é 2 ou mais, e uma série cíclica de ácidos de fórmula geral (HPO3)n,
onde n é 3 ou mais.
1) O ácido pirofosfórico
(ácido difosfórico) (H4P2O7) forma-se por
aquecimento controlado do ácido ortofosfórico. É instável em atmosfera úmida e
reconverte-se rapidamente em ácido “orto”.
2) Ácidos
metafosfóricos. São ácidos cíclicos, como, por exemplo, o ácido ciclo-trifosfórico
(HPO3)3 e o ácido ciclo-tetrafosfórico (HPO3)4,
que se apresentam como componentes de menor incidência em misturas de ácidos
polifosfóricos que contenham mais de 86 % de P2O5. O
ácido polifosfórico glacial (ácido metafosfórico comercial) é uma mistura de
ácidos polifosfóricos (principalmente lineares), que também podem conter sais
de sódio destes ácidos. Tais misturas, classificadas nesta posição,
apresentam-se como massas vítreas que se volatilizam quando aquecidas ao rubro
e não podem cristalizar-se.
São altamente higroscópicos e utilizam-se na dessecação de gases.
3) Outros
ácidos polifosfóricos do tipo POP. Apresentam-se normalmente em mistura
comercializadas com os nomes de ácido polifosfórico ou superfosfórico, que contenham
ácidos superiores, tais como o ácido trifosfórico (H5P3O10)
e o ácido tetrafosfórico (H6P4O13). Estas
misturas também se classificam nesta posição.
Esta posição abrange, entre outros, o ácido hipofosfórico (ácido
difosfórico (IV) (H4P2O6)). Este composto
apresenta-se sob a forma de um diidrato cristalino que deve ser conservado em
lugar seco; é mais estável em solução pouco concentrada.
Excluem-se desta posição:
a) Os
outros ácidos e anidridos do fósforo (ácido fosfônico e respectivos anidridos,
ácido fosfínico) (posição 28.11).
b) Os
fosfetos de hidrogênio (posição 28.53).
A. - ÓXIDOS
DE BORO
O trióxido de diboro (sesquióxido de boro) (B2O3)
apresenta-se em massas vítreas e transparentes, em cristais ou em lamelas
brancas.
Tem-se empregado para fabricar artificialmente pedras preciosas ou
semipreciosas (corindo, safira, etc.) por ação sobre os fluoretos de metais
voláteis.
Esta posição também compreende todos os outros óxidos de boro.
B. - ÁCIDOS
BÓRICOS
O ácido bórico (ácido ortobórico) (H3BO3) obtém-se
quer por decomposição ácida dos boratos naturais, quer por tratamento físico-químico
do ácido bórico em bruto.
Apresenta-se em pó ou em pequenas escamas, em lamelas micáceas ou em
pedaços vitrificados, de bordas transparentes, acinzentados ou azulados
(ácido cristalizado). É inodoro e untuoso ao tato.
Utiliza-se como antisséptico (água boricada), na fabricação de vidros
boro-silicatados de baixo coeficiente de dilatação térmica, de composições
vitrificáveis, do verde de Guignet (sesquióxido de cromo (óxido crômico)
hidratado), dos boratos (bórax) artificiais, das hidroxiantraquinonas ou das
amino-antraquinonas, para impregnar pavios de velas, para tornar incombustíveis
os tecidos, etc.
O ácido bórico natural, com teor máximo de 85% de H3BO3,
calculado sobre o produto seco, classifica-se na posição 25.28. Quando o
teor de H3BO3 excede 85%, inclui-se na presente posição.
Os ácidos metabóricos (HBO2)n também se incluem nesta
posição.
Excluem-se desta posição:
a) O ácido
tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (posição 28.11).
b) O ácido
glicerobórico (posição 29.20).
2811.1 - Outros ácidos inorgânicos:
2811.11 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
2811.12 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)
2811.19 -- Outros
2811.2 - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos
elementos não-metálicos:
2811.21 -- Dióxido de carbono
2811.22 -- Dióxido de silício
2811.29 -- Outros
Esta posição abrange os ácidos e anidridos minerais e os outros óxidos
dos elementos não-metálicos. Indicam-se a seguir os principais, conforme o seu
componente não-metálico de base (*):
1) Fluoreto
de hidrogênio (HF). Obtém-se pela ação do ácido
sulfúrico sobre o fluoreto de cálcio natural (fluorita) ou sobre a criolita. É
purificado por tratamento com carbonato de potássio e por destilação. Ele
contém às vezes, sob a forma de impurezas, um pouco de silicatos e ácido
fluossilícico. No estado anidro, é um líquido extremamente higroscópico, com
ponto de ebulição, de 18 a 20°C; liberta vapores em atmosfera úmida. No estado
anidro ou em solução concentrada (ácido fluorídrico), queima profundamente a
pele e carboniza as matérias orgânicas. Acondiciona- se em garrafas metálicas
revestidas de chumbo, de guta-percha ou de ceresina ou ainda em recipientes de
borracha ou de plástico; o ácido puríssimo guarda-se em frascos de prata.
Serve para gravar sobre o vidro, para fabricar papel-filtro sem cinzas,
para preparação do tântalo e dos fluoretos, para decapagem de peças de
fundição, em sínteses orgânicas, como antissépticos nos processos de
fermentação, etc.
2) Fluorácidos. Podem citar-se entre os fluorácidos:
a) O ácido
tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (HBF4).
b) O ácido
hexafluossilícico (ácido fluossilícico) (H2SiF6), que
se apresenta em solução aquosa, por exemplo, e constitui um subproduto na
fabricação dos superfosfatos ou é obtido a partir dos fluoretos de silício;
serve para refinação (afinação) eletrolítica do estanho e do chumbo, para
preparar fluossilicatos, etc.
Os mais importantes destes compostos, indicados a seguir, são oxidantes
e cloretantes enérgicos que se empregam em branqueamento e em sínteses
orgânicas. Em geral, são instáveis.
1) Ácido
hipocloroso (HclO). Produto perigoso de inalar,
que explode em contato com matérias orgânicas. É um gás que se apresenta em solução
aquosa, de cor amarela e, às vezes, avermelhada.
2) Ácido
clórico (HclO3). Este ácido existe apenas sob a
forma de solução aquosa incolor ou amarelada.
3) Ácido
perclórico (HclO4). Este produto,
mais ou menos concentrado, origina diversos hidratos. Ataca a pele. Emprega-se
em análises.
|
(*) Na seguinte
ordem: flúor, cloro, bromo, iodo, enxofre, selênio, telúrio, nitrogênio
(azoto), fósforo, arsênio, carbono, silício.
C. - COMPOSTOS
DE BROMO
1) Brometo
de hidrogênio (HBr). Gás incolor, de cheiro forte
e pungente. Apresenta-se comprimido (ácido anidro) ou em solução aquosa,
decompõe-se lentamente ao ar, principalmente sob ação da luz. Emprega-se, por
exemplo, na preparação de brometos e em síntese orgânica.
2) Ácido
brômico (HbrO3). Existe apenas em solução aquosa e
emprega-se em síntese orgânica.
1) Iodeto
de hidrogênio (HI). Gás incolor, sufocante, que
se decompõe facilmente. Apresenta-se em soluções aquosas corrosivas, que, se
concentradas, liberam vapores em atmosfera úmida. Emprega-se em síntese
orgânica como redutor hidrogenante ou como agente de fixação do iodo.
2) Ácido
iódico (HIO3) e o seu anidrido (I2O5),
em cristais prismáticos ou em solução aquosa. Empregam-se em medicina e como
absorventes nas máscaras contra gases.
3) Ácido
periódico (HIO4. 2 H2O), que tem as mesmas
propriedades do ácido iódico.
1) Sulfeto
de hidrogênio (H2S). Gás incolor,
muito tóxico, de cheiro fétido, lembrando o de ovos podres. Apresenta-se
comprimido em cilindros de aço ou em soluções aquosas (ácido sulfídrico ou
hidrogênio sulfurado). Emprega-se em análises, na purificação do ácido sulfúrico
e do ácido clorídrico, na obtenção de gás sulfuroso ou de enxofre regenerado, etc.
2) Ácidos
peroxossulfúricos (ácidos persulfúricos)
que se apresentam com estrutura cristalina:
a) Ácido
peroxodissulfúrico (H2S2O8) e o seu anidrido
(S2O7).
b) Ácido peroxomonossulfúrico
(ácido de Caro) (H2SO5), extremamente higroscópico e um
poderoso oxidante.
3) Ácidos
tiônicos (ou politiônicos), que apenas existem em solução
aquosas: ácido ditiônico (H2S2O6), ácido
tritiônico (H2S3O6), ácido tetratiônico (H2S4O6)
e ácido pentatiônico (H2S5O6).
4) Ácido
aminossulfônico (ácido sulfâmico) (SO2(OH)NH2).
Obtém-se dissolvendo a ureia em ácido sulfúrico, no trióxido de enxofre ou no
ácido sulfúrico fumante (óleum). Apresenta-se com estrutura cristalina, sendo
pouco solúvel em água e muito solúvel em álcool. Emprega-se para apresto têxtil
ignífugo, para curtimenta, em galvanoplastia e na fabricação de produtos
orgânicos sintéticos.
5) Dióxido
de enxofre (anidrido sulfuroso) (SO2).
Obtém-se por combustão de enxofre ou por ustulação dos sulfetos naturais, em
especial da pirita de ferro, ou ainda por ustulação do sulfato de cálcio
natural (gipsita anidrita) com argila e coque. É um gás incolor e sufocante.
Apresenta-se liquefeito sob pressão, em garrafas de aço, ou em solução
aquosa; nesta última forma comercial é com frequência impropriamente denominado
“ácido sulfuroso”.
Poderoso redutor e descorante, tem aplicações múltiplas: branqueamento
de têxteis de origem animal, de palha, de penas e de gelatina; sulfitação na
refinação de açúcares; conservação de fruta e de produtos hortícolas; obtenção
de bissulfitos para tratamento da pasta de madeira; fabricação de ácido
sulfúrico; desinfetante (suspensão da fermentação do vinho). O dióxido de
enxofre líquido que, quando se evapora, provoca um abaixamento de temperatura,
emprega-se na produção de frio.
6) Trióxido
de enxofre (anidrido sulfúrico) (SO3).
Sólido, branco, cristalizado em forma de agulhas, apresenta um pouco o aspecto
do amianto. O anidrido sulfúrico emite vapores (fumos*) ao ar úmido; é
higroscópico e reage violentamente com água. Acondiciona-se em recipientes
herméticos de chapa de ferro ou em garrafões de vidro ou arenito (grés),
providos de dispositivos que contenham absorventes inorgânicos. Emprega-se para
preparar o ácido sulfúrico fumante (óleum) da posição 28.07 e os alumes da
posição 28.33.
7) Trióxido
de dienxofre (sesquióxido de enxofre) (S2O3).
Apresenta-se em cristais verdes deliquescentes, que se decompõem pela água e
são solúveis em álcool. Emprega-se como redutor na fabricação de corantes
sintéticos.
1) Selenieto
de hidrogênio (ácido selenídrico) (H2Se),
gás de cheiro nauseabundo, perigoso de inalar porque paralisa o nervo olfativo.
Apresenta-se em soluções aquosas pouco estáveis.
2) Ácido
selenioso (H2SeO3) e o seu anidrido (SeO2),
cristais hexagonais brancos, deliquescentes, muito solúveis em água. É
utilizado em esmaltagem.
3) Ácido
selênico (H2SeO4), cristais brancos,
anidros ou hidratados.
Trata-se do telureto de hidrogênio (H2Te) (em solução
aquosa), do ácido teluroso (H2TeO3) e seu anidrido (TeO2)
(sólidos, brancos), do ácido telúrico (H2TeO4) (cristais
incolores) e seu anidrido (TeO3) (sólido, alaranjado).
1) Azida de
hidrogênio (ácido azotídrico) (HN3),
líquido tóxico, incolor, de cheiro sufocante, muito solúvel em água, instável e
com propriedades explosivas. Os seus sais, as azidas, não se incluem no Subcapítulo
V, mas na posição 28.50.
2) Hemióxido
de nitrogênio (azoto) (óxido nitroso
(azotoso)) (protóxido de nitrogênio (azoto)) (N2O), gás de sabor
adocicado, solúvel em água, que se apresenta no estado líquido. No estado
gasoso, emprega-se como anestésico e, nos estados líquido ou sólido, como
agente refrigerante.
3) Dióxido
de nitrogênio (azoto) (nitroxila
(azotilo), vapores nitrosos, “peróxido de nitrogênio” (azoto)) (NO2),
líquido incolor a 0°C, castanho-alaranjado a temperatura superior, ponto de
ebulição próximo de 22°C, com libertação de vapores vermelhos. É o mais estável
dos óxidos de nitrogênio (azoto). Oxidante poderoso.
1) Ácido
fosfínico (ácido hipofosforoso) (H3PO2),
cristais lamelares, fusíveis a cerca de 25°C, que se oxidam ao ar. Redutor poderoso.
2) Ácido
fosfônico (ácido fosforoso) (H3PO3), em
cristais deliquescentes que fundem a cerca de
71°C, solúveis em água, e o seu anidrido (P2O3
ou P4O6), em cristais que fundem a cerca de 24°C, que,
quando expostos à luz, primeiro se tornam amarelos e depois vermelhos,
decompondo-se gradualmente.
1) Trióxido
de diarsênio (sesquióxido de arsênio) (anidrido arsenioso, óxido arsenioso,
arsênio branco) (As2O3, impropriamente denominado “ácido
arsenioso”. Obtém-se por ustulação dos minérios arseníferos de níquel e de
prata, ou das piritas arsenicais. Pode conter impurezas: sulfeto de arsênio,
enxofre, óxido antimonioso, etc.
O anidrido comercial apresenta-se, em geral, sob a forma de um pó branco
cristalino, inodoro, muito venenoso (flor de arsênio). O anidrido vítreo tem a
forma de massas amorfas transparentes; o anidrido porcelânico apresenta-se em
cristais opacos octaédricos, encadeados.
Emprega-se para conservação de peles e de espécimes zoológicas (às vezes
associado com sabão), como raticida, para fabricação de papel mata-moscas, para
preparar opacificantes, esmaltes ou verdes minerais, como, por exemplo, o verde
de Scheele (arsenito de cobre) e o verde de Schweinfurt (acetoarsenito de
cobre) e, em pequenas doses, como medicamento contra dermatoses, malária
(paludismo) e asma.
2) Pentóxido
de diarsênio (anidrido arsênico) (As2O5).
Obtém-se por oxidação do trióxido de arsênio ou por desidratação do ácido
arsênico. É um pó branco, muito venenoso, que se dissolve lentamente em água,
transformando-se em ácido arsênico. Utiliza-se na preparação do ácido arsênico,
como oxidante, etc.
3) Ácido
arsênico. Com este nome designa-se o ácido ortoarsênico (H3AsO4.
½H2O) e os outros hidratos do anidrido arsênico (ácidos piro ou
metarsênicos, etc.) que cristalizam em agulhas incolores. São venenos letais.
O ácido arsênico emprega-se, por exemplo, na fabricação de corantes
orgânicos (fucsina, etc.), dos arseniatos e dos derivados orgânicos do arsênio
que se utilizam como medicamentos ou como inseticidas.
Os hidretos de arsênio (arsenietos de hidrogênio), em especial, o
hidrogênio arseniado (AsH3), classificam-se na posição 28.50.
1) Monóxido
de carbono (óxido de carbono, protóxido de
carbono, carbonila) (CO). É um gás tóxico, incolor e insípido; apresenta-se
comprimido. Pelas suas propriedades redutoras, este gás utiliza-se, por exemplo,
em metalurgia.
2) Dióxido
de carbono (anidrido carbônico, gás carbônico)
(CO2), impropriamente denominado ácido carbônico. Obtém-se por
combustão do carbono ou a partir dos calcários tratados pelo calor ou pelos ácidos.
É um gás incolor, uma vez e meia mais pesado do que o ar, de sabor
picante, que apaga chamas. Apresenta-se quer no estado líquido comprimido em
cilindros de aço, quer no estado sólido em cubos comprimido em recipientes
isolantes (“neve carbônica”, “gelo carbônico”, “carbo-gelo”).
Emprega-se em metalurgia, na indústria açucareira e na gasificação de
bebidas. No estado líquido, serve para tirar cerveja por pressão, bem como para
preparação do ácido salicílico, como extintor, etc. O anidrido carbônico
sólido, suscetível de produzir temperaturas de 80°C negativos, emprega- se como
agente refrigerante.
3) Cianeto
de hidrogênio (ácido cianídrico, ácido prússico)
(HCN). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico sobre um cianeto ou por ação de
catalisadores sobre misturas de gás amoníaco e de hidrocarbonetos.
É um líquido incolor, solúvel em água, menos denso do que esta, cheiro
de amêndoa amarga, muito tóxico; impuro ou em solução diluída, conserva-se mal.
Emprega-se em sínteses orgânicas (por exemplo, para produção de cianeto
de vinila por reação com acetileno) e como parasiticida.
M. - COMPOSTOS
DE SILÍCIO
Dióxido de silício (anidrido silício,
sílica pura, óxido silícico) (SiO2), que se obtém pela precipitação dos
silicatos pelos ácidos ou pela decomposição dos halogenetos de silício sob ação
da água e do calor.
Apresenta-se, quer amorfo, em pó branco (branco de sílica, flor de
sílica, sílica calcinada), em grânulos vítreos (sílica vítrea), ou sob forma
gelatinosa (gel de silica ou sílica hidratada), quer em cristais (tridimita e cristobalita).
A sílica resiste à ação dos ácidos, pelo que se emprega, fundida, na
fabricação de instrumentos para laboratório e aparelhos industriais pouco fusíveis,
podem sofrer bruscas diferenças de temperatura, sem se quebrarem (ver as
Considerações Gerais do Capítulo 70). A sílica anidrida, em pó fino, emprega-se
principalmente como matéria de carga na fabricação de diferentes tipos de
borracha natural e sintética e outros elastômeros e também como agente
espessante ou tixotrópico para diferentes plásticos, tintas de impressão,
tintas, vernizes e adesivos. A sílica defumada, obtida pela combustão do tetracloreto de silício ou triclorossilano num forno hidrogênio-oxigênio, é utilizada
igualmente no polimento químico-mecânico das pastilhas de silício e também como
agente fluidificante e de suspensão para um certo número de produtos.
Excluem-se da presente posição:
a) As
sílicas naturais (Capítulo 25, com exclusão das variedades de sílica que
constituam pedras preciosas ou semipreciosas - ver as Notas Explicativas das posições
71.03 e 71.05).
b) A sílica
em suspensão coloidal classifica-se na posição 38.24, a não ser que
tenha sido preparada para usos específicos (como apresto na indústria têxtil,
por exemplo). Neste caso, inclui-se na posição 38.09.
c) O gel de
sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, usado como indicador de
umidade (posição 38.24).
Desde que se não encontrem mencionados noutras posições, também se
incluem nesta posição os ácidos complexos de composição química definida (exceto
as misturas) constituídos quer por dois ou mais ácidos minerais, de
elementos não-metálicos (por exemplo, os cloro-ácidos) quer por um ácido de
elemento não-metálico e por um ácido que contenha um elemento metálico (por
exemplo, os ácidos borotúngstico e sílicotúngstico).
Como o antimônio se considera na Nomenclatura como metal, os anidridos
antimonioso e antimônico classificam-se na posição 28.25.
DERIVADOS HALOGENADOS,
OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Subcapítulo abrange produtos que, embora com designações (cloretos,
sulfetos, etc.) que lembram as dos sais de metais dos hidrácidos incluídos no
Subcapítulo V, são, na realidade, combinações não-metálicas, tais como:
1) Um
halogênio e um elemento não-metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados
halogenados dos elementos não-metálicos).
2) Os
mesmos derivados mencionados na alínea anterior, combinados com oxigênio (oxialogenetos).
3) Enxofre
e um elemento não-metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados
sulfurados dos elementos não-metálicos).
Os oxissulfetos dos elementos não-metálicos (enxofre + oxigênio +
elemento não-metálico) não se classificam neste Subcapítulo, mas na posição
28.53.
Os halogenetos e oxialogenetos dos metais e os sulfetos de metais (ver
as Considerações Gerais do Subcapítulo I) ou do íon de amônio (NH4+),
incluem-se no Subcapítulo V, com exclusão dos compostos de metais preciosos (posição
28.43) e dos compostos das posições 28.44, 28.45, 28.46 ou 28.52.
2812.1 - Cloretos e oxicloretos:
2812.11 -- Dicloreto de
carbonila (fosgênio)
2812.12 -- Oxicloreto de
fósforo
2812.13 -- Tricloreto de
fósforo
2812.14 -- Pentacloreto
de fósforo
2812.15 -- Monocloreto
de enxofre
2812.16 -- Dicloreto de
enxofre
2812.17 -- Cloreto de
tionila
2812.19 -- Outros
2812.90 - Outros
Entre os compostos binários aqui incluídos, os mais importantes são os
seguintes:
a) Monocloreto
de iodo (protocloreto) (Icl), que se obtém pela ação direta do
cloro sobre o iodo. Acima de 27°C, é um líquido castanho-escuro; abaixo desta
temperatura, apresenta-se em cristais avermelhados. A sua densidade é de cerca
de 3. Decompõe-se pela água e queima perigosamente a pele. Emprega-se em
síntese orgânica como agente iodante.
b) Tricloreto
de iodo (Icl3), que se obtém por processo
semelhante ao da obtenção do monocloreto de iodo ou a partir do ácido
iodídrico. Apresenta-se em agulhas amarelas, solúveis em água, de densidade de
cerca de 3. Tem emprego igual ao do monocloreto. Também tem aplicações em medicina.
a) Monocloreto
de enxofre (protocloreto) (S2Cl2),
que se obtém pela ação do cloro sobre o enxofre. Líquido amarelo ou
avermelhado; em contacto com o ar, libera vapores; decompõe-se pela água, tem
cheiro sufocante, cerca de 1,7 de densidade e constitui o cloreto de enxofre
comercial. Solvente do enxofre, emprega-se na vulcanização a frio da borracha e
da guta- percha;
b) Dicloreto
de enxofre (SCl2) preparado a
partir do monocloreto. É um líquido castanho- avermelhado que também se
decompõe pela água; é pouco estável e tem cerca de 1,6 de densidade. Também se
emprega como vulcanizador da borracha a frio e como agente clorante na
fabricação de corantes sintéticos (preparação de tioíndigo, especialmente).
a) Tricloreto
de fósforo (protocloreto) (PCl3).
Obtido pela ação direta do cloro sobre o fósforo, apresenta-se como líquido
incolor, de densidade aproximada de 1,6, corrosivo, de cheiro irritante,
lacrimogêneo; em contacto com o ar úmido, libera vapores; decompõe-se em
contato com a água. Emprega-se na indústria cerâmica para dar brilho a
superfícies e principalmente como agente de cloretação em sínteses orgânicas
(fabricação dos cloretos de ácidos, de corantes orgânicos, etc.);
b) Pentacloreto
de fósforo (PCl5). Prepara-se a
partir do tricloreto e apresenta-se em cristais brancos ou amarelados, cuja
densidade é de cerca de 3,6. Em contato com o ar úmido, libera vapores;
decompõe-se em contato com a água e é lacrimogêneo. Emprega-se também em
química orgânica como agente de cloretação e como catalisador (para preparar,
por exemplo, o cloreto de isatina).
O cloreto de fosfônio (PH4Cl) classifica-se na posição
28.53.
O tricloreto de arsênio (AsCl3) obtém-se pela ação do
cloro sobre o arsênio ou do ácido clorídrico sobre o trióxido de arsênio, é um
líquido incolor, de aspecto oleoso, que emite vapores no ar, é muito tóxico.
O tetracloreto de silício (SiCl4) é obtido fazendo
atuar uma corrente de cloro sobre uma mistura de sílica e carvão ou ainda sobre
o silício, o bronze de silício ou o ferrossilício. É um líquido incolor, cuja
densidade é cerca de l,5 e que, em contato com o ar úmido, libera vapores
brancos sufocantes (cloreto de hidrogênio (HCl)). Decompõe-se pela água, com
formação de sílica gelatinosa e saída de vapores de HCl. Serve para preparação
da sílica e de silício muito puro, bem como de silicones e de cortinas de fumaça.
Os derivados de substituição dos silicietos de hidrogênio, como o
triclorossilicometano (triclorossilano) (SiHCl3) classificam-se na posição
28.53.
O tetracloreto de carbono (CCl4) e o hexacloreto de carbono
(C2Cl6) são derivados clorados dos hidrocarbonetos
(respectivamente, tetraclorometano, hexacloroetano) e classificam-se na posição
29.03. O hexaclorobenzeno (ISO) (C6Cl6), o
octocloronafttaleno (C10Cl8) e os outros cloretos de
carbono também se classificam na posição 29.03.
Entre os compostos ternários aqui incluídos, citam-se os seguintes:
a) Cloreto
de tionila (oxidicloreto de enxofre, cloreto
de sulfinila) (SOCl2). Obtém-se por oxidação do dicloreto de enxofre
com o trióxido de enxofre ou com o cloreto de sulfurila. Líquido incolor, de
densidade próxima de 1,7, liberta vapores sufocantes; decompõe-se pela água.
Utiliza-se na produção de cloretos orgânicos.
b) Dioxidicloreto
de enxofre (cloreto de sulfonila, cloreto de
sulfurila, dicloridrina sulfúrica) (SO2Cl2). Obtém-se
pela ação do cloro sobre o gás sulfuroso por influência dos raios solares ou na
presença de um catalisador (cânfora ou carvão ativado). É um líquido incolor,
cuja densidade é de cerca de 1,7; em contacto com o ar, libera vapores e se
decompõe pela água, corrosivo. Usa-se como agente de cloretação ou de
sulfonação em síntese orgânica e na fabricação de cloretos de ácidos.
O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) (ClSO2.OH)
inclui-se na posição 28.06.
O oxidicloreto de selênio, geralmente designado por “cloreto de
selenila” (SeOCl2), é análogo ao cloreto de tionila. Obtém-se pela
ação do tetracloreto de selênio sobre o anidrido selenioso. Acima de 10°C, é um
líquido amarelo, que, em contacto com o ar, libera vapores; abaixo dessa
temperatura forma, cristais incolores; tem uma densidade próxima de 2,4;
decompõe-se pela água. Emprega-se em síntese orgânica e para descarbonizar os
cilindros dos motores de explosão.
3) Oxicloreto
de nitrogênio (azoto) (cloreto de
nitrosila (NOCl).
O oxicloreto de nitrogênio (azoto) é um gás tóxico, amarelo-alaranjado,
de cheiro sufocante, que se emprega como agente de oxidação.
4) Oxicloreto
de fósforo (oxitricloreto de fósforo, cloreto
de fosforila) (POCl3).
O oxitricloreto de fósforo obtém-se, quer a partir do tricloreto de
fósforo tratado pelo clorato de potássio, quer a partir do pentacloreto de
fósforo submetido à ação do ácido bórico, quer ainda pela ação do
oxicloreto de carbono sobre o fosfato tricálcico. É um líquido incolor, de
cerca de 1,7 de densidade, de cheiro irritante, que, em contacto com o ar
úmido, libera vapores e se decompõe pela água. Emprega-se como agente de
cloretação em sínteses orgânicas. Também se emprega na fabricação de anidrido
acético e de ácido clorossulfônico.
5) Dicloreto
de carbonila (fosgênio, cloreto de carbonila,
oxidicloreto de carbono) (COCl2).
O oxidicloreto de carbono obtém-se pela ação do cloro sobre o óxido de
carbono, em presença do negro animal ou do carvão de madeira, ou pela ação do
ácido sulfúrico fumante (óleum) sobre o tetracloreto de carbono. É um produto
incolor, líquido abaixo de 8°C, gasoso a temperaturas superiores;
acondiciona-se comprimido ou liquefeito em espessos recipientes de aço.
Dissolvido em toluol ou benzol, classifica-se na posição 38.24.
Lacrimogêneo e muito tóxico, é um agente de cloretação muito empregado,
por outro lado, em síntese orgânica, especialmente na obtenção de cloretos de ácidos,
de derivados aminados, de auramina (cetona de Michler), de produtos
intermediários na indústria de corantes orgânicos, etc.
Este grupo abrange outros halogenetos de elementos não-metálicos:
fluoretos, brometos e iodetos.
a) Pentafluoreto
de iodo (IF5), líquido fumante.
c) Trifluoreto
de boro (BF3). Obtém-se tratando a quente o
fluoreto de cálcio natural (fluorina) e o anidrido bórico pulverizados em
presença do ácido sulfúrico. É um gás incolor, que, em contacto com o ar,
libera vapores, carboniza os produtos orgânicos e é muito higroscópico,
combinando-se com a água para formar o ácido fluorbórico. Emprega-se como
desidratante e como catalisador, em síntese orgânica. Origina compostos
complexos com os produtos orgânicos (com ácido acético, éter etílico, fenol,
etc.); esses compostos, que também se empregam como catalisadores, incluem-se
na posição 29.42.
a) Brometo
de iodo (monobrometo) (Ibr). Prepara-se por trituração dos
seus elementos constitutivos e apresenta-se em massa cristalina,
vermelho-negra, tendo um pouco o aspecto de iodo; é solúvel em água. Emprega-se
em síntese orgânica.
O tribrometo de fósforo (PBr3), obtém-se pela ação do bromo
sobre o fósforo dissolvido em sulfeto de carbono, é um líquido incolor, que, em
contacto com o ar, libera vapores, decompõe-se pela água, de densidade próxima
de 2,8. Emprega-se em síntese orgânica.
O brometo de fosfônio (PH4Br) classifica-se na posição
28.53; os brometos de carbono, na posição 29.03.
a) Iodetos
de fósforo.
O diiodeto de fósforo (P2I4) obtém-se pela ação do
iodo sobre o fósforo dissolvido em sulfeto de carbono e apresenta-se em
cristais alaranjados que liberam vapores rutilantes.
O triiodeto de fósforo (PI3) obtém-se por processo semelhante
e cristaliza-se em lamelas vermelho-escuras.
O iodeto de fosfônio (PH4I) classifica-se na posição 28.53.
O triiodeto de arsênio (AsI3), em superfícies cristalinas
vermelhas, obtém-se a partir dos seus constituintes; é tóxico e volátil.
Emprega-se em medicina e como reagente de laboratórios.
c) Combinações
de iodo com outros halogêneos. Ver acima os
parágrafos A.1), C.1) a) e C.2 a).
a) Oxifluoretos, tais como o oxitrifluoreto de fósforo (fluoreto de fosforila) (POF3).
b) Oxibrometos, tais como o oxidibrometo de enxofre (brometo de tionila) (SOBr2),
líquido alaranjado, e o oxitribrometo de fósforo (brometo de fosforila) (POBr3),
em cristais lamelares.
c) Oxiiodetos.
2813.10 - Dissulfeto de carbono
2813.90 - Outros
Entre os compostos binários aqui incluídos, os mais importantes são os seguintes:
1) Dissulfeto
de carbono (sulfeto de carbono) (CS2).
Obtém-se pela ação dos vapores de enxofre sobre o carbono incandescente.
Líquido incolor, tóxico, não miscível com água, mais denso do que ela
(densidade de cerca de 1,3), com cheiro de ovos podres quando impuro, perigoso
de inalar e de manipular, volátil e muito inflamável. Apresenta-se em
recipientes de arenito (grés), metal ou vidro, envolvidos em palha ou vime e
tampados com todo o cuidado.
É um solvente e um detergente que tem numerosas aplicações: extração de
óleos e gorduras, de óleos essenciais, desengorduramento de ossos, terapêutica,
indústrias de têxteis artificiais e de borracha. Também se emprega em
agricultura (injeções subterrâneas para destruição de insetos, da filoxera, etc.).
Para estas últimas aplicações é transformado às vezes em sulfocarbonato de
potássio (posição 28.42) (Ver a Nota Explicativa da posição 38.08).
2) Dissulfeto
de silício (SiS2).
Obtém-se pela ação do vapor de enxofre sobre o silício aquecido a alta temperatura.
É branco e cristaliza-se em agulhas voláteis. Decompõe a água com formação de
sílica gelatinosa.
Trata-se de sulfetos artificiais obtidos, quer a partir de sulfetos
naturais, quer a partir do arsênio ou do anidrido arsenioso por reação com
enxofre ou com sulfeto de hidrogênio.
a) Dissulfeto
de diarsênio (rosalgar (realgar) artificial,
falso rosalgar (realgar), sulfeto vermelho) (As2S2 ou As4S4).
É um produto tóxico que se apresenta em cristais vítreos vermelhos ou alaranjados,
com cerca de 3,5 de densidade e que se volatiza sem fundir. Emprega-se em
pirotecnia para obter fogos artificiais (misturado com nitrato de potássio e
enxofre), em tintas (“rubi de arsênio”) e para depilação de peles, na indústria
da curtimenta.
b) Trissulfeto
de diarsênio (sesquissulfeto de arsênio)
(ouro-pigmento artificial, falso ouro- pigmento, sulfeto amarelo) (As2S3).
É um pó amarelo, tóxico, cuja densidade é de cerca de 2,7, inodoro, insolúvel
em água. Além dos usos indicados para o bissulfeto, emprega-se como corante nas
indústrias de curtimenta ou de borracha, como parasiticida e também em
medicina, em virtude da propriedade que tem de destruir excrescências mórbidas.
Com os sulfetos alcalinos forma sulfoarsenitos, que se classificam na posição 28.42.
c) Pentassulfeto
de diarsênio (As2S5). Este
produto, que não existe no estado natural, é um sólido amorfo, amarelo-claro,
insolúvel em água. Emprega-se como pigmento. Com os sulfetos alcalinos forma
sulfoarseniatos, que se classificam na posição 28.42.
Os sulfetos de arsênio naturais (bissulfeto ou rosalgar (realgar),
trissulfeto ou ouro-pigmento) classificam-se na posição 25.30.
a) Trissulfeto
de tetrafósforo (P4S3). Obtém-se
a partir dos seus constituintes, é um sólido, cinzento ou amarelo, com cerca de
2,1 de densidade, que apresenta-se no estado amorfo ou sob a forma de cristais.
Tem cheiro aliáceo, suas poeiras são muito perigosas de inalar, mas não é muito
tóxico; decompõe-se pela água fervente, mas é inalterável pelo ar. É o menos
alterável dos sulfetos de fósforo. Emprega-se na fabricação de pentassulfetos.
Pode substituir o fósforo na fabricação de fósforo de segurança. Também se
emprega em síntese orgânica.
b) Pentassulfeto
de difósforo (P2S5 ou P4S10).
Apresenta-se em cristais amarelos, com densidade de 2,03 a 2,09. Tem empregos
análogos aos do trissulfeto de tetrafósforo e serve também para preparar
agentes de flotação de minérios.
c) Trissulfeto
de fósforo comercial. O produto denominado “trissulfeto de fósforo” é
uma mistura a que se atribui a fórmula P2S3.
Apresenta-se em massas cristalinas cinzento- amareladas e decompõe-se pela
água. Emprega-se em síntese orgânica.
Excluem-se da presente posição:
a) As
combinações binárias de enxofre e halogênios (tais como os cloretos de enxofre)
(posição 28.12).
b) Os
oxissulfetos (tais como os de arsênio, carbono e silício) e os sulfoalogenetos
de elementos não-metálicos (tais como o clorossulfeto de fósforo e o cloreto de
tiocarbonila) (posição 28.53).
BASES INORGÂNICAS E
ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As bases são compostos que se caracterizam pelo radical hidroxila
(OH) e que sob ação dos ácidos, formam sais; no estado líquido ou em solução
aquosa, são eletrólitos que produzem no cátodo um metal ou íon equivalente
(amônio (NH4+)).
Os óxidos de metais resultam da combinação de um metal com
oxigênio. Grande número deles podem combinar-se com uma ou mais moléculas de
água para formar hidróxidos (hidratos).
A maior parte dos óxidos são básicos, visto o seu hidróxido se
comportar como uma base.
Entretanto, alguns óxidos (óxidos-anidridos) reagem somente com bases
alcalinas ou com outras bases para formar sais, enquanto outros, de classe mais
comum (óxidos anfóteros), podem comportar-se quer como óxidos anidros, quer
como bases; Estas classes de óxidos constituem os anidridos de ácidos, isolados
ou não, correspondendo aos seus hidratos ou
hidróxidos.
Alguns óxidos podem considerar-se como resultantes da combinação de um
óxido básico com um óxido anidrido: chamam-se óxidos salinos.
O presente Subcapítulo compreende:
1) Os
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, quer sejam básicos, ácidos,
anfóteros ou salinos.
2) As
outras bases inorgânicas que não contenham oxigênio, como o gás amoníaco da
posição 28.14, e a hidrazina (posição 28.25) ou que não contenham metal, como a
hidroxilamina (posição 28.25).
Devem excluir-se, entre outros, deste Subcapítulo:
a) Os
óxidos e hidróxidos incluídos no Capítulo 25, especialmente a magnésia
(óxido de magnésio), mesmo pura, a cal apagada (ordinária) e a cal hidráulica
(óxido e hidróxido de cálcio impuros).
b) Os
óxidos e hidróxidos que sejam minérios (posições 26.01 a 26.17), as
escórias, chispas, cinzas, impurezas, espumas e outros resíduos metalíferos (posições
26.18 a 26.20).
c) Os
óxidos, peróxidos e hidróxidos de metais preciosos (posição 28.43), de
elementos radioativos (posição 28.44), de metais de terras raras, de
ítrio ou de escândio, ou de misturas destes metais (posição 28.46), ou
de mercúrio (posição 28.52).
d) Os
compostos oxigenados de hidrogênio que se incluem nas posições 22.01 (água),
28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido), 28.53 (águas
destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza, compreendendo as
águas permutadas (águas tratadas por permutação de íons)).
e) As
matérias corantes à base de óxidos de metais (posição 32.06), os pigmentos,
opacificantes e cores preparados, as composições vitrificáveis e preparações
semelhantes do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro
(posição 32.07), bem como as outras preparações do Capítulo 32,
constituídas por óxidos, hidróxidos ou bases misturadas com outros produtos.
f) As
preparações opacificantes para eliminar o brilho das fibras artificiais (posição
38.09) e as preparações para decapagem de metais (posição 38.10).
g) As
pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas (posições
71.02 a 71.05).
2814.10 - Amoníaco anidro
2814.20 - Amoníaco em solução aquosa (amônia)
O amoníaco obtém-se quer a partir das águas amoniacais impuras
provenientes da depuração do gás de hulha e da produção do coque (ver a Nota
Explicativa da posição 38.25 parte A) 3)), quer por diversos processos de
síntese, a partir do hidrogênio e do nitrogênio (azoto).
Esta posição compreende:
1) O amoníaco
anidro (NH3), gás incolor, menos denso que o ar e que se
liquefaz facilmente sob pressão. Apresenta-se em cilindros metálicos.
2) O amoníaco
em solução aquosa (álcalis amônia) (NH4OH), hidróxido de um
elemento teórico, o amônio (NH4). Estas soluções (em geral, a
20, 27 ou 34% de NH3) apresentam-se em recipientes bem tampados, são
incolores ou amareladas. As soluções alcoólicas de amoníaco estão compreendidas
na posição 38.24.
São numerosas as suas aplicações. Emprega-se na fabricação de diversos
produtos químicos (ácido nítrico e nitratos, sulfato de amônio, outros sais
amoniacais e adubos (fertilizantes) nitrogenados (azotados), carbonato de
sódio, cianetos, derivados orgânicos aminados, por exemplo, a naftalamina),
etc). Emulsiona as gorduras e as resinas e constitui um detergente para tirar
nódoas, para preparar misturas para polir, para tratamento do látex, para
desenvernizar, etc. O amoníaco liquefeito emprega- se em refrigeração.
2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):
2815.11 -- Sólido
2815.12 -- Em solução
aquosa (lixívia de soda cáustica)
2815.20 - Hidróxido de potássio
(potassa cáustica)
2815.30 - Peróxidos de
sódio ou de potássio
A.
- HIDRÓXIDO DE SÓDIO
(SODA CÁUSTICA)
O hidróxido de sódio (NaOH) constitui a soda cáustica. Não se deve
confundir com a soda comercial, que é o carbonato de sódio (posição 28.36).
O hidróxido de sódio obtém-se, especialmente, pela ação do leite de cal
sobre o carbonato de sódio ou pela
eletrólise do cloreto de sódio. Pode apresentar-se em solução aquosa ou em
forma sólida anidra. A desidratação da solução aquosa do hidróxido de sódio
fornece o produto no estado sólido sob a forma de flocos ou em pedaços. Quando
puro, o produto químico apresenta-se em cubos ou em pastilhas, em frascos de vidro.
A soda sólida ataca a pele e destrói as mucosas. É deliquescente e muito
solúvel em água. Por isso deve conservar-se em recipientes de aço bem fechados.
A soda cáustica é uma base forte com numerosas aplicações industriais:
preparação de certas pastas químicas de madeira por eliminação da lignina,
fabricação de celulose regenerada, mercerização do algodão, metalurgia do
tântalo e do nióbio, obtenção de sabões duros, fabricação de numerosos produtos
químicos e, especialmente, de compostos fenólicos: fenol, resorcina, alizarina,
etc.
As lixívias sódicas residuais do tratamento das pastas de celulose à
soda ou ao sulfato, classificam-se na posição 38.04; delas se podem
extrair a soda cáustica e o tall oil da posição 38.03.
As misturas de soda cáustica e de cal, chamadas “cales sodadas”,
classificam-se na posição 38.24.
O hidróxido de potássio (KOH) ou potassa cáustica não deve confundir-se
com o carbonato de potássio (posição 28.36) ou potassa comercial (termo que
se emprega abusivamente em alguns países para designar qualquer sal de potássio
e, sobretudo, o cloreto), que tem propriedades muito semelhantes às do
hidróxido de sódio acima mencionado.
Obtém-se principalmente por eletrólise de soluções de cloreto de
potássio natural da posição 31.04. Também se obtém a potassa cáustica, por ação
do leite de cal sobre o carbonato de potássio (potassa a cal). O hidróxido de
potássio puro obtém-se por tratamento por álcool ou por dupla decomposição da
barita e do sulfato de potássio.
Apresenta-se sob a forma de solução aquosa (lixívia de potassa), mais ou
menos concentrada (usualmente, a cerca de 50%) ou de potassa sólida, e contém
então, entre outras impurezas, cloreto de potássio. Conserva-se da mesma
maneira que a soda cáustica e tem as mesmas propriedades.
Emprega-se, especialmente, na fabricação de sabões moles, na decapagem
de peças a metalizar ou a pintar, no branqueamento, na fabricação de
permanganato de potássio. Também se usa em medicina, como agente cauterizante,
sob a forma de bastonetes (pedra de cautério); associada à cal, para este fim,
classifica-se nas posições 30.03 ou 30.04.
O peróxido de sódio (dióxido de dissódio) (Na2O2),
obtém-se por combustão do sódio, é um pó branco ou amarelado, muito
deliquescente, cuja densidade é de cerca de 2,8, decompondo-se pela água com
liberação de calor e formação de peróxido de hidrogênio. Também se apresenta em
pães acondicionados em recipientes metálicos soldados.
Emprega-se na indústria do sabão, para branquear tecidos, como oxidante
em síntese orgânica e para depuração do ar confinado, especialmente em
submarinos. Associado a catalisadores (vestígios de sais de cobre, de níquel,
etc.) para rápida obtenção de peróxido de hidrogênio (oxilito), constitui uma
preparação classificada na posição 38.24.
O peróxido de potássio (dióxido de dipotássio) (K2O2)
apresenta grandes semelhanças com o peróxido de sódio, quanto ao seu processo
de obtenção, propriedades e emprego.
2816.10 - Hidróxido e peróxido de magnésio
2816.40 - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
1) Hidróxido
de magnésio (Mg(OH)2). É um pó
branco, mais pesado que o óxido, estável, que, em contacto com o ar, lentamente
forma carbonato. Tem emprego em farmácia.
2) Peróxido
de magnésio (dióxido) (MgO2).
Prepara-se por reação do peróxido de hidrogênio sobre o hidróxido, apresenta-se
sob a forma de pó branco, quase insolúvel em água, que, como impureza, contém
óxido. Emprega-se no branqueamento de penas, na preparação de dentifrícios
(dentífricos) e como antisséptico gastrintestinal.
O óxido de magnésio está excluído (posição 25.19 ou, caso
se apresente em cristais cultivados de peso unitário igual ou superior a 2,5 g,
posição 38.24).
1) Óxido de
estrôncio (protóxido de estrôncio, estronciana anidra ou
cáustica) (SrO). Preparado por calcinação do carbonato de estrôncio
precipitado, é um pó poroso, branco, higroscópico, solúvel em água e alterável
ao ar. Emprega-se em pirotecnia, medicina e para preparar o hidróxido de
estrôncio e pigmentos.
2) Hidróxido
de estrôncio (Sr(OH)2). Apresenta-se
no estado anidro e amorfo ou cristalizado com 8 H2O e forma
carbonato em contato com o ar. Emprega-se na indústria do vidro. Serve também
para preparar sais de estrôncio e pigmentos luminosos.
3) Peróxido
de estrôncio (dióxido) (SrO2).
Prepara-se por ação do oxigênio sobre o óxido, se apresenta sob a forma de um
pó branco, decomponível pela água quente. Emprega-se em pirotecnia.
1) Óxido de
bário (barita anidra) (BaO). Não se deve confundir este
produto com o sulfato de bário natural, que é também às vezes denominado
baritina ou barita. Obtém-se por calcinação do nitrato de bário ou do carbonato
de bário, precipitados, ou ainda por hidrólise do silicato de bário. Tem o
mesmo aspecto do óxido de estrôncio, mas é mais denso (densidade de 5,5) e pode
cristalizar-se. Emprega-se na preparação de hidróxido de bário e de peróxido de
bário e também de bário metálico.
Não se inclui aqui o óxido de bário impuro proveniente da simples
calcinação do witherite (posição 25.11).
2) Hidróxido
de bário (Ba(OH)2). Apresenta-se, em geral, em
cristais lamelares esbranquiçados e eflorescentes (com 8 H2O). A água
de barita é a solução aquosa do hidróxido. Tem aplicação na indústria do vidro;
para obtenção de vidros a prova de raios Roentgen (raios X) ou na indústria
cerâmica para obtenção de esmaltes vitrificáveis. Também se emprega na
depuração de águas industriais e na fabricação de potassa cáustica e de
diversos compostos de bário.
3) Peróxido
de bário (dióxido, barita oxigenada) (BaO2).
Prepara-se por aquecimento de óxido no ar descarbonatado.
Apresenta-se em pó branco ou em fragmentos acinzentados, insolúveis, de
densidade em torno de 5. Decompõe-se pela água com produção de peróxido de
hidrogênio, empregando-se por isso na sua fabricação.
A - ÓXIDO
DE ZINCO
O óxido de zinco (branco de zinco) (ZnO) é obtido pela combustão de
vapor de zinco com o oxigênio do ar. O vapor de zinco é obtido por vaporização
de zinco metálico (processo indireto ou francês) ou pela redução de matérias-primas
que contenham zinco oxidado tais como os minérios de zinco (blenda ustulada ou
calamina, da posição 26.08) com carbono (processo direto ou americano).
Nestes processos, o óxido é recolhido em filtros de manga ou em câmaras, onde
se depositam óxidos cada vez mais puros.
No processo por via úmida, o zinco é lixiviado a partir de
matérias-primas que contenham zinco, em seguida precipitado na forma de
hidróxido ou carbonato de zinco. O precipitado é filtrado, lavado, seco e
calcinado em ZnO. O óxido de zinco é um pó branco fino, que amarela pelo calor.
É anfótero, solúvel em ácidos e em álcalis.
O óxido de zinco é utilizado em tintas industriais. Também se emprega na
indústria da borracha, na manufatura da cerâmica, na fabricação do vidro, em eletrônica
e em farmácia. O óxido de zinco é também um precursor de uma grande variedade de sais minerais e
orgânicos utilizados na fabricação de plástico.
Os zincatos da posição 28.41, correspondem a este óxido anfótero.
O peróxido (dióxido) de zinco (ZnO2) é um pó branco,
insolúvel em água. É usado em medicina puro ou que contenha óxido de zinco e
também na preparação de cosméticos.
Não se incluem nesta posição:
a) O óxido
natural de zinco ou zincita (posição 26.08).
b) Os
resíduos de metalurgia de zinco, denominados escórias de zinco, que são também
óxidos impuros (posição 26.20).
c) O
hidróxido de zinco (Zn(OH)2), ou branco gelatinoso, e o hidrato
peróxido (posição 28.25).
d) O óxido
de zinco impuro, também chamado às vezes cinzento de zinco (posição 32.06).
2818.10 - Corindo
artificial, de constituição química definida ou não
2818.20 - Óxido de
alumínio, exceto o corindo artificial
2818.30 - Hidróxido de
alumínio
A. - CORINDO
ARTIFICIAL, QUIMICAMENTE DEFINIDO OU NÃO
O corindo artificial resulta da fusão do óxido de alumínio em forno
elétrico. O óxido de alumínio pode conter pequenas quantidades de outros óxidos
(óxidos de titânio, óxido de cromo, por exemplo), quer provenientes de produtos
primários (bauxita ou alumina), quer adicionados para, por exemplo, melhorar a
dureza do grão fundido ou modificar a cor. Todavia, estão excluídas as
misturas mecânicas do corindo artificial com outras substâncias, tais como o
dióxido de zircônio (posição 38.24).
O corindo artificial apresenta-se em pedaços ou em massas, triturados ou
em grãos; resiste melhor que a alumina à ação do ar e aos ácidos, sendo
particularmente duro. Utiliza-se como abrasivo, na fabricação de aglomerados
refratários (misturas de corindo com argilas puras refratárias ou com silicatos
de alumínio anidros, tais como a mulita e a silimanita), ou de utensílios de
laboratórios e na indústria elétrica.
O óxido de alumínio (alumina anidra ou calcinada) (Al2O3)
obtém-se por calcinação do hidróxido de alumínio descrito abaixo ou a partir do
alúmen amoniacal. É um pó branco, leve, insolúvel em água; a sua densidade é de
cerca de 3,7.
Emprega-se na metalurgia do alumínio, como carga para tintas, na
fabricação de abrasivos ou de pedras sintéticas (rubis, safiras, esmeraldas,
ametistas, águas-marinhas, etc.), como desidratante (desumidificação de gases),
como catalisador (fabricação de acetona, de ácido acético, operações de craqueamento (cracking), etc.).
O hidróxido de alumínio (alumina hidratada) (Al2O3.
3 H2O) obtém-se da bauxita (mistura que contém hidróxido de
alumínio) no decurso da metalurgia do alumínio (ver Nota Explicativa do
Capítulo 76, Considerações Gerais).
O hidróxido seco é um pó amorfo, branco, friável e insolúvel em água. O
hidróxido úmido apresenta- se em massas gelatinosas (gel de alumina, alumina
gelatinosa).
O hidróxido de alumínio emprega-se na preparação de esmaltes cerâmicos,
de tintas de impressão, de produtos farmacêuticos, para clarificar líquidos,
para carga de tintas, para constituir, em mistura com carvão, as tintas
antiferrugem ou, em razão da sua afinidade com as matérias corantes orgânicas,
para obtenção das lacas da posição 32.05, como mordente, na fabricação dos
corindos artificiais acima mencionados ou dos alúmenes.
Ao hidróxido de alumínio, anfótero, correspondem os aluminatos da
posição 28.41.
A presente posição também compreende a alumina ativada, obtida por
tratamento térmico controlado das aluminas hidratadas, em resultado do qual
perdem a maior parte da água de constituição; a alumina ativada utiliza-se
principalmente como agente de adsorção e como catalisador.
Não estão compreendidos nesta posição:
a) O
corindo natural, óxido de alumínio natural, e o esmeril, óxido de alumínio que
contenha óxido de ferro (posição 25.13).
b) A
bauxita, mesmo lavada e calcinada, mas não purificada por tratamento químico
(como o tratamento pela soda) para utilização como eletrólito (posição 26.06).
c) A
bauxita ativada (posição 38.02).
d) A
alumina em solução coloidal (denominada alumina solúvel) (posição 38.24).
e) O
corindo artificial aplicado sobre papel, cartão ou outras matérias (posição
68.05) ou aglomerado sob a forma de mós ou de pedras de afiar ou de polir (posição 68.04).
f) As
pedras preciosas ou semipreciosas, óxidos de alumínio naturais (posições
71.03 ou 71.05).
g) As
pedras sintéticas à base de óxido de alumínio, tais como as que são
constituídas por corindo artificial ou por misturas de alumina com óxido de cromo
(rubi artificial), que se classificam nas posições 71.04 ou 71.05.
2819.10 - Trióxido de cromo
2819.90 - Outros
A. - ÓXIDOS
DE CROMO
1) Trióxido
de cromo (anidrido crômico) (CrO3), também
impropriamente denominado “ácido crômico”, porque pode dar origem aos cromatos
da posição 28.41. Este produto, de cor laranja ou vermelha, deliquescente, de
sabor cáustico e ácido, é muito solúvel em água, sua densidade é de cerca de
2,8, apresenta-se em lâminas ou agulhas e forma com o álcool misturas
explosivas. Agente de oxidação em química orgânica (fabricação de isatina, de
corantes indigóides, etc.), também se emprega em medicina e, misturado com o kieselguhr
(epurite), na purificação do acetileno.
2) Trióxido
de dicromo, sesquióxido de cromo, óxido verde (Cr2O3).
Obtém-se por calcinação dos cromatos com um sal amoniacal ou por redução dos
bicromatos. É um produto verde-azeitona, muito duro, em pó ou cristais
insolúveis em água, com densidade de cerca de 5. Quando não misturado, é um
pigmento chamado verde de óxido de cromo, que se não deve confundir com as
misturas de cromato de chumbo com azul da Prússia, denominado também verdes de
cromo. Este sesquióxido emprega-se na fabricação de tintas industriais ou de
impressão, nas indústrias da porcelana
e do vidro (vidros de óptica, corados) e ainda na indústria da borracha. Em
virtude da sua dureza e resistência
ao calor, serve para preparar composições abrasivas e tijolos refratários para
fornos metálicos. Também se emprega na obtenção de produtos contra a ferrugem e
na metalurgia do cromo.
A cromita, óxido de cromo natural, também que contenha ferro (ferro
cromado ou cromita de ferro), classifica-se na posição 26.10.
Sob a denominação de “hidróxido de cromo” incluem-se os diversos
hidratos dos óxidos acima descritos e, especialmente, o hidrato verde de
sesquióxido (Cr2O3. 2 H2O), que se obtém
tratando o bicromato de potássio pelo ácido bórico; emprega-se na preparação do
verde de Guignet. Também existe um hidróxido de cromo de cor violeta.
2820.10 - Dióxido de manganês
2820.90 - Outros
1) Dióxido
de manganês (anidrido manganoso) (MnO2).
É o mais importante dos óxidos de manganês. Prepara-se pela ação de uma solução
levemente nítrica de permanganato de potássio sobre um sal manganoso, tal como
o sulfato. É um produto castanho ou negrusco, insolúvel em água, com densidade
de cerca de 5, e apresenta-se em massa ou em
pó.
Por ser um oxidante muito ativo, emprega-se em pirotecnia, em sínteses
orgânicas (preparação das oxiantraquinonas, das aminoantraquinonas, etc.), nas
máscaras contra gases, preparação de agentes sicativos e como despolarizante
nas pilhas. Também se utiliza na indústria do vidro (sabão dos vidreiros), em
geral para corrigir o tom amarelado do vidro. Emprega-se ainda em cerâmica, na
preparação de tintas tipográficas (negro de manganês), de outras tintas
(pigmentos castanhos denominados bistre mineral, betume de manganês), de
algumas mástiques e de pedras sintéticas (granada artificial).
Este óxido, de que derivam os manganitos da posição 28.41, tem
características de anidrido.
Não se incluem aqui o dióxido natural
anidro (pirolusita) nem o dióxido hidratado natural (psilomelânio) da posição
26.02.
2) Óxido de
manganês (protóxido) (MnO). Pó acinzentado ou esverdeado,
insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 5,1. Emprega-se na estampagem
de têxteis.
O hidróxido manganoso classifica-se na posição 28.25.
3) Trióxido
de dimanganês (sesquióxido de manganês, óxido de
manganês (III), óxido mangânico) (Mn2O3). Pó castanho ou
negro insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 4,8. Emprega-se na estampagem
de têxteis, como corante de louças e vidros, na preparação de agentes sicativos
(linoleato de manganês), como catalisador em química mineral (fabricação de
ácido nítrico) e em química orgânica. Este óxido é básico.
Esta posição não inclui o sesquióxido
natural de manganês (braunita) (posição 26.02) nem o hidróxido
managânico (posição 28.25).
4) Tetróxido
de trimanganês (óxido salino de manganês) (Mn3O4).
Este produto tem algumas semelhanças com o óxido salino de ferro.
O óxido salino natural de manganês (hausmannita) classifica-se na posição
26.02.
5) Heptóxido
de dimanganês (anidrido permangânico) (Mn2O7).
Líquido castanho-escuro, higroscópico, que explode a cerca de 40°C.
Deste anidrido derivam os permanganatos da posição 28.41.
O ácido permangânico classifica-se na posição 28.25.
2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.20 - Terras corantes
As terras corantes à base de óxido de ferro natural que contenham, um
peso 70%, ou mais, de ferro combinado, expresso em Fe2O3,
incluem-se nesta posição. Para determinar se o limite de 70% foi atingido
deve-se considerar o teor total de ferro, expresso em “óxido férrico”; assim,
uma terra corante natural que contenha 84% de óxido férrico, ou seja 58,8% de
ferro no estado puro, cabe na presente posição.
Atendida esta ressalva, incluem-se aqui os óxidos e hidróxidos artificiais
não misturados e mencionados a seguir.
A. - ÓXIDOS
DE FERRO
Trata-se aqui, essencialmente, do óxido férrico (Fe2O3),
que se obtém a partir do sulfato ferroso desidratado ou do óxido de ferro
natural. Apresenta-se sob a forma de um pó muito dividido, geralmente de cor
vermelha, mas podendo também ser violeta, amarelo ou preto (óxido violeta,
amarelo ou negro). O óxido férrico é um pigmento (mínio de ferro, sanguine,
vermelho da Inglaterra ou colcotar), quer no estado puro, e então está
compreendido nesta posição, quer misturado com argilas, com sulfato de cálcio
(vermelho de Veneza), etc., caso em que se classifica no Capítulo 32.
Com ele se fabricam tintas (para construção civil, contra a ferrugem, etc.),
composições para limpar e dar brilho a metais, vidros ou espelhos, cores
cerâmicas (óxido violeta) e composições vitrificáveis que se utilizam na
fabricação de vidro para garrafas com o fim de tornar a massa fusível. Também
se emprega para preparar a termita (misturado com o alumínio em pó), utilizada
em aluminotermia, para purificação de gás de iluminação, etc.
1) Hidróxido
ferroso (Fe(OH)2). Obtém-se pela ação de uma base
alcalina sobre um sal ferroso. É sólido, branco, e, na presença do oxigênio,
adquire coloração e transforma-se em hidróxido
férrico.
2) Hidróxido
férrico (óxido castanho) (Fe(OH)3). Prepara-se
fazendo atuar uma base alcalina sobre um sal férrico. Tem cor de ferrugem,
castanho-avermelhada ou com reflexos violáceos, e emprega- se como pigmento,
quer só – e classifica-se então nesta posição – quer misturado com carvão, com
castanho da Prússia, etc. (açafrão ou amarelo de Marte), caso em que cabe na posição
32.06. Entra na fabricação de corantes complexos (castanho Van Dick,
vermelho Van Dick, castanho de Inglaterra, castanho da Suécia). Puro, é um
antídoto contra envenenamento por anidrido
arsenioso.
É um óxido anfótero, que, depois de oxigenado, dá
origem aos ferratos da posição 28.41.
Estão excluídos desta posição:
a) As
terras corantes à base de óxidos de ferro naturais que contenham, em peso,
menos de 70%, de ferro combinado, expresso em Fe2O3, ou
misturadas com outras terras corantes, bem como o óxido de ferro micáceo
natural (posição 25.30).
b) Os
óxidos de ferro que sejam minérios da posição 26.01: hematitas vermelhas
(oligisto, martita, etc.), hematitas castanhas (minettes ou óxidos
hidratados que contenham carbonatos), limonito (óxido hidratado), magnetita
(óxido magnético de ferro).
c) As
chispas (battitures) de ferro, óxidos impuros que se desprendem da
superfície do ferro aquecido ao rubro ou martelado (posição 26.19).
d) O óxido
de ferro alcalinizado para a depuração de gases (posição 38.25).
e) Os
óxidos de ferro naturais (hematitas) que constituam pedras preciosas ou
semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05).
A. - ÓXIDOS
DE COBALTO
1) Óxido de
cobalto (monóxido de cobalto, óxido cobaltoso) (CoO), pó
cinzento, castanho ou esverdeado.
2) Trióxido
de dicobalto (sesquióxido de cobalto, óxido
cobáltico) (Co2O3), pó
negro.
3) Tetróxido
de tricobalto (óxido salino de cobalto) (Co3O4),
pó negro.
4) Óxidos
de cobalto comerciais, que em geral se
apresentam sob a forma de pó acinzentado ou negro, constituído por monóxido de
cobalto e por óxido salino de cobalto, em proporções variáveis.
Estes produtos utilizam-se em esmaltagem, para obtenção de cores de um
azul intenso ou na indústria do vidro, para corar vidros de óptica.
Transformam-se em silicatos (silicatos duplos de cobalto e potássio, por
exemplo) na fabricação de cores vitrificáveis da posição 32.07; estas
composições denominam-se “esmalte”, vidro opaco, azur, azul de esmalte,
azul de Sèvres. A designação “esmalte” aplica-se indiferentemente aos
óxidos e a seus silicatos, que, tanto uns como outros, se obtêm a partir de um
arsenieto natural de cobalto, a esmaltina, minério da posição 26.05. Certo
número de pigmentos azuis, verdes e violetas para pintura artística são
constituídos por óxidos, aluminatos, zincatos e fosfatos de cobalto
(azul-celeste, azul-cerúleo, verde de cobalto, violeta de cobalto).
Os óxidos de cobalto impuros, provenientes do tratamento de minérios
argentíferos, classificam-se na posição 26.20.